Receita Federal libera programa para declaração do IR de 2018

Contribuinte terá que prestar informações mais detalhadas sobre bens, como IPTU e endereço

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Anaïs Fernandes

A Receita Federal vai disponibilizar a partir desta segunda (26), em sua página na internet, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o contribuinte preencher o Imposto de Renda 2018 (ano-base 2017). Veja IN

O órgão estima que 28,8 milhões de declarações serão entregues —foram 28,5 milhões em 2017. O prazo para entrega vai de 1º de março às 23h59 de 30 de abril. O primeiro lote de restituição  está previsto para 15 de junho.

Neste ano, a Receita trouxe algumas mudanças na declaração. A primeira delas é que, a partir deste ano, o contribuinte deverá incluir o CPF dos dependentes com 8 anos ou mais. No ano passado, a exigência valia para dependentes com 12 anos ou mais.

A Receita vem reforçando essa exigência ano após ano. Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, caiu para 16 anos. Em 2016, foi para 14 anos e, no ano passado, para 12.

Em 2019, a tendência é que todos os dependentes, independentemente da idade, sejam identificados por CPF.

“A Receita quer fiscalizar e evitar deduções em duplicidade”, diz Valdir de Oliveira Amorim, coordenador técnico de editorial da Sage IOB.

Ainda no que diz respeito a dependentes, o contribuinte poderá considerar seus dependentes filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Se a guarda for compartilhada, o filho poderá ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Outra novidade é a possibilidade de preenchimento de mais campos sobre os bens do contribuinte, como endereço dos imóveis declarados, matrícula e IPTU, entre outros. Para veículos, será solicitado o número do Renavam.

“A Receita consegue cruzar dados e pegar divergências quando alguém erra informação, mas nem todo mundo declara, por isso o fisco está pedindo dados mais detalhados”, afirma Amorim.

Embora o preenchimento desses novos campos seja obrigatório somente a partir de 2019, Amorim orienta que os contribuintes comecem a preenchê-los neste ano.

“Deixou a declaração mais complexa e vai dar mais trabalho, mas, como vai ser obrigatório, é melhor começar certinho desde já para não ter dor de cabeça.”

Dinheiro enviado para o exterior para fins educacionais, científicos ou culturais ou para cobrir despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde está isento de imposto, de acordo com instrução publicada pela Receita  Federal em outubro do ano passado.

GASTOS MÉDICOS

O contribuinte que apresentar recibo médico sem endereço pode ter o documento rejeitado pelo Fisco. Mas a Receita indica que só a ausência dessa informação não impede que outras provas sejam utilizadas, entre elas a consulta aos sistemas informatizados do Fisco.

Ainda sobre despesas médicas, a paciente que fez procedimento de fertilização in vitro e guardou os comprovantes poderá deduzir os pagamentos a médicos e hospitais na declaração, assim como gastos com exames laboratoriais.

Não será possível deduzir as despesas médicas de anos-calendários anteriores. Ou seja, o contribuinte só poderá deduzir gastos médicos realizados em 2017 na declaração de 2018.

Outra mudança é que ganhos obtidos por desapropriação de imóveis decretados pelo poder público ou por interesse social estarão isentos de imposto.

Folha de S.Paulo

 

 

 

 

 

PJ-e chegará a 54 comarcas da Justiça do Rio Grande do Norte

Até outubro deste ano, 54 comarcas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN passarão a ter acesso ao Processo Judicial Eletrônico – PJ-e, sistema de gestão digital de documentos do judiciário que faz uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura e autenticação.

A Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram Portaria Conjunta que estabelece novo cronograma para a implantação no 1º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do estado. O cronograma abarca as etapas de treinamento de magistrados e servidores.

Segundo o TJRN, os advogados deverão realizar cadastro, mediante utilização do certificado digital ICP-Brasil, acessando o Sistema PJ-e, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, por meio do site do TJRN. A falta do cadastramento no PJ-e impossibilitará a comunicação dos atos processuais a partir da migração dos processos.

ITI

IN prevê monitoramento de funcionamento dos PSBios

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, a Instrução Normativa nº 3, que altera o item 3 do DOC-ICP-05.03.

Em seu texto, a Instrução informa que durante a operação diária das Autoridades Certificadoras – ACs, a equipe de monitoramento de cada Prestador de Serviço Biométrico – PSBio deverá comunicar, em tempo real, os logs de erros encontrados. Caso uma falha, de qualquer tipo, ocorra, o PSBio de origem deve enviar um e-mail ao PSBio de destino, com cópia para psbio@iti.gov.br e auditoria@iti.gov.br. Por sua vez, os responsáveis pelo PSBio de destino terão até 10 minutos para responder ao e-mail confirmando o recebimento e iniciando as tratativas de correção.

A IN também aprova a versão 1.8 do documento DOC-ICP-05.03 – Procedimentos para identificação biométrica na ICP-Brasil. Toda a legislação referente à ICP-Brasil pode ser acessada em http://www.iti.gov.br/legislacao

ITI

 

 

 

ITI e Abrid celebram acordo de cooperação para realização do 16º CertForum

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O CertForum, Fórum de Certificação Digital, chegará a sua 16º edição em 2018 e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI já deu início aos preparativos para o evento com a assinatura e publicação no Diário Oficial da União – DOU, no último dia 19, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital – ABRID.

O acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação técnica entre as duas instituições, no sentido de aproveitar ao máximo as potencialidades das signatárias, dentro do campo de suas respectivas atribuições e especificações, com vistas à realização, organização, planejamento, produção e gestão do CertForum. Em breve serão divulgadas as datas de realização e a grade completa do 16º Fórum.

Sobre o CertForum

O CertForum é o mais tradicional dos eventos realizados no país sobre a certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e sempre reúne seleto público e palestrantes para a transmissão do conhecimento por meio de painéis e debates.

Quem for ao evento terá a oportunidade de acompanhar de perto o que foi desenvolvido, os números dessa infraestrutura e em que setores da sociedade brasileira o certificado digital ICP-Brasil está presente. Nota Fiscal Eletrônica, FGTS, Sistema de Pagamentos Brasileiro, Simples Nacional, Prontuário Eletrônico do Paciente, Processo Judicial Eletrônico, Compensação de Cheques por Imagem e CNH-e são algumas das experiências positivas que o certificado digital ICP-Brasil ajudou a concretizar.

ITI

Empresários devem enfrentar bitributação com itens digitais

Vendas que envolvam bens como softwares e serviços de streaming devem ser enquadradas na cobrança de ICMS, pelo governo estadual, e ISS, por prefeituras 

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RENATO GHELFI

Os empresários que vendem bens digitais, como softwares, devem enfrentar bitributação em São Paulo a partir de abril. Isso porque a entrada em vigência de um decreto estadual vai liberar a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) para esses bens.

Esse tributo será somado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que já é usado por municípios paulistas nesse tipo de transação. “Dessa forma, vai ser configurada a bitributação”, afirma Thiago Garbelotti, sócio do escritório Braga & Moreno.

Na opinião dos especialistas consultados pelo DCI, a cobrança dos dois impostos é inconstitucional. “O ICMS deve incidir sobre a transferência de propriedade, o que não é o caso de um serviço de streaming, como o Netflix, que trata de uma cessão de direitos”, diz Maurício Maioli, sócio do escritório Andrade Maia Advogados.

Segundo ele, a aplicação dos dois tributos, aliada à insegurança jurídica vista nessa situação, pode desestimular as vendas do setor. “Os empresários devem repassar o valor dos impostos para o preço dos bens. Com esse encarecimento, as vendas podem perder força.”

Já Garbelotti afirma que a cobrança do ISS também pode ser considerada inconstitucional. “Nessas negociações, não se trata da transferência de um serviço, mas da cessão de uso de um bem, como um software”, explica.

Além disso, os entrevistados defendem que a mudança na lei estadual deveria ser proposta pelo Legislativo. “A criação de um novo imposto por meio de decreto [pelo Executivo] também vai contra a Constituição”, afirma Maioli. A mudança no ICMS foi publicada por Geraldo Alckmin em dezembro do ano passado.

Para Garbelotti, uma alternativa para os empresários do setor é colocar a quantia referente ao pagamento de um dos tributos em uma conta judicial. “Eles podem fazer esse depósito enquanto o Judiciário define qual será o desenho tributário que vigorará.”

MudançasO decreto 63.099/2017 também estabeleceu outras regras para a comercialização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica.

Segundo José Marden Filho, advogado tributarista do escritório Chamon Santana Advogados (CSA), uma das principais novidades é a definição de que o Estado de São Paulo será responsável por arrecadar o imposto referente às compras realizadas em território paulista.

“A tendência é que a receita com o ICMS cresça, já que o maior mercado consumidor desse tipo de bem é São Paulo. Se a cobrança fosse feita no estado em que está o vendedor, o efeito não seria tão positivo para o estado”, avalia ele.

Fonte: DCI

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no âmbito da Receita Federal do Brasil gerando simplificação para os contribuintes
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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 08/02, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.

As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.

Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e
c) destinadas a outras entidades ou fundos.

As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.

Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.

Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

Para acessar o Manual da DCTFWeb com as regras detalhadas quanto ao preenchimento e envio da nova declaração basta clicar aqui.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

GO – Sefaz prepara lançamento do Portal do Empresário

Dentre as mais de 200 ações listadas no planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda de Goiás para 2018/2020, está previsto para este ano o lançamento do Portal do Empresário. A plataforma do empresário vai reunir informações de caráter contábil, tributário, legislação e outras.

“Os donos de empresas poderão ter um RX completo de sua situação, com conteúdo consultivo nas mais diversas áreas”, comenta o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto (foto). O planejamento da Receita foi baseado em quatro pilares: modernização da gestão, simplificação e revisão normativa, crescimento da receita tributária e melhoria no atendimento à população.

A pasta trabalha para que o portal fique pronto no segundo semestre e seja um avanço ao já existente Portal do Contabilista. Nele, o empresário poderá consultar, via certificado digital, qualquer tipo de pendência que hoje está disponível apenas para contador.

“O empresário poderá saber se tem alguma notificação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e consultar diversos conteúdos de interesse das empresas”, afirmou Alaor.

Além disso, a Sefaz trabalha para reduzir a burocracia, simplificando obrigações tributárias. “Pretendemos eliminar declarações redundantes e/ou inexpressivas referentes ao ICMS, como Sintegra, GIA-ST”, explicou o superintendente executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.

Além da redução da quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes e a proposta de unificação das informações relativas ao ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD), discutidas em conjunto com outros fiscos e Receita Federal, também consta no planejamento estratégico para o período a proposta de tornar os processos cadastrais totalmente virtuais, como cadastramento, alteração e baixa.

“A simplificação não ocorre da noite para o dia. É necessário alterar sistemas computadorizados, alterar processos que envolvem cadastro, fiscalização e comunicação com contribuintes. Mas a boa notícia que a Sefaz goiana está na vanguarda desse processo e estamos investindo, inclusive, na desburocratização do processo exterior”, avalia Alaor.

Comunicação Setorial- Sefaz​

Tecnologia facilita emissão de documento digital único

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O governo lançou o projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), que será digital e que reunirá diferentes registros civis, como CPF e título de eleitor. Os servidores do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério do Planejamento participam dos testes para fazer o download do aplicativo em smartphones e tablets, algo que pode estar disponível a todos os brasileiros a partir de julho. Essa iniciativa, de acordo com o presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Júlio Cosentino, é extremamente positiva, pois desburocratiza e facilita a vida dos cidadãos.

“À medida em que forem firmados convênios, diversos documentos poderão estar à mão, por meio digital. Isso representa a modernidade das relações, aproveitamento dos benefícios que a tecnologia permite e também a redução de fraudes e falsificações”, comentou Cosentino. O DNI usará as bases de dados biométricos do TSE e para baixar o aplicativo será preciso ter feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.

Nos últimos meses, observou Julio Cosentino, com o mesmo interesse, registrou-se grande movimento para a substituição de documentos de identificação em papel por meios eletrônicos. Desde e-Título, um aplicativo para Android e iOS que permite o armazenamento da versão digital do título de eleitor, à CNH digital. Também a Carteira de Trabalho Digital já está disponível desde novembro passado. O trabalhador pode acessar suas informações de qualificação civil e de contratos de trabalho diretamente do celular ou tablet.

“Em muitos casos, como a CNH digital, o Certificado Digital padrão ICP Brasil pode ser utilizado. Com ele a pessoa não precisa ir pessoalmente aos postos do Detran. O Certificado garante a autenticidade da requisição on-line, já que é um documento de identificação no meio eletrônico”, acrescenta o presidente da ANCD. O Certificado Digital nasceu em 2001 com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e hoje um dos certificados digitais, o da pessoa física, é justamente o e-CPF, que permite a realização de diversos serviços no meio digital, como assinar documentos com validade jurídica, envio e retificação do Imposto de Renda e acessos a diversos serviços públicos, como Receita Federal e nota fiscal e seus programas de premiação. “Cada vez mais os benefícios da certificação chegam aos serviços públicos e tornam a tecnologia mais próxima e acessível a todos os brasileiros”, comenta Cosentino.

JorNow

Reconhecimento de firma: burocracia que custa a morrer

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O avanço da simplificação tem relação direta com o chamado autosserviço, que dá prioridade aos serviços públicos no meio digital e podem ser utilizados diretamente pelo cidadão, sem auxílio do órgão público e, portanto, de intermediários

  Por José Constantino de Bastos Júnior

  | Advogado, é chefe de gabinete da presidência do Sebrae nacional

Em 2018, completa meio século o Decreto 63.166, da época de Hélio Beltrão ainda Ministro do Planejamento, o homem que foi o primeiro a tentar dispensar o reconhecimento de firma como exigência estatal. Muitas e muitas normas de reiteração depois, a última de 2017, as discussões sobre o assunto ressurgem.

No último dia 15 de dezembro, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), integrante da estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que supervisiona e coordena os serviços públicos prestados pelas Juntas Comerciais, orientou-as a exigir o reconhecimento de firma se as partes interessadas não comparecem ao órgão quando do protocolo de ato para arquivamento ou quando, mesmo comparecendo, não portarem documento de identidade.

Mesmo com o comparecimento, as Juntas ainda poderão recusar o arquivamento do ato quando entenderem que o documento de identidade apresentado na solicitação foi violado, está deteriorado pela ação do tempo, encontra-se em mau estado de conservação, quando a assinatura divergir daquela lançada no instrumento a ser arquivado ou a foto não representar a imagem visual do portador.

A dispensa de reconhecimento nunca foi absoluta, ou seja, em caso de restar dúvida no confronto com o documento de identidade, por exemplo, a Junta poderia recusar o arquivamento.

O que há de novo é a exigência de reconhecimento de firma quando os interessados não comparecerem à Junta Comercial e um incentivo a isso para evitar a possibilidade de recusa quando da análise do documento de identificação.

Essa nova leitura da Lei 8.934, de 1994, que trata do processo perante as Juntas Comerciais, baseada principalmente no entendimento de que a regra da dispensa somente cuida do caso do comparecimento dos interessados ao órgão, parece ser contrária ao movimento mais recente sobre as regras do reconhecimento de firma.

De fato, as normas gerais sobre o assunto não cuidavam expressamente da exigência de comparecimento do usuário do serviço público, exceto o Decreto 6.932, de 2009, que na sua redação original fixava que ocorreria a dispensa quando a assinatura ocorresse perante o servidor público a quem devesse ser apresentado o documento. Todavia, essa necessidade de comparecimento foi eliminada pelo Decreto 8.936, de 2016.

Em que pese o fato de que quase 80% das empresas abertas são microempreendedores individuais (MEI), que utilizam apenas o Portal do Empreendedor, milhares de processos anuais continuam correndo perante as Juntas Comerciais para atender empresários individuais, sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada, cooperativas e outras figuras.

Para essas, como o processo ainda é muito complexo, os interessados acabam apelando na esmagadora maioria dos casos a diversos profissionais que fazem a intermediação com o órgão público.

Essa prevalência do uso de intermediários, aliada à regra anterior de dispensa de reconhecimento de firma mesmo em caso de não comparecimento do próprio interessado, sempre trouxe preocupação às Juntas Comerciais quanto à responsabilidade por indenizar as vítimas de eventuais fraudes, os titulares dos documentos usados indevidamente para abertura e alteração de empresas.

Assim, várias delas ao longo do tempo passaram a adotar procedimentos para aumentar a segurança do processo. A de São Paulo, por exemplo, passou a exigir o uso de certificação digital para identificar quem gerou o requerimento de registro do ato, o que é importante para conhecer o intermediário do pedido.

Também se conveniou com a Secretaria de Segurança Pública para impedir o uso de documentos perdidos, furtados ou roubados constantes das bases de dados daquela. Finalmente, e de forma mais importante, passou a solicitar cópia do documento de identidade dos usuários e digitalizá-los, fazendo com que passassem a constar dos processos, de forma a poder a qualquer momento comprovar que as assinaturas nos formulários, contratos sociais, alterações etc. eram compatíveis co m esse.

Esse último ponto é especialmente importante, pois a Junta passou a ter a comprovação de que bem cumpriu o seu papel de observar que a assinatura lançada no instrumento arquivado não diverge do documento de identidade apresentado. Antes disso, o documento de identidade em cópia autenticada era devolvido ao intermediário, o que também diminuía sensivelmente a possibilidade de monitorar o trabalho desempenhado pelos servidores e responsabilizá-los em caso de omissão.

Essas seriam algumas medidas que poderiam ter sido utilizadas como alternativa à nova exigência de reconhecimento de firma, que algumas Juntas Comerciais, aliás, já observavam no seu processo à revelia do entendimento anterior do DREI.

Apesar de não se ter conhecimento sobre o número de fraudes nas Juntas Comerciais, o que ajudaria a dar mais transparência aos motivos da mudança de entendimento do DREI para um nível de exigência maior e disseminado para todo o Brasil, a nova medida é de relativo impacto ao usuário desse serviço público, dado que ele é acessado predominantemente por meio de terceiros contratados.

Ou seja, como não exige o comparecimento dos interessados ao órgão, deve apenas agregar um novo custo burocrático ao contrato com os intermediários.

Outra possível alternativa para diminuir esse custo, que a extensa orientação dada as Juntas não deixa clara, mas também não proíbe, é a exigência de reconhecimento de firma apenas em procuração dada ao preposto para atuar perante as Juntas. Ou seja, para as sociedades, ao invés de reconhecer duas ou mais firmas, o custo seria apenas de uma, de um dos sócios autorizando o preposto a atuar para solicitar o registro do ato.

Se a nova exigência significará ou não diminuição no número de fraudes, somente informações mais transparentes sobre a realidade anterior e os resultados da medida poderão determinar, o que é indispensável analisar no futuro próximo em atendimento ao disposto na Lei 13.460, de 2017, que cuida da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e impõe a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.

Também os conselhos de usuários que devem ser formados no âmbito de cada Junta Comercial, por exigência da mesma Lei 13.460, terão a oportunidade de contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento, podendo discutir esse tema.

O problema mais grave, todavia, não está na nova exigência do reconhecimento de firma quando o usuário não for pessoalmente ao órgão, mas sim no que ela revela e reforça sobre a complexidade do processo e sobre as dificuldades para o uso das alternativas digitais.

O avanço da simplificação tem relação direta com o chamado autosserviço, conforme prescreve o Decreto 8.936, de 2016, que dá prioridade aos serviços públicos no meio digital que podem ser utilizados diretamente pelo cidadão, sem auxílio do órgão público e, portanto, de intermediários.

Facilitar o uso de sistemas que possibilitam o uso de contratos sociais padronizados e formulários para inscrição empresarial, ao lado da criação de meios alternativos de assinatura digital são a solução para que, enfim, seja possível tornar superada essa exigência burocrática que insiste em ressurgir sob o argumento da necessidade de segurança jurídica, em que pese o exemplo de quase 8 milhões de novos negócios surgidos nos últimos dez anos – falamos do MEI – por meio totalmente digital.

A Lei Geral das MPE já previu, a partir de 2014, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte deve ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, com dispensa de assinaturas, capital, informações relativas ao estado civil e regime de bens, ou remessa de documentos. Ou seja, ampliou as regras do MEI para as demais MPE.

É preciso, portanto, agir logo para implantar essas novas regras e evitar outro meio século de espera visando eliminar burocracia cada vez mais inútil frente às novas tecnologias.

Diário do Comércio-SP

MEIs deverão emitir nota fiscal eletrônica no DF

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A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal divulgou que a partir de 1º de março os Microempreendedores Individuais – MEIs deverão emitir obrigatoriamente a nota fiscal eletrônica. Para isso, é necessário o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A determinação, segundo a Secretaria, visa a modernizar os processos e tornar mais segura a emissão do documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.

Os documentos exigidos para emissão da nota fiscal eletrônica podem ser encontrados no site da Junta Comercial. Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.

Certificado Digital para microempresa e empresa de pequeno porte

A partir de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que empregar funcionário deverá emitir certificado digital ICP-Brasil para enviar a Guia de Recolhimento do FGTS, além das informações à Previdência Social, GFIP, ou do eSocial.

ITI