Nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC

O uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC

Informamos que a partir do dia 13/1/2018 estará disponível a nova forma de interagir com os Processos Digitais (e-Processo) no Portal e-CAC. Assim o uso do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) será bloqueado e as Solicitações de Juntada de Documento (SJD) serão on line realizadas no Portal e-CAC no caminho: Processos Digitais (e-Processo)>Meus Processos>Coluna Ações>Solicitar Juntada de Documento.

Foram implementadas também as seguintes funcionalidades, entre outras:

- pesquisa textual por qualquer coluna;
– separação dos processos em ativos e inativos;
– disponibilização de menu específico por processo e possibilidade de exportação dos dados no formato PDF e CSV;
– criação da consulta dos processos que o contribuinte é o responsável solidário ou responsável subsidiário;
– criação da consulta de comunicados e intimações vinculados ao processo e reconstrução da consulta de comunicados e intimações que o contribuinte é o destinatário, permitindo ainda Arquivar/Desarquivar o comunicado/intimação;
– disponibilização da consulta das procurações que o contribuinte é o outorgante e das procurações que o contribuinte o outorgado; e
– reconstrução da funcionalidade de restringir o escopo de uma procuração.

Para acessar o Manual das Funcionalidades do e-Processo com todas as novidades, clique aqui.

Secretaria da Receita Federal

Juizados Especiais do TJSP recebem peticionamento eletrônico de cidadãos

tribunal justica sao paulo facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP disponibilizou aos cidadãos que têm certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil a possibilidade de entrar com pedidos no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública do estado de forma totalmente digital, por meio da página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC.

Na página do TJSP também estão disponíveis todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente, informações para o preenchimento dos campos obrigatórios, dados necessários para o pedido e modelos de petição inicial para download. Com a novidade, os peticionamentos podem ser realizados de qualquer local, independentemente do horário de atendimento dos fóruns.

Os Juizados Especiais Cíveis, antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da ação for até 20 salários-mínimos. Normalmente, o pedido é protocolado diretamente no fórum ou em um dos anexos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários-mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.

Fonte: ITI

5 dicas para declarar o e-Social, obrigatório a partir deste mês

Desde novembro de 2017, a Receita Federal estabeleceu como obrigatório que, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões deverão enviar de forma unificada, declarações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas via certificado digital como forma de adesão ao novo sistema. No entanto, grande parte das instituições ainda não aderiram a integração da nova plataforma.

Segundo um levantamento feito pela consultoria EY, 48% das empresas não sabem como declarar ao e-Social e outras 54% não fizeram a revisão dos cadastros dos funcionários para repassar ao sistema. Para auxiliar nesse processo, veja cinco recomendações para a declaração ao e-Social, elencadas pela Saluti, uma das maiores empresas certificadoras do país:

 1.      Tenha um Certificado Digital para entregar o e-Social

O Certificado Digital é a única forma de acesso ao portal do órgão. Para ser reconhecido, a assinatura deve ter validade jurídica. Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

 2.  Utilização do Certificado Digital no e-Social

Ele é utilizado em duas etapas. A primeira ocorre no momento da transmissão dos dados ao e-Social, no qual é utilizado para garantir a segurança do tráfego durante a navegação na internet, e a segunda utilização ocorre na assinatura dos documentos, que devem pertencer a empresa matriz ou representante legal dela, seja como transmissor de pessoa física (e-PF) ou CNPJ (e-PJ).

 3.     Fique atento aos prazos

A partir de janeiro de 2018 o e-Social se torna obrigatório para todas as empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho de 2018, a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país, independente do seu valor total de ganhos. E os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho será em janeiro de 2019.

4.    Atualize a base cadastral dos seus funcionários

Validar informações básicas como CPF, PIS, data de nascimento e o nome completo, irão facilitar no momento de transição dessas informações, além de auxiliar no engajamento de todos os setores da empresa, já que as informações têm origem de diversas áreas, como RH, fiscal, contábil, jurídico, entre outras.

5.    Consulte a qualificação cadastral dos dados dos seus empregados

O contribuinte responsável deve se atentar às informações cadastrais dos seus trabalhadores para que não ocorra inconsistência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS, e na base no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal. Pensando nisso, foi desenvolvido um aplicativo gratuito para verificar a qualificação dos dados. Confira através deste link.

Cidade Verde

RS – Hospital São Roque implanta Certificação Digital nas áreas assistenciais

Foi concluída em 2017 a implantação do Projeto Certificação Digital em todas as unidades assistenciais do Hospital São Roque, em Carlos Barbosa. Com a implantação desse processo, o hospital passa a ser o segundo no Estado a contar com a Certificação Digital – o Tacchini, de Bento Gonçalves, foi o pioneiro. Unidades de Internação, Pronto Socorro e Centro Cirúrgico, por exemplo, não necessitam mais imprimir documentos e a assinatura é feita diretamente na tela do computador, com o uso do Certificado Digital padrão ICP Brasil.

Conforme o Coordenador de Tecnologia da Informação (TI), Carlos Bertollo, a Certificação Digital tem crescido muito no Brasil e nos hospitais está se tornando uma tendência. “Projetos privados e iniciativas governamentais como a nota fiscal eletrônica, a declaração do Imposto de Renda e as transações bancárias já se utilizam desta tecnologia. No ramo hospitalar, vai garantir a autenticidade dos registros médico-assistenciais, maior agilidade no fluxo das informações e a redução significativa da emissão, circulação e armazenamento de papel”, explica.

O projeto tem o objetivo de otimizar o fluxo interno e externo de documentos eletrônicos, que passam a ter validade legal. Uma vez emitidos e assinados digitalmente, os documentos ficam disponíveis eletronicamente para toda a instituição, não sendo mais necessário transportar documentos físicos de um setor para outro. Segundo Bertollo, a instituição está satisfeita com a receptividade e aceitação da solução pela equipe assistencial. “Com a assinatura digital, teremos mais segurança e eficiência, até porque teremos sistemas de backups que garantirão a integridade das informações e acabaremos com alguns registros manuais que eram feitos na prescrição impressa”, explica. Para ele, as expectativas a médio e longo prazo são que o Hospital São Roque opere 100% sem papel.

Fonte: Serra Nossa

Prazo de entrega, limites e multas da DIRF 2018

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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 publicada Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2017, foi disciplinada a apresentação da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano-calendário de 2017, ou seja, DIRF 2018.
Segundo o art. 9º, a DIRF 2018 deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

A entrega deve ser feita mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Em 2017, a DIRF teve seu prazo estendido após a demora para a liberação do programa. Este ano, no entanto, é possível que a DIRF 2018 cumpra seu prazo limite.

Nos arts. 2º a 4º da referida Instrução Normativa estão relacionadas as pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2018.

Veja abaixo a quem se aplica a obrigatoriedade de apresentação da DIRF:

Da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2018
Segundo o art. 2º, estarão obrigadas a apresentar a DIRF 2018 os casos abaixo:

I – As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d) empresas individuais;

e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f) titulares de serviços notariais e de registro;

g) condomínios edilícios;

h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – As seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 4º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas de que tratam os incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
Juros e comissões em geral;
Juros sobre o capital próprio;
Aluguel e arrendamento;
Aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
Carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
Fretes internacionais;
Previdência complementar;
Remuneração de direitos;
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
Lucros e dividendos distribuídos;
Cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
Rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento); e
Demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
Destaca-se que os órgãos da administração pública federal direta; as autarquias e fundações da administração pública federal; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; e as demais entidades de cujo capital social com direito a voto, a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar a sua execução orçamentária e financeira no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal)deverão informar na DIRF os fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12.

Limites e outras informações sobre a DIRF 2018
Segue os limites e outras informações previstas no art. 12:

a) do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;

b) do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

c) de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

Os limites de que trata o art. 12 não se aplicam aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pelas entidades referidas no art. 3º da referida Instrução Normativa.

Via Arquivei

Belo Horizonte – Santa Casa economiza desenvolvendo seus próprios apps

2018 será o ano das mudanças e inovações em Tecnologia da Informação (TI) voltadas para melhoria de serviços de saúde prestados pelo Grupo Santa Casa, composto por Santa Casa BH, Hospital São Lucas, Centro de Especialidades Médicas Santa Casa BH, Instituto de Ensino e Pesquisa Santa Casa BH, Funerária Santa Casa BH e Instituto Geriátrico Afonso Pena. De acordo com o coordenador de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas, Marcone Alves Miranda, a expectativa é obter uma economia de R$ 1,5 milhão desenvolvendo internamente seus próprios aplicativos neste ano. Desde 2013, a iniciativa já totalizou uma economia superior a R$ 2,5 milhões por ano.

O investimento no setor de Tecnologia da Informação (TI) visa driblar as dificuldades financeiras da entidade, que tenta a redução constante de custos, sem prejudicar a qualidade na prestação dos serviços. “Além da melhoria contínua dos processos para melhor atendimento dos nossos pacientes”, completa Miranda. Foram desenvolvidos até agora mais de 90 aplicativos, mas atualmente são 78 em funcionamento. O coordenador destaca entre eles o SGC (Sistema de Gestão de Qualidade) e os que compõem o controle de acesso do Grupo Santa Casa (GSCBH), como o Sistema de Gestão de Pessoas, que possibilita desde o recebimento do currículo de candidatos até a avaliação periódica do funcionário e o Sistema de Pedido de Materiais, que viabiliza todo o processo de compra de itens: da solicitação até a entrega do produto e o estoque no almoxarifado.

Outras soluções assistenciais desenvolvidas internamente como o Sistema de Prontuário Eletrônico (SPE) e o Sistema de Eletrônico de Procedimentos (SEP) também são salientados. “Os programas também viabilizam ganhos importantes como agilidade do atendimento, mais segurança para os pacientes e redução do uso de papel”, ressalta o gerente de Tecnologia da Informação da instituição, Sérgio Rocha. Como exemplo, ele cita o sistema de controle de acesso (catracas, relógios de ponto e outros dispositivos), cujo uso permitiu uma redução de custos estimada em R$ 300 mil/ano.

Os ganhos não param por ai. Segundo Rocha, se hoje o Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), por exemplo, fosse adquirido de uma empresa de softwares custaria cerca de R$ 500 mil por ano à Santa Casa BH. “O aplicativo criado pelo GSCBH não apenas é eficiente, como ainda possui o BSC (Balanced Scorecard) – metodologia de medição e gestão de desempenho desenvolvida na Harvard Business School (HBS)”, completa. Outro aplicativo evidenciado por ele é o Sistema de Gestão de Rouparia do Bloco Cirúrgico. Desenvolvido por estagiários (em 2013) por apenas R$ 600, o programa economiza hoje para a instituição cerca de R$ 40 mil por ano.

Novidades – Até o final de março, o Centro de Especialidades Médicas Santa Casa BH (CEM SCBH) terá prontuário com certificação digital. Isso significa eliminação do uso de prontuários de papel. Também está sendo desenvolvido o Sistema de Gestão do Corpo Clínico Geral (todas as unidades do GSCBH), que permitirá o controle de informações sobre os médicos, como dados pessoais, locais onde prestam serviço, especialidades, gestão de pagamento de honorários, entre outras. Outros projetos importantes também devem entrar em operação ainda no primeiro semestre de 2018. Uma das novidades é a utilização de nuvem Microsoft Azure em várias aplicações, como sistema Soul MV; Backup de dados, Service Desk e B.I (Business Intelligence) – ferramenta de apoio de tomada de decisão executiva.

Gerente de Tecnologia da Informação da instituição, Sérgio Rocha antecipa que também deve entrar em operação o Picture Archiving and Comunication System (PACS) nos serviços de Raio-X Digital (DR), Tomografia, Ressonância, Ultrassom e Hemodinâmica. “A tecnologia vai garantir mais velocidade na disponibilização de laudos destes exames para o paciente e o médico (transmissão on-line e arquivamento em nuvem), diagnósticos de imagem mais eficientes e redução do tempo de internação do paciente”, informa.

A implantação da TI Bimodal (modelo híbrido que integra estratégias modernas com métodos tradicionais de gestão, possibilitando assim o atendimento a demandas de acordo com suas características) será feita por meio de um departamento voltado ao chamado Modo 1 (TI Tradicional direcionada ao cumprimento de metas e SLAs – Service Level Agreement, que significa Acordo de Nível de Serviço e processos corporativos) e Modo 2, que ele explica ser uma TI inovadora direcionada, que busca novas tecnologias que possam agregar valor ao Grupo Santa Casa, tais como Inteligência Artificial, Analytics, Bigdata e Computação Cognitiva.

Impulso – Atualmente, a Gerência de Tecnologia da Informação do Grupo conta com uma equipe de 45 colaboradores. Segundo Rocha, o desenvolvimento desses aplicativos surgiu da demanda da entidade para enxugamento de custos. “Existe uma necessidade crescente de melhorias de processos, com intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Instituição, reduzindo os custos”, explica. Ele conta que, no início, os projetos eram desenvolvidos por uma equipe enxuta, em razão do cenário econômico vivido pela empresa naquele momento. A ‘equipe’ , diz, era composta somente por um analista e alguns estagiários, os quais foram contratados no decorrer dos projetos. Atualmente, há um departamento exclusivo de desenvolvimento de sistemas, que funciona dentro do setor de Tecnologia da Informação com cinco analistas de sistemas, que também iniciaram na Santa Casa como estagiários, e que foram contratados”, ressalta.

Para ele, a valorização do capital humano pela organização (que também financia cursos de qualificação e capacitação profissional) converge em resultados. “A partir do momento que se desenvolve uma aplicação aos moldes do setor, oferecendo soluções diferenciadas dos sistemas de mercado, de forma rápida e eficiente, é possível entregar uma solução mais adequada aos processos, garantido segurança e resultado”, avalia. Dependendo do problema a ser tratado, a equipe leva, em média, cerca de um mês para desenvolver um piloto de um aplicativo. As tecnologias utilizadas no desenvolvimento dos sistemas internos, que atendem às áreas administrativa, assistencial e de suporte, são as mais recentes, como NET e Oracle. Os softwares são disponibilizados no portal de Micro Aplicativos do Grupo Santa Casa.

Fonte: Diário do Comércio-MG

Brasil poupa mais de 72 bilhões de folhas de papel por meio das notas fiscais eletrônicas

ProcessoEletrônico_TCE-PEImplementada em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocasionou uma verdadeira transformação digital nas empresas e ajuda na preservação do meio ambiente. Desde que entrou em vigor, mais de 18 bilhões* de notas já foram emitidas, o que representa uma economia de mais de 72 bilhões de folhas de papel, já que a versão impressa, em média, era impressa em quatro vias.
De acordo com Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a migração do processo de emissão do físico para o digital foi possível, entre outros fatores, graças a tecnologia da Certificação Digital, que garante a autenticidade das informações. “O Certificado Digital identifica inquestionavelmente as transações realizadas por meio dele, garantindo segurança e transparência nos processos”.

Está começando seu negócio agora? Saiba qual Certificado Digital é ideal para a emissão de notas
A Nota Fiscal Eletrônica pode ser emitida por meio do Certificado Digital e-CNPJ ou do NF-e, mas é preciso ter atenção. A emissão de Notas por meio do e-CNPJ é aconselhável somente se o próprio titular do Certificado for o emissor. Se mais de uma pessoa for responsável por essa parte do negócio, é indicada a compra do Certificado Digital NF-e, que é emitido vinculado ao e-CNPJ da empresa, mas com o CPF do funcionário.
Por meio de ambos os Certificados Digitais mencionados ainda é possível emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

*Informações extraídas, em 10 de janeiro de 2017, do site da Fazenda

Fonte: Incorporativa

Receita Federal atualiza normas relativas ao atendimento digital

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Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de atualização das normas envolvendo entrega de documentos e solicitação de serviços na forma digital de atendimento

Foram publicadas, no Diário Oficial da União, as Instruções Normativas (IN) RFB nºs 1.782 e 1.783, de 2018, que tratam, respectivamente, da entrega de documentos digitais para juntada a processos ou a dossiês digitais e da solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.

Com o intuito de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, em novembro de 2013, foi publicada a IN RFB nº 1.412 com o objetivo de regulamentar a entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal, definindo a utilização de dossiês digitais de atendimento como o pilar de sustentação dessa interação.

Em decorrência da evolução do e-Processo, surgiu a necessidade de produção de novos textos normativos. Na busca por inovações tecnológicas que facilitem o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, as novas normas trazem a novidade de permitir a entrega de documentos digitais diretamente pelo e-CAC, extinguindo o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

A padronização, a uniformidade de procedimentos e a clareza de informações são fatores preponderantes para o cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas no ato normativo.

Até o momento, o regramento da interação do contribuinte e a Receita Federal, no que se refere à transmissão e a entrega de documentos digitais, esteve regulado pela Instrução Normativa IN RFB nº 1.412, de 2013, e suas alterações posteriores. A IN RFB nº 1.782, de 2018 revoga essa norma.

No tocante à IN RFB 1.783, de 2018, sua edição se justifica para consolidar todos os avanços trazidos na entrega de documentos digitais, desde 2013, bem como as evoluções do e-Processo, além de considerar a necessidade de padronização, de forma ampla, dos procedimentos relacionados ao atendimento virtual, propiciando maior transparência para o cidadão. Essa padronização potencializa a qualidade dos serviços e faz com que o atendimento ao cidadão tenha o mesmo procedimento em todo o País.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

SP inicia cobrança de ICMS sobre bens digitais

Por Sílvia Pimentel | De São Paulo

Três meses após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dar o sinal verde para os Estados cobrarem o ICMS nas operações com bens digitais, São Paulo saiu na frente e regulamentou a questão com a publicação do Decreto nº 63.099, em dezembro. Segundo o texto, os proprietários de site e plataformas eletrônicas que comercializam softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos e arquivos eletrônicos começam a recolher o imposto a partir de 1º de abril para o Estado de destino das mercadorias.

Para o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados, a cobrança, além de inconstitucional, representa uma guerra fiscal declarada entre o Estado e a Prefeitura de São Paulo, que cobra ISS sobre esse tipo de operação. A disputa, porém, pode ganhar contornos nacionais quando outros Estados adaptarem suas normas aos dispositivos do polêmico Convênio n ° 106. “O decreto paulista estabelece a cobrança sobre as operações com softwares que, de acordo com a Lei Complementar nº 157, estão sujeitas ao pagamento de ISS, de competência municipal”, explica o advogado. A distribuição digital por streaming é outra atividade que vem sendo alvo de disputa das fazendas municipal e estadual. Na LC 157, que lista quais serviços devem ser tributados pelo ISS, o streaming é enquadrado no ítem 1.09. Já o Estado de São Paulo, de acordo com o advogado, estabelece a cobrança na decisão normativa CAT 4/2017.

Para o advogado Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, o decreto traz, nas entrelinhas, um novo conceito de estabelecimento, que é o virtual, e não está previsto na Lei nº 6.347/89, do Estado de São Paulo. “O caminho correto seria alterar essa legislação por meio de um projeto de lei enviado ao Legislativo e acrescentar essa nova hipótese”, afirma. A cobrança do imposto estadual sobre os valores envolvidos nas transações de softwares deve acirrar uma discussão judicial que já alcançou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional de Serviços (CNS) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade (5.576) contra o Estado de São Paulo sobre a matéria.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Softwares (Abes), Francisco Camargo, a cobrança instituída por São Paulo, na prática, deve aumentar o preço do produto ao consumidor final e causar distorções no mercado, como a eliminação de distribuidores da cadeia produtiva. “A revenda vai preferir comprar direto do fabricante”, afirma. Pela legislação, o Estado vai cobrar 5% de imposto em cada momento de “circulação” do software, totalizando, portanto, uma alíquota de 15%. De acordo com Camargo, o Estado ainda deverá regulamentar a cobrança pelo mecanismo da substituição tributária.

Segundo a vice-presidente da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação, Letícia Batistela, que representa cerca de 2,5 mil empresas de tecnologia de informação no país, a entidade estuda ação judicial para barrar a tentativa de cobrança pelos Estados. A supervisora fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SefazSP), Tatiana Martines, afirma que a cobrança tem o respaldo da Lei Kandir (n° 8796), da Lei nº 6.374 e do STF. “Desde 1998, a Corte considera como mercadoria o software de prateleira”, diz.

 Valor Econômico

Ranking de emissões: os números de novembro

icpbrasil

A emissão de certificados digitais ICP-Brasil até o mês de novembro de 2017 foi de 3.318.515 (três milhões, trezentos e dezoito mil e quinhentos e quinze), número 11,30% superior ao mesmo período em 2016, quando haviam sido emitidos 2.981.431 (dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e trinta e um).

Confira abaixo mais números para o mês de novembro de 2017:

Histórico de emissões do mês de novembro

Novembro de 2015: 227.501
Novembro de 2016: 262.022
Novembro de 2017: 309.786

Ranking das 10 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2017

1ª AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 611.037
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 18,41%
Emissões em outubro: 54.751

2ª AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 507.053
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 15,28%
Emissões em outubro: 53.109

3ª AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 386.840
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 11,66%%
Emissões em outubro: 30.472

4ª AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 306.062
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,22%
Emissões em outubro: 27.938

5ª AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 215.760
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 6,50%
Emissões em outubro: 22.834

6ª AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 175.467
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 5,29%
Emissões em outubro:13.053

7ª AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 174.887
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 5,27%
Emissões em outubro: 13.993
8ª AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 135.213
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,07%
Emissões em outubro: 13.123

9ª AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 120.544
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,63%
Emissões em outubro: 11.282

10ª AC SINCOR RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 76.407
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 2,30%
Emissões em outubro: 7.704

Ranking de emissões por tipos de Certificados

A1 Pessoa Jurídica: 1.353.859 (40,91%)
A1 Pessoa Física: 165.902 (5,01%)
A1 Equipamentos: 3.039 (0,091%)
A3 Pessoa Jurídica: 870.101 (26,29%)
A3 Pessoa Física: 916.097 (27,68%)
A3 Equipamentos: 13 (-)

Estrutura da ICP-Brasil

Atualmente, a ICP-Brasil é composta por:
16 Autoridades Certificadoras – ACs de 1º nível
79 Autoridades Certificadoras – ACs de 2º nível
8 Autoridades de Carimbo do Tempo – ACT
658 Autoridades de Registro – AR
2166 Instalações Técnicas – IT
27 Prestadores de Serviço de Suporte – PSS
4 Prestadores de Serviço Biométrico – PSBIO

Sobre os comunicados de fraude/tentativa

De janeiro a novembro de 2016 foram feitos 413 comunicados de fraudes. Desse total, foram aferidas 183 fraudes (0,0061% do total de certificados emitidos no ano) e 230 tentativas de fraudes.

No mesmo período de 2017 houve uma redução de 32,69% nos comunicados de fraudes, que caíram para 278. Também houve diminuição de 30,60% no número de fraudes efetivamente realizadas em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 127 (0,0038% do total de certificados emitidos no ano). Houve 151 as tentativas de fraudes, queda de 34,35% em relação a 2016.

Fonte: ITI