A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 914, de 13/01/2020, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, além de reajustar os benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.
Por força da reforma da Previdência, a partir de 1o/3, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva. Os novos valores das faixas de contribuição são os seguintes:
De 01/01/2020 a 29/02/2020
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
A partir de 01/03/2020
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota |
até 1.039,00 | 7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
A secretaria informa, ainda, que está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 1o/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: Convergência Digital