Norma atualiza o DOC-ICP-15.03 e introduz a política de assinatura 2.4, com foco em segurança, integridade e rastreabilidade dos certificados digitais.

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou, no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 33, que tem por objetivo atualizar o documento “Requisitos das Políticas de Assinatura Digital na ICP‑Brasil” (DOC‑ICP‑15.03), consolidado anteriormente pela IN ITI nº 03, de 12 de fevereiro de 2021.
- Principais alterações
Inclusão de novas versões padronizadas
A norma incorpora novas versões das políticas de assinatura padrão, especialmente a versão indicativa 2.4, denominada “POLÍTICA ICP‑BRASIL PARA ASSINATURA DIGITAL COM REFERÊNCIA BÁSICA NO FORMATO CMS” com OID 2.16.76.1.7.1.1.2.4.
Proteção e registro das políticas
Foi reforçado o processo de verificação e segurança dessas políticas por meio da publicação, no repositório da AC‑Raiz, da Lista de Políticas de Assinatura (LPA) contendo os hashes das políticas aprovadas. A LPA será assinada digitalmente com um certificado do próprio ITI, garantindo proteção contra alterações não autorizadas.
- Impactos esperados
-Padronização reforçada: com a inclusão de novas versões, o ITI busca assegurar que o uso das assinaturas digitais siga normas técnicas atualizadas e consistentes.
-Transparência e confiabilidade ampliada: a assinatura da LPA pelo ITI aumenta a rastreabilidade e a integridade das políticas de assinatura digital.
-Adequação técnica para certificados e sistemas que utilizam as normas ICP‑Brasil, exigindo atenção às versões atualizadas (como a 2.4).
- Para quem se destina
Essa instrução afeta diretamente:
– Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas na ICP‑Brasil;
– Sistemas e aplicativos emissores ou validadores de certificados digitais;
– Desenvolvedores de soluções baseadas em assinatura digital padronizadas;
– Organizações públicas ou privadas que dependem de assinatura digital com base na ICP‑Brasil.
- Orientações para aplicação
– Atualizar softwares que implementem políticas ICP‑Brasil, incorporando a versão 2.4.
– Consultar a LPA no repositório da AC‑Raiz para garantir uso das políticas reconhecidas.
– Verificar certificados das ACs, assegurando que estão emitidos conforme as novas versões aprovadas.
– Documentar conformidade, principalmente para auditorias ou registros internos de segurança de informação.
A IN nº 33/2025 representa um importante avanço na normalização das assinaturas digitais da ICP‑Brasil. Ao consolidar a inclusão de versões atualizadas como a 2.4 e garantir integridade por meio da LPA assinada pelo ITI, a norma fortalece a segurança, a confiabilidade e a transparência no uso de certificados digitais. É fundamental que todos os atores da cadeia ICP‑Brasil se atentem às alterações e adotem as versões aprovadas o quanto antes.