A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, institui uma nova medida para a modernização e agilidade na comunicação entre o Município e os contribuintes. O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) será o canal oficial de comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e os sujeitos passivos dos tributos municipais, trazendo maior eficiência e praticidade para ambas as partes. O sistema eletrônico visa simplificar processos e reduzir custos, alinhando-se às diretrizes de modernização da gestão pública.
De acordo com a portaria, o cadastramento no DEF será obrigatório para determinados grupos, incluindo pessoas jurídicas de direito público e privado, condomínios edilícios residenciais e comerciais, delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, bem como advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos.
O cadastramento no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano -DEC, a que se refere o art.1° da presente Portaria, terá vigência no período de 15 de fevereiro a 18 de março de 2024. As empresas que não se credenciarem no Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano durante o prazo determinado serão automaticamente cadastradas após o término desse prazo.
“Essa iniciativa demonstra o compromisso da administração municipal em adotar medidas que facilitem a vida dos contribuintes e promovam uma relação mais transparente e eficaz entre o poder público e a sociedade”, disse o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para o credenciamento no DEC, conforme determinado pela legislação municipal. “O cadastramento é essencial para garantir que os contribuintes recebam todas as informações relevantes sobre tributos municipais de forma ágil e segura”, pontuou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
“Com essa medida, a Prefeitura de Cuiabá reforça seu compromisso com a modernização administrativa e a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos, buscando sempre a excelência na gestão pública”, concluiu o prefeito.
A normativa foi publicada por meio da portaria municipal n.º 003/2024/GSF, na edição da Gazeta Municipal desta segunda-feira (19). O Domicílio Eletrônico Fiscal do Cidadão Cuiabano (DEC) está regulamentado pelo decreto n.º 7.291 de 22 de julho de 2019.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá