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Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é obrigatória a partir de 1º/7/2020

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/7/2020, todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas por meio da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF nº 031/2015, item 25-A.1.

Nas operações internas, ou seja, aquelas realizadas com destinatários dentro do Estado do Paraná, o produtor poderá emitir qualquer uma das notas fiscais (NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel).

Com a emissão da NFP-e o produtor rural não precisará mais se deslocar até a Prefeitura para prestar contas de suas notas fiscais, tudo será feito via internet, no portal Receita/PR, mediante acesso em ambiente seguro e utilização de chave e senha.

O acesso ao Receita/PR é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. Dessa formaé muito importante manter chave e senha de acessos em segurança, não fornecendo estes dados a terceiros.

ORIENTAÇÕES: Para emitir a NFP-e, o Produtor Rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO necessitará, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. As orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR podem ser obtidas na página da Fazenda. A emissão da NFP-e é realizada no portal Receita/PR – menu Produtor Rural.

Além disso, o Produtor Rural deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao cadastro ativo e atualizado. O endereço da propriedade deve estar completo.

Caso queira, o Produtor Rural titular poderá indicar associado(s) responsável(eis) autorizado(s) a emitir NFP-e em seu nome. Esta função está disponível no Portal Receita/PR / menu Produtor Rural > Autorização – Associados > Autorizar – Associados.

Mais orientações sobre como emitir NFP-e estão disponíveis na página do SPED/PR.

Fonte: Receita Estadual

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