NFS-e Nacional tem o objetivo de unificar a emissão em todo país e o acesso pode ser feito com certificado digital ICP-Brasil.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) padrão nacional começou a valer no dia 1º de setembro para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O objetivo do governo federal é transformar o modelo que até então era gerido por cada município, em um modelo padronizado para que todos emitam a nota por meio de um único sistema.
Além de facilitar o acesso aos contribuintes, o governo federal também consegue ter maior controle sobre as operações comerciais realizadas em território nacional.
O que é a NFS-e Nacional?
O projeto de padronização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, conhecido como NFS-e Nacional, tem o objetivo de transformar o modelo atual em um formato uniforme para todos os municípios do Brasil.
Apesar de estar disponível desde janeiro, a NFS-e passou a ser obrigatória para os MEIs no dia 1º de setembro. Para as demais empresas, ainda não há datas definidas para obrigatoriedade.
A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas de todo o país.
O que muda na emissão da NFS-e?
Até então, os contribuintes geravam as notas fiscais de serviço usando os websites das prefeituras onde suas empresas estão registradas. Por exemplo, em São Paulo, é utilizado o sistema conhecido como Nota do Milhão.
Para acessar esses sistemas, os contribuintes precisavam de senhas de acesso, no caso dos optantes pelo Simples Nacional, ou de certificados digitais em outros casos.
Com as mudanças, os contribuintes passarão a utilizar um sistema nacional, que pode ser acessado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFS-e Mobile”.
Vale ressaltar que não há limites para emissão de notas. No caso do MEI, só é preciso se atentar para não ultrapassar o limite de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano.
Como emitir a NFS-e Nacional?
O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e escolher entre as três opções de login: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br.
Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
O primeiro passo é cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida, preencher os campos com e-mail e telefone e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.
No caso do MEI, selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Depois de realizar o cadastro na plataforma, é preciso emitir a primeira nota fiscal, conforme o passo a passo a seguir:
Emissão Simplificada
- No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”;
- Ao escolher a “Emissão Simplificada”, preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Emissão completa
- Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador;
- Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos;
- Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, já é possível realizar a emissão.
Como cancelar a NFS-e Nacional?
No campo de emissão da NFS-e, aparecerá a opção de cancelar a nota fiscal. Nesse caso, basta o contribuinte informar o motivo do cancelamento, seja erro de emissão de nota fiscal ou erro do tomador de serviços, que o sistema já concluirá a solicitação.
Quais são as vantagens da NFS-e Nacional?
A padronização da NFSe oferece uma série de vantagens, tais como:
Redução de práticas fraudulentas: a NFSe Nacional contribui para diminuir fraudes e problemas relacionados a notas fiscais falsas;
Tecnologia avançada para pequenas prefeituras: o sistema padronizado oferece tecnologia de ponta, o que é especialmente benéfico para prefeituras de menor porte;
Redução de burocracia para MEIs e outras categorias: simplifica os processos burocráticos, tornando-os mais ágeis e eficientes.
Cruzamento de dados de notas recebidas: facilita o cruzamento de informações sobre notas fiscais recebidas, tornando a apuração de impostos mais precisa e transparente;
Segurança da informação: o processo é mais seguro, proporcionando proteção tanto para o emissor quanto para o receptor das notas fiscais e garantindo a integridade das informações.
O sistema desenvolvido pelas prefeituras é completo e oferece tecnologia de ponta, o que ajuda a reduzir a burocracia e a agilizar as operações contábeis e fiscais, beneficiando especialmente as pequenas empresas.
Fonte: Portal Contábeis