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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para produtores rurais a partir de fevereiro

Certificado digital ICP-Brasil é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança.

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Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.

Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).

Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.

Benefícios

A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.

Ademais, a adesão ao modelo eletrônico pode ampliar o acesso a mercados mais rigorosos, como exportações e vendas públicas, muitas vezes dependentes da emissão digital de notas fiscais.

 
“A obrigatoriedade da NF-e para Produtores Rurais é fundamental para modernizar o setor agropecuário, facilitando a organização financeira, reduzindo a burocracia e aumentando a segurança jurídica. Além disso, a NF-e combate a sonegação fiscal, promove maior transparência nas transações e incentiva a profissionalização do agronegócio”, avalia Lucas Simer, advogado especialista em Direito Tributário.
 

Cronograma de implementação

A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:

  1. A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.

  2. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.

Como se preparar para a NFP-e

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:

  1. Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.

  2. Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para emitir o documento.

  3. Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permitindo a automação da gestão financeira e fiscal.

  4. Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.

A introdução da NFP-e reflete uma tendência inevitável de modernização no campo e deve ser vista como uma oportunidade de avanço para o agronegócio brasileiro. O momento exige planejamento e investimento, mas promete resultados expressivos para os produtores que abraçarem a transformação digital.

 

Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo e Diário do Nordeste

 

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