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Prazo de adesão ao Refis Mineiro termina em agosto

As empresas que têm dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com o Estado de Minas Gerais e desejam se regularizar têm que ficar atentas ao prazo final para adesão ao Refis Mineiro, que é 16 de agosto. O programa, lançado em maio, já recebeu 7.413 adesões, totalizando R$ 1,4 bilhão em débitos regularizados e o pagamento efetivo de R$ 152 milhões, sendo mais de R$ 100 milhões à vista.

O Refis Mineiro dá aos contribuintes devedores a oportunidade de regularizarem suas dívidas do ICMS com descontos de até 90% sobre multas e juros cobrados pela inadimplência.

O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destaca que o volume de adesões está dentro do esperado, mas prevê um aumento nas próximas semanas. “Acreditamos que, com a aproximação do fim do prazo e com a entrada do mês de agosto, muitos contribuintes vão aderir ao programa. Isso por que os benefícios são muito significativos e favorecem aqueles que querem regularizar sua situação com o Estado. Lembrando que as empresas que promoverem a regularização poderão fazer contratos com o Estado, já que terão suas Certidões de Débitos Tributários (CDTs) com status de negativa ou positiva com efeito de negativo”, diz Scavazza.

Para esclarecer todas as dúvidas que possam existir com relação ao programa, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vem promovendo ampla divulgação, como lives na sua conta do Instagram @sef.mg e outros eventos em parceria com entidades representativas dos contribuintes.

“Também colocamos no nosso site (www.fazenda.mg.gov.br)  esclarecimentos sobre as condições de adesão ao programa e uma página de perguntas e respostas mais frequentes (FAQ). Assim, os contribuintes que ainda têm dúvidas podem buscar esclarecê-las no nosso site ou Instagram”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Receita Estadual, Leonardo Guerra Ribeiro.

O superintendente ressalta ainda que para adesão ao programa os contribuintes não precisam comparecer às unidades da SEF. Basta acessar o Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF, com login e senha, promover as simulações e fazer a contratação na condição que for mais favorável.

“Aqueles que não têm acesso ao Siare devem procurar os canais de atendimento no nosso site, enviando um e-mail com o formulário de adesão devidamente assinado, com certificação digital. Nestes casos, as Administrações Fazendárias vão incluir a adesão no sistema e encaminhar para o contribuinte o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, no caso da opção de pagamento à vista”, explica Leonardo Guerra.

O Refis Mineiro também é oportunidade para os contribuintes do Simples Nacional regularizarem sua situação com o Estado. Aqueles que têm débitos de substituição tributária (ST), Diferencial de Alíquota (Difal) ou recomposição da alíquota podem promover a autodenúncia junto à Fazenda e pagar com as reduções previstas no programa. As reduções também alcançam débitos já autodenunciados pelos contribuintes ou provenientes de autos de infração lançados pela Receita Estadual.

Os débitos declarados diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) não estão contemplados no Refis estadual, pois devem ser pagos diretamente à União. (Agência Minas)

Crédito foto: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

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