Seguindo a tendência na ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul autorizou a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) no Estado. O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede no município de Taquari.
A NF3e (modelo 66) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que surgiu para acobertar as operações relacionadas a energia elétrica, substituindo a sistemática de emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6). Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade Federada do contribuinte, a implantação do novo modelo nacional vai simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
A instituição da NF3e no Brasil ocorreu por meio do Ajuste SINIEF 01/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril de 2019. A implantação do modelo ocorreu no dia 1º de fevereiro de 2022 em alguns estados brasileiros, como Rio Grande do Sul, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina. A previsão é que a implantação nos demais estados ocorra em 1º de setembro de 2022.
A NF3e está disponível para as Unidades Federadas conveniadas através da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), estrutura pioneira de tecnologia da Secretaria da Fazenda do RS em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 estados do Brasil. A empresa emissora deverá estar previamente credenciada na Unidade Federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O tempo de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SVRS é, em condições normais, de aproximadamente um décimo de segundo.
Benefícios da NF3e
Para as empresas emissoras
- Total controle e confiabilidade relacionada a emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão – de – obra;
- Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03;
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a Sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário.
Benefícios para os Contabilistas
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NF3e.
Benefícios para o Fisco
- Aumento na confiabilidade da informação;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidos e capturados;
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS) e documentos fiscais eletrônicos
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a SVRS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos documentos para mais de 20 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 2010, e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3e, em 2019, em projeto de implantação desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas e pelo Confaz. Além disso, em 2020 entrou em produção a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), visando facilitar procedimentos para os transportadores de valores, que antes tinham que armazenar todos os documentos, que representavam grande volume de papel, em depósitos especializados.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 45 bilhões de documentos fiscais eletrônicos processados, com uma média diária atual superior a 30 milhões. O maior volume é representado pela NFC-e. Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação agenda Receita 2030 (30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha), em 2019, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento no RS. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (aplicativo nacional que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, com foco especial nos pequenos empreendedores) é um dos exemplos.
- Para mais informações, consulte o Portal da NF3e clicando aqui
Texto: Receita Estadual / Ascom Sefaz