Uma solução para implantar o voto auditável já nas eleições de 2022 consiste em criar um documento eletrônico para cada voto, com a assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Milhões de notas fiscais eletrônicas são emitidas com a validade legal garantida pela ICP-Brasil. Um instrumento confiável para viabilizar a auditoria dos resultados é tão importante para a democracia quanto o conteúdo do voto de cada eleitor.
Além do voto auditável, mostra-se imperativo segregar as funções centralizadas no TSE e, assim, trazer governança de gestão ao sistema eleitoral. Quem realiza eleições não pode, também, desenvolver software, certificar equipamentos e programas, auditar os resultados e julgar eventuais desvios nas atividades. A segregação requer processos independentes do TSE para a certificação dos equipamentos e programas utilizados e a auditoria dos resultados da eleição após a votação.
Para construir políticas e normas técnicas e conduzir a evolução da plataforma tecnológica, recomenda-se criar um Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Votação na Justiça Eleitoral.
Contrário às melhores práticas, o TSE insiste em manter as coisas como estão e afirma que todos os cuidados já teriam sido tomados.
O tribunal divulgou vídeos de marketing em que enumera os procedimentos de segurança utilizados. A instituição defende que o voto auditável é desnecessário, além de um retrocesso. Impede a transparência, entretanto, a apuração secreta dos votos, que deveria ser pública, e a ausência de auditoria independente, já que faltam os instrumentos necessários no sistema atual.
Nos últimos 20 anos, o Congresso aprovou quatro vezes o voto impresso em papel como instrumento de auditoria e trabalha para instituir a solução nas eleições de 2022.
Uma comissão especial da Câmara debate o texto da PEC 135/19, que estabelece que cada voto será impresso em papel para que o eleitor confira e confirme o seu voto, além de viabilizar a apuração pública e a auditoria após o pleito.
Há grandes desafios para adotar o voto impresso em papel. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, já considerou esse modelo inconstitucional, em duas ocasiões, por julgar que a impressão coloca em risco o sigilo do voto. Não será surpresa quando, pela terceira vez, a corte impedir a sua adoção —mesmo sem a sustentação técnica necessária.
As oportunidades para fraudes na apuração dos votos em papel, eliminadas pela urna eletrônica, poderiam voltar a existir. Os processos para a contagem, o manuseio e o armazenamento dos votos em papel gerariam um alto custo, além de demandar equipamentos e programas auditáveis para a leitura automática.
O documento eletrônico auditável para cada voto (Voto-e) oferece uma solução simples, de custo muito baixo e com implantação possível em todas as urnas já para as eleições do ano que vem. O sistema eleitoral teria um instrumento eficaz para contagem e recontagem dos votos e para realizar a apuração pública e descentralizada nos estados.
Para a contagem pública dos votos, os Votos-e seriam exibidos na tela da urna eletrônica da seção eleitoral para que os fiscais possam registrá-los com um celular. A totalização ocorreria nos TREs, com a recontagem de todos os Votos-e.
O Voto-e seria gerado com o certificado digital da ICP-Brasil, no token de registro do voto conectado à urna eletrônica. Assim, a Justiça Eleitoral aproveitaria a governança de última geração do ecossistema de certificação digital.
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