Portaria da Secretaria de Economia, publicada no DODF, informa como deve ser feito o requerimento para redução da alíquota. A identidade será comprovada por meio de certificação digital.
A Portaria nº 226, de 8 de julho de 2022, da Secretaria de Economia (Seec), publicada na quinta-feira (14) no Diário Oficial do DF, informa quais procedimentos deverão ser adotados pelos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) interessados em requerer redução de 1% para 0,3% na alíquota do imposto para imóvel edificado como comercial e utilizado exclusivamente como residencial.
Até então, este tipo de requerimento era disciplinado pela Portaria nº 168, de 15 julho de 2010, que foi revogada para excluir a necessidade de apresentação de declaração da Companhia Energética de Brasília (CEB).
Agora, o protocolo deve ser instruído com cópia da conta de energia elétrica ou da declaração da concessionária de energia elétrica do Distrito Federal que indique a classe de consumo residencial referente a um dos últimos três meses imediatamente anteriores à data do requerimento.
Também é necessária declaração do contribuinte de que o imóvel dele é utilizado exclusivamente para fins residenciais e de que está ciente da obrigatoriedade de comunicação à Subsecretaria da Receita, no prazo de 30 dias da ocorrência, caso o imóvel tenha outra utilização. A falta da comunicação pode levar à perda do benefício de redução da alíquota, além da aplicação de penalidades previstas em lei.
O requerimento pode ser apresentado até a data de vencimento da cota única do IPTU/TLP e pode ser feito pelo contribuinte, representante legal ou procurador. A identidade será comprovada por meio de certificação digital ou por acesso identificado no Atendimento Virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
Para fazer o requerimento (solicitação), o contribuinte também deve acessar o atendimento virtual da Receita do DF.
Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes
*Com informações da Secretaria de Economia