Formato é seguro e tem o respaldo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, porém requer cuidado e entendimento do usuário
Apesar de ser um formato que existe há mais de duas décadas no Brasil, os contratos firmados digitalmente ainda movem um mercado em expansão. Só em 2020 houve um crescimento de mais de 250% das certificações digitais no país. De acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no último ano mais de 5,3 milhões de certificados digitais estavam formalizados, quando em 2019 eram apenas cerca de 2 milhões. E esse é apenas um dos indicadores de crescimento, já que nem toda assinatura digital envolve a certificação.
Para o advogado André Dias Andrade, especialista em direito empresarial, a assinatura digital é segura e tem respaldo absoluto da legislação. Mas antes de qualquer procedimento online é preciso entender esse cenário e suas possibilidades. “O primeiro passo é entender a diferença entre assinatura digital e certificação digital. A assinatura digital é uma ação que você realiza na internet, firmando um documento através de uma plataforma que estará validando a integridade desta ação, por meio de tecnologias como reconhecimento de IP, biometria, reconhecimento facial entre outros”, exemplifica.
Por outro lado, segundo Dias Andrade, a certificação digital é a identidade oficial da pessoa na internet, também conhecida como Assinatura Digital Qualificada, já verificada e legitimada previamente pelo ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o órgão do governo federal responsável pela emissão de certificados digitais. Ela garante a autenticidade dos signatários e é, portanto, a ferramenta mais segura para atuar nesse ambiente.
“Porém, nem todos os contratos que são assinados online envolvem necessariamente a certificação digital. Muitos ocorrem apenas por meio de plataformas especializadas, inclusive gratuitas. Isso significa que eles são inválidos? Não. Significa apenas que, antes de aderir a uma plataforma que não utiliza certificação digital, é preciso estudar seus níveis de segurança”.
O advogado frisa que, quando conduzidos com atenção e cuidado, contratos assinados dessa forma podem ser tão ou até mais seguros que contratos firmados no papel e com registro em cartório. “Se a pessoa utiliza uma boa plataforma digital para formalizar seus contratos, a validação do cartório se faz necessária apenas quando a lei ainda exigir”.
Na internet existem muitos sites que oferecem serviços de gestão e assinatura de contratos, tanto de forma paga como gratuita. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709/2018) obriga todas eles a informarem ao usuário como armazena as informações disponibilizadas e o que garante a segurança de quem as utiliza. “É fundamental que o usuário não pule essa parte e se informa sobre esse fornecedor”, aconselha Dias Andrande.
As plataformas mais seguras são, portanto, aquelas que conseguem assegurar a titularidade do signatário. “Hoje temos plataformas que utilizam apenas endereço de e-mail para fazer essa autenticação, o que pode ser frágil, já que uma mesma conta de email pode ser facilmente acessada por várias pessoas. Na outra extremidade da segurança temos aplicativos e plataformas que asseguram a identidade do signatário fazendo o reconhecimento facial, biometria, reconhecimento de íris, geolocalização baseada em acesso da internet confrontando com sinal de celular etc., o que os torna confiáveis mesmo sem utilização da certificação digital”, detalha o especialista.
O advogado lembra que os diferentes tipos de contrato podem exigir diferentes níveis de segurança. “Existem situações em que a própria lei pede uma validação mais cuidadosa, como é o caso da transferência de imóveis e veículos, que devem ser obrigatoriamente feitas em cartório. Outro exemplo são os advogados e contadores, que já fazem assinaturas de documentos por meio digital junto ao judiciário e a Receita Federal, procedimentos que exigem certificados com criptografias diferenciadas para acessar cada órgão. Em resumo, é preciso sempre verificar qual a exigência para cada formato de contrato”, diz.
Brasil permite três tipos de assinatura digital
Em relação aos níveis de segurança dos contratos, vale saber que no Brasil o governo permite as assinaturas no formato Simples, Qualificado e Avançado. As Simples são as mais utilizadas pelas plataformas de assinaturas online e são também amplamente utilizadas pelos bancos digitais, com total validade jurídica.
Já para documentos mais importantes, a legislação pode exigir a Assinatura Digital Qualificada, aquela emitida pelo ICP Brasil e que garante a autenticidade dos signatários. As assinaturas avançadas, por sua vez, são feitas mediante certificados digitais que não são emitidos pelo governo, mas sim por entidades credenciadas pelo ICP Brasil.
“A assinatura digital por certificado emitido pela ICP – Brasil é equivalente ao reconhecimento de firma por verdadeiro, pois é o governo dizendo quem é o assinante”, esclarece André.
Autor: Redação / Fonte: André Dias Andrade
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