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Políticas de assinatura digital da ICP-Brasil são atualizadas; veja o que muda

Norma atualiza o DOC-ICP-15.03 e introduz a política de assinatura 2.4, com foco em segurança, integridade e rastreabilidade dos certificados digitais.

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou, no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 33, que tem por objetivo atualizar o documento “Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP‑Brasil” (DOC‑ICP‑15.03), consolidado anteriormente pela IN ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.

  • Principais alterações 

Inclusão de novas versões padronizadas

A norma incorpora novas versões das políticas de assinatura padrão, especialmente a versão indicativa 2.4, denominada “POLÍTICA ICP‑BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERÊNCIA BÁSICA NO FORMATO CMS” com OID 2.16.76.1.7.1.1.2.4. 

Proteção e registro das políticas

Foi reforçado o processo de verificação e segurança dessas políticas por meio da publicação, no repositório da AC‑Raiz, da Lista de Políticas de Assinatura (LPA) contendo os hashes das políticas aprovadas. A LPA será assinada digitalmente com um certificado do próprio ITI, garantindo proteção contra alterações não autorizadas.

  • Impactos esperados

-Padronização reforçada: com a inclusão de novas versões, o ITI busca assegurar que o uso das assinaturas digitais siga normas técnicas atualizadas e consistentes. 

-Transparência e confiabilidade ampliada: a assinatura da LPA pelo ITI aumenta a rastreabilidade e a integridade das políticas de assinatura digital.

-Adequação técnica para certificados e sistemas que utilizam as normas ICP‑Brasil, exigindo atenção às versões atualizadas (como a 2.4).

  • Para quem se destina

Essa instrução afeta diretamente:

– Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas na ICP‑Brasil;

– Sistemas e aplicativos emissores ou validadores de certificados digitais;

– Desenvolvedores de soluções baseadas em assinatura digital padronizadas;

– Organizações públicas ou privadas que dependem de assinatura digital com base na ICP‑Brasil.

  • Orientações para aplicação

– Atualizar softwares que implementem políticas ICP‑Brasil, incorporando a versão 2.4.

– Consultar a LPA no repositório da AC‑Raiz para garantir uso das políticas reconhecidas.

– Verificar certificados das ACs, assegurando que estão emitidos conforme as novas versões aprovadas.

– Documentar conformidade, principalmente para auditorias ou registros internos de segurança de informação.

A IN nº 33/2025 representa um importante avanço na normalização das assinaturas digitais da ICP‑Brasil. Ao consolidar a inclusão de versões atualizadas como a 2.4 e garantir integridade por meio da LPA assinada pelo ITI, a norma fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência no uso de certificados digitais. É fundamental que todos os atores da cadeia ICP‑Brasil se atentem às alterações e adotem as versões aprovadas o quanto antes.

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