Com a emissão da NF-e por emissor próprio, os controles passarão a ser mais precisos e menos falhos
O Governo de Rondônia publicou novo Decreto n° 26.055 de 6 maio de 2021, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, tornando viável a emissão pelo produtor rural de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal Avulsa (NFA-e).
Com a nova medida, o produtor rural poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, pelo aplicativo próprio do contribuinte, por meio da aba “Credenciamento NF-e” no Portal do Contribuinte. “Agora, o produtor poderá emitir a NF-e independente do site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). Ele terá a liberdade de contratar o fornecedor de software para logar e autorizar, ele mesmo, a emissão da nota a qualquer hora do dia. Com isso dará mais agilidade na emissão”, explicou o coordenador geral da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar.
O produtor rural que optar pela emissão da NF-e, deverá se responsabilizar pela contratação de profissionais especializados de apoio, aquisição de certificado digital e licenças para uso de softwares e soluções tecnológicas disponibilizadas no mercado, além de emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações interestaduais e nas operações internas, em conformidade com a legislação tributária. Após solicitar o credenciamento para emissão de NF-e, o produtor não poderá emitir a NFA-e, modelo 4, prevista no art. 14, Anexo XIII, do Regulamento do ICMS.
Conforme contava no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 22.721/18, o produtor rural somente poderia emitir a NF-e quando ocorresse problemas técnicos no sítio eletrônico da Sefin, ou por falta de sinal de internet no imóvel rural, e que não fosse possível emitir a NFA-e.
Em setembro de 2020, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja) enviou um ofício à Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e Sefin solicitando a adequação do sistema emissor de NFA-e do produtor rural. Conforme consta no ofício, o sistema emissor “NFA-e do produtor rural” disponibilizado pela Gefis/CRE/Sefin, rotineiramente apresenta indisponibilidade para emissão de nota fiscal, ficando por horas sem operar, ocasionando transtornos e prejuízos aos produtores rurais, como por exemplo: o produto é carregado, o sistema está indisponível, o produtor não consegue emitir a NF-e, e com isso, fica obrigado a pagar a estadia ao transportador contratado.
Com a emissão da NF-e por emissor próprio, os controles passarão a ser mais precisos e menos falhos, pois as NFA-e emitidas são lançadas manualmente, podendo incorrer no risco das notas não serem contabilizadas, gerando imprecisões nos resultados da atividade e informações divergentes perante os órgãos fiscalizatórios.
“Recebemos este pedido do setor produtivo e encaminhamos à Sefin. Agradeço ao secretário Luis Fernando, ao coordenador Antônio Carlos e ao governador Marcos Rocha por terem atendido mais uma demanda do setor. Com essas medidas, o Governo vem desburocratizando a máquina pública, colaborando com o setor do agro que mais gera emprego e renda para o Estado. A emissão da NF-e dará estabilidade e eficácia na emissão de documentos fiscais, além de dar maior autonomia ao produtor rural”, disse o secretário da Seagri, Evandro Padovani.
O produtor rural de Alta Alegre dos Parecis, João Bosco, trabalha com agricultura e pecuária há 14 anos e, segundo ele, a nova NF-e vai possibilitar aos produtores adotarem um novo sistema que vai dar mais agilidade na emissão de notas. “Aos poucos vamos migrar para um sistema melhor, de controle, de receita, entrada e saída, livre caixa digital. Já irei começar a trabalhar nesse pensamento. Vamos buscar adequação, sistema de software para gestão e aos poucos ir agregando a isso. Esse é o futuro, não temos como fugir, devemos começar a plantar a semente hoje para colhermos o fruto no futuro. Para uma melhor gestão técnica e profissional cada dia mais vamos ter que melhorar esse controle”, disse.
Imagem de minka2507 por Pixabay
NOTA FISCAL ELETRÔNICA PODE SER EMITIDA PELO PRODUTOR RURAL EM SUBSTITUIÇÃO À NOTA FISCAL AVULSA | Certificado Digital em Curitiba 41 3027-2710 Senha Digital
26 de outubro de 2021 at 00:00[…] Fonte e imagem: https://www.aarb.org.br/nota-fiscal-eletronica-pode-ser-emitida-pelo-produtor-rural-em-substituicao-… […]