O governo federal adiou para 1º de julho deste ano o prazo de implantação da carteira nacional de habilitação eletrônica (CNH-e)
Adoção parcial
Anac
Cópia eletrônica
Facilidades
Transição lenta
Agência Brasil
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As duas reuniões foram conduzidas pela equipe de Auditoras-Fiscais da Saort, Ana Carolina Arruda e Viviane Maria Barbana.
Com o objetivo de divulgar e estimular a utilização do laudo médico eletrônico pelos médicos e responsáveis das principais unidades de saúde do Estado foram realizadas duas reuniões em Porto Velho (RO). Este laudo é destinado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas que desejam pleitear a aquisição de um automóvel de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante a utilização do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF – Sisen.
As duas reuniões foram conduzidas pela equipe de Auditoras-Fiscais da Saort, Ana Carolina Arruda e Viviane Maria Barbana. A primeira foi realizada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, e contou com a presença do Diretor Geral, Dr. Nilson Cardoso Paniágua e da Diretora Adjunta, Drª Joelma Sampaio. A segunda ocorreu na Policlinica Oswaldo Cruz e estiveram presentes o Diretor Geral, José Maria França e o Gerente de Serviços de Saúde, Charles da Cunha.
O Sisen é um sistema que utiliza a base de dados de vários órgãos agilizando o processo de isenção. O acesso ao sistema é de forma on line, com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado no momento do cadastro do Sisen.
Fonte: 010 – Grijalvas Rodrigues Nogueira Neto
O Ato Declaratório Executivo 1 Copes/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31-1, aprova a versão 1.0.0 do Manual de Preenchimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A DME, criada pela Instrução Normativa 1.761/2017, deverá ser apresentada à Receita Federal, a partir de 2018, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Na Declaração haverá prestação de informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.
As informações deverão ser prestadas por meio de formulário eletrônico por acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na internet, no endereço http://rfb.gov.br, assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
O Manual está disponível no site da Receita.
Fonte: COAD
Atrás de corruptos, contrabandistas e sonegadores de todo tipo, Receita endurece regra para operações em dinheiro
Depois de ter recebido críticas por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas investigadas pela Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que receberem valores acima de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem — se proveniente de prestação de serviços, venda ou aluguel.
Rastrear o caminho do dinheiro é o objetivo do fisco, que instituiu mais uma obrigação fiscal para o contribuinte. Com ela, foi criada fonte adicional para o cruzamento de informações que a Receita faz na declaração anual do Imposto sobre a renda (IRPF), que o contribuinte tem que entregar entre março e abril. Para especialistas em tributação ouvidos pelo Estado de Minas, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, para tentar evitar a lavagem de dinheiro e facilitar a perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneiras ilegais.
O alvo da obrigação fiscal são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de todo tipo. Para pegá-los, o contribuinte comum também tem de ser envolvido no cerco, como entende o fisco. As operações feitas fora da rede bancária geram informação obrigatória das instituições financeiras, que devem também denunciar o fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrer saques em dinheiro vivo em valores acima ou equivalente a R$ 50 mil, segundo o Banco Central.
Além disso, os bancos informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento. Nesse caso, é informado só o valor financeiro. A nova regra, baixada em novembro de 2017, deixa claro que o fisco busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro – que pode não ter sido declarado ao Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
“A Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que alguém está tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Assim, empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia), mas a Receita não está facilitando para o contribuinte. A DME só poderá ser feita por via eletrônica, e com certificado digital, regra que vale tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
Estado de Minas
Obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1) publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.
O compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.
A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.
A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.
São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
As Autoridades Certificadoras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil devem declarar a conformidade de suas entidades vinculadas à obrigatoriedade de utilização de aplicativo de georreferenciamento em equipamentos de Postos Provisórios, Instalações Técnicas Secundárias e em procedimento de validação externa, permitindo assim a rastreabilidade destes.
Desde 2 de fevereiro, apenas as ACs que prestarem essa informação poderão emitir certificados digitais.
Para tal, o ITI disponibilizou formulário eletrônico que deve ser preenchido pelos devidos responsáveis legais. Acesse ao formulário aqui
Durante este recente período de intensas atividades para análise dos pedidos de credenciamento de Postos Provisórios, o ITI observou que foram firmados acordos operacionais entre Autoridades de Registro em que estas se incumbem de cuidar de momentos distintos dos processos de emissão de certificados, a saber, a validação e a verificação dos dados de requerentes.
Em uma primeira análise, não se observa quaisquer ilegalidades ou inconformidades nestes tratos.
Entretanto, caso seja identificada prática que resulte em emissão irregular de certificado ICP-Brasil, as respetivas cadeias às quais estas ARs estão vinculadas sofrerão as devidas penalidades.
Fonte: ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou na última terça-feira, 30, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1 de 2018, que atualiza os procedimentos para identificação biométrica dos requerentes do certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O documento, que promove alterações no DOC-ICP-05.03, estabelece novas normas para os Prestadores de Serviço Biométricos – PSBios, como foco na Base Biométrica Local e a relação entre dados biográficos dos requerentes de certificados digitais.
As medidas visam a garantir a segurança e a conexão segura entre os PSBios da ICP-Brasil.
Clique aqui para acessar ao documento na íntegra.
Fonte: ITI
O presidente Michel Temer assinou decreto nesta segunda-feira (5) para criação de um documento nacional de identificação, o DNI.
Ele dispensará a utilização do título de eleitor, do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e das certidões de nascimento e de casamento.
O documento digital terá validade em todo o território nacional e poderá ser obtido por meio de aplicativo gratuito em celulares e tablets, chamado “DNI”.
Após baixá-lo, o cidadão precisará cadastrá-lo em um TRE (Tribunal Regional Eleitoral), onde registrará a sua biometria e validará o novo documento.
A versão piloto do novo documento começou a funcionar nesta segunda-feira (5), mas apenas para servidores do Ministério do Planejamento e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ideia é que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso ao documento a partir de julho, após uma série de testes.
A identificação será integrada também ao banco de dados do Brasil Cidadão.
Em cerimônia de assinatura, nesta segunda-feira (5), o presidente destacou que a iniciativa dispensa a utilização de papel e diminui a burocracia para a apresentação de documentos no país.
“O documento também será sinônimo de segurança. Em um país com as dimensões do Brasil, a implementação é complexa, mas estão todos empenhados em torná-la realidade”, disse.
No evento, que teve as participações dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Dias Tóffoli, o presidente anunciou o acesso à carteira de trabalho a refugiados estrangeiros.
Segundo ele, a ideia é que, a partir de agora, o solicitante da condição de refugiado receba o documento e a possibilidade de fazer CPF e abrir conta bancária.
Na mesma cerimônia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a medida é uma maneira de facilitar o acesso aos serviços públicos a refugiados de outros países.
Segundo ela, a criação do documento fortalece a inclusão social de uma população contra a qual há “graves ocorrências” de episódio de xenofobia e de trabalho escravo.
Ela ressaltou que há hoje cerca de 92 mil estrangeiros com solicitações ativas de refúgio no Brasil.
“O migrante só recebia um protocolo, mas não tinha direito a uma identificação civil. O Ministério Público espera que essa medida tenha efeitos positivos para maior inclusão social”, disse.
O credenciamento das empresas, optantes do Simples Nacional, no Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual segue neste mês de fevereiro. As empresas com inscrições estaduais devem realizar o credenciamento via Portal da SER Virtual http://www.receita.pb.gov.br. Na Receita Estadual, existem 26.382 micros e pequenas empresas inscritas no Simples.
O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário de credenciamento começou em novembro com as empresas do regime Normal. Em dezembro, foi a vez da Substituição Tributária. De janeiro a março será das empresas do Simples.
As empresas do Simples precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas. Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento.
Alerta – “Queremos alertar as empresas para estarem cientes de realizar previamente a atualização do cadastro na repartição fiscal e de adquirir o certificado digital para concluir o credenciamento do DT-e. O alerta para todos os estabelecimentos do Simples é que, caso encontrem alguma dificuldade no ato do credenciamento no Portal da SER, se desloquem a uma repartição fiscal mais próximo do seu domicílio, pois o problema deve ser no cadastro da empresa”, lembrou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.
Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e
O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
PBAgora
Termina nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, o prazo para que todos os Prestadores de Serviços Biométricos – PSBio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil estejam em conformidade com o estabelecido nos normativos da Infraestrutura. A data também encerra o prazo para que as Autoridades de Registro – ARs estejam preparadas para realização da coleta dos dados biométricos dos requerentes do certificado digital e uso do georreferenciamento.
A coleta dos dados biométricos nas ARs deverá incluir a validação dos dados previamente informados pelo requerente e, também, a utilização de aplicativo de georreferenciamento nos equipamentos operados em Postos Provisórios, Instalações Técnicas Secundárias e em procedimentos de validação externa. A ação possibilitará que os sistemas da ICP-Brasil tenham o registro do local das emissões dos certificados e dos equipamentos utilizados na ação.
Como afirmado pela diretoria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, o prazo para as adequações não será prorrogado. Assim, a partir do dia 2 de fevereiro, os entes da ICP-Brasil que não estiverem adequados às novas regras sofrerão as sansões estabelecidas nos normativos.
Com o início do funcionamento dos PSBios e das novas práticas nas ARs, a ICP-Brasil garantirá aos usuários maior segurança no ato da aquisição do certificado digital e contará com ferramentas mais ágeis para identificação de possíveis fraudadores.
Fonte: ITI