Cadastro no Sicaf será totalmente eletrônico a partir de junho

As empresas que vendem para o governo só poderão entrar no sistema com certificado digital, segundo a Instrução Normativa que será editada em abril

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A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital. O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial. O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.

Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal. A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.

O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento. O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.

O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.

Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente. As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras:https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf-100digital-faq

Agência Sebrae

Nota passa a ser obrigatória em MT

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A partir deste mês todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) e aos produtores rurais (pessoa física).

O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, conforme Decreto nº 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e. Saiba mais.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.

Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.

Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.

A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz.

Eventuais dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte, sac@sefaz.mt.gov.br.

Diário de Cuiabá

eSocial começa a ser exigido para as grandes empresas

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No começo de março, teve início a segunda fase de implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do País. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro e março e maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas brasileiras deverão gradativamente incluir suas informações no sistema de escrituração digital.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos. É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas. O comitê gestor do eSocial destaca que depois de concluir a primeira fase em que os dados cadastrais dos empregadores já povoam a base do eSocial, começa uma etapa fundamental para o projeto já que, a partir de agora, o módulo do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza o comitê, em nota.

A partir do mês de julho de 2018, o eSocial dá início à segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do País, incluindo micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação do sistema começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem. Quando estiver totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como a GFIP, a Rais, o Caged e a Dirf – por apenas uma. Na prática, haverá redução de custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Junto com a nova fase, veio, também, um novo leiaute do programa. O comitê gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal. A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item “Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”. O comitê gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.

Escritórios contábeis devem adequar clientes de todos os tamanhos

O contador e presidente do escritório CF Contabilidade, Edilson Junior, indica que os escritórios contábeis não estejam voltados apenas àquelas empresas de grande porte – obrigadas a estarem adequadas ao eSocial agora. “Se o seu escritório de contabilidade atende muitas empresas do Simples Nacional e ainda não tomou as ações necessárias para se adequar a essa nova obrigação, seu negócio está correndo o sério risco de sobrevivência”, explica. As micro e pequenas empresas incluídas no regime simplificado tiveram pouco contato com os módulos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), porém terão de estar prontas para quando chegar a sua vez. “Dessa forma, será necessária uma grande mudança de cultura para solucionar a desorganização que impera na absoluta maioria dessas companhias”, prevê Edilson. “A boa notícia é que ainda existe tempo hábil para organizar a casa e ingressar sem grandes problemas nessa nova fase. Para isso, é preciso tomar uma série de medidas de maneira ágil e assertiva”, pontua. A primeira delas deve ser quantificar os problemas no cadastro dos colaboradores, anotando erros de nome, CPF, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) etc. O especialista indica o uso um bom software de folha de pagamento que fará o cruzamento de dados com o INSS e lhe mostrará essas intercorrências. Em seguida, “defina metas para a sua equipe resolver estes problemas com os clientes, utilizando-se de uma planilha de acompanhamento e de reuniões diárias para verificar o andamento do trabalho”. Outra ação necessária é agendar eventos nos clientes mais complexos, para explicar as mudanças trazidas pelo eSocial e as iniciativas necessárias para se adaptar. “Como pode ver, o eSocial vem para promulgar, oficialmente, o fim do jeitinho. Resta ao seu escritório batalhar para organizar a sua empresa e os dados do seu cliente, sob pena de causar danos irreparáveis a ambos já no curto prazo”, avisa Edilson.

Especialista indica como declarar na segunda fase do eSocial

Desde novembro de 2017, a Receita Federal estabeleceu como obrigatório que empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões deverão enviar, de forma unificada, declarações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas via certificado digital como forma de adesão ao novo sistema. No entanto grande parte das instituições ainda não aderiu à integração da nova plataforma. Segundo um levantamento feito pela consultoria EY, 48% das empresas não sabem como declarar ao e-Social, e outras 54% não fizeram a revisão dos cadastros dos funcionários para repassar ao sistema. Para o gerente de produtos da Soluti, empresa especializada no segmento de certificação digital, Lucas Vieira, a nova função deve ser vista pelas empresas como um sistema facilitador na entrega das declarações. “O objetivo do eSocial é unificar o envio das informações do empregador ao governo sobre os seus funcionários de forma totalmente digital e sem burocracia”, descreve Vieira. Além disso, ele padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados sobre as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de cada instituição, tudo feito sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal.

O mês de março marca o início da segunda fase do cronograma, porém o envio do cadastramento inicial poderá ser distribuído em dois meses – março e abril de 2018. A boa notícia é que o cadastramento inicial da base de empregados (S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão de Trabalhador) não precisa ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de março, mas deve constar no Ambiente RET antes do início da próxima fase, até o dia 30 de abril, ou seja, o cadastramento inicial de vínculos deve preceder qualquer outro evento relativo a um determinado empregado. A primeira recomendação de Vieira é que a empresa tenha certificado digital. Esta tecnologia é a única forma de acesso ao portal do órgão. “Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos”, diz Vieira. Para ser reconhecida, a assinatura deve ter validade jurídica. É preciso, também, manter-se atento aos prazos. Entre março e abril, o eSocial será obrigatório para todas as empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A partir de julho, a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no País, independentemente do seu valor total de ganhos. E os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho serão em janeiro de 2019. “A base cadastral dos funcionários também deve estar sempre atualizada”, indica a Soluti. Validar informações básicas, como CPF, PIS, data de nascimento e o nome completo, irá facilitar o momento de transição dessas informações, além de auxiliar no engajamento de todos os setores da empresa, já que as informações têm origem de diversas áreas, como recursos humanos, fiscal, contábil, jurídica, entre outras. Por fim, o contribuinte responsável deve se atentar às informações cadastrais dos seus trabalhadores para que não ocorra inconsistência de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS, e na base no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Receita Federal.

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Jornal do Comércio-RS

Ceará – Prestações de contas anuais devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema Ágora

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através da Secretaria de Controle Externo, está reunindo nesta segunda e terça-feira (26 e 27/3), no auditório do Edifício 5 de Outubro, órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte para apresentar a Instrução Normativa (IN) nº 01/2018, que dispõe sobre o envio das prestações de contas anuais ao TCE por meio do Sistema Ágora. A apresentação ocorre em duas turmas: a primeira reuniu representantes da Administração Direta do Poder Executivo. A segunda reunirá os órgãos/entidades da Administração Indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.

Inicialmente, a chefe de Gabinete da Presidência, Mirla Fontenele, explicou que os dirigentes máximos e os operadores receberam token com certificação digital. Quem ainda não recebeu, deve adotar providências para aquisição dos referidos certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Lembrando que os usuários devem estar cadastrados no portal de serviços do Tribunal, o e-TCE.

O secretário adjunto de Controle Externo, Eugênio de Castro e Silva Menezes, foi o responsável pela apresentação do Sistema Ágora, informando a todos que a Instrução Normativa já está em vigor, com aprovação na sessão plenária de 20/3, sendo publicada nesta segunda (26) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE). Até o dia 3/4, o sistema estará aberto para navegação e testes. Ao final do dia haverá uma limpeza, sendo apagado tudo o que for hospedado na plataforma.

No dia seguinte, 4 de abril, o Sistema Ágora entrará definitivamente em produção, quando as Prestações de Contas Anuais (PCAs) deverão ser encaminhadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico (Art. 1º da IN 01/2018).

Um momento do encontro foi dedicado para esclarecimentos de dúvidas e questionamentos sobre como operar o sistema. Os servidores Yuri do Carmo (Secretaria de Tecnologia da Informação), Rubens César Parente (Gerência de Fiscalização de Convênios) e Cláudio Reis (Diretoria de Controle de Contas) responderam aos representantes desses órgãos e entidades.

Saiba mais

As contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). O sistema foi preparado para receber informações das prestações de contas a partir do exercício de 2017.

O acesso ao Sistema Ágora, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito. A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do dirigente máximo do órgão ou entidade que estiver no exercício do cargo.

Fonte: TCE-CE

Certificado Digital será obrigatório para acesso ao SICAF

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão vai simplificar os procedimentos de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF para torná-lo totalmente digital. Segundo a pasta, até junho de 2018 todos fornecedores deverão adquirir certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para participar das licitações do Governo Federal. Com a novidade, os dados cadastrais dos fornecedores serão obtidos nas bases do governo.

As informações complementares deverão ser preenchidas e os documentos de habilitação inseridos no sistema. A autenticação será realizada no Portal Brasil Cidadão com o certificado digital ICP-Brasil, dando fim a necessidade de se dirigir a uma das unidades cadastradoras.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento do SICAF 0800 978 9001 ou por http://portaldeservicos.planejamento.gov.br

ITI

E-Digital destaca validade jurídica do certificado digital ICP-Brasil

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O presidente da República Michel Temer assinou no último dia 21, durante a 47ª Reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES, no Palácio do Planalto, o decreto que instituiu a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital e criou o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

Considerada peça-chave para aumentar a competitividade e a produtividade da economia brasileira, a Estratégia Digital estabelece um conjunto de 100 ações para impulsionar a digitalização de processos produtivos e da sociedade num horizonte de quatro anos.

O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é citado no documento como única tecnologia que possui o atributo essencial de validade jurídica no Brasil. Além disso, é destacado que o documento atesta a identidade de um indivíduo ou empresa, garantindo confidencialidade, autenticidade, autoria e o não repúdio a quaisquer transações eletrônicas assinadas, assim como a troca de informações com integridade, sigilo e segurança.

Para atingir os objetivos da E-Digital, foram definidos nove eixos temáticos. Como habilitadores da transformação digital, estão infraestrutura de redes e acesso à internet; pesquisa, desenvolvimento e inovação; confiança no ambiente digital; educação e capacitação profissional; e dimensão internacional. Já os eixos de transformação digital consistem em economia baseada em dados; um mundo de dispositivos conectados; novos modelos de negócios; e transformação digital da cidadania e do governo.

A íntegra da E-Digital pode ser acessada aqui.

Fonte: ITI

Dez motivos pelos quais a revolução tecnológica na área jurídica é caminho sem volta

Leonardo Toco, Danilo Davanzo, Marcelo Molina e Fernando Prado

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A presença da tecnologia nas nossas vidas é cada vez mais intensiva e inevitável. Tanto profissionalmente como pessoalmente, a tecnologia nos orienta a cortar caminhos, otimizar os nossos gastos e tempo.

Um exemplo claro da transformação da tecnologia e disruptiva é a fintechNubank. A startup-unicórnio brasileira de serviços financeiros revolucionou o mercado ao oferecer aos clientes cartões de crédito sem qualquer tipo de anuidade e atendimento exclusivamente digital, afastando o modelo tradicional de atendimento bancário.

A tecnologia hoje cria possibilidades, alternativas, forma de trabalho, estilo de vida até então pouco exploradas e no meio Jurídico não é diferente! Hoje temos algumas soluções jurídicas que se propõem a tornar a atividade do advogado mais eficiente e produtiva, ou seja, não podemos dar as costas para a revolução tecnológica que está ocorrendo.

Em meio a essa revolução estão as Lawtechs ou Legaltechs (neste texto identificadas como Lawtechs) e a proposta deste artigo é analisar os fatores de crescimento e destacar as características exponenciais que elas têm trazido, esclarecendo em última análise os motivos que já nos levam a tratar do assunto como uma revolução tecnológica na área jurídica.

Com o objetivo (e, por que não, a ambição) de fazer uma análise ampla do cenário atual, é necessário analisar tudo aquilo que se relaciona à aplicação da tecnologia no universo jurídico: o “ecossistema”, as fases, o histórico, as tecnologias disponíveis e os indicadores de mercado.

Para facilitar a compreensão, os principais fatores que explicam por que a revolução tecnológica é um caminho sem volta foram divididos em 10 tópicos. Ao final da leitura, será possível entender por que esse novo cenário é ótimo para os profissionais do direito atentos às modificações impostas nessa verdadeira quarta revolução industrial.

Então vamos aos 10 fatores.

1-) Tamanho do mercado

O Brasil é hoje o país com o maior número de advogados no mundo inteiro, superando a marca de 1 milhão de profissionais e com 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, Relatório Justiça em Números 2017. (CNJ).

“Se pensarmos ainda nos bacharéis em direito ou naqueles que ainda não fizeram a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esse número – de mais de 1 milhão de advogados – tem potencial para crescer muito mais nos próximos anos. Já somos um dos maiores mercados e ainda temos um imenso potencial de crescimento”, afirma o presidente da AB2L (Associação Brasileira de LawTechs & LegalTechs), Bruno Feigelson.

Outro aspecto importante destacado por Bruno é que o mercado jurídico brasileiro deve ser considerado um mercado avançado, pois conta com processos eletrônicos, contudo, os custos com a justiça representam uma parcela considerável do PIB nacional se comparado a outros países.

Sem dúvida o país reúne todas as condições para seguir evoluindo muito no que diz respeito às soluções tecnológicas para a área jurídica. Nesse sentido, Bruno, ressalta o trabalho da AB2L: “O uso das soluções trazidas pelasLawtechs tem se intensificado no último ano e a criação da AB2L foi um marco divisor nisso porque reuniu todo mundo e deixou a questão mais evidente e, sendo assim, o mercado começou a entender o potencial. Em nível mundial, os Estados Unidos estão um pouco adiantados: em 5 anos foram levantados mais de 750 milhões de dólares em venture capital (capital empreendedor) somente para empresas de tecnologia no mercado jurídico. Por lá, só no ano de 2016, foram 67 investimentos que giram em torno de 150 milhões de dólares”, afirma Feigelson.

2) Digitalização da informação e caminhos abertos a outras soluções

Pilhas de papéis, advogados com pastas recheadas de processos chegando ao Fórum, burocracia desmedida para as atividades mais simples, como cópias autenticadas, e filas quilométricas para protocolo. Estes e diversos outros cenários, até pouco tempo, comuns dentro Poder Judiciário já ganharam um caráter anacrônico com a transformação dos sistemas processuais de papel para os sistemas de processo eletrônico.

Isso ficou mais evidente com a promulgação da Lei n. 11.419, em dezembro de 2006, que estabeleceu a informatização do processo judicial. A partir de então, mais avanços puderam ser percebidos, embora ainda existam entraves de tecnologia a serem vencidos.

Um marco importante de ser lembrado ocorreu em 2010 quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se tornou o primeiro tribunal nacional do mundo totalmente digitalizado, deixando de receber processos em papel e forçando a informatização das instâncias inferiores.

Tal cenário tecnológico consolida a revolução tecnológica na área jurídica e abre caminhos para que sejam montadas bases de dados eletrônicas que reúnam todas as informações relevantes necessárias aos mais diferentes propósitos e que certamente abreviaram tempo atualmente gasto com burocracia e trabalho repetitivo. Com estas bases de dados surge uma gama enorme de possibilidades, desde o gerenciamento dos processos até a alimentação de Inteligência Artificial, assim como possibilita a gestão mais eficiente dos processos, a implementação de ferramentas de gestão, como por exemplo o “BI” (Business Intelligence – Inteligência para negócios), Jurimetria (aplicação de métodos quantitativos, especialmente associados à estatística, ao direito) entre outras.

Adicionalmente, é notável o surgimento acelerado de empresas focadas em trazer uma melhor leitura e uma apresentação de dados mais detalhada para os clientes. Dentre elas, destacam-se os grandes bancos de dados digitais abertos, como a Jusbrasil, startup que tem como objetivo conectar advogados de todo o país a pessoas que precisam de serviços de advocacia, sendo uma das líderes em consultas na Internet.

“Estamos mudando rapidamente o filtro por meio do qual lidamos com o mundo a partir de uma perspectiva física com base material para uma perspectiva baseada na informação digital e o conhecimento agregado e potencializado”, já destacariam em 2014 os autores Ismail, Van Geest e Malone na obra “Organizações Exponenciais”.

Esse destaque é principalmente importante porque a existência de uma base de dados digitalizada é o ponto de partida para que outras tecnologias sejam utilizadas. Sem dados, por exemplo, o Watson da IBM, um sistema de programação cognitiva (um software) que consegue interpretar textos e imagens, responder a perguntas (como um chatbot), entender emoções e muito mais, não teria condições de executar as suas ações.

Um dos casos em que a fama do Watson se espalhou pelo mundo foi quando ele venceu humanos no mais tradicional programa de perguntas e respostas dos Estados Unidos, o “Jeopardy!”. Em 2011, o software competiu com pessoas e venceu usando a linguagem humana no jogo de conhecimentos gerais. Os adversários, Ken Jennings e Brad Rutter, eram campeões de sucesso na história da atração.

Mas para que fosse possível essa vitória, o sistema fez a “leitura” de toda a Wikipédia antes do concurso de conhecimento. Assim, cada dica dada pelo apresentador da atração era enviada em formato de texto para o Watson e, simultaneamente, lida em voz alta para os outros participantes da disputa. Usando algoritmos avançados, o software lia o texto da dica, mapeava as palavras mais importantes e usava os dados para encontrar a resposta no seu monstruoso banco de dados offline. Logo, sem dados, não há Watson que aguente.

Em 10 ou 15 anos o planeta terá superado a marca de 1 trilhão de dispositivos conectados à Internet e provavelmente todos os aspectos do mundo estarão habilitados para a informação através da Internet das Coisas (Internet of Things ou IoT). Essa abertura de caminhos será universal e o ramo jurídico estará inserido neste novo cenário, sem dúvida alguma, dada sua ligação estreita e indissociável daquilo que rege a sociedade, portanto, seus operadores deverão, mais do que nunca, estar atualizados e atentos às possibilidades que vierem a surgir, afinal de contas, um “ambiente de informações proporciona oportunidades fundamentalmente disruptivas” como bem ressalta Salim Smail.

3) Estágio de adoção das tecnologias existentes

Como dito por um famoso puxador de escola de samba: a hora é essa! Apesar de já existirem várias Lawtechs consolidadas no mercado, ainda há muito potencial a ser explorado, devido ao baixo estágio de adoção dessas tecnologias por grande parte do meio Jurídico. Como exemplo, destacam-se escritórios que, apesar de terem digitalizados seus documentos e os disponibilizarem em pastas nos servidores internos ou na nuvem, ainda têm o acesso e o arquivamento de tais documentos de forma totalmente manual, sem um processo de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), o que facilitaria qualquer pesquisa posterior.

Em outro recorrente exemplo está o andamento das tarefas diárias do escritório, já que o fluxo de trabalho muitas das vezes é conduzido por meio de e-mail, enquanto poderiam ser otimizados a partir de um workflow digital, com ações baseadas em contexto e regras de negócio, estabelecidos pelos próprios advogados.

“Não vivemos ainda um cenário consolidado, mas a disrupção no contexto jurídico veio para ficar. É um relacionamento que está florescendo. Esses recursos tecnológicos transformam as atividades burocráticas em mais efetivas, menos custosas e mais assertivas. Ao trabalhar bem os dados, fazendo a mineração adequada, consegue-se reduzir de maneira abrupta o tempo gasto numa tarefa. Ainda existe uma resistência de adoção ao mercado das legaltechs, mas esse é um caminho sem volta”, opinou a sócia-fundadora da LOGJUR e CEO da ForeLegal Celina Salomão, empresas referência em gestão de dados e informações para o setor jurídico.

4) Os recursos externos
Olhar para fora quando é preciso crescer tem sido o caminho escolhido por muitas empresas, sendo tradicionais ou não. Além de considerar o próprio tamanho e a quantidade de empregados há uma tendência de contratar softwares e soluções de automatização que já estejam bem implementadas em outras empresas.

Não apenas isso. É recorrente também em companhias exponenciais o foco absoluto na área central do negócio, aquela considerada a mais essencial, o chamado core business, e, para que isso seja feito com excelência, usa-se da subcontratação dos serviços inerentes ao negócios, mas que não demandem (ou que não deveriam demandar) atenção estratégica da empresa, o que acaba por gerar um novo mercado, o outsourcing.

“O outsourcing vem como uma alternativa para auxiliar na gestão, sem agregar custo fixo elevado ao departamento. Quantas rotinas são realizadas internamente que podem ser realizadas por equipes especializadas, externas? Inúmeras rotinas. (…) Com o imperativo da eficiência temos que buscar as melhores práticas em todos os setores de nosso negócio, se quisermos nos manter competitivos e crescer em meio ao ‘deserto’ que vivemos. O outsourcing é uma alternativa para diminuir custos e ganhar qualidade”, explicou Celina Salomão em um artigo publicado em 2016 no LinkedIn.

A mentora de empreendedorismo jurídico acredita que um dos motivadores deste movimento de integração é a noção de economia em rede: um ambiente integrado, onde é possível compartilhar mão de obra, serviços e soluções faz muito mais sentido, pois eles favorecem desde a redução de custos até o aumento da eficiência na gestão de um negócio.

5) Tecnologias, processos e metodologias como alavanca de negócios
A tecnologia está em praticamente todos os lugares quando se trata da área jurídica. Na coleta de informações, no armazenamento, no tratamento de dados, na leitura e interpretação de documentos, etc. Há uma gama de tecnologias, processos e metodologias mais recentes, e outras nem tanto, já disponíveis à disposição dos empreendedores para que estes desenvolvam as mais diversas soluções.

“A Tecnologia da Informação tem melhorado de diversas maneiras os trabalhos dos profissionais e estudantes de direito. A utilização eficaz dos recursos disponibilizados pela TI tornou-se um diferencial para alcançar bons resultados na realização de suas atividades. Percebe-se a criação de diversos programas e aplicativos para tornar mais efetiva a coleta e armazenamentos de dados, o compartilhamento de informações e a celeridade na realização dos trabalhos dos profissionais da área jurídica”, aponta o artigo do pesquisador Wellysson Rodrigo Souza Monteiro,publicado no site Jusbrasil.

Podemos exemplificar essas tecnologias disruptivas e inovadoras abordando a idealização da chamada blockchain (“cadeia de blocos”, ou até, “protocolo de confiança”). Mas o que é blockchain?

Blockchain é basicamente uma infraestrutura tecnológica descentralizada que permite o registro de dados que, ao mesmo tempo, os inserem indelevelmente em sua base, os dá publicidade e, ainda, os autentica, gerando um nível de segurança compartilhado e universal, sem o intermédio de terceiros legitimados para tanto. Dentre as mais diversas funcionalidades dessa tecnologia estão em grande destaque as moedas virtuais, primordialmente, o Bitcoin.

É claro que o conceito é bem mais amplo do que essa definição, mas podemos dizer que a tecnologia que cria as blockchains as transformam em uma autoridade descentralizada, o que permite, portanto, a transação segura de valores, no caso, por meio de criptomoedas.

Contudo, em relação à área jurídica, o que acontece é que essa infraestrutura utilizada para registrar dados e transações também pode e está sendo usada em diversas soluções inovadoras, como criações intelectuais, autenticação de documentos e assinatura de contratos, o que, num futuro muito próximo, poderá inclusive acabar com a dependência dos operadores do Direito e de todos os jurisdicionados em relação à fé-pública, de exclusividade de entes legitimados previamente a exercer esse papel.

“Com o blockchain é possível criar uma infraestrutura de certificação digital, gerando par de chaves que podem ser usadas para garantir a integridade, autenticidade e não repúdio de manifestações e contratos. Usuários podem consultar o código da transação no site https://blockchain.info/ e checar dados de data e hora, sendo que a existência da transação no Blockchain prova que o documento existiu. De se destacar que tanto o blockchain quanto a certificação digital usam chave privada para assinar as transações. Blockchain usa a tecnologia de certificação digital, embora blockchain não seja, a princípio, reconhecido no Brasil pela MP 2200/2001, que dá valor a cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas”, esclareceu o especialista em direito digital e startups José Antonio Milagre, em artigo publicado no site Jota.

6) Soluções especializadas e segmentadas
A partir do momento em que o tamanho de mercado é conhecido, que exista disponibilização da informação por meio digital, além de tecnologias, metodologias e processos específicos, e que os potenciais compradores estejam abertos a experimentar soluções inovadoras, surgem empreendedores focados em resolver os problemas mais específicos, e no mercado Jurídico, como visto acima, todos estes fatores estão presentes.

Para facilitar o entendimento sobre o que existe em soluções de tecnologia para o mercado Jurídico, a AB2L lançou o radar das empresas e startups do direito brasileiras. As Lawtechs foram divididas em nove grandes áreas de atuação. Este radar visa potencializar o conhecimento e ajudar na adoção de soluções por parte dos escritórios, departamentos jurídicos e até mesmo dos próprios jurisdicionados.

Para maiores detalhes sobre cada uma das empresas, acessehttps://www.ab2l.org.br/radar

7) Predisposição do mercado jurídico em conhecer soluções inovadoras e disruptivas
Não rara as vezes, um o profissional de qualquer área de atuação acaba desconfiando de uma nova solução tecnológica que promete resolver questões do dia -a dia da profissão de forma muito mais rápida, quando não, automática. Isso acontece porque ele acredita que a sua autonomia profissional é colocada em risco, assim como a própria existência da profissão.

Mais comentários acerca desses temores serão abordados por este artigo, entretanto, neste momento, cabe reforçar que, no caso do mercado jurídico, começamos a ver uma maior abertura para as inovações tecnológicas.

A disposição do mundo jurídico para ouvir as propostas que envolvam soluções inovadoras e disruptivas, se deve a pressões por economia de tempo, ganho de eficiência, abertura de novos mercados, vantagens financeiras e possibilidade de crescimento exponencial. Assim, o que se percebe, na verdade, é finalmente a abertura à inovação, seja por causa da concorrência maciça, seja por uma mudança de cultura que a empresa ou o escritório está implementando com a chegada de novos profissionais, seja porque o trato atualmente com startups seja muito mais corriqueiro, recorrente, ou, até mesmo, seja em decorrência da mudança de geração nos escritórios de advocacia. Razões não faltam.

Merece destaque na evidente inovação de mentalidade os casos de advogados criando modelos que antes eram impensáveis como, por exemplo, o “freemium”. O modelo de negócio onde um serviço é oferecido gratuitamente a uma gama de contratantes básicos (free), e o dinheiro para financiar a prestação advém de usuários especiais (premium), que optam por contratar recursos ou atendimentos adicionais. Essa modalidade foi colocada em prática pelo coletivo de advogados Nós 8, que presta assessoria jurídica gratuita a startups com potencial frutífero num futuro próximo.

“A ‘revolução pelo empreendedorismo’ já provoca a reavaliação do modelo tradicional de cobrança pelos escritórios em geral, de roteiro pré-definido. Abre-se mão de métricas e desempenhos em troca de inovação. Vai valer apostas e riscos, parcerias com incubadoras e aceleradoras, criação de núcleos internos, tal como intraempreendedorismo, em busca de novos negócios e encontrar e cativar clientes que exalam inovação. Sai de cena o advogado ‘resolvedor de problemas’ para o ‘viabilizador de negócios’. O modelo, inclusive, é muito semelhante àqueles adotados pelos escritórios norte-americanos, como o Wilson Sonsini, Goodrich & Rosati e bem liderado aqui no Brasil pelo Tozzini e Freire”, afirma o especialista em propriedade intelectual e inovação Helder Galvão em artigo publicado no site da AB2L.

As mudanças podem, sim, gerar certo desconforto aos profissionais, mas é preciso encarar objetivamente a questão. É extremamente necessário que o profissional esteja atento à realidade que está por vir e tenha noção da necessidade de ser mais competitivo. De acordo com Bruno Feigelson, na medida em que a sociedade se torna mais complexa, existem mais interesses em jogo e, por vivermos atualmente uma quarta revolução industrial e termos muita tecnologia disponível, é inevitável que a forma como se exerce a profissão de advogado ganhe novas características.

“O advogado 4.0 ou 2.0, esse termo varia, usa muita tecnologia para que as funções mais burocráticas possam ser resolvidas de maneira mais simples e no menor tempo possível, e ele usa de muitos dados para tomar suas decisões. Então, eu acredito que a profissão se mantém essencial e até se destaca. Porque numa sociedade complexa com bilhões de pessoas, milhões de corporações, muito dinheiro e diversos interesses em jogo, a figura do advogado é extremamente necessária. Só que estamos falando de um advogado repaginado. O profissional que entende essa nova realidade, esses novos assuntos e que tem tempo para tratar disso, pois, como os assuntos são muito novos e complexos, é essencial uma carga de estudo, uma carga de compreensão da realidade que anteriormente não era tão intensa como hoje. O advogado vai substituir o tempo dele que seria gasto com funções burocráticas por estudo”, esclarece Bruno.

Um exemplo interessante que diz respeito à criação de uma eficiente parceria entre Lawtechs e empresas corriqueiramente litigantes, é o caso encontrado no departamento jurídico do Magazine Luiza. Ao se colocar como uma marca tradicional de atuação no varejo nacional, o discurso da empresa poderia ser considerado conservador, se analisado de forma superficial, no entanto, essa não é a realidade. O gerente jurídico Ricardo Querino falou ao site StartSe como foi a trajetória:

“Comecei vendo softwares de gestão jurídica e acabei me deparando com uma plataforma altamente inovadora, com conceitos de analytics, Big Data. Não só trazia informações da gestão jurídica, mas também trazia mesclas, insights de informações advindas de outros sistemas da empresa, como pagamento, CRM de atendimento. Experiência extremamente rica, oportunidade de estar envolvido com uma startup. A forma de trabalho deles é sensacional, a facilidade de viabilizar o negócio é fora de série. Temos ganhos reais, em relação a tíquete médio, de encerramento de processos, redução de estoque de processos. São todos ganhos que foram apenas possíveis graças a utilização de uma ferramenta que trouxe muito mais detalhes para as nossas análises”.

No rol das maiores empresas do mundo, levantando pela revista Forbes, é possível verificar claramente uma grande mudança nas características das empresas que encabeçavam o ranking décadas atrás, para àquelas que hoje se encontram no topo ou estão em direção a ele. Muitas delas, há pouco tempo eram pequenas startups e agora valem bilhões de dólares. O ponto mais interessante desse trajeto é considerar a velocidade na qual estas empresas se tornaram bilionárias (imagem abaixo). Algo realmente sem precedentes e que deve ser observado de perto por todos aqueles que ajudam às empresas, diariamente, a construírem e protegerem seu patrimônio.

Com essa consideração em mente, é realmente improvável imaginar que algum advogado ou escritório de advocacia não esteja interessado em atender este tipo de empresa, porém, para tanto é imprescindível que estes se familiarizem com a mentalidade, o mindset, desses novos empreendedores e líderes de negócio. Assim, estar inserido desde cedo no meio tecnológico, utilizando soluções de tecnologia para o seu próprio negócio parece ser uma opção obrigatória.

8) Acesso facilitado a recursos financeiros
“O Brasil está em uma janela de oportunidades única em sua história. Nós nunca tivemos tanta abundância de recursos para investimento de risco”, afirma Arthur Garutti, sócio da ACE, uma das maiores aceleradoras destartups do país.

Com o tamanho do mercado já conhecido, os fatores chave presentes e as propostas de solução apresentadas, evidentemente, torna-se mais provável a obtenção de recursos por parte das empresas envolvidas no segmento de startups do setor jurídiconeste negócio.

Claro que precisamos reconhecer que, em geral, apesar da melhora no nível de investimentos, o Brasil ainda e’ um mercado muito mais restrito e difícil se comparado aos Estados Unidos por exemplo, mas isso tem melhorado bastante nos últimos tempos e segue uma tendência de melhoria continua no ambiente de negócios, sobretudo depois dos recentes casos de unicórnios brasileiros como a 99 e o Nubank, o grande IPO da PagSeguro e casos de sucesso emblemáticos como por exemplo a startup de visualização 3D Decora que foi vendida por cerca de US$ 100 milhões. Ressaltando estes dados, podemos citar estudos recentes publicados pela LAVCA (Associação latino-americana de fundos de capital de risco) que indicam um aumento muito forte de investimentos em startups brasileiras por fundos de venture capital, com crescimento de mais de 200% entre 2016 e 2017.

No ecossistema de Lawtechs, já vemos alguns exemplos de startups que receberam investimentos, seja de investidores anjo, VCs ou mesmo de Lawtechs já estabelecidas no mercado que estão fazendo o chamado Corporate Venture. Entre as startups que receberam investimentos, podemos citar a Linte – “A empresa participou do programa de aceleração da 500 Startups, no Vale do Silício, e captou recursos com o fundo de investimento americano Valor Capital Group e Redpoint eVentures.” – conforme descrito em uma matéria da StartSe assim como a Contraktor – “Com nove funcionários e planos para chegar a 12, a Lawtech já levantou mais de R$ 570 mil em duas rodadas de investimentos e pretende fazer uma Oferta Inicial de Moedas (ICO, na sigla em inglês), novo modelo de captação de recursos utilizado por empresas digitais.” – conforme matéria publicada pela LexisNexis.

Além disso, tenho visto alguns fundos especializados em Lawtechs sendo criados ainda este ano, o que mostra o amadurecimento deste mercado.

9) Casos de sucesso
Na área das Lawtechs temos diversos casos concretos de sucesso nos quais as premissas de inovação e/ou disrupção foram aplicadas e geraram resultados extremamente positivos, sem trazer grandes riscos aos negócios em questão. Desta maneira, o mercado jurídico, que demonstra abertura para se envolver com fórmulas já testadas e aprovadas, mostra-se cada vez mais interessado em aprender e replicar os negócios bem-sucedidos.

Um dado de destaque nesse sentido, que ainda evidencia uma significativa quebra de paradigma de nossa sociedade, pode ser visto nas Lawtechsatuantes na solução alternativa de conflitos (em Inglês, ADR – Alternative Dispute Resolution): as empresas desse nicho de mercado têm obtido uma taxa de êxito em acordos judiciais de 84%, contra 12% das propostas similares do próprio Poder Judiciário. Como exemplo, sobressai a startupAcordo Fechado, focada na solução online de conflitos por métodos colaborativos, que, com somente um ano de existência, já contribuiu diretamente em mais de 50 mil processos, sendo que o percentual de êxito dos acordos superou a cada dos 80%.

“Para as empresas, o método de solução ODR (Online Dispute Resolution – Resolução de Conflitos Online) ajuda na diminuição da carteira de processos; no valor do tíquete médio e contingência, consequência do aumento do número de acordos; possibilita o rápido recebimento de honorários pelos patronos; e, por fim, otimização de tempo e recursos. O modelo, se incentivado pelos Tribunais de Justiça por meio de parcerias privadas ou iniciativa própria, poderá nos próximos anos potencializar ainda mais a redução de processos em andamento no Poder Judiciário. Assim, revela-se como peça chave dessa grande engrenagem na contribuição de uma sociedade mais justa, possibilitando o advento de uma nova cultura social voltada ao diálogo e aos métodos colaborativos de solução de conflito”, esclarece o texto publicado na StartSe em setembro de 2017.

Mais do que reduzir a quantidade de processos já existentes no Judiciário, ferramentas desse tipo são capazes de filtrar a entrada de novas ações. Ações essas, muitas vezes de menor complexidade e que podem ser resolvidas sem a intervenção do Estado. Isso traz economia de recursos para a máquina da Justiça, rapidez na solução do conflito para o jurisdicionado, manutenção da baixa carteira de processos e da imagem da empresa litigante e também rapidez e assertividade no recebimento de honorários por parte dos advogados. Todo mundo ganha, a sociedade ganha.

A famosa empresa de locação de veículos Localiza Hertz também merece especial atenção no quesito. Contando com 20 mil processos em andamento, o departamento jurídico da empresa se viu em uma situação difícil. No entanto, em contato com Bruno Feigelson, presidente da AB2L e CEO daLawtech Sem Processo, e com Flávio Ribeiro, CEO da NetLex, Lawtechvoltada a automação de documentos, foi possível diminuir exponencialmente o número de conflitos judiciais. Isso porque a Sem Processo ajudou a conectar advogados de ambas as partes de forma eficiente e controlada e, conjuntamente, a NetLex permitiu agilidade, eficiência e diminuição de custos com a elaboração das minutas, contratos e demais documentos necessários para a formalização dos acordos.

Ao se abrir a estas ideias, a empresa teve um ganho representativo de produtividade: já no começo de 2017, pouco tempo após a implantação do sistema, a Localiza tinha reduzido o montante a 2 mil processos cíveis, que chegaram a 1.300 em setembro do mesmo ano.

“O nosso país tem uma cultura de litígio muito forte, de contenciosidade, de disputa judicial. . Esses processos de inovação surgem para mudar isso. O caminho das Lawtechs é buscar acordos e diminuir quantitativamente e qualitativamente os litígios. A tecnologia surge para socorrer as partes e encontrar a viabilidade para um acordo sem a necessidade de judicializar toda e qualquer disputa”, pontua Celina Salomão.

10) A inércia foi vencida!
O mercado não tem mais como ignorar esse movimento tecnológico, pois ele traz mais eficiência, menos burocracia, menor custo de operação, mais agilidade e, consequentemente, maior satisfação para todas as partes. A mítica nacional de que “justiça que tarde, falha” somente será vencida com a implantação dessas novas ferramentas, beneficiando advogados, empresas, partes e até mesmo o próprio Judiciário.

Por isso, a utilização das soluções disruptivas tende a virar tendência e já existe um ecossistema amplo e em crescimento envolvendo diversasstartups, empresas consolidadas, escritórios e departamentos jurídicos, prestadores de serviço, parceiros, advogados autônomos, entre outros, se relacionando diretamente com a AB2L, e participando de seu calendário repleto de eventos sobre todos esses assuntos.

O futuro da sociedade como um todo está intimamente ligado a dois conceitos indissociáveis: democratização e transformação dos dados. Não é ficção científica, já existem grandes mentes dedicando seus trabalhos a estes tópicos para entender como tudo isso pode funcionar melhor e, consequentemente, como direcionar a constante evolução do mercado e da sociedade jurídica.

As oportunidades estão aí, seja para os empreendedores deste mercado, seja para os investidores, seja para os advogados que trabalham como autônomos ou aqueles que fazem parte de um escritório ou departamento jurídico. O conhecimento está disponível em uma escala nunca antes vista, mas para saber o que realmente pode fazer diferença na vida, na sua carreira e nas escolhas de cada um, é necessário garimpar todas essas informações e correr atrás do seu próprio resultado.

A metáfora do mar se encaixa perfeitamente no momento vivido pelo cenário jurídico: não seja engolido pela onda, equipe-se com uma prancha, treine bastante e aproveite o que o momento te oferece.

Seu negócio e sua profissão, certamente, terão um impacto muito positivo, afinal de contas, conhecimento é poder.

Fonte: JOTA

DEFIS – Declaração de informações socioeconômicas e fiscais

DEFIS-Simples

A DEFIS (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento onde se relata o resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado, valores pagos aos sócios, alterações de endereço e mudanças no quadro de sócios.

De forma geral, a DEFIS serve como um meio de informar para a Receita Federal o que está acontecendo com a empresa em termos contábeis e fiscais.

Informações que devem constar na DEFIS

Para enviar a declaração é necessário informar todos os dados econômicos e fiscais da empresa. Entre eles estão:

Ganhos de capital;
Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
Valor de lucro contábil apurado (Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil);
Receita proveniente de exportação direta;
Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
Identificação e rendimentos dos sócios: Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa; Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa; Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração; Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;
Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
Doações à Campanha Eleitoral.
Prazo de entrega da DEFIS
Com exceção do MEI, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar esta declaração até o dia 31 de Março, no sistema do Simples Nacional.

Para acessar o sistema é necessário utilizar um certificado digital ou o código de acesso do Simples Nacional.

Multa por atraso da DEFIS
O atraso da declaração não gera multas, porém, quando o empreendedor não realiza a entrega desta obrigação acessória, as apurações de DAS não são geradas. Desta forma a empresa fica inadimplente perante o Simples Nacional, uma vez que sem as apurações não é possível emitir as guias para o pagamento dos impostos.

Os boletos referentes ao DAS só serão apurados novamente a partir do momento em que a DEFIS for entregue.

Via Qipu

Afinal, empreendedor precisa de certificado digital?

Além de atender exigências legais, tecnologia atua como documento virtual para preservar e assegurar integridade de dados

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Contar com um certificado digital é cada vez menos uma opção e mais uma necessidade para quem quer abrir uma empresa. Com poucas exceções, cabe ao empreendedor apenas escolher o tipo mais adequado ao seu perfil. A boa notícia é que o certificado pode dar mais segurança ao negócio.

Em linhas gerais, o certificado digital pode ser descrito como um documento de identificação de Pessoas Físicas (PF) ou Jurídicas (PJ) no ambiente virtual. Uma das funções desse mecanismo identificador é a possibilidade de emissão de notas fiscais eletrônicas de forma segura, ou seja, com dados criptografados.

Atualmente, existem duas categorias de certificado digital: A1 e A3. A primeira, com validade de um ano, é uma chave virtual privada, produzida por um software. Como o A1 fica instalado no computador ou smartphone do usuário, só o dispositivo em questão tem acesso aos dados do certificado.

O segundo tipo tem validade de três anos e é emitido em mídia criptografada, como um cartão ou pen-drive. Este, por sua vez, tem validade de um a três anos.

Os preços dos certificados variam de acordo com a entidade emissora, que também é quem tem o poder de revalidar as chaves de autenticação após seu vencimento.

Dentro desses dois grupos, A1 e A3, existem seis tipos de certificado digital, para diferentes finalidades.

O primeiro, com nome de e-CPF, é destinado a pessoas físicas e permite a assinatura de documentos digitais e a comunicação direta com a Receita Federal. Para as empresas existe o e-CNPJ. Por meio dele o empresário emite notas fiscais eletrônicas para os clientes e também estabelece contato com órgãos governamentais.

Uma variação é o certificado digital NF-e, que permite que um funcionário do negócio seja responsável pela emissão das notas fiscais sem necessariamente ter acesso aos dados do e-CNPJ.

Para os advogados, há o certificado digital OAB, que permite protocolar petições e enviá-las no meio eletrônico.

A tecnologia também está adaptada aos dispositivos móveis. A modalidade, chamada MobileID, fica instalada diretamente no smartphone ou tablet.

Por fim, o certificado SSL tem como objetivo proteger o fluxo de informações dentro de sites e portais. Este tipo de chave pode ser utilizada, por exemplo, em páginas de e-commerce.

“Para a pessoa física que tem o certificado, uma das comodidades é a chance de saber em menos de 24 horas, após ter declarado o Imposto de Renda, se caiu na malha fina da Receita Federal”, diz Leonardo Gonçalves, diretor da Certisign, uma das empresas emissoras.

Exceção

O diretor afirma que, embora não haja obrigatoriedade para que os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) obtenham o certificado digital para emissão de nota fiscal para pessoas físicas, existe um movimento para adoção da ferramenta.

“Hoje vemos empresas que não precisam, por lei, emitir nota fiscal buscando essa tecnologia para agilizar serviços e processos internos”, diz Gonçalves. Caso o negócio emita notas fiscais eletrônicas para PJs, existe a necessidade legal de utilizar o certificado digital.

Além disso, por meio da ferramenta é possível que o empresário ou usuário comunique-se com órgãos públicos, efetue transações bancárias com empresas e assine contratos.

Hoje existem cerca de 16 entidades certificadoras responsáveis por estas emissões. Entre elas estão empresas e instituições privadas e também órgãos públicos, como Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Casa da Moeda do Brasil e Ministério das Relações Exteriores.

A cadeia hierárquica responsável por este tipo de validação eletrônica, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), surgiu no ano de 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2. A autarquia é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

JOÃO VICENTE RIBEIRO – 29.03.18

Fonte: DCI

Receita Federal já recebeu mais de 6,4 milhões de declarações do IRPF 2018

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De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega termina 30 de abril.

A  Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Neste ano é obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2018 estão disponíveis aqui.

Certificado digital
Os contribuintes que têm Certificado Digital ICP-Brasil e e-CPF contam com facilidades no envio das informações para o Imposto de Renda, como a declaração pré-preenchida, que diminui as chances de erros no preenchimento dos campos e, consequentemente, de cair na malha fina.
Com o certificado digital, os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração. No entanto, o contribuinte deve verificar se o certificado está dentro da validade.

Com informações da Receita Federal e Diário do Nordeste