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Decreto da Prefeitura de Curitiba (abaixo) estabeleceu as regras para o uso da assinatura eletrônica nos diversos documentos oficiais e os servidores que detêm as assinaturas, os que usam os sistemas corporativos e todos os que assinam em nome do Município devem estar atentos para identificar quando cada tipo de assinatura deve ser utilizada, de acordo com as características do documento. Existem três tipos de assinatura eletrônica.
A assinatura digital com certificado emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é a que tem maior confiabilidade, autenticidade e integridade, pois tem o mesmo valor probatório do documento original, ou seja, o documento em papel com assinaturas manuscritas.
Por isso, na Prefeitura de Curitiba, o certificado digital a ser utilizado deve ser emitido necessariamente por este sistema de certificação. Atualmente, cerca de 650 servidores têm a assinatura digital certificada, que é utilizada mediante uso de senha. A certificação é adquirida por cada secretaria conforme a necessidade.
A assinatura eletrônica por certificação digital ou qualificada deve ser priorizada na assinatura de documentos como correspondências oficiais, licitações, dispensas ou inexigibilidade de licitação, atos administrativos, atos processuais e projetos de leis.
De acordo com a norma, os documentos gerados e assinados digitalmente, ou seja, que existirão exclusivamente por meio digital, devem ser armazenados de forma correta para que sejam protegidos de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Assinaturas simples ou avançadas
Existem ainda as assinaturas eletrônicas simples e a avançada. A primeira pode ser representada até mesmo pelo e-mail corporativo que o servidor utiliza. É indicada para documentos que não envolvam informações protegidas por sigilo e não ofereçam dano a bens, serviços e interesses do Município.
São assinaturas eletrônicas avançadas aquelas que exigem do usuário a inserção de login e senha, como quando é utilizado algum dos sistemas corporativos, como o Sistema Único de Protocolo (SUP), por exemplo.
Quem tiver dúvidas sobre o novo decreto, pode entrar em contato com o Departamento de Gestão do Arquivo Público da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal. Os endereços eletrônicos são arquivopublico@curitiba.pr.gov.br ou gsup@curitiba.pr.gov.br. Os telefones: 3350-8299 ou 3350-8992.
Tipos de assinatura e quando cada uma delas deve ser usada
ASSINATURA ELETRÔNICA SIMPLES – é indicada para documentos que não envolvam informações protegidas por sigilo e não ofereçam dano a bens, serviços e interesses do Município. Podem ser utilizadas em solicitação de agendamentos, atendimentos, autorizações e licenças, envio de documentos digitais ou digitalizados e o recebimento de número de protocolo, dentre outros.
ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA – aquela que utiliza mecanismo de validação, como login e senha de acesso a um sistema corporativo, ou seja, sem certificado emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria. Deve ser utilizada em situações que exijam maior garantia quanto à autoria, como as interações eletrônicas que envolvam informações protegidas por grau de sigilo, decisões administrativas para o registro ou a transferência de propriedade, convênios, acordos, termos, decisões administrativas referentes à concessão de benefícios assistenciais, trabalhistas, previdenciários e tributários, dentre outras situações.
ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA (OU DIGITAL) – aquela que é certificada pela ICP-Brasil. É obrigatória nos seguintes documentos: contratos firmados com o Município, suas Autarquias e Fundações, nas declarações de ordenador de despesa, nos atos praticados pelo prefeito, secretários municipais, presidentes das autarquias e fundações que impliquem em decisões de recursos e atos normativos. É recomendável que seja utilizada na comunicação e/ou na assinatura de documentos do Município de Curitiba.
Para saber mais, conheça o Decreto 885.
Fonte: Prefeitura de Curitiba