No Estado de Goiás, foi praticado o primeiro ato notaria eletrônica, nesta quinta-feira (4), uma procuração solicitada no 7º Tabelionato de Notas de Goiânia. O serviço foi realizado em consonância com o Provimento nº 100, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 26 de maio, dispondo sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado e criando a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE).
O oficial da serventia que lavrou o ato notarial eletrônico, Fernando Dias, afirma que o processo é simples e é semelhante a lavratura de um ato de forma tradicional, bastando apenas que o usuário tenha um certificado digital comum, padrão ICP Brasil, ou certificado notarial. Para solicitar a lavratura de um ato notarial eletrônico, o usuário deve entrar em contato com o cartório apresentando os mesmos documentos que apresentaria para o ato físico, porém sem a necessidade de se deslocar até a unidade de atendimento presencial para assinar o ato.
Para o serviço ser realizado pelo 7º Tabelionato de Notas de Goiânia, o usuário explicou sua necessidade e foi questionado se possuía certificado digital ou certificado notarial. “Como ele já possuía explicamos a ele da possibilidade de que, se assim deseja-se, o ato poderia ser assinado de forma remota. Com a concordância do cliente o processo é bastante simples. Redigiu-se a minuta, a qual foi enviada ao cliente para aprovação. Com essa aprovação, fizemos a lavratura dentro dos sistemas já existentes no cartório e, após isso, colocamos este documento no sistema do e-notariado”, explica.
O documento é disponibilizado no e-notariado em formato PDF/A e o usuário recebe um e-mail informando que possui um documento enviado pelo tabelionato aguardando a assinatura. Nessa mensagem de e-mail consta também o link para marcar a realização de uma videoconferência da qual participam o tabelião ou escrevente e a parte interessada no ato. Durante a videoconferência, o procedimento é idêntico ao que é realizado no atendimento presencial, com leitura e conferência do ato e assinatura do usuário.
“Esta videoconferência é da essência do ato, pois é neste momento que o tabelião verifica a capacidade da parte e ratifica com ela se o que está no documento é realmente a sua vontade. Estando tudo de acordo, a parte assina, o tabelião assina, e o ato está pronto”, esclarece Dias. Além de constar a versão eletrônica, a lavratura é impressa também em uma via física e adicionada aos livros tradicionais do tabelionato para caso o usuário venha solicitar certidões futuramente.
Os usuários que não dispõem de certificado digital podem se dirigir a qualquer tabelionato e solicitar a emissão de um certificado notarial gratuitamente e realizar o mesmo procedimento de lavratura de ato notarial como o que explicou Fernando Dias. Tal medida é resultado de um conjunto de esforços para atender não apenas a demanda atual por serviços à distância, como também às exigências por um atendimento com maior agilidade e segurança.