Editais de intimação poderão ser publicados em jornal eletrônico assinado com certificado ICP-Brasil

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A partir de agora, a publicação dos editais de intimação contendo o nome dos devedores que tiveram os títulos ou documentos de dívidas encaminhados a Protesto poderá ser feita em plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso – IEPTB-MT de forma pública, gratuita e centralizada, com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A iniciativa, que foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso – CGJ-MT, por meio do Provimento nº 09/2018, torna o procedimento mais barato, pois não será mais necessário pagamento para publicação. Até então, a intimação dos devedores feita por edital, nos locais onde há jornal de circulação diária, era publicada em forma de lista, diariamente nos respectivos jornais, com os dados pessoais e valor total da dívida.

Segundo o provimento, os tabeliães de protesto remeterão diariamente os editais em modelo padrão e horário definido pelo IEPTB-MT, mediante utilização de assinatura por certificado digital ICP-Brasil. Somente serão intimados de forma eletrônica os devedores que não forem localizados em seus endereços, os que tiverem suas localizações incertas ou ignoradas ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido.

A consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do registro do protesto, devendo o tabelião informar, em layout próprio disponibilizado pelo Instituto, a data limite em que o edital poderá ser consultado. Além da publicação por meio eletrônico, os tabeliães de protesto também deverão afixar cópia do edital nas dependências da respectiva serventia.

Fonte: ITI

Exportações e importações para o Uruguai passam a utilizar Certificado de Origem Digital (COD)

Ferramenta de facilitação no comércio preferencial traz celeridade, redução de custos e simplifica processos de certificação e validação da origem de mercadorias

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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de abril a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Uruguai. Com a medida, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada.  A portaria traz a lista das 33 entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais com o Uruguai e com a Argentina. Outras entidades serão adicionadas à portaria à medida em que concluírem o processo de habilitação junto ao MDIC Os exportadores e importadores brasileiros podem optar pela versão digital ou em papel do Certificado de Origem para os dois países.

Antes da publicação da portaria Secex nº18/2018, o Brasil só podia emitir e receber os certificados digitais da Argentina (no ACE 18 e ACE 14, firmados em maio de 2017). Agora, a medida também vale para o Uruguai com base nos Acordos de Complementação Econômica nº 02 e nº 18.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a utilização de COD trará diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos, bem como na redução em 30% dos custos de tramitação. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas o prazo de emissão pode chegar até a três dias.

O projeto do COD foi concebido pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) como proposta de substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD). Além de de celeridade, a medida traz outras vantagens como redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, o Brasil vem trabalhando com os demais países da Aladi em busca de modernização na emissão e recepção de Certificados de Origem, para ampliar o uso pelos operadores dessa ferramenta de facilitação no comércio preferencial.

Maiores informações sobre o processo de emissão de COD e habilitação de entidades estão disponíveis no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/regimes-de-origem/2475-certificado-de-origem-digital-cod.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

MS – Novo módulo contencioso permite ao contribuinte apresentar documentos digitais

Campo Grande (MS) – Com o objetivo de modernizar o fisco e dar mais agilidade a vida dos contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência de Gestão de Informação (SGI), disponibiliza o módulo “Contencioso Contribuinte” no portal do ICMS Transparente.

A novidade permite a entrada de documentos digitais no processo administrativo tributário, simplificando a obrigatoriedade de recorrer às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Órgão Preparador (OPE) para entrega de documentos em papel.

No ambiente disponibilizado pela SGI, o contribuinte poderá visualizar o andamento do processo (atividade atual, prazo para sua conclusão e setor responsável) e, caso o prazo esteja em aberto para eventual providência do sujeito passivo, é oferecida a opção de inserção digital de impugnação ou recurso (conforme o estágio em que se encontrar o processo administrativo tributário).

Para ter acesso é preciso acessar o Portal do ICMS Transparente, para contribuintes com o Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Caso ainda não possua é preciso procurar uma Agenfa para assinatura ou fazer por meio de Certificado Digital, assinando eletronicamente neste endereço.

O cadastro utilizando e-CNPJ é permitido apenas para a empresa titular, ou seja, não é permitido que filial cadastre-se usando certificado de sua matriz. A empresa também poderá se cadastrar, usando o e-CPF do sócio-gerente, diretor ou administrador.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (67) 3318-3600, enviar e-mail (suporte@ms.gov.br) informando nome e telefone para resposta, ou ainda navegar no catálogo de serviços.

O contribuinte também pode ter acesso ao Manual Completo do Contencioso Contribuinte.

Texto e foto: Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Prazo para compensação de cheques deverá ser de um dia útil

Nova regra entrou em vigor nesta segunda-feira (16) e atingirá cheques de todos os valores

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A partir de 16 de abril, (segunda-feira), cheques de até R$ 299,99 serão compensados em apenas um dia útil, e não mais em dois dias, seguindo determinação da Circular 3.859, publicada pelo Banco Central em 27/11/2017. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e segundo a organização, a medida diminuirá o tempo em que o dinheiro de um cheque depositado entra na conta da pessoa, ou empresa, favorecida.

Além de unificar a sistemática de compensação de cheques, que antes era determinada por faixas de valores (ver mais abaixo), a nova regra determina que todos os documentos sejam compensados no ambiente da Centralizadora da Compensação de cheques (Compe).  Os bancos e a Compe tiveram 180 dias para se adequarem à novas regras.

“As alterações seguem os esforços do Banco Central de aprimorar os instrumentos de pagamentos, tornando-os mais eficientes e seguros para o usuário, e do setor bancário, sempre comprometido em modernizar e inovar seus procedimentos”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios da FEBRABAN.

Como era
Pelo sistema de compensação por faixas de valores, os cheques de até R$ 299,99 eram liquidados em dois dias úteis; os de valor superior a R$ 299,99 em um dia útil.
O Sistema de Compensação Nacional é um serviço prestado pelo Banco do Brasil, que é o executante da Compe (Centralizadora da Compensação de Cheques), sistema regulamentado pelo Banco Central e do qual todos os bancos com carteira comercial no Brasil participam.

De acordo com o diretor da FEBRABAN, o estágio atual da tecnologia de processamento de dados das instituições financeiras possibilitou a aplicação da compensação única para todos os documentos, permitindo uma agilidade maior nas transações.

Essa evolução ocorreu, particularmente, depois da implementação da compensação por imagem, em 2011, resultado de melhorias dos processos internos dos bancos. A Compe por imagem diminuiu o tempo do processo, reduziu os gastos com transporte, eliminando as trocas físicas que antes eram feitas. Para garantir a integridade, os documentos digitalizados receberam um certificado digital chamado ICP-Brasil, uma ferramenta segura que inibe fraudes.

Outro fator que contribui para a redução no prazo de compensação é a queda no número de cheques liquidados no Brasil. Em 2017, foram compensados 494 milhões, um volume 85% menor em relação a 1995, quando foram compensados 3,3 bilhões de cheques.

A redução ocorreu em um momento de expansão do número de contas correntes no País. De acordo com a Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária, o total de contas correntes em 1995 totalizava 39 milhões no Brasil, número que alcançou 161 milhões em 2017. O cliente bancário tem deixado, cada vez mais, de usar cheques, e optado por outros meios de pagamento, em especial as transações digitais. Atualmente, o total de operações bancárias realizadas por internet banking e mobile banking respondem, juntos, por 57% do total de transações feitas em todo o país.

*Com informações da FEBRABAN.

Redação do Correio 24 Horas

Diploma Digital de ensino superior será assinado com certificado ICP-Brasil

O Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino deverá ser assinado por um certificado digital ICP- Brasil

Ministério da Educação, MEC, regulamentou a emissão de diplomas digitais nas Instituições de Ensino Superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

A Portaria nº 330, publicada em 6 de abril de 2018, estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para assinatura dos diplomas digitais.

A medida também abrange outros documentos acadêmicos como o registro e o histórico escolar dos universitários. De acordo com a pasta, o uso do certificado ICP-Brasil garantirá a autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica dos documentos emitidos.

A contagem desse prazo será iniciada após a publicação dos procedimentos gerais, por ato específico a ser adotado pelo Ministério da Educação, que deve ocorrer nos próximos três meses.

O intuito da implementação do diploma digital, segundo a pasta, é de contribuir para a eliminação de fraude no processo de expedição de diplomas e promover maior transparência e celeridade nos procedimentos de emissão desses documentos. A proposta está em consonância com os anseios da sociedade moderna que está amplamente adaptada ao meio digital.

O número de concluintes do ensino superior no Brasil no ano de 2016, 1.169.449, dimensiona o volume de diplomas emitidos, conforme levantamento realizado pelo Censo da Educação Superior.

O acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior

Portaria nº 315, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Em seus artigos 45 e 46, a Portaria estabelece que os documentos que compõem o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior devem ser convertidos para o meio digital, mediante a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora para garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade, durabilidade e a validade jurídica do acervo.

A Portaria ainda determina a obrigatoriedade de as instituições de ensino constituírem comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, e que este deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos.

PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao art. 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, bem como o disposto nos arts. 9º e 16 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Diploma Digital no âmbito das instituições de ensino superior, públicas e privadas, pertencentes ao sistema federal de ensino.

§ 1º O Diploma Digital abrange o registro e o respectivo histórico escolar.

§ 2º A emissão do Diploma Digital fica restrita às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e registro de diploma conforme os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º A adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos deverá atender as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disciplinado em lei, normatizado e fixado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, para garantir autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.

Art. 3º Os procedimentos gerais para emissão de documentos por meio digital e para a expedição e o registro de diplomas digitais serão regulamentados em ato específico do Ministério da Educação.

Art. 4º As instituições de ensino superior terão vinte e quatro meses para implementar o Diploma Digital após a data de publicação do regulamento previsto no art. 3º. Art. 5º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

(DOU nº 66, 06.04.2018, Seção 1, p.114)

 

Com informações do MEC e ITI

Pequenos Negócios já podem antecipar a adesão ao e-Social

Sistema de transmissão eletrônica vai simplificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores.

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A partir de 1º julho, as Micro e Pequenas Empresas (MPE), que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2016, serão obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A medida, que já vale para as médias e grandes empresas, permitirá que todos os empregadores possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. Todas as informações coletadas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

Sendo assim, o novo sistema substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, reduzindo a burocracia e aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. “Além disso, o e-Social integra os processos, possibilita o registro imediato das informações, como por exemplo a contratação de um empregado e disponibiliza instantaneamente os dados aos órgãos competentes”, afirma o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.

Pela plataforma digital será possível reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),  Livro de Registro de Empregados (LRE), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Comunicação de Dispensa (CD), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Quadro de Horário de Trabalho (QHT), Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), Folha de pagamento, Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), Guia da Previdência Social (GPS).

Para antecipar a utilização do e-Social, as MPE já podem acessar: portal.esocial.gov.br, utilizando certificado digital, que deve ser confirmado até o dia 1º de julho deste ano.

Além das MPE, os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem funcionário também serão obrigados a aderir ao e-Social. “Os MEI que não têm funcionário, continuarão usando o SIMEI, sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade como formalizado.

Já os MEI que empregam, além de usarem o SIMEI, deverão aderir ao e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador contratado”, explica o analista do Sebrae Minas.

Para quem não aderir ao e-Social, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Porém, não haverá multas para as empresas que não aderirem ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao novo sistema.

A ampliação do e-social para empresas faz parte de Acordo de Cooperação Técnica do Sebrae com o Governo Federal, o projeto Empreender Mais Simples, que recebeu o investimento de R$ 200 milhões na criação ou melhoria de sistemas para simplificar a gestão das MPE. O e-Social é projeto do Governo Federal (Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal).

Por Agência Sebrae de Notícias

Certificado Digital ajuda maiores de 60 a prestarem contas ao Leão

O Certificado Digital ajuda, consideravelmente, os maiores de 60 a declararem o Imposto de Renda de maneira mais precisa, rápida e segura. A primeira facilidade é a recepção do formulário pré-preenchido.

Os brasileiros com mais de 60 anos, tecnicamente considerados idosos pela legislação nacional, apresentam algumas peculiaridades no momento de fazer a declaração anual do Imposto de Renda. A primeira dúvida que costumam enfrentar refere-se à tributação da aposentadoria ou pensão. “Pois bem, esses rendimentos são tributáveis”, salienta Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, Autoridade Certificadora líder na América Latina. Ele explica: “Quem recebe mais de R$ 1.903,98 mensais da Previdência, totalizando R$ 28.559,70 no ano, é obrigado a declarar”.

Há algumas outras situações recorrentes na faixa etária dos maiores de 60: a comprovação das despesas médicas; rendimentos isentos e não tributáveis, como saques das contas inativas do Fundo de Garantia; investimentos em bolsas de valores, aplicações financeiras, posse e receita do aluguel de imóveis, meios pelos quais muitos idosos garantem renda mensal um pouco mais elevada e sua sobrevivência. “É importante saber que tudo isso precisa ser colocado de maneira muito clara e correta na declaração do Imposto de Renda, pois a Receita Federal tem mecanismos cada vez mais precisos e eficazes de controle”, enfatiza Cosentino.

O Certificado Digital ajuda, consideravelmente, os maiores de 60 a declararem o Imposto de Renda de maneira mais precisa, rápida e segura. A primeira facilidade é a recepção do formulário pré-preenchido, no qual é preciso apenas conferir os dados previamente informados pelo Fisco e atualizar as informações. Dessa forma, também, é mais fácil lançar e corrigir despesas médicas e todos os rendimentos recebidos, tributáveis e não tributáveis.

“Por meio do Certificado Digital os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração, o que diminui as chances de erros e, por consequência, a malha fina. O preenchimento manual é mais suscetível a falhas. Um único número errado já é o suficiente para ter problemas”, alerta Cosentino, acrescentando: “O uso do certificado permite, ainda, que o contribuinte retifique seus dados em tempo real, diminuindo a possibilidade de cair nas garras do leão. Tudo isso sem sair de casa”.

O vice-presidente da Certisign observa que muitos podem questionar uma pretensa dificuldade dos maiores de 60 de utilizarem computadores. Porém, é crescente a sua inclusão digital. “Ademais, há numerosos estudos, internacionais e nacionais, mostrando que o uso de computadores, tablets e celulares, incluindo a participação em redes sociais, estimula o cérebro, reduz as possibilidades de depressão e contribui para a melhoria da memória. No caso do Imposto de Renda, a tecnologia também pode ser uma grande aliada da terceira idade.

Fonte: CryptoID

Serpro inova em identificação digital e lança certificado digital nas nuvens

Serpro é a primeira empresa autorizada a comercializar certificação em nuvem no país

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) homologou, hoje, dia 13, o credenciamento da estatal como Prestadora de Serviço de Confiança

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou hoje, 13 de abril, no Diário Oficial da União (D.O.U), o credenciamento do Serpro como Prestador de Serviço de Confiança (PSC) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil para comercializar certificação digital em nuvem.

Com a homologação do ITI, a empresa passa a ser a primeira a poder oferecer o serviço por dispositivos móveis aos cidadãos e empresas, garantindo mais praticidade e segurança ao usuário, além de mais economia, já que o serviço vai custar, em média, 30% menos que o certificado em dispositivo físico.

“O Serpro é a primeira empresa do país a receber a homologação do ITI e já está pronto para oferecer a solução no mercado. Essa tecnologia permitir, por exemplo, que cada cidadão tenha uma assinatura eletrônica em seu próprio celular, o que facilita as suas transações digitais”, ressaltou a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

É com satisfação que o ITI noticia o credenciamento do primeiro PSC. Estamos bastante convictos de que o fato é um marco para a ICP-Brasil. Oficialmente, já é possível ter um certificado digital armazenado de forma remota e, ao mesmo tempo, manter o controle, uso e conhecimento exclusivo de seu titular”, celebrou o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos.

O Neo ID começa a ser comercializado na próxima semana no Portal do Serpro.

Sem token e sem drivers: tudo na nuvem

Um certificado digital basicamente é utilizado para dar validade jurídica a transações realizadas digitalmente. É uma assinatura digital que comprova que foi a pessoa quem efetivamente executou a transação.

O novo serviço de certificação em nuvem oferecido pelo Serpro, por sua vez, traz mais comodidade para seus usuários, que poderão usar o certificado a partir de dispositivos móveis, eliminando a necessidade de utilização de outros dispositivos.

Um serviço com mais vantagens

Os benefícios para quem adquirir o Neo ID são inúmeros: desde a praticidade, passando pela economia e agilidade com toda a segurança de um certificado digital. Além disso, outra vantagem é a validade de três anos dos certificados em nuvem, o que pode ser renovada automaticamente. O usuário pode, também, rastrear pelo seu dispositivo móvel o uso de suas chaves, permitindo a criação de relatórios de uso.

Prestador de Serviço de Confiança (PSC)

O PSC é uma entidade da ICP-Brasil que tem como tarefa armazenar os certificados digitais de usuários em hardwares criptográficos com acesso remoto nos mesmos padrões de segurança já adotados para as Autoridades Certificadoras. A entidade regulamenta os portais de assinaturas digitais para dados, documentos e transações eletrônicas.

Fonte: CryptoID

Certificado digital ajuda a impulsionar o desenvolvimento

Antonio Sérgio Cangiano

No curso da história, a tecnologia sempre teve um papel extremamente importante para acelerar processos, facilitar a vida das pessoas, modificar conceitos. As novas tendências e mudanças estão sempre atreladas à tecnologia de uma forma ou de outra. A revolução industrial, a internet, a robótica etc. O segmento da certificação digital está nesse contexto. Surgido em 2006, de lá para cá, passou a ter um papel cada vez mais fundamental na vida das empresas e, aos poucos, tem feito o mesmo para as pessoas físicas.

Todos os estados, por exemplo, já estão aptos obrigatoriamente à emissão da nova carteira de habilitação, a chamada CNH digital, e o certificado digital pode ser a infraestrutura para a obtenção desse documento. Além da CNH-e, já temos o eCPF, o título de eleitor, a carteira de trabalho, todos digitais e acessáveis por meio do certificado digital. Isso muda a vida das pessoas. Não será mais preciso portar esses documentos em papel, os dados estarão disponíveis sem risco de perda em smartphones e tablets. Tudo isso quer dizer desburocratização. A mesma que atuou no surgimento das notas fiscais eletrônicas, a partir de 2006, e que já somam, acumuladas, mais de 18 bilhões. Imaginem quanto o País deixou de perder nesse tempo todo com termos de arrecadação e redução de fraudes no sistema? Imaginem quantas árvores deixaram de ser cortadas para a produção de papel, lembrando que essas 18 bilhões devem ser multiplicadas por quatro, que era o número de vias da nota fiscal em papel. O meio ambiente, certamente, agradece essa iniciativa sustentável.

O certificado digital, a cada ano, se torna ainda mais imprescindível na nossa vida. Ele está agregando cada vez mais serviços públicos, documentos, meios de se relacionar com o governo. Tudo isso pela comprovação inconteste de que é um meio seguro, confiável, que permite a utilização jurídica, e não é repudiado em nenhum meio, inclusive o jurídico. O sistema de chaves públicas criptográficas, associado à biometria, e a regulação atenta por parte do governo, através do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), conferiram aos certificados digitais padrão ICP-Brasil todas as garantias que se deve dar ao cidadão e às empresas para a sua plena utilização. Por meio dele, se abrem e fecham contas bancárias, se declara o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, as empresas cumprem suas obrigações com o governo em todas as esferas, por exemplo, o eSocial, que, a partir deste ano, passa a ser obrigatório a todas as empresas. Hoje, temos mais de 10 milhões de certificados digitais válidos, e esse número tende apenas a crescer, a ser um instrumento visto por todos como de fácil utilização e de máxima confiabilidade.

Neste sentido é que a indústria da Certificação Digital tem trabalhado para apresentar a infraestrutura de forma bastante didática, de mostrar que não existe similaridade em termos comparativos, e que o custo é muito conveniente, menos de R$ 1,00 por dia. Com ele, se eliminam deslocamentos, pois contratos podem ser assinados de qualquer parte do mundo sem a presença física das partes. Com ele, se elimina também a necessidade de guarda de papéis e documentos, o que facilita a busca futura e a eliminação de espaços físicos para esse fim.

Ou seja, a certificação digital faz parte do rol de inovações surgidas para ajudar as pessoas. Está largamente implantada e, de forma crescente, nas áreas da Justiça e da saúde, os contadores se tornaram os maiores entusiastas da ferramenta no cumprimento das obrigações fiscais, e outros segmentos a têm adotado com vantagens. Nosso papel é, a cada dia, estudar e implantar novos benefícios e possibilidades de uso, de maneira a tornar o instrumento ainda mais próximo da sociedade. Temos convicção de que ele permite acelerar processos. Com isso, cumprimos nosso papel como fomentadores do desenvolvimento.

Diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD)

Jornal do Comércio-RS