AARB visita a sede da Acrefi em São Paulo

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Na ocasião foi apresentado o certificado digital ICP-Brasil para o mercado financeiro 

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB visitou hoje a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento – Acrefi, em São Paulo. Na ocasião, o diretor Paulo Roque e o presidente-executivo da AARB Edmar Araújo apresentaram o certificado digital ICP-Brasil para o mercado financeiro e como ele pode ser útil no combate a fraudes e na elevação da segurança técnica e jurídica das operações bancárias. Os dirigentes foram recebidos pelo diretor superintendente da Acrefi, Antonio Augusto de Almeida Leite.

Projeto muda normas de concessão de crédito rural no Brasil

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Entre as medidas, está o uso de mecanismos digitais para assinatura de documentos e maior acesso a informações sobre recursos públicos

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende fazer uma espécie de revisão das atuais normas do Crédito Rural no Brasil. O texto, do deputado Covatti Filho (PP-RS), revoga leis anteriores, estabelecidas nas décadas de 30 e 60 que tratam do assunto. Para o parlamentar, as mudanças podem criar um ambiente “saudável e transparente” de negócios.

Entre as principais medidas do PL 10.499/2018, está a unificação de todas as cédulas de crédito rural existentes no Brasil. O instrumento único, também chamado de Cédula de Crédito Rural (CCR), seria assinado de forma eletrônica e dispensaria registro em cartório.

O texto prevê ainda a expressão do custo efetivo total dos financiamentos, que inclui, além das taxas de juros, os encargos relativos à operação de crédito. E, de acordo com o deputado, garante o acesso às informações sobre liberações de recursos públicos aos órgãos de fiscalização e controle do governo.

“Este projeto de lei procura preencher lacunas e aperfeiçoar normas existentes, na tentativa de conferir maior segurança jurídica ou evitar discussões judiciais, que afastam os concedentes de crédito do segmento”, afirma o deputado, na justificativa da proposta.

Covatti Filho argumenta que sua intenção é dar maior flexibilidade à legislação sem descuidar do que chama de “amparo necessário aos operadores de crédito rural”. Segundo ele, o texto tem o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Depois, segue para votação em Plenário.

ICP-Brasil tem novo PSBio credenciado

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 31 de dezembro, o credenciamento do Prestador de Serviço Biométrico – PSBio do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. Com o novo ente, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil passa a contar com seis PSBios, sendo cinco de empresas privadas e um do setor público.

Os PSBios são entidades com capacidade técnica para realizar a identificação biométrica, tornando um registro/requerente único em um ou mais bancos de dados biométricos para toda ICP-Brasil, possibilitando, assim, a verificação biométrica do requerente de um certificado digital e a comparação de uma biometria.

A identificação biométrica é um dos requisitos que garantem a segurança no ato da emissão do certificado digital.

Fonte: ITI

Sefaz/Bahia torna obrigatória emissão da NFC-e para empresas do Simples Nacional

Cota única do IPVA

Desde o início deste ano, tornou-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e para contribuintes baianos do Simples Nacional, microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – Sefaz-Ba, somente os Microempreendedores Individuais – MEIs não estão incluídos na exigência. A utilização do documento digital traz vantagens tanto para os comerciantes quanto para os consumidores.

Para emitir a NFC-e, documento que registra operações em que o destinatário seja consumidor final, a empresa precisa utilizar certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O uso do certificado garante a segurança e a validade das notas fiscais eletrônicas.

A adesão ao documento digital garante maior economia não apenas para o comércio, com a diminuição de gastos com papel, mas também para o estado com a viabilidade de acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela fiscalização da Fazenda. Para os consumidores, a nota fiscal eletrônica torna mais simples o processo para verificação da autenticidade do documento fiscal recebido na compra, através da consulta ao documento na base de dados da Sefaz via QR-Code.

Segundo a Sefaz-Ba, 30,7 mil empresas da Bahia já emitem a NFC-e. Os estabelecimentos obrigados a fazerem parte do programa, mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual cancelada.

Fonte: ITI

Credenciada AR do Ministério do Planejamento

Foi credenciada, no último dia 31, à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil a Autoridade de Registro do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – AR MPDG. A nova AR atenderá à Instrução Normativa nº 6, de agosto de 2017, que trata da validação das solicitações de certificados digitais ICP-Brasil para servidores públicos da ativa e militares da União.

Na AR MPDG, a solicitação de certificado será realizada na presença de servidor ou militar autorizado. Serão utilizados para identificação dos requerentes do certificado digital o Sistema de Gestão de Pessoal – SIGEPE, administrado pelo Ministério do Planejamento, e os sistemas correlatos no âmbito dos Comandos Militares.

Os servidores deverão ser biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou pelos Prestadores de Serviço Biométrico – PSBios credenciados pela ICP-Brasil.

Fonte: ITI

Novo marco da ICP-Brasil: emitidas Cadeias V6 e V7 em curvas elípticas

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Publicado pelo ITI: Sexta, 28 de Dezembro de 2018, 14h44 | Última atualização em Quarta, 09 de Janeiro de 2019, 17h55

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, continuando a incessante busca por inovações e permanência na vanguarda tecnológica de um criptossistema de chaves públicas, emitiu, no dia 28 de dezembro de 2018, as Cadeias V6 e V7 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil baseadas, respectivamente, nas curvas elípticas Ed448-Goldilocks e E-521. Este marco histórico é, até onde tem-se conhecimento, feito único no mundo para uma Autoridade Certificadora Raiz com tamanha infraestrutura de entidades, aplicações e usuários.

As novas Cadeias foram emitidas em cerimônia com a participação dos cinco signatários da chave privada da AC Raiz, o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos, o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Waldeck Araujo Júnior, o diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Rafaelo Abritta, o diretor substituto de Tecnologia da Presidência da República – DITEC/PR, Moisés Henrique da Silva, e o diretor do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações – DSIC/GSI, Coronel Marcelo Paiva Fontenele.

As novas Cadeias colocam a ICP-Brasil em um elevado patamar de segurança criptográfica, preparada para recepcionar atuais e novas aplicações, sistemas, plataformas, equipamentos e, com isso, ampliar suas fronteiras de atuação. Além de, por mais um ano seguido, o ambiente da AC-Raiz, gerido pelo ITI, renovar seu selo WebTrust sem qualquer inconformidade, o Brasil possui um ambiente único em que o parquet criptográfico está pronto a uma nova década de avanços (destacando que nossos equipamentos também já estão homologados para a curva 25519), com o rigor e segurança necessários para uma infraestrutura de identidade e assinatura digital.

Essa vanguarda tecnológica e procedimental faz da ICP-Brasil a única infraestrutura de assinatura e identificação digital no país capaz de entregar de fato plena presunção de validade jurídica aos documentos eletrônicos e autenticações feitas com seus derivados tecnológicos, como seus certificados digitais, carimbos de tempo e certificados de atributos.

O Brasil conta com uma Autarquia Federal e uma Infraestrutura de Chaves Públicas que estão aptas para desburocratizar e agilizar, com a segurança técnica e jurídica necessária, todos os procedimentos e segmentos da sociedade brasileira, diminuindo os custos e fraudes, tornando a vida do cidadão melhor. Ademais, permanentes estudos e formulações de projetos, para os avanços que a sociedade da informação requer, estão em desenvolvimento, como os registros de ativos digitais em uma rede blockchain, internet das coisas e uma nova era de algoritmos pós-quânticos que se aproxima.

“A emissão das cadeias V6 e V7 em curvas elípticas é um marco para ICP-Brasil e garante que toda infraestrutura estará preparada para os desafios futuros na área de segurança da informação. Tamanha evolução foi possibilitada pela determinação e qualidade do corpo técnico do ITI, em especial das equipes da Coordenação-Geral de Operações – CGOPE, da Coordenação de Infraestrutura e Segurança da Informação – CGISI e dos assessores técnicos do instituto”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos.

Ramos destacou ainda que as novas cadeias possibilitarão, entre outras ações, a criação da Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral no âmbito da ICP-Brasil e o uso do certificado digital em objetos metrológicos homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Orientações para apresentação de documentos à CVM após lançamento do Protocolo Digital

Envio deve ser feito exclusivamente pela nova ferramenta

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou no dia 8/1/2019 o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019.

Quaisquer documentos devem ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta, disponível no Portal de Serviços de Serviços do Governo Federal.

COMO ENVIAR DOCUMENTOS PELO PROTOCOLO DIGITAL

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) pelo telefone (21) 3554-8411 ou pelo e-mail dinf@cvm.gov.br.

Sobre o Protocolo Digital

O novo Protocolo Digital está integrado à Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016), que visa ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais. A ferramenta permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, proporcionando ao usuário mais eficiência, transparência, agilidade e segurança.
Benefícios:

  • Redução no tempo de entrega: documentos protocolados são disponibilizados imediatamente aos componentes destinatários.
  • Maior controle e rastreabilidade dos documentos: automatização dos processos de monitoramento, registro de trâmite e providência.
  • Aumento da transparência: acompanhamento de ‘ponta a ponta’ pelo solicitante.
  • Maior agilidade na autuação e junção de documentos aos processos eletrônicos: integração da solução ao SEI.

Mais informações

O ofício é um documento conjunto entre as Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19

Por Comunicação CVM

 

Receita Federal intensifica ações e 3,4 milhões de CNPJs podem ser considerados inaptos até maio

Empresa deve regularizar eventuais omissões de escrituração e de declaração dos últimos cinco anos para que registro de pessoa jurídica não seja inviabilizado

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A Receita Federal estima que 3,4 milhões de CNPJs sejam declarados inaptos até maio deste ano por omissão na entrega de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos, em especial as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Há uma série de problemas para o contribuinte cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) for declarada inapta, como a nulidade das notas fiscais, a possibilidade de os sócios serem responsabilizados pelos débitos da empresa e a inviabilidade de novas inscrições no CNPJ.

A empresa inapta também pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impossibilitada de participar de concorrência pública, celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, obter incentivos fiscais e financeiros e utilizar serviços bancários.

O Fisco está intensificando as ações quanto à entrega da DCTF, mas a pessoa jurídica também pode ser declarada inapta por não ser localizada, ter realizado operação de comércio exterior de maneira irregular ou não ter entregue outros documentos (DIPJ, DASN, DCTF, Dirf, GFIP, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD).

Como identificar e regularizar omissões
O contribuinte pode consultar a existência de eventuais omissões no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na opção “Certidões e Situação Fiscal”, desde que possua certificado digital ou código de acesso (no caso de optantes pelo Simples Nacional) .

Se a empresa não tiver acesso ao e-CAC, pode outorgar uma procuração impressa para um contador com certificado digital. Também é possível utilizar o atendimento presencial, que deve ser previamente agendado.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta os contribuintes a consultar se há pendências de documentação com o Fisco. Caso seja necessário regularizar alguma omissão, a recomendação é fazer o mais rápido possível, pois, apesar de existir multa pela entrega dos documentos em atraso, a sanção pode ser agravada em caso de intimação da Receita Federal.

Quanto à entrega da DCTF fora do prazo, a multa é de 2% sobre o montante de tributos informados – o valor mínimo é de R$ 200 para pessoa jurídica inativa e de R$ 500 para ativa. Contudo, há redução de 50% da penalidade quando os documentos são apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Segundo o Fisco, o contribuinte declarado inapto e assim permanecer terá sua inscrição baixada, e as eventuais obrigações tributárias serão exigidos dos responsáveis pela empresa.

Fonte: Fecomércio

Blockchain, uma nova ponte para a eficiência do Sistema Tributário Brasileiro?

É necessário que exista a mudança de mindset por parte das autoridades e da população 

Desde a instituição do quinto do pau-brasil até os dias atuais, recolher imposto nunca foi uma tarefa fácil. Em que pese a tecnologia ter auxiliado bastante através da implementação de softwares para resolução de obrigações tributárias online, o potencial da blockchain no sistema tributário será um verdadeiro tsunami frente à onda digital que estamos vivenciando.

Tal instrumento ganhou notoriedade com a bitcoin, que foi a primeira a utilizar essa tecnologia de registro distribuído de transações (distributed ledger). Em linhas gerais, através desta, qualquer transação pode ser negociada de forma segura e transparente1, com baixo risco de adulteração. Ademais, a esse novo modelo elimina a necessidade de um intermediário, uma vez que possibilita programar o acionamento de transações criptografadas automaticamente. Logo, diversas são as utilidades desse sistema, não se limitando às transações da criptomoeda.

Em dezembro do ano passado foram dados os primeiros passos para a reforma tributária, quando a câmara dos deputados aprovou a proposta de unificação de 9 impostos e tributos no Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS)2. Com isso, o sistema de blockchain pode se tornar um facilitador nesse novo ordenamento tributário que está para emergir. Isso pois, tal sistema seria capaz de garantir que as informações dentro do sistema não foram manipuladas..

A falta de transparência do sistema tributário pátrio é um dos problemas que clamam por mudança no ordenamento jurídico, uma vez que isso é óbice para o cálculo preciso da quantia de tributos pagos pelos cidadãos. Fato esse que, acaba, ironicamente, servindo como instrumento “fomentador” da sonegação fiscal. Pois, se o contribuinte por um lado não sabe quanto tem que pagar, o Fisco, por outro, também não sabe quanto e se pode cobrar do contribuinte.

Sob este liame, a tecnologia blockchain surge como possível aparato auxiliador da fiscalização tributária, trazendo eficiência e redução de custos do sistema tributário. Dado que, as informações passariam a ser disponibilizadas e geradas na própria rede e não contaria diretamente com os contribuintes. Por exemplo, uma empresa x emitiria a nota para uma empresa y e, imediatamente, as informações tributárias seriam checadas e atualizadas em ambas as empresas e autoridades responsáveis.

Nesse sentido, em estudo, a firma Deloitte3 chegou a conclusão que a utilização do blockchain em transações envolvendo tributos de valor agregado (IVA)4 levaria (i) à redução do tempo para cálculo dos tributos, (ii) as transações a terem acompanhamento em tempo real,(iii) à redução dos riscos e fraudes das operações, e (iv) a maior transparência e visibilidade do sistema como um todo.

Somado a isso, já existem países que se aproveitam dessa tecnologia como forma de aprimoramento de seus segmentos tributários. Na China, por exemplo, já foi emitida a primeira nota fiscal com fatura eletrônica via rede blockchain, permitindo ao consumidor o gerenciamento de todas as etapas via WeChat, após a finalização da compra5. No cenário tradicional a emissão da fatura envolve diversas etapas complexas, fazendo com que o consumidor aguarde até que o comerciante gere a fatura, arquive-a com segurança, preencha um formulário de devolução no Departamento Financeiro, para que espere o retorno ser processado e receba as devoluções, contudo, por meio do sistema blockchain, tal operação se tornará muito mais simples e compreensível.

Ao encontro dessa tendência, em Luxemburgo, a Luxtrust em parceria com a Cambridge Blockchain desenvolveu uma plataforma de armazenamento de dados tanto de clientes quanto de empresas. Desse modo, instituições financeiras podem angariar novos clientes mais rapidamente e realizar verificações na própria rede6.

Da mesma maneira, o blockchain fornece a espinha dorsal do programa e-Estonia, que conecta serviços governamentais em uma única plataforma digital. O projeto integra uma vasta quantidade de dados confidenciais dos registros de saúde, judiciário, legislativo, segurança e códigos comerciais, que são armazenados em um livro-caixa para protegê-los de corrupção e uso indevido7.

Portanto, no momento de reformas que estamos para vivenciar, nos apoiar em exemplos internacionais e pensar na utilização da tecnologia de blockchain como um instrumento de fortalecimento de um possível sistema de tributação unificado se faz necessário. Isso pois, até então, as autoridades tributárias ainda não estão olhando para o blockchain como mecanismo de melhoria. Essas seguem preocupadas com a tributação e o momento de ocorrência do fato gerador quando da utilização da rede.

Como já havia afirmado Isaac Newton, “construímos muros demais e pontes de menos”. Portanto, nesse momento, no que se refere ao blockchain, é necessário que exista a mudança de mindset por parte das autoridades e da população, para que se possa enxergar todo o potencial que referida tecnologia, enquanto aparato para melhoria do ordenamento jurídico, pode oferecer. Isso para que seja possível construirmos pontes que nos levem adiante do muro de entraves criado para os avanços do nosso sistema tributário.

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1 Visto que todas as transações são rastreáveis e protegidas por criptografia.

2 https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/11/comissao-da-camara-aprova-texto-da-reforma-tributaria-projeto-unifica-9-impostos-e-tributos.ghtml(Acesso em: 02.01.19)

3 https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/pl/Documents/Reports/pl_Blockchain-technology-and-its-potential-in-taxes-2017-EN.PDF

4 “O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) é um projeto do governo brasileiro que visa a substituição e unificação de outros impostos cobrados ao consumidor, em um único imposto, a partir de uma reforma tributária. Esse sistema tributário aplica sobre os bens e serviços, um imposto geral sobre o consumo exatamente proporcional ao preço oferecido, ou seja, uma porcentagem aplicada sobre o preço.”Fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/iva/ ( Acesso em 02.01.2019)

5 https://cointelegraph.com/news/china-issues-first-tax-authority-approved-invoice-on-blockchain

6 https://www.americanbanker.com/news/blockchain-startup-forms-partnership-to-develop-identity-platform

7 https://computerworld.com.br/2018/08/02/5-governos-que-ja-usam-blockchain/

LUIZA CALDEIRA LEITE SILVA – Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Co-Fundadora e Ex-Presidente da Destro Consultoria Jurídica. Pesquisadora do Laboratório de Estudos Institucionais- LETACI e do Núcleo de pesquisa em Direito e Tecnologia no Lima ≡ Feigelson Advogados.
ISABELLE DA NÓBREGA RITO CARNEIRO – Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogada especialista em inovações e novas tecnologias no escritório Vieira Rezende. Pesquisadora do Núcleo de pesquisa em Direito e Tecnologia no Lima ≡ Feigelson Advogados.

Fonte: JOTA

Hacker alega ter acessado Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil

Luiz Queiroz … 09/01/2019 … Convergência Digital

Após 18 anos de existência, ainda que de forma questionável, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), acaba de sofrer a primeira tentativa concreta de abalo na credibilidade da instituição como guardiã da Chave-Raiz da ICP-Brasil – a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O ITI regula e fiscaliza o mercado de certificação digital brasileiro.

Isso seria razão suficiente para o hacker “sup3rm4n”, integrante do grupo Hacker “Fatal Error Crew“, anunciar como um feito inédito, que teria invadido a Autoridade Certificadora (AC) Certsingn e, por consequência, ganhou o acesso a informações sobre a Autoridade Certificadora-Raiz da ICP Brasil, no caso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -ITI.

Não foi bem assim, segundo a versão da Certisign. Depois de uma criteriosa investigação interna – pois não é todo dia que o mundo hacker anuncia com festa ter “furado” suas defesas, ao ponto de abalar a credibilidade do gestor do mercado de certificação digital brasileiro – a empresa confirmou o ataque, mas não na escala em que foi anunciado.

“A Certisign informa que o conteúdo (códigos) publicado não contêm e não compromete as informações e os dados de clientes, parceiros e fornecedores. O incidente foi restrito a dois servidores inativos que não fazem parte da infraestrutura tecnológica da empresa desde 2017″, declarou em nota oficial.

O hacker  “sup3rm4n” chegou a ridicularizar as defesas da ICP-Brasil. ”A infraestrutura de chaves públicas brasileira é uma vergonha, aonde já se viu alguém conseguir acesso root na rede de uma autoridade certificadora? Quem sou eu pra dizer algo neh, mas ICP-BRASIL o objetivo das ACs não é garantir a autenticidade assegurar a identidade e confiabilidade?”, declarou.

A Certisign rebateu. “Os dados divulgados referem-se a arquivos internos de configuração de servidor. A empresa esclarece, também, que o conteúdo divulgado, claramente, foi manipulado e adulterado, porque contém dados de eventos de 2018, quando os servidores já tinham sido desativados”, afirmou.

A empresa assegurou que “não foram expostas outras aplicações. O “incidente”, segundo ela, não afetou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Nem tampouco os certificados digitais ou chaves privadas em operação no país, porque estariam “em ambientes isolados submetidos a robustos controles de segurança”.

Credibilidade provisória

Independentemente do episódio, a credibilidade da ICP-Brasil, após 18 anos de existência, continua sendo questionada pela sua transitoriedade regulatória.

Pasmem, desde o ano de 2001 o mercado de certificação digital brasileiro é regulado por um instituto criado via Medida Provisória (2.200-2 de 24 de agosto de 2001). O modelo e a estrutura de certificação digital brasileiros nunca foram votados e efetivamente aprovados pelo Congresso Nacional.

O organismo permanece vinculado à Casa Civil da Presidência da República, no novo governo que se inicia. E sua missão permanece em “manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil”. O ITI, a quem compete ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz; deverá sofrer mudanças na sua atual estrutura. Mas os novos nomes que virão para o órgão ainda não foram anunciados pelo novo governo.

Fonte: Convergência Digital