MS – Varejistas com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão em 2017 devem aderir à NFC-e até março

Nova faixa de contribuintes faz parte de calendário divulgado pela Sefaz; notas eletrônicas substituíram cupom fiscal na maioria dos estados

Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe – Fotos: Edemir Rodrigues

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) atinge em março uma nova faixa de faturamento de comerciantes varejistas no Mato Grosso do Sul. O documento fiscal que modernizou as relações entre fisco, comerciantes e consumidores já é emitido em lugares como restaurantes, supermercados, lojas de cosméticos, roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos. Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.

De acordo com o gestor da NFC-e, auditor fiscal da Receita Estadual, Edson Ochigame, o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado. Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.

O decreto nº 14.508/16 que traz o calendário oficial informa que a obrigatoriedade da emissão das NFC-e varia conforme o faturamento das empresas. Para março de 2018 são esperadas a adesão de cerca de 1,5 mil novas empresas que registraram faturamento bruto anual entre R$ 600 mil a R$ 1,8 milhão em 2017. A exigência aplica-se aos estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).

Principais vantagens da emissão

Conforme o secretário de Fazenda, Guaraci Fontana, além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

O sistema permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. “Isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos”, pontua o secretário de Fazenda.

Para o fisco, a ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados trazendo ganhos fiscalizatórios expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas. “É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, reforça Guaraci.

Adesão voluntária

O processo de migração iniciou em março de 2016. Entretanto, os empresários varejistas que ainda estão dentro do prazo, também podem emitir, bastando apenas fazer a adesão voluntária antecipada no site da Sefaz. “O novo sistema foi pensado para trazer simplificação ao consumidor. Para a adesão, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível no site da Sefaz”, finaliza Ochigame.

A Crítica

Assinatura de documentos eletrônicos na era dos aplicativos

Sociedade ainda não sabe aproveitar a facilidade que está à sua disposição

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Em um mundo virtual e globalizado, com centenas de aplicativos sendo lançados todos os dias, temos lidado com maior frequência com a aceitação e respectiva assinatura de documentos eletrônicos, sendo que a maior parte das pessoas sequer percebe a seriedade de tal situação e as suas implicações no mundo jurídico quando realizados ou não de acordo com a legislação.

Apesar de desconhecido pela maior parte da população brasileira, o Brasil tem regulamentado em sua legislação os documentos eletrônicos e as respectivas assinaturas eletrônicas, garantindo total validade e segurança jurídica dos documentos assinados através da rede mundial de computadores.

Assim, os documentos eletrônicos assinados pelo meio eletrônico são seguros e válidos no Brasil, tal como os físicos, não havendo vedações à sua utilização, desde que utilizados adequadamente.

Patricia Pinheiroi bem destaca que a problemática da substituição dos documentos em papel pelo digital é apenas uma questão mais cultural do que jurídica, tendo em vista que o Código Civil (2002) prevê até mesmo a realização de atos orais – tal como no artigo 656 – e determina a realização da manifestação de vontade expressa por qualquer meio (artigo 107).

Apenas a título de esclarecimento inicial e melhor definição, vale destacar que Leonardo Parentoniii define: como documento eletrônico “o texto escrito que representa um fato e tem como suporte material uma mídia eletrônica”; como assinatura eletrônica “qualquer mecanismo utilizado para identificar um sujeito em meio eletrônico”; e, por fim, como assinatura digital: a “técnica mais complexa que permite auferir, com precisão, a autenticidade e integridade de um documento”.

A assinatura eletrônica é um gênero do qual a assinatura digital é uma espécie, sendo que tal espécie é uma forma mais complexa e elaborada, utilizada para proteger a mensagem digital através de codificações por meio de algoritmos de criptografia. De qualquer forma, a assinatura eletrônica também tem validade jurídica, conforme será melhor aprofundado a seguir.

Acerca das legislações que permitem a validade e a segurança jurídica, a Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) com a finalidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos de forma eletrônica; entretanto, tal Medida Provisória não vedou a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de outros documentos em forma eletrônica, conforme disposto no parágrafo segundo do artigo dez:

§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Dessa forma, a legislação brasileira permitiu outros meios de comprovação da integridade e da autoria de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes envolvidas. O prof. Carlos Alberto Rorhmanniii destaca que a Medida Provisória em comento permite até mesmo simples assinaturas eletrônicas, tais como senhas que sejam de conhecimento das partes, para acesso ao documento, não sendo obrigatória a utilização das assinaturas digitais e certificações emitidas por Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil.

O Código Civil (2002) em seus artigos 104 e 212 dispõe, respectivamente, tão somente sobre os requisitos para a validade do negócio jurídico – agente capaz; objeto lícito, possível determinado ou indeterminável; forma prescrita ou não defesa em lei – e o seu meio de prova – confissão; documento; testemunha; presunção; perícia – não havendo qualquer tipo de vedação aos documentos eletrônicos.

Nesse sentido, o artigo 411 do Código de Processo Civil (2015) complementa a temática, considerando como autêntico o documento quando “a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei”, havendo ainda uma seção na referida legislação regulamentando a utilização e admissão de documentos eletrônicos entre os artigos 439 e 441.

O enunciado 297 do Conselho de Justiça Federal também é claro acerca da discussão em comento, definindo que o documento eletrônico tem valor de prova, desde que seja apto a conservar a integridade do seu conteúdo e idôneo ao apontar a sua autoria, qualquer que seja a tecnologia empregada para a sua elaboração.

Há, portanto, a regulamentação da temática e a permissão para utilização com validade e segurança jurídica dos documentos eletrônicos e das assinaturas eletrônicas, bastando apenas que as partes envolvidas as utilizem de acordo com o que dispõe a legislação brasileira.

Na era dos softwares aplicativos, também conhecidos tão somente como “aplicativos” ou “apps” essa realidade de assinaturas de documentos eletrônicos passa a ser não só uma facilidade para as partes envolvidas, mas uma necessidade de agilidade e facilitação no atual cenário virtual desses aplicativos.

No cenário ora descrito os aplicativos precisam de uma forma menos burocrática e mais ágil, de acordo com os processos facilitadores propostos pelos aplicativos, para permitir o aceite dos documentos eletrônicos propostos e permitir segurança às partes envolvidas.

Assim, surge a necessidade de entender melhor as assinaturas eletrônicas e a forma de se permitir a sua realização por formas alternativas, que viabilizem segurança, validade e agilidade na era dos aplicativos.

Conforme Sheila Lealiv, para serem válidos, os documentos eletrônicos a serem aceitos através de assinatura eletrônica devem ser: confidenciais, íntegros, não repudiáveis e autênticos.

  1. Confidenciais: devem permitir a confidencialidade dos dados convencionados, assegurando privacidade e segurança de que não serão utilizados com finalidade diversa da avençada.

  2. Íntegros: devem conter qualidades que não permitam a sua alteração, modificação ou fraude sem que ao realizar tais ações deixem rastros, permitindo a preservação adequada do documento. Deve-se assegurar que o documento não foi alterado ou adulterado de modo a fraudá-lo. A forma mais utilizada é a tranca eletrônica através de uma função hash; um cálculo matemático que utiliza criptografia vinculada ao documento eletrônico.

  3. Não repudiáveis: as partes envolvidas devem concordar com a realização da assinatura eletrônica do documento em forma eletrônica através do meio acordado, não podendo repudiá-lo posteriormente.

  4. Autênticos: assegurando a segura identificação das partes envolvidas e que garanta a origem das mensagens eletrônicas trocadas. Não deve ser possível a adulteração do meio utilizado, bem como deve ser possível a efetiva identificação das partes envolvidas e de suas vontades registradas.

Acerca da autenticidade, temos que complementar que ela se dará através do contexto e do registro de informações no documento.

Tal como um documento assinado em papel contém todo o acordado, o nome, a assinatura manuscrita e rubricas de quem o assina, complementado pela verificação de outros meios de autenticação, como por exemplo a apresentação de um documento de identidade, de um comprovante de residência ou até mesmo a autenticação mediante reconhecimento de firma em cartório, o documento eletrônico assinado de forma eletrônica também tem os seus fatores de autenticação.

Em suma, conforme Emiliano Monteiro e Maria Eloisa Mignoniv, podemos citar como fatores de autenticação do documento eletrônico:

  1. O que o usuário tem: documento de identificação, token, telefone celular, firma registrada em cartório, dentre outros;

  2. O que o usuário é: impressão digital (biometria), reconhecimento de face ou de retina, padrão de voz, dentre outros;

  3. O que o usuário sabe: assinatura manuscrita, senha ou frase de segurança registrada e convencionada entre as partes, dados pessoais;

  4. Quando: a data e hora da realização do aceite e respectiva assinatura eletrônica para serem conhecidas e verificadas;

  5. Onde o usuário está: a posição geográfica do usuário no momento de realização da assinatura eletrônica, que poderá ser verificada através de um dispositivo de Global Positioning System (GPS), por exemplo.

Usualmente são utilizadas combinações de dois ou mais métodos de autenticação a fim de que a segurança sobre a assinatura eletrônica seja elevada e sejam evitadas fraudes.

Diante do exposto, o que nos resta entender é que o cenário atual precisa de novos meios seguros e válidos para a realização de assinaturas de documentos eletrônicos, de modo que facilitem o dia a dia dos usuários da Rede Mundial de Computadores e que permitam maior celeridade e menor burocratização dos processos realizados no meio virtual ao qual estão inseridos os aplicativos.

E, nesse contexto, o meio jurídico tem evoluído constantemente, já aceitando diversas das tecnologias disponibilizadas e que se adequam à autenticação para validação jurídica e adequada das assinaturas eletrônicas de documentos realizados no meio eletrônico, tanto no modelofriendly, quanto no modelo take it or leave it, bastando que as partes se mantenham atualizadas de modo a agirem de acordo com o que a legislação permite, atuando com segurança e com a tranquilidade de que os documentos eletrônicos assinados serão válidos, ainda que não burocráticos.

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i PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

ii PARENTONI, Leonardo Netto. Documento Eletrônico. Curitiba: Juruá, 2007.

iii ROHRMANN, Carlos Alberto. Curso de Direito Virtual. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

iv LEAL, Sheila do Rocio Cercal Santos. Contratos eletrônicos: validade jurídica dos contratos via internet. 1. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

v MONTEIRO, Emiliano Soares; MIGNONI, Maria Eloisa. Certificados digitais: conceitos e práticas. Rio de Janeiro: Brasport, 2007

JOTA

Sistema digital promete reduzir para 3 dias tempo para abertura de empresas

Serviços online já estão disponíveis aos 79 municípios. Inicialmente, serão capacitados profissionais de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã.

Depois de três anos de planejamento, foi lançada na tarde desta segunda-feira (19), em Campo Grande, uma nova ferramenta online que permite a empresários de Mato Grosso do Sul acessarem todos os serviços da Jucems (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul). O Jucems Digital vai reduzir de 17 para 3 dias o tempo para abertura de empresas no estado.

Todo o funcionamento do atendimento online foi detalhado pelo diretor-presidente da Jucems, Augusto César de Castro, durante lançamento do novo serviço, no auditório da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Famíliar).

Antes, para fazer abertura de empresa, por exemplo, era preciso se deslocar até aos postos de atendimento da Jucems, distribuídos em apenas 21 municípios, implicando em deslocamento, custo com pessoal, combustível, documentação, tempo de viagem.

“Esse lançamento é resultado de três anos de muito planejamento e pesquisas, com segmento diversos. Significa mais agilidade, modernidade e segurança”, disse.

Estiveram presentes no evento, autoridades, empresários e profissionais, como advogados e contadores.

“Será um facilitador para os empresários, que desfrutarão de mais agilidade e modernidade em todos os serviços oferecidos pela Jucems. Em 2015, levava-se quase 35 dias para abertura de uma empresa, depois reduzimos para 17 e, agora, serão apenas 3 dias. Uma evolução.”, ressaltou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Ele acredita que o serviço digital pode ser um incentivo à abertura de novas empresas, pois vai encurtar caminhos, desburocratizar o atendimento mas, principalmente, favorecer o cumprimento de metas dos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado.

Como vai ser? O serviço já está implantado, sendo que as duas modalidades – a digital e a manual – poderão ser praticadas por um período de seis meses. Depois desse período, somente Jucems Digital.

O atendimento pela internet já está disponível aos 79 municípios, evitando que empresários, contadores e advogados façam o deslocamento físico para resolver as questões nos postos de atendimento da Jucems no estado.

A Junta virtual funciona 24 horas, sendo que os serviços podem ser acessados a qualquer hora do dia, até aos finais de semana e feriados. Outra vantagem é que a documentação necessária para cada serviços, está pré-definida no sistema, com atendimento centralizado, facilitando na tomada de decisão e incentivando o empreendedorismo no estado.

A entrega física de documentos será desnecessária, por meio do serviço online, que terá autenticação do material via certificação digital.

O serviços já está disponível, com todo o passo a passo, no site jucems.ms.gov.br.

Capacitação - Os profissionais vinculados ao Conselho Regional de Contabilidade passarão por treinamentos sobre o uso do sistema, com capacitação na próxima segunda-feira (26), em Campo Grande, às 14h, no Sebrae. Também haverá treinamento na terça-feira (27) em Dourados, às 14h, e Ponta Porã, às 19h, nas sedes da associação comercial e empresarial de cada município.

Campo Grande News

 

Projeto exige assinatura digital para documentos eletrônicos serem considerados autênticos

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o elevado preço dos combustíveis no país. Dep. Tenente Lúcio (PSB - MG)
Para o deputado Tenente Lúcio, autor do projeto, a assinatura digital poderá conferir segurança jurídica aos documentos eletrônicos

A Câmara analisa projeto que determina que documentos eletrônicos somente sejam considerados autênticos se possuírem assinatura digital (PL 9185/17). A proposta do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) exige a assinatura digital nos arquivos que sirvam como documento ou prova.

Medida Provisória editada em 2001 já prevê a obrigatoriedade da assinatura digital para serem considerados instrumentos públicos ou particulares para fins legais.

Segundo Lúcio, o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica aos documentos eletrônicos usados em processos judiciais, reduzir a incerteza associada às provas digitais, e garantir que sejam autênticos com relação a seu conteúdo.

Na opinião do deputado, muitas relações jurídicas e contratos são hoje estabelecidos por intermédio de mensagens eletrônicas, e-mails e arquivos eletrônicos, com uso cada vez menor do papel. Consequentemente, afirma, há também uma crescente utilização de documentos digitais nos processos judiciais, o que exige uma normatização com relação à sua autenticidade para reduzir incertezas e ampliar a segurança jurídica. “Os documentos digitais são facilmente modificados, suscitando questionamentos a respeito de sua validade para fins de instrução judicial”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

 

 

 

 

Biometria de recém-nascidos será obrigatória

Imagens das mãos da criança irão constar na Declaração Nascidos Vivos e terão que ser armazenadas no cartório em que o bebê foi registrado

O Ministério da Saúde publicou no dia cinco de fevereiro portaria que torna obrigatória a identificação palmar de todos os recém-nascidos no Brasil, que deverá ser feita junto com a identificação biométrica da mãe. As imagens das mãos da criança irão constar na DNV (Declaração Nascidos Vivos). Elas terão que ser armazenadas no cartório que o bebê foi registrado.

As informações farão parte da Base de Dados da Identificação Civil Nacional. “A mudança é um passo importante a fim de começarmos a coleta de dados para a INC desde o nascimento, ampliando a nossa base de dados”, destacou Maria Tereza Uille, conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e membro do comitê gestor do ICN. O CNJ foi quem solicitou a alteração. Lançado no início de fevereiro pelo governo federal, o documento nacional de identidade eletrônico tem como principal dado em sua base a biometria da população.

A nova regra para os nascimentos não é imediata e será a médio prazo. As secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos que terão que ser adotados nas maternidades do País. Na Maternidade Lucilla Ballalai, no centro de Londrina, as crianças já têm alguns direitos garantidos após o nascimento, com as certidões emitidas no local, em uma parceria com um cartório. A partir da entrega dos documentos necessários e da DNV, os servidores podem produzir o registro.

“Assim está garantindo vários direitos sociais do bebê e é uma maneira de evitar a adoção ilegal. A criança pode ser registrada somente no nome da mãe, caso não seja conhecido o pai. Se ela for menor de 18 anos é preciso apresentar os documentos dos pais dela. Já se o pai tiver menos de 16 anos é necessária uma autorização da Justiça”, explicou Eduardo Cristofoli, coordenador médico da maternidade. Se as famílias ainda quiserem, desde que portando o que é exigido, ainda pode ser confeccionado o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) na instituição de nascimento.

REGISTRO DO PÉ

Ainda não há informações sobre possíveis mudanças que a maternidade terá que passar com a nova determinação do Ministério da Saúde e a expectativa é que em breve elas sejam conhecidas, para que possam ser implantadas. “Hoje, quando o bebê nasce, é retirada uma identificação do pé, que é colocado em um documento e fica na folha da sala de parto, como se fosse a impressão digital. Com esta biometria palmar, vai acrescentar no histórico da criança e ser mais uma forma de garantia, com um dado legal”, apontou o coordenador médico.

Por mês, a média é de 260 nascimentos na maternidade de Londrina. Quem entrou para esta estatística recentemente foi Taylor, primeiro filho de uma adolescente de 17 anos. Atenta aos direitos do bebê, ela aproveitou para registrá-lo na maternidade. Ainda sem muito conhecimento da nova portaria, ela gostou da decisão ao ser informada. “É positivo termos o registro de nascimento na maternidade, porque é essencial para a criança. Agora, somando isto, será uma maneira extra de trazer benefício para todos, seja a mãe ou o filho”, ressaltou.

DESAPARECIMENTOS

Uma das justificativas do CNJ para pedir a identificação palmar é a possibilidade dela ajudar em casos de desaparecimento de crianças e como forma de prevenção, pois a informação é disponibilizada eletronicamente para todos os órgãos nacionais. Para a delegada-chefe do Sicride (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) do Paraná, Iara Dechiche, o serviço virá para somar no trabalho que é realizado. “Para nós será uma medida a longo prazo e boa. Muitos casos de desaparecimentos ou em que dizem que a criança desapareceu serão mais fáceis de identificar”, elencou.

Segundo ela, o órgão, ligado à Polícia Civil, já vem atuando de forma educativa para a conscientização das famílias sobre a necessidade da confecção da carteira de identidade para a criança. “Vamos nas escolas e distribuímos cartilhas para os pais e para os filhos incentivando para que façam a carteira de identidade. É um documento que dá segurança, pois não tem como a pessoa dizer que não é ela, diferente da certidão de nascimento.”

O Sicride está com seis casos abertos recentemente em investigações. Ao todo, são 32 casos, somando aqueles que continuam em aberto desde o início da década 2000. A delegada informou que têm surgido casos de desaparecimento de crianças na faixa etária dos 11 anos. “São meninos e meninas que saem da escola e vão para casa do amigo e não para casa. Também tem aumentado os registros de crianças de abrigo que fogem, muitas para consumir drogas, infelizmente”, lamentou Dechiche. “Temos poucas situações de rapto ou sequestro no Estado”, acrescentou.

Pedro Marconi

ITI publica Cadastro de Agente de Registro – CAR

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou em seu portal, na última sexta-feira, 2, o Cadastro de Agente de Registro – CAR, que tem por objetivo manter disponível a relação de todos os agentes de registro que atuam no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A ação visa a gerar maior controle e fiscalização sobre aqueles que atuam diretamente na emissão dos certificados digitais ICP-Brasil. Somente os agentes de registro relacionados na lista disponibilizada poderão ter acesso aos sistemas de emissão de certificados digitais.

Cabe às Autoridades Certificadoras – ACs revogarem os acessos daqueles que deixarem de figurar na relação. Todas as informações sobre como deve ser realizado o cadastro estão disponíveis no Manual de Instruções do CAR. O Cadastro foi instituído por meio da Instrução Normativa nº 9, de 16 de novembro de 2017.

Acesse o Cadastro de Agente de Registro – CAR

Prazo

Encerrou-se nesta quarta-feira, dia 7 de fevereiro, o prazo para que todas as Autoridades Certificadoras encaminhassem ao ITI os dados dos seus agentes de registro. No próximo dia 9, sexta-feira, o ITI atualizará o CAR e aquelas ACs que não enviaram as informações estão sujeitas às medidas disciplinares previstas pelos normativos da ICP-Brasil.

Fonte: ITI

Setor de tecnologia se reúne contra a tributação de software pelo ICMS

Objetivo é apoiar as ADIN’s que a CNS (Confederação Nacional de Serviços) já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de software.

As associações do setor de Tecnologia da Informação, ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), ABRADISTI (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), ASSESPRO (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e FENAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática), preparam uma ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) as duas ADIN’s da CNS questionado a bitributação de softwares pelo “novo” ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e pelo usual ISS (imposto sobre serviços) em decorrência do Convênio Confaz 181/15- segundo o qual alguns Estados buscam cobrar ICMS sobre a comercialização de software -, com o objetivo de proteger o setor da sanha arrecadatória de alguns entes federados.

A ideia principal é apoiar as ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a CNS (Confederação Nacional de Serviços) já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software.

“Precisamos do apoio de todo o setor para reverter esse cenário de arbítrio e insegurança tributária. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo ‘ICMS’. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional”, comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da ASSESPRO NACIONAL.

” O Convênio CONFAZ 181/15 autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. O texto parte do pressuposto de que os softwares já eram tributados pelo ICMS às alíquotas normais (18% em São Paulo) e aos Estados foi dada autorização para cobrar menos, sendo o piso 5%.

No caso de São Paulo, um simples decreto do governador, também sem participação do legislativo estadual, determina que esse “novo ICMS” passa a incidir sobre as vendas de software a partir de abril de 2018;

As empresas precisarão decidir se nessa data passarão a pagar esse “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros. Uma alternativa que as empresas podem considerar é o ingresso na justiça, empresa por empresa, e depositar o valor do “novo ICMS” em juízo. A estimativa da ABES é que milhares de empresas poderão ingressar com ações individuais, sobrecarregando o judiciário e o estado não conseguirá arrecadar que erradamente planejou.

Com legitimidade para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) diretamente na Suprema Corte (STF), a ABES e outras entidades reivindicam o reconhecimento judicial do direito das empresas do setor em serem tributadas exclusivamente pelo ISS. Um fundo multi-entidades e multi-empresas foi criado para o desenvolvimento das atividades legais e judiciais necessárias para a defesa dos interesses do setor.

Senado deve começar em junho análise de novo Código Comercial

O relator do projeto que reforma o Código Comercial promete entregar seu parecer em junho. O plano de trabalho apresentado por Pedro Chaves (PSC-MS) inclui a realização de 12 audiências públicas com representantes do Poder Executivo, entidades profissionais e especialistas. Em dezembro, o Plenário prorrogou o prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Reforma do Código Comercial, presidida por Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).

Chaves convidou o autor do anteprojeto de reforma do código, o professor da PUC São Paulo Fábio Ulhoa Coelho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, e o jurista Ives Gandra da Silva Martins, especialista em direito tributário, a colaborarem com a análise da proposta (PLS 487/2013).

— Já temos um anteprojeto elaborado por 19 especialistas de alto nível e, a partir daí, faremos uma lei consistente que atenderá todos os comerciantes do país — disse.

Segundo o relator, o projeto tem como objetivo modernizar o código instituído em 1850, ainda na época do Brasil Império. Para Chaves, mesmo tendo sido modernizado pelo Código Civil de 1975 e por várias modificações posteriores (a edição atual entrou em vigor em 2002), a lei permanece distante da atual realidade comercial.

— Nós decidimos no ano de 1975 usar o Código Civil como a referência única que iria absorver tudo que existia no Código Comercial. E em 2002, relataram o Código Civil também com essa pretensão. Qual o problema então? O Código Civil, aprovado recentemente, já nasceu velho. Por isso a necessidade da deliberação no Congresso sobre um novo Código Comercial — explicou.

Um dos aspectos mais importantes do projeto está relacionado ao comércio eletrônico. Segundo o senador, essa área necessita de normas, inexistentes na lei atual. Como benefícios a empresários e consumidores, ele ressalta a maior segurança jurídica nas transações comerciais, bem como a redução de preços e a geração de emprego e renda.

— Os preços pagos pelos consumidores pelos produtos e serviços no Brasil em parte são decorrência do cenário de insegurança jurídica que cerca as empresas. Por isso, o novo Código Comercial trará grandes avanços à economia — argumenta o relator.

Outro ponto importante está relacionado à desburocratização do registro de empresas e à previsão de que vários documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico.

— As inovações advindas com o código livrarão os empresários das amarras da burocracia, tornando o ambiente de negócios mais favorável ao desenvolvimento das empresas brasileiras e mais atraente aos investidores de todo o mundo — afirmou Pedro Chaves.

Proposições legislativas

Com informações da assessoria de imprensa do senador

Agência Senado 

ITI mantém combate às tentativas de fraudes como prioridade na ICP-Brasil

Em 2017, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, tomou conhecimento do comunicado expedido pela Comissão de Fiscalização do Exercício Ilegal da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional de Sorocaba-SP. No documento, a Ordem chamava a atenção para a suposta clonagem de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, estes em nome de advogados no estado paulista, ou seja, certificados digitais haveriam sido copiados com os dados de determinados profissionais do direito, sem o seu consentimento e, ainda, estes mesmos estariam sendo utilizados para tramitar nos sistemas judiciais.

Por sua vez, o ITI realizou o devido rastreamento em suas bases para verificar possíveis ocorrências, e o resultado da busca permite afirmar a ausência deste tipo de evento no âmbito da ICP-Brasil. Além disso, entrou em contato com a OAB de Sorocaba para melhor aperceber-se da situação, e solicitou por ofício informações que pudessem colaborar na análise das supostas irregularidades.

“O ITI comunica que não há registro de clonagem de certificados digitais ICP-Brasil. A criptografia utilizada nestes certificados é a do tipo assimétrica. Em outras palavras, os certificados digitais emitidos na ICP-Brasil possuem duas chaves, uma pública e outra privada. Ainda que se consiga copiar os arquivos de determinado certificado digital, para sua utilização seria necessário saber a chave privada do titular. Essa informação não é gravada nos certificados, restando apenas ao seu proprietário o conhecimento da mesma”, detalhou o diretor-presidente Gastão Ramos.

Segundo o mandatário do ITI, a prática do compartilhamento da chave privada com terceiros, a popular senha, ocorre em larga escala e poderia muito bem explicar casos como os relatados pela seccional. Recentemente, instaurou-se processo administrativo disciplinar contra um juiz de Santos por causa desta prática.

Outra possibilidade seria a emissão fraudulenta do certificado, quando determinada pessoa se identifica com documentos falsos e consegue obter o certificado digital. “O ITI tem envidado um conjunto de esforços para mitigar os possíveis certificados digitais ICP-Brasil adquiridos em nome de terceiros, como a obrigatoriedade da coleta de dados biométricos (fotografia e impressões digitais). Dados recentes indicam que 0,0038% do total de certificados emitidos em 2017 foram feitos de forma indevida, restando todos estes revogados. Temos combatido esta prática criminosa e estamos firmes no propósito de reduzir ao máximo quaisquer atividades que possam colocar em xeque nossa tão consolidada credibilidade”, explica Ramos.

O ITI ratifica o entendimento da OAB Sorocaba. Uma vez identificadas práticas com uso de certificado ICP-Brasil em nome de advogados que não reconheçam autoria das mesmas, estes devem registrar ocorrência na delegacia e informar a OAB do ocorrido.

Por fim, na qualidade de Autoridade Certificadora Raíz da ICP-Brasil, e também em cumprimento do dever de manter e executar as políticas de certificação digital no Brasil, o ITI reafirma seu compromisso com a sociedade brasileira e coloca-se à disposição da OAB Sorocaba para colaborar no que for necessário.

Fonte: ITI

Sefaz ES – Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação

A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.

Distribuidores, atacadistas ou armazéns gerais situados no Espírito Santo devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto 4174-R, de 01 de dezembro de 2017. A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.

De acordo com o Decreto, os destinatários das notas fiscais eletrônicas devem se manifestar confirmando as operações, informando que elas não foram realizadas ou, ainda, que desconhecem as operações. A manifestação do destinatário deve ser realizada da mesma forma como os demais eventos da NF-e.

Para tanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível para download no link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp. A ferramenta, que é de uso nacional, permite ao contribuinte pesquisar as notas fiscais emitidas em seu nome. Ao instalar o aplicativo, o contribuinte deverá seguir os passos para emitir a sua manifestação de NF-e de forma rápida e simples. Para utilizar o aplicativo de manifestação do destinatário, a empresa deverá dispor de certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.

Os prazos para manifestação, que variam entre 10 e 35 dias, conforme o caso, estão previstos no anexo II do ajuste SINIEF 07/2005. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 (cinquenta) ou superior a 5 mil VRTEs por documento, conforme estabelecido no Art. 75-A, § 3.º, IX, “b”, “1” da Lei 7.000/2001.

Importância
A manifestação do destinatário é mais um avanço para o projeto nacional da NF-e, pois controla do início ao fim as operações comerciais acobertadas por NF-e. Assim, demandas como a prova do negócio, pagamentos feitos ou recebidos e origem e regularidade dos créditos do imposto têm mais uma fonte de pesquisa e prova. Da mesma forma, traz segurança ao destinatário das NF-e, uma vez que permite o conhecimento das operações e sua contestação, caso utilizem indevidamente o nome de sua empresa em operações inidôneas.

Fonte: Sefaz ES