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O TSE e a e-Democracia: a criação de partidos pela internet

Edmar Araujo*

No Brasil, a democracia tem lastro na firmeza das instituições capazes de representatividade popular. Por isso, os partidos políticos devidamente constituídos à luz da lei são a nítida manifestação de uma sociedade que se organiza em torno de determinadas correntes de pensamento.

Por meio dessas correntes, seus membros atuam para que haja a adesão de mais e mais pessoas aos postulados do partido e ao voto direto, secreto e universal nos candidatos que assim estejam alinhados. Sem abdicar da segurança do processo, o Tribunal Superior Eleitoral deu passo dos mais importantes que visa a congregar a lisura do processo e a conveniência ofertada pelas tecnologias da informação e comunicação.

No fim de agosto, o Plenário do TSE regulamentou os mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que aqueles partidos que estejam em fase de constituição possam receber o apoio do eleitorado simpatizante. Na prática, pessoas poderiam manifestar o seu “de acordo” por meio de dispositivos como telefones, tablets e computadores.

Ainda em desenvolvimento, o TSE admitirá duas formas de coleta dessas assinaturas eletrônicas. O primeiro, por meio do uso de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), documento que produz a única assinatura eletrônica com os mesmos valores probantes daquelas produzidas em papel e com firma reconhecida em cartório. Já o segundo será o aplicativo do Tribunal, o e-Título, que já tem mais de 20 milhões de usuários e se valerá de um código para este mesmo objetivo.

Muitos podem se perguntar o que há de tão empolgante nessas inovações, e talvez o entusiasmo seja a elevada presunção de veracidade das assinaturas eletrônicas. Não me parece uma medida ergonômica, inteligente e auditável que 491.967 assinaturas coletadas em pelo menos nove unidades da Federação (número mínimo necessário) sejam conferidas manualmente por servidores públicos.

Além da sobrecarga de trabalho, das previsíveis pressões políticas e dos erros humanos, a dificuldade de conferir se cada uma das assinaturas corresponde a quem diz ser o seu autor me parece no mínimo inviável. Parte outra, não podemos esquecer que nosso sistema de identificação civil está falido e permite fraudes de toda ordem, desde a abertura de empresas fantasmas até o pagamento de aposentadoria para pessoas falecidas.

Por isso, o uso de tecnologia, bastante superior a checagem de assinaturas em papel, servirá como instância moderna e necessária da e-Democracia, ato da vida civil que pode ser realizado na internet como se realizada fosse num cartório eleitoral.

Talvez ainda não estejamos diante do passo mais decisivo, mas é possível dizer que este é o mais importante para que o exercício da plena cidadania possa ter nos meios eletrônicos lugar, voz e vez.

A e-Democracia já é uma realidade em nosso país e garantirá que as gerações do amanhã debatam cada vez mais e melhor os rumos da nossa política.

O TSE acerta.

*Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Confira o artigo no site do Estadão
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-tse-e-a-e-democracia-a-criacao-de-partidos-pela-internet/?

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