ECD: como se adequar a mais nova mudança no SPED Contábil

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Em 2018, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital encerra em 31 de maio

A digitalização de processos tem sido adotada em diversas instituições públicas e privadas nos últimos anos como uma alternativa para integrar sistemas, agilizar tarefas, reduzir custos e garantir maior segurança e controle das informações corporativas.

Em razão disso, a Receita Federal tem reestruturado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – tanto Contábil quanto Fiscal – permitindo que pessoas jurídicas façam a transmissão de seus documentos eletronicamente.

No mês de maio, o módulo que passará a integrar o SPED será a Escrituração Contábil Digital (ECD), em substituição à antiga versão em papel.

Para o que serve a ECD 2018?

Como mencionado, a ECD foi criada para que as organizações possam transmitir suas informações contábeis à Receita de maneira totalmente online, sem que haja a necessidade da entrega presencial dos documentos físicos à Junta Comercial (como ocorria no passado).

Mas afinal, qual é o seu propósito? A Escrituração tem por objetivo proporcionar maior controle fiscal e previdenciário por parte do Governo e, em contraponto, beneficia as companhias através da padronização e integração das questões contábeis com os demais complementos do SPED.

De acordo com a Receita Federal, as empresas terão a obrigatoriedade de transmitir através do módulo digital os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Nestes livros, constam todas as informações referentes às movimentações financeiras realizadas pelas empresas. Todos os faturamentos e pagamentos ficam organizados por data, registrados segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Quem deve entregá-la?

Quando o assunto é o cumprimento das diversas obrigações tributárias e normas legais exigidas pelo Governo, grande parte das organizações ficam receosas com os impactos que a irregularidade junto ao Fisco pode ocasionar. Portanto, é preciso ter bastante cautela para analisar se a sua organização necessita se adaptar a todas às mudanças que vêm ocorrendo no SPED e atentar-se aos prazos de implementação de cada módulo.

No caso da ECD, nem todas as pessoas jurídicas possuem a obrigatoriedade de contribuir com a entrega do documento. Confira abaixo quem deve ou não declará-la.

De acordo com o art. 3° da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, as empresas obrigadas a declarar suas informações contábeis, são:
• Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;
• Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
• Pessoas jurídicas imunes ou isentas, que tenham recebido aporte de capital de investidor-anjo – também vale para microempresas e empresas de pequeno porte;
• Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Ainda segundo a Normativa 1.774/2017 da Receita Federal, a entrega fica facultada para:
• Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
• Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
• Pessoas jurídicas inativas, que não tenham realizado nenhuma atividade operacional durante o ano-calendário;
• Pessoas jurídicas imunes e isentas que tiveram contribuições (doações, incentivos, subvenções e auxílios) cujo valor no ano calendário seja inferior a um milhão e duzentos mil reais;
• Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que não distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto.

Até quando se adequar?

Nos últimos três anos, desde a última e mais recente mudança na Instrução Normativa n°1.594, publicada em 01 de dezembro de 2015, a Escrituração Contábil Digital passou a ser entregue pelos contribuintes no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-exercício da documentação (neste caso, 2017).

Atenção! Em 2018, a última data para o envio das informações ao SPED se encerra no dia 31 de maio (quinta-feira). Dessa forma, é importante que as empresas fiquem atentas com a organização das informações e atualização de seus sistemas de gestão.

Em caso de envios fora do prazo determinado pela Receita, a empresa será multada com valores que vão de R$500 (quando tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional) até R$1500 para as demais pessoas jurídicas – valores referentes ao mês-calendário.

Benefícios

Para muitas companhias, as diversas mudanças que vêm ocorrendo no campo das obrigações tributárias são sinônimo de burocracia e fiscalização excessiva por parte do Governo. Entretanto, apesar desse período de transição ser bastante conturbado no início, logo, as empresas conseguirão declarar suas informações de maneira mais rápida e simplificada.

Com o objetivo de esclarecer esses benefícios, a TECNICON separou os dez principais motivos pelos quais a informatização do Sistema Público de Escrituração Digital pode contribuir para a sua organização:

1. Redução expressiva na utilização de recursos – impressão, papel, dentre outros;
2. Diminuição de custos, devido à simplificação das obrigações acessórias;
3. Integração de diversos módulos em um único sistema;
4. Agilidade no acesso e apuração de informações;
5. Cruzamento entre dados contábeis e fiscais;
6. Cópias autenticadas e validadas de todas as transmissões – por meio do Certificado Digital;
7. Facilidade de visualização, através de layout padrão;
8. Cumprimento às leis tributárias de maneira totalmente automatizada – diminuindo a possibilidade de fraudes
9. Redução da sonegação fiscal;
10. Maior controle sobre a gestão contábil e fiscal do negócio.
Com a digitalização das obrigações tributárias, o Brasil dá um grande passo no quesito tecnologia, proporcionando mais agilidade, dinamismo e integração em inúmeros processos que, antes, eram realizados manualmente.

Importante destacar que essas mudanças trarão impactos significativos a empresas dos mais diversos portes. Por isso, é necessário que elas invistam em uma solução de gestão corporativa que possa integrar todas as informações em um só local para facilitar a entrega das obrigações junto à Receita Federal.

Itforum

As vantagens da Certificação Digital na área da saúde

Considerado um dos maiores problemas do País por parte da população, as deficiências no segmento da saúde podem ser bastante reduzidas a partir do uso da certificação digital. Com melhora da eficiência operacional, a Certificação Digital permite a migração de 100% dos processos físicos para o digital, a partir do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). Com ele se garante o armazenamento dos dados, histórico de consultas do próprio paciente, permite a troca de informações entre profissionais, acesso a informações sobre medicamentos já ministrados e tratamentos e seus andamentos. Tudo isso, além de permitir lançamento de informações referentes a planos de saúde ou atendimento pelo sistema público, o SUS.

O mais importante, tudo isso sem uso de fichas nem papéis, que exigem a guarda, arquivamento, espaços físicos e com muita frequência se perdem ou se extraviam. A tecnologia do certificado digital permite aos profissionais usarem inclusive o smartphone para acessar seus certificados, o que confere à utilização dessa tecnologia mobilidade e agilidade na tomada de decisões.

Outro aspecto importante e vital para o uso do Certificado Digital na área de saúde é o fato de que, por ser um meio eletrônico, ele sempre poderá ser acessado e visto e revisto sem nenhum problema relacionado à interpretação. Ao longo dos anos, muitas vezes vimos problemas relacionados a procedimentos manuscritos. O Certificado Digital assegura a médicos, enfermeiros e pacientes o acesso completo ao histórico e a confiança total em relação à interpretação dos tratamentos.

Além disso, o Prontuário Eletrônico do Paciente tem um caráter de sustentabilidade, na medida em que elimina o uso de papel. Todas as assinaturas são possíveis em meio eletrônico, assim como anotações e apontamentos, com todo o valor jurídico e segurança. Ou seja, um dos maiores desafios do Brasil em todas as instâncias governamentais pode, a partir do emprego desses prontuários eletrônicos, ser resolvido com o emprego gradativo em toda a rede pública da tecnologia da Certificação Digital.

Testada exaustivamente a partir da implantação em inúmeros hospitais privados e muitos públicos, a tecnologia dos prontuários a partir da Certificação digital amplia a percepção de eficiência por parte dos pacientes e profissionais.

Quando pensamos no envelhecimento da população e no natural crescimento demográfico, dar maior celeridade e eficiência às formas de atendimento é sem dúvida uma medida de extrema relevância. Tanto porque a partir da tecnologia otimizamos o tempo dos profissionais e o uso dos espaços disponíveis atualmente. Essa constatação é sempre percebida em muitos hospitais e clínicas que já adotam esse sistema de atendimento, que se torna mais rápido e com ganhos de qualidade para todas as partes. Em síntese, mais eficientes, o impacto nos custos certamente será notado em todo o sistema. Tanto porque a partir do Certificado Digital se pode controlar estoques de medicamentos, disponibilidade de vagas, agendamentos de consultas, escalas médicas, carga horária dos profissionais etc..

Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD)

DeSTDA Simples Nacional: Detalhes que você precisa conhecer

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Se a sua empresa realiza operações interestaduais e é optante do Simples Nacional, é necessário se atualizar: o reconhecimento de  ICMS foi alterado. O DeSTDA para o Simples Nacional é a nova forma de declarar o imposto quando ocorre a substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas. Mas fique ligado: as regras variam de estado para estado, e nem todas as empresas estão obrigadas, como é o caso das empresas do DF.

DeSTDA para o Simples Nacional: tire suas dúvidas
A sigla é complicada, mas sua finalidade é simplificar uma obrigação tributária. Agora, se a sua empresa realiza operações interestaduais, como a venda de produtos para clientes de outros estados, fará o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um único arquivo digital, transmitido pelo próprio aplicativo.

O que é o DeSTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma nova obrigação mensal para micro e pequenas empresas do simples nacional. Consiste na arrecadação de ICMS prevista nos itens A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquota) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123 , de 2006.

Como o DeSTDA é entregue?
A principal novidade está no preenchimento da declaração a partir do aplicativo SEDIF-SN(Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional). Para a entrega, um único arquivo digital deve ser enviado até o 28º dia do mês seguinte ao final do período de cálculo, ou até o próximo dia útil.

A autenticidade, integridade e validade legal do DeSTDA são garantidas pelo uso do certificado digital do contribuinte ou seu representante legal, sendo certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Para perguntas sobre preenchimento, é válido consultar o manual fornecido pelo Secretaria da Fazenda de São Paulo. Após a entrega, o sistema confirma o recebimento e emite o recibo de entrega ou indica falha ou recusa, informando a causa do problema.

Onde baixar o aplicativo DeSTDA?
O programa gerador do DeSTDA foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e pode ser encontrado online, em uma página criada para divulgar o Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional. Na mesma área, o contribuinte encontra o manual do usuário e pode baixar um pacote para correção de erros no aplicativo.

O que é declarado?
De acordo com o Ajuste Sinief 12/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Fazenda, o contribuinte deve utilizar o DeSTDA para declarar o imposto calculado para:

  • ICMS retido como substituto tributário (operações anteriores, concomitantes e subsequentes);
    ICMS devido sobre operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do reconhecimento de imposto, aquisições em outros estados e no Distrito Federal;
    ICMS incidente sobre aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitos ao regime de antecipação de recolhimento, sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
    ICMS devido sobre operações e serviços interestaduais que destinam bens e serviços a consumidores finais que não contribuem para o imposto.

Quem precisa declarar?
DeSTDA refere-se a operações interestaduais e deve ser entregue pelos contribuintes que optarem pelo Simples Nacional, exceto para Microempreendedores Individuais (MEI) e também estabelecimentos que não puderem cobrar o ICMS por exceder o sublimite estadual.

De acordo com legislação específica, os estados e o Distrito Federal podem dispensar os contribuintes de apresentar a declaração.

Se for obrigatório e o DeSTDA não for entregue, serão aplicadas penalidades, que também devem ser previstas nas legislações estaduais.

Quais são os prazos?
A entrega do DeSTDA já está em vigor e já deve ser enviado os eventos ocorridos apartir de janeiro a junho de 2016. Exceções se aplicam à alguns estados, vale a pena conferir o que a legislação diz em seu estado, pois o Ajuste Sinief 14/16 determinou que, além de dispensar os contribuintes, as unidades federais podem adiar a exigência da obrigação.

Está prevista retificação?
A retificação da declaração enviada pode ser feita até o prazo legal, estabelecido no dia 28 de cada mês. Não é necessária autorização do órgão responsável por ambos, exceto se o prazo expirar e se estiver de acordo com as regras definidas pelo estado. Em caso de retificação, o arquivo enviado substitui completamente o DeSTDA inicialmente apresentada. Na prática, em vez de retificado, uma nova declaração é transmitida.

Lojas virtuais também declaram?
Como a reconhecimento de impostos através do DeSTDA refere-se a operações interestaduais, é natural que qualquer pessoa envolvida no comércio eletrônico tenha dúvidas quanto à obrigação. Conforme esclarecido no portal Simples Nacional, no caso de vendas não presenciais por micro e pequenas empresas optando pelo regime tributário simplificado, não é devido o ICMS e, portanto, tais operações não fazemparte do DesTDA.

Atenção ao preencher DeSTDA
Você viu neste artigo que DeSTDA veio simplificar o reconhecimento de ICMS em operações interestaduais por optantes do Simples Nacional, mas é possível que tenha ficado dúvida quanto ao cumprimento das regras.

É compreensível, afinal, além de ser uma nova maneira de apresentar a declaração, os requisitos mudam entre os estados. Não é coincidência que os ajustes do Confaz tenham modificado as diretrizes do DeSTDA ao longo dos meses e muitos estados ainda não adotaram o aplicativo.

Diante disso, existem duas recomendações importantes . A primeira é manter-se atualizado, mantendo um olho nos ajustes legais em seu estado, à medida que mudanças especialmente em relação aos prazos continuam a ocorrer. A segunda é acompanhar o processo, mas não sozinho: o seu contador é uma peça fundamental e pode oferecer um suporte técnico indispensável.

Via PJ Simples

Secretaria de Fazenda alerta empresas de Mato Grosso sobre consumo indevido dos sistemas da nota fiscal

A partir do próximo dia 16, a secretaria de Fazenda passa a aplicar as regras de validação do consumo indevido dos sistemas autorizadores das Notas Fiscais Eletrônica e de Consumidor Eletrônica (NF-e e NFC-e). Com isso, o contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas ficará impossibilitado de enviar novas requisições para validação do documento pelo prazo de uma hora.

O bloqueio ocorrerá quando a mesma NF-e ou NFC-e, enviada pelo contribuinte, for rejeitada repetidamente (em “looping”). Nestes casos, será encaminhada uma mensagem de rejeição “656-Rejeição: Consumo indevido” e ele terá que corrigir o erro antes de encaminhar o documento novamente para validação.

Caso o contribuinte insista no envio do documento com o mesmo erro, após 50 bloqueios ele receberá a rejeição 656 permanentemente. Para ser desbloqueado será necessário entrar em contato com a Sefaz.

De acordo com a pasta fazendária, as regras visam reduzir o mau uso dos sistemas pelos contribuintes que, sem dar tratamento adequado aos erros, enviam repetidamente arquivos com as mesmas incorreções. Portanto, a Sefaz orienta que os aplicativos sejam ajustados e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes de novo reenvio.

A medida está prevista na nota técnica 2018, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) que integra representantes das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

A informação é do Gabinete de Comunicação.

Só Notícias

Pequenas e médias empresas já podem começar a se preparar para o eSocial

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Começou em 2018 o processo de implementação do eSocial, plataforma online do governo que unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista, para empresas, pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas. Agora, ao invés de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para manter a contratação na legalidade. O sistema, que será obrigatório, está sendo implementado aos poucos. MEIs, micro e pequenos negócios já devem começar a usar algumas funções do eSocial a partir de julho deste ano.

Porém, apesar de parecer distante, Heber Dionizio, contador do escritório de contabilidade Contabilizei, alerta que já é importante começar a se preparar para aderir ao eSocial. “Assim, evita-se preencher as informações com pressa e cometer erros que vão prejudicar a empresa e seus funcionários”, explica.

Pensando nisso, ele preparou algumas dicas para quem quer fazer essa transição com mais segurança e tranquilidade:

  1. Prepare a documentação atualizada dos seus empregados e do seu negócio

Separe desde já cada documento e registro dos seus funcionários, especialmente porque no sistema deverá ser cadastrado o histórico de cada trabalhador.

  1. Oriente previamente o responsável por realizar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da sua empresa

Serão solicitadas diversas informações sobre os contatos de trabalho com o eSocial, como histórico cadastral e contratual, nome social do funcionário, dados de trabalhadores estrangeiros, entre outros. Os responsáveis pelo RH e contabilidade deverão estar bem informados sobre todas estas questões para evitar erros.

  1. Obtenha um Certificado Digital

O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica que garante a legalidade das operações virtuais, e é utilizado em outros processos e sistemas relacionados ao cumprimento de obrigações legais. Você deve ter um modelo A1 ou A3, válidos pelo padrão ICP Brasil, para poder utilizar o eSocial.

  1. Compatibilidade de arquivos

Procure saber se o sistema que você utiliza nas operações digitais (como folha de pagamento, entre outros) gera arquivos aceitos no eSocial e, caso não sejam compatíveis, tente adequar o mais rápido possível.

O Liberdade.com

Liminar livra empresas de ICMS sobre software

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) obteve liminar que livra milhares de companhias de tecnologia do pagamento do ICMS em operações com softwares realizadas por transferência eletrônica de dados. A medida alcança empresas de pequeno e médio porte. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu. A decisão, da juíza Liliane Keyko Hioki, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, só mantém a exigência do imposto sobre software com cessão definitiva – quando há transferência da propriedade. Em março, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) obteve liminar semelhante, que beneficia 53 associadas – entre elas Dataprev, Dell, IBM, Locaweb e Microsoft.

Em mandado de segurança, a Fesesp questionou a exigência prevista no Decreto nº 63.099, de 2017. A norma inclui no regulamento paulista, como contribuinte do ICMS, “site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados”. O decreto foi elaborado após o Convênio ICMS nº 106, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizar a cobrança. Contudo, segundo os advogados Paulo Schmidt Pimentel e Ricardo Godoi, do Godoi & Zambo Advogados Associados, que patrocina a ação, não há transferência de mercadoria na operação, apenas licença de uso. “Não muda a propriedade do bem. Tanto que as empresas não têm autorização para revender o software a outras empresas”, afirmam.

No processo, os advogados alegam também que o decreto paulista tem dispositivos inconstitucionais. De acordo com eles, uma nova incidência de tributo apenas poderia ter sido instituída por lei complementar. Além disso, acrescentam, “os municípios já cobram ISS sobre essas operações e o mesmo fato não pode ser base de cálculo de mais de um tributo”. Sem se alongar no mérito da questão, a juíza verificou probabilidade de conflito entre o Decreto nº 63.099 e a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS. “Havendo previsão na LC 116/03 de hipótese de incidência é ela que prevalece, conforme sedimentada jurisprudência”, afirma. A magistrada ainda averiguou urgência na situação das empresas. “O perigo da demora é evidente, eis que os substituídos [empresas] podem ser compelidos ao recolhimento de ambos tributos [ISS e ICMS] com base em mesmo fato gerador”, diz.

Por nota, a PGE afirma que o convênio e o decreto paulista não violam a competência municipal para tributar pelo ISS. “Apenas dispõem sobre procedimentos para a tributação de mercadorias que sempre estiveram sob a incidência do ICMS, mas que agora são comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados”, diz a nota. O presidente da Fesesp, Luigi Nese, destaca que há mais de 40 mil empresas cadastradas na federação. “A liminar beneficia, principalmente, as pequenas e médias que produzem e distribuem softwares por download para gerir folha de pagamento ou produção, por exemplo”, afirma. Segundo Nese, o mais importante da decisão é permitir às empresas não pagarem 5% de ISS mais 5% de ICMS. “Não é que não queremos pagar imposto, mas pagar um só e o justo.”

Fonte: Valor Econômico

Brasil precisa de legislação específica para uso do reconhecimento facial

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Por Moisés Muniz Lobo

O uso de tecnologias de reconhecimento facial torna-se cada vez mais comum e atende aos mais variados fins. A Microsoft, por exemplo, patenteou um letreiro que, além de reconhecer quem passa à sua frente, exibe propagandas adequadas ao seu gosto.

Existem aplicativos que podem comparar rostos com quadros e esculturas e algumas lojas já usam a solução para acompanhar clientes e descobrir os seus padrões de compra.

O Facebook, uma empresa privada, mantém um sistema de reconhecimento facial cuja margem de sucesso na identificação é de 97,25%, enquanto o sistema usado FBI chega a aproximadamente 85%.

A rede social não revela o tamanho do seu banco de dados, mas reconhece que possui mais de 250 bilhões de fotos postadas por seus usuários. Com mais de 350 milhões imagens postadas diariamente, o diretor de engenharia de Inteligência Artificial da empresa admite que seria “o maior banco de dados humanos do mundo”.

Um dos países que mais investe em tecnologia é a China. Lá, o reconhecimento facial já é usado para a realização de pagamentos ou para multar pedestres que atravessam fora da faixa. No Tibet e em Xinjiang, o uso de câmeras em locais públicos e inteligência artificial permite que autoridades policiais sejam informadas se pessoas se afastaram mais de 300 metros de suas residências ou locais de trabalho.

Mesmo em democracias, o uso de reconhecimento facial é usado por forças de segurança, em especial na chamada “guerra contra terror”, mas também no dia a dia das forças policiais. No Condado de Pinellas, na Flórida, por meio de dispositivos móveis, como câmeras digitais e notebooks, há identificação de suspeitos em meio a multidões.

Já no Brasil, não existe uma legislação específica para tratar do tema, o que libera o uso da tecnologia por empresas ou pelo Estado para praticamente qualquer fim.

A Lei 7123/15, do Rio de Janeiro, que regulamenta o controle biométrico facial nos ônibus intermunicipais, é uma das poucas no país que controlam o uso do reconhecimento facial. Apesar disso, pelo menos quinze aeroportos do país usam-na para identificar pessoas e cruzar as informações com as bases de dados da Interpol e da Receita Federal.

A escassez de legislação sobre o tema permite a ocorrência de abusos, como invasão de privacidade e troca de informações pessoais de clientes por empresas, tal como outras tecnologias já permitiram. Esse cenário eleva a insegurança quanto ao seu uso por empresas e Estado.

No Brasil, a interceptação telefônica, instrumento que deveria atender apenas a situações excepcionais, tem seu uso autorizado quase que diariamente pela Justiça. Empresas negociam dados de clientes, mas, quando há regulamentação, classificam-na como um obstáculo à livre iniciativa. Por isso, caso a tecnologia melhore o atendimento, crimes contra a privacidade acabam socialmente aceitos.

A regulamentação do uso do reconhecimento facial é necessária. É preciso também estabelecer limites quanto ao monitoramento de pessoas ou a identificação de hábitos de consumo.

Atualmente não há normas claras quanto à proteção e segurança de dados ou sobre procedimentos de segurança mínima que uma companhia privada ou pública deva seguir para usar seu banco de dados facial.

Em sua versão original, o Projeto de Lei 5276/2016, que tramita no Congresso, previa a proteção a dados biométricos (incluindo identificação facial), mas existe a possibilidade disso ser mudado quando a lei for ser votada. Resta uma abordagem genérica, a partir do Marco Civil da Internet, para tratar sobre o tema.

A tecnologia pode ser uma ferramenta importante no combate ao crime e para a geração de receita pelas empresas. Mas, sem a devida proteção jurídica, pode se tornar um mecanismo de controle social ou de exploração comercial desenfreada.

Moisés Muniz Lobo é sócio do escritório Pereira Gonçalves Sociedade de Advogados (PGSA). É bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2014), especialista em direito penal, nas áreas de contencioso e consultivo, com ênfase em crimes contra pessoas físicas e jurídicas, realizados por meio do uso de tecnologias.

Revista Consultor Jurídico

Cai índice de fraudes em certificação digital

A certificação digital padrão ICP-Brasil sempre possuiu índices baixíssimos de fraude. Graças a uma diretriz firme e positiva do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), os dados de fraudes, com o apoio e ação das empresas certificadoras, têm caído drasticamente. De acordo com o ITI, nos últimos 12 meses terminados em fevereiro, esse índice caiu para ínfimos 0,0008% em relação ao total de certificados digitais emitidos no período, na comparação com os 12 meses imediatamente anteriores.

Esse índice representa uma redução de 64,28%. Mais que isso, representa que as políticas adoradas pelo ITI estão na direção correta. Ano a ano essas fraudes caem, a despeito do aumento de tentativas por parte de cibercrimonosos. O índice, que em 2012 e 2013 era de 0,0033%, baixou para 0,0026% em 2014, passou a 0,0064% em 2015, depois a 0,0060% e 0,0038%, nos anos de 2016 e 2017. Agora, anualizado em fevereiro, registrou queda para 0,0008%.

É sem dúvida um marco que deve ser comemorado por toda a nossa indústria. Mostra que temos amadurecido, que estamos atuando como um time na busca de chegarmos à excelência, oferecendo serviços de qualidade com margens de segurança e confiabilidade altíssimas.

Em outra análise, possuir um sistema com baixíssimo nível de fraude é algo que conta a favor dos usuários, de quem opta pelas vantagens de atuar com um certificado digital no dia a dia. Além de todos os custos reduzidos com consumo de papel, ganho de tempo, gastos menores com deslocamentos, com espaços que antes eram ocupados com a guarda de documentos e papéis, essa opção se reveste de todas as garantias e validades jurídicas, num ambiente seguro e confiável.

Por tudo isso, a política de combate às fraudes têm sido premissa de nosso setor, a partir das diretrizes e fiscalização do ITI, que além de garantir métodos seguros de gerenciamento de chaves, por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, não prescinde de ritos minuciosos e eficazes de identificação do requerente que atrele indelevelmente a chave privada ao titular da mesma. Por isso a ICP-Brasil se destaca mundialmente de outras plataformas mundiais.

Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Transparência na mira das empresas

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Uma pesquisa feita pela Experian (Relatório Global de Fraude e Identificação 2018) mostra que 80% das companhias brasileiras preferem perder transações legítimas a correr o risco de sofrer uma fraude. O percentual é o maior entre os 11 países consultados (em seguida, vem os Estados Unidos, com 73%, e a China, com 72%). Além disso, a pesquisa também aponta que o percentual de empresas nacionais que acreditam que a imagem de sua marca é prejudicada quando uma transação legítima é declinada por suspeita de fraude é um dos menores do mundo (57%), ocupando o sexto lugar no ranking, atrás de Índia (74%), África do Sul (70%), Singapura e China (63%), Espanha (62%) e Estados Unidos (60%).

“Os dados reforçam a ideia de que as empresas estão dispostas a aumentar suas barreiras de segurança para prevenir fraudes e evitar perdas”, avalia Luiz Junqueira, diretor de Decision Analytics da Serasa Experian. A pesquisa foi feita entre os meses de junho e agosto de 2017 e consultou 500 empresas de 11 países, além de 5.500 consumidores. O material também revela que, globalmente, mais de dois terços (67%) das empresas acredita que uma transação fraudulenta aprovada gera mais custos do que uma transação legítima negada. As empresas precisam identificar melhor seus clientes para ajudar a combater fraudes on-line, ainda de acordo com a pesquisa. Os líderes empresariais concordam que, se fossem mais precisos na identificação dos consumidores, evitando negação de transações legítimas, veriam aumento de receita. Além disso, 84% das empresas no mundo todo dizem que a necessidade de mitigação do risco de fraude poderia ser reduzida se estivessem certos sobre a identidade dos clientes.

No Brasil, 77% das empresas entrevistadas mostraram-se interessadas em adotar medidas de segurança e identificação/autenticação mais avançadas que tenham pouco ou nenhum impacto na experiência digital do cliente, atrás de Estados Unidos (88%), Índia (87%), África do Sul (84%) e Espanha (78%). Entre as brasileiras, 80% afirmam que devem haver medidas de segurança mais inteligentes para proteger contra as fraudes sem prejudicar a experiência digital dos clientes, alcançando o terceiro maior percentual entre os países, atrás de África do Sul (89%) e China (86%). Do ponto de vista do consumidor, a pesquisa mostra que os clientes esperam que bancos e varejistas on-line façam tudo o que puderem para proteger suas informações e suas transações. No Brasil, 63% dos consumidores que utilizam Internet Banking aceitam protocolos de segurança quando transacionam online, porque fazem com que eles se sintam protegidos. A média global é de 66%. Isso não significa que os consumidores gostem de inconveniências. A pesquisa também mostra que, globalmente, 35% dos consumidores transacionariam mais online se não houvessem tantos obstáculos de segurança para superar. No Brasil, o percentual é ainda maior que a média global (40%) e o quarto maior dentre os países consultados, atrás de Índia (53%), China (49%) e Turquia (41%).

Fonte: Jornal do Comércio 

AARB tem novo presidente

Novo dirigente assume com a proposta de ampliar o diálogo com o poder público, sociedade e entidades da certificação digital

Por Fernando Olivan

WhatsApp Image 2018-05-07 at 11.12.58Manter um diálogo constante entre as entidades, o poder público e a sociedade, ampliando a visibilidade e ressaltando a importância das autoridades de registro no mercado de certificação digital. Este é um dos principais objetivos do novo presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, Marcelo Teixeira Lemgruber Correa. Formado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com passagem em diversas empresas nacionais e multinacionais, Lemgruber substitui Nivaldo Cleto, um dos fundadores da AARB, que deixou a presidência em abril.

O executivo foi escolhido pela diretoria da entidade entre diversos candidatos. A decisão pela contratação de um profissional de mercado para presidir a AARB foi endossada pelos associados em uma reunião.

Durante entrevista, além de traçar as metas de sua gestão, o novo dirigente da Associação fala sobre o atual processo de digitalização das empresas e do governo, ressalta a importância da autorregulação pelas entidades da certificação digital e defende a ampliação do diálogo com o poder público.

AARB – Fale um pouco de sua experiência profissional.

Marcelo Teixeira Lemgruber – Atuo há mais de 25 anos na área de relações institucionais, colaborando na defesa de interesses e no fortalecimento da reputação de empresas nacionais e multinacionais de diversos segmentos da indústria, incluindo setores altamente regulados como energia, tabaco, agricultura, mineração, bens de consumo, alimentação e mercado financeiro.

Fui sócio da Patri Políticas Públicas, onde trabalhei por 13 anos. Em 2008, a convite da Souza Cruz, fiz parte da equipe de relações institucionais da empresa, sendo responsável pela interlocução da companhia com autoridades governamentais e entidades de classe.

Em 2016, recebi um novo convite para assumir a gerência da área de assuntos corporativos da maior empresa privada de energia elétrica do Brasil, a CPFL Energia, sendo responsável também pela administração do seu escritório em Brasília. Há seis meses vinha atuando como consultor para empresas como Serasa Experian, NuBank, Associação dos Delegados da Polícia Federal entre outras.

AARB – Quais serão as metas de sua gestão na presidência da AARB?

Lemgruber – Meu principal objetivo é ampliar as discussões do setor de certificação digital e para isto a presença física da AARB em Brasília é fundamental, pois é lá onde as decisões afetam diretamente o dia a dia das empresas. O processo de contribuição em políticas públicas exige monitoramento diligente e diálogo constante.

AARB – O Sr. já participou de reuniões com entidades do setor e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI? Quais foram os assuntos tratados?

Lemgruber – Sim, já participei de uma reunião com o Diretor-Presidente do ITI, Gastão Ramos, e com o diretor de Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, Rafaelo Abritta, onde foram tratadas, dentre outras questões, a necessidade de se manter o processo de comunicação entre a AARB e o órgão, de modo a canalizar e dar direcionamento às dúvidas e demandas do setor quanto a regulação, buscando evitar sanções desnecessárias.

AARB – Recentemente entidades da certificação digital se uniram para um acordo inédito e criaram uma Central de Incidentes. Como ela pode ajudar a resolver eventuais problemas na regulamentação do setor?

Lemgruber – Este é um importante movimento do setor em busca de uma autorregulação mais transparente e equilibrada, que certamente evitará sanções e desgastes junto ao órgão regulador. A criação da Central, e da comissão tripartite, com um representante de cada uma das três entidades, configura uma demonstração de maturidade do setor, que buscará endereçar rapidamente respostas para os eventuais incidentes, em colaboração com a ICP-Brasil. 

AARB – Qual a importância da participação dos empresários do setor nos eventuais relatos nesta Central?

Lemgruber – Fundamental! Apenas com a participação e comprometimento de todos os empresários será possível alcançarmos os objetivos da Central. Sabemos também que a regulamentação atual não é detalhada o suficiente, o que gera muitas dúvidas entre os empresários. Os incidentes apresentados na Central irão servir também de base para a educação da comunidade.

AARB – No seu entendimento, como anda a implantação da digitalização nas empresas? A certificação digital tem sido incorporada na gestão das companhias?

Lemgruber – Na gestão, como assinar documentos do dia a dia, ainda não. Ela está incorporada apenas no atendimento de obrigações governamentais. O pequeno volume de certificados emitidos, cerca de 3,5 milhões por ano, mostra que ainda temos um longo caminho a percorrer e essa me parece que é uma prioridade da gestão atual do ITI e da comunidade. Para que os certificados sejam incorporados na gestão, é necessário que seu uso fique mais prático. Um passo importante para esta praticidade foi dado ao se permitir a armazenagem do certificado digital na nuvem. Estamos num caminho sem volta, onde as empresas irão entender que o certificado digital traz praticidade, segurança, diminuição de custos e aumento de competitividade. Mas ainda há um caminho muito grande a percorrer. 

AARB – O Brasil esta na direção certa nos procedimentos de desmaterialização dos processos no setor público? O que falta para que a desburocratização seja completa?

Lemgruber – O excesso do uso do papel é histórico no Brasil e a burocracia impacta diretamente na competitividade das empresas, tornando os processos morosos, desgastantes e sujeitos a corrupção. A digitalização do governo é fundamental para reduzir custos e atender melhor o cidadão, da mesma forma que o home banking ajudou bancos e seus clientes. Por isto a Receita Federal tem sido uma grande incentivadora do uso do certificado digital. A certificação digital é certamente o principal instrumento para reduzir a burocracia, além de garantir a transparência e segurança necessárias no enfrentamento dos entraves ao desenvolvimento do país e na construção de um ambiente de negócios que favoreça o crescimento econômico. 

AARB – Qual o papel da AARB para o mercado de certificação digital e sua importância para as autoridades de registro do Brasil?

Lemgruber – A AARB é a entidade que reúne as diferentes Autoridades de Registro do país para defesa de interesses comuns em prol de uma regulamentação mais equilibrada e aumento da capilaridade. É preciso manter sua representatividade, construindo diálogos em prol do setor e que os mesmos sejam reforçados junto a todos os atores, sejam eles órgãos reguladores, empresas, mídia e demais associações. Nesse momento de mudança e construção de objetivos é preciso união e comprometimento de todos.