Documento Nacional de Identidade será disponibilizado a parlamentares e servidores do Congresso Nacional

imgNoticia-1527546327145Implementado por meio de projeto piloto, o DNI reúne dados do CPF, da certidão de nascimento, da carteira de identidade e do título de eleitor. Expectativa do TSE é disponibilizar o documento para os cidadãos em geral no segundo semestre deste ano

O Documento Nacional de Identidade (DNI) será disponibilizado em projeto piloto, na manhã desta terça-feira (29), para parlamentares e servidores do Congresso Nacional. Os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, participarão da cerimônia no Salão Nobre do Senado Federal, às 11 horas.

Lançado em fevereiro deste ano por meio de uma parceria entre os três poderes, o DNI é válido em todo o território nacional e possibilita a integração com outros documentos como identidade, CPF e título de eleitor. O acesso é feito por aplicativo a ser instalado em um smartphone com Android ou IOS, contendo foto, biometria e número do CPF.

O processo de emissão do documento é considerado seguro e confiável, pois envolve um conjunto de validações biográficas e biométricas a partir de uma base de dados que elimina a possibilidade de duplicidade.

Originado da Lei 13.444/17, que instituiu a Identidade Civil Nacional, o DNI é resultado do trabalho do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, composto por Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Congresso Nacional, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Fazenda.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que representa a Câmara no comitê gestor, afirma que o novo documento trará aos brasileiros facilidade para se relacionar com o Estado e com a iniciativa privada. Lopes foi relator do projeto que deu origem à Lei 13.444/17.

Para o deputado, o DNI é um passo importante em direção à identidade única do cidadão. Lopes destaca que hoje o brasileiro chega a ter até 22 documentos, o que cria um “verdadeiro emaranhado de números” e facilita fraudes. “A ideia é que o novo documento facilite a vida das pessoas. Na hora de votar, por exemplo, o cidadão não vai mais precisar levar o título de eleitor, poderá levar apenas o documento universal, por exemplo.”

Saiba mais
Confira as principais características do Documento Nacional de Identidade:

  • Segurança
    – protegido por senha, não sendo possível gravá-la no aplicativo;
    – no caso de extravio do celular, o cidadão pode pedir a desvinculação do documento e solicitar a habilitação em outro celular no ponto de atendimento;
    – não há vinculação com o chip do celular, e as informações não ficam na memória do aparelho;
    – poderá ser acessado por senha ou por biometria e deve ser solicitado somente pelo cidadão individualmente;
    – cada vez que o aplicativo é acessado, é gerado um novo QRcode e disponibilizada a data e o horário da última consulta;
    • o QRcode é renovado a cada 5 minutos, o que adiciona um requisito a mais de segurança ao processo: a temporalidade. Com ela é possível saber se o documento apresentado está válido no momento em que é apresentado.
    • as informações pessoais dos cidadãos, de acordo com a Lei 13.444/17, não podem, em hipótese alguma, serem comercializadas. Os dados ficarão na base da Identificação Civil Nacional, resguardadas pelo TSE e pelo Serpro.
  • Acesso
    Para ter acesso ao DNI, o cidadão precisará:
    – ter realizado o cadastro biométrico no TSE;
    – baixar o aplicativo para realização de cadastro prévio e, posteriormente, se dirigir pessoalmente ao cartório eleitoral ou instituição conveniada para certificação e validação das informações.

    O comitê gestor do ICN está estudando a viabilização do acesso ao DNI aos brasileiros que residem no exterior.

  • Benefícios
    O DNI tem por objetivo desburocratizar a vida do cidadão e promover melhor controle e gestão das políticas públicas implementadas pelo Estado. Entre os benefícios diretos estão:
    – agilidade de atendimento nos serviços públicos e privados;
    – prevenção contra a falsificação de documentos;
    – prevenção contra fraudes nos pagamentos de benefícios;
    – comodidade e praticidade, por se tratar de um documento que pode ser acessado pelo celular;
    – facilmente verificável no momento de sua apresentação para outra pessoa, a partir de aplicativos ou serviços compatíveis. Atualmente, tanto o aplicativo do DNI quanto o Lince (aplicativo fornecido pelo Serpro) podem ser utilizados na realização da leitura e verificação do documento, independentemente de quem está realizando a leitura ter o DNI;
    – identificação em serviços como check-in de aeroportos, postos de atendimento de saúde, bancos e estabelecimentos que promovem eventos (estádios de futebol e shows);
    – fácil atualização do cadastro.
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
Com informações do TSE

Agência Câmara

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

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Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.

Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para determinar o prosseguimento de uma execução, por entender que o contrato firmado eletronicamente e com assinatura digital prescinde da assinatura das testemunhas previstas no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nem o Código Civil nem o Código de Processo Civil (inclusive o de 2015) são permeáveis à realidade vigente, em virtude da evolução tecnológica vivenciada nas últimas décadas.

Segurança e autenticidade

A utilização em massa dessas novas tecnologias impõe um novo olhar do Poder Judiciário, incluindo, segundo o relator, o reconhecimento da executividade de determinados títulos, “em face da nova realidade comercial, com o intenso intercâmbio de bens e serviços em sede virtual”.

Sanseverino destacou que os contratos eletrônicos só se diferenciam dos demais em seu formato, possuindo requisitos de segurança e autenticidade.

“A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados”, disse o ministro.

Eficácia de título

No caso analisado pelo colegiado, o financiamento foi firmado eletronicamente no site da instituição financeira, sem a presença de testemunhas. Verificada a inadimplência, a Funcef ajuizou execução contra o tomador do empréstimo, pleito que foi extinto sem resolução de mérito em primeira instância, sob o argumento da taxatividade do rol de títulos extrajudiciais aptos a serem executados, sendo que, entre eles, não se encontra documento particular sem testemunhas, como o contrato eletrônico.

No entendimento do juízo de primeiro grau, ratificado pela segunda instância, o contrato eletrônico, apesar de válido e verdadeiro, não produz a eficácia de um título executivo extrajudicial.

Exigência inviável

No voto, acompanhado pela maioria da turma, Sanseverino justificou que a exigência formal das testemunhas poderia ser inviável no ambiente virtual. O sistema, segundo o ministro, foi concebido para não necessitar de demais encaminhamentos, e as assinaturas eletrônicas são utilizadas amplamente em outros meios, como no processo eletrônico judicial.

“A assinatura digital do contrato eletrônico, funcionalidade que, não se deslembre, é amplamente adotada em sede de processo eletrônico, faz evidenciada a autenticidade do signo pessoal daquele que a apôs e, inclusive, a confiabilidade de que o instrumento eletrônico assinado contém os dados existentes no momento da assinatura”, observou o relator.

Sanseverino ressaltou que o executado nem sequer foi citado para responder à execução, oportunidade em que poderá suscitar defesa que entenda pertinente, inclusive questionando o método de celebração do contrato.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1495920

imprensa@stj.jus.br

 

EDITORIAL – Nova gestão e desafios na AARB

Por Marcelo Lemgruber*

WhatsApp Image 2018-05-07 at 11.12.53 (1)Desde o final de abril exerço a honrosa presidência da Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB já com um intenso trabalho em prol dos seus associados. Pretendo levar minha experiência no setor privado, como os senhores puderam conferir em minha última entrevista, para a AARB a fim de fortalecer nossa entidade e intensificar suas ações junto ao poder público, além de ampliar os benefícios oferecidos aos associados.

A transferência da sede da AARB para Brasília tem por objetivo fortalecer nossa representação na capital federal junto aos órgãos reguladores, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, e no Congresso Nacional, participando dos debates de políticas públicas que, direta ou indiretamente, impactam o nosso mercado. Para isso teremos, além da minha presença, uma consultoria política para monitoramento de iniciativas e proposições, avaliação de cenários e mapeamento de assuntos críticos junto aos parlamentares e Governo Federal e assim manter um diálogo com os legisladores.

O intuito é demonstrar a importância de nosso segmento para a economia brasileira. Uma das razões que impedem o crescimento das empresas, além da alta carga tributária, é a excessiva burocracia que tem como modelo o conjunto de obrigações arcaicas que ainda dependem da cultura do ‘carimbo e papel’, impedindo que transações comerciais e particulares sejam simplificadas, o que aumenta o custo e o tempo das empresas e da população. Apesar das recentes medidas que visam a simplificação no recolhimento de impostos e obrigações, como o eSocial por exemplo, ainda temos um longo caminho para ampliarmos o uso da certificação digital em nosso cotidiano.

Lembro, ainda, que oferecemos aos nossos associados um suporte jurídico e regulatório. Sabemos das dificuldades advindas das recentes normas no âmbito da ICP-Brasil e disponibilizamos uma assessoria jurídica para consulta sobre eventuais dúvidas, sejam regulatórias, trabalhistas entre outros. Além disso, mantemos convênios para a abertura de filiais, auditoria e gestão de autoridades de registro.

A participação de todos é fundamental para que tenhamos uma entidade forte, parceira e representativa. Estamos abertos para sugestões, reclamações e dúvidas acerca de nosso trabalho.

*Marcelo Lemgruber é administrador de empresas e presidente da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil

Mudança no pagamento de ISS será votada em junho, diz Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou que pretende votar depois do feriado de Corpus Christi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria um sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A proposta teve a urgência aprovada hoje, mas ainda falta acordo para votar o mérito.

Maia disse que a intenção é construir um acordo que permita a aprovação do texto sem prejudicar alguns municípios. “Precisamos negociar porque há municípios que terão grande perda de arrecadação. Por isso, precisamos encontrar um ponto de equilíbrio e de transição para as mudanças”, declarou.

Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Mas a Lei Complementar 157/16 transferiu a cobrança do ISS para o município de destino, onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação.

A proposta cria um padrão a ser utilizado: municípios e Distrito Federal devem informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. O contribuinte deve declarar o valor devido de ISS na mesma plataforma. Pelo texto, o imposto é recolhido por transferência bancária para cada um dos entes por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, vinculado ao Banco Central.

A proposta prevê ainda a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA). A função é regular a aplicação do padrão nacional do tributo.

Agência Câmara

Tecnologia do Blockchain revolucionará os negócios com moedas digitais

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Lino Rodrigues

Responsável por transações de moedas virtuais como bitcoin de forma segura, Blockchain começa a transformar o setor financeiro e já é usada por empresas de diversos segmentos

Blockchain. Grave bem esse nome. Caso se confirmem as previsões, em um futuro muito próximo ele será reconhecido como a nova revolução tecnológica, só comparável ao que se viu com o início da internet. O Blockchain (corrente de blocos, em tradução literal), mais conhecido como a tecnologia que está por trás das negociações com moedas digitais, as chamadas criptomoedas, tem potencial para transformar a forma de guardar e armazenar dados em blocos sequenciais de forma segura.

Além disso, como são movimentações públicas, elas podem ser vistas e auditadas por qualquer pessoa. “Essa forma de guardar dados de maneira pública e segura permite que a tecnologia seja aplicada a uma série de outras aplicações e não só a moedas digitais”, afirma Gustavo Chamati, fundador e atual CEO do Mercado Bitcoin e especialista no assunto.

Segundo Chamati, é consenso entre os especialistas que o potencial de aplicação da tecnologia blockchain é muito grande, especialmente na utilização para armazenar registros públicos de contratos, ou identidade, e históricos que precisam de checagem. O problema, diz ele, é que a tecnologia ainda não tem escalabilidade, ou seja, qualquer crescimento exponencial de demanda poderá causar demora na leitura dos registros, como já aconteceu nas negociações com as transações com Bitcoin, onde tudo começou.

Para Omarson Costa, outro especialista em tecnologia, com o Blockchain as casas bancárias e câmaras de compensação deixam de ser os únicos veículos seguros e com credibilidade para efetuar pagamentos e até mesmo emitir e colocar moedas no mercado, que serão substituídas por notas digitais ou outras não lastreadas, como a precursora Bitcoin.

“Da mesma forma que até hoje depositamos nossa crença cega nos bancos, entregando a eles todas as nossas economias, e que aceitamos e recebemos nossos salários em réis, cruzeiros, cruzados, reais, dólares ou euros, surgirão rapidamente novos modelos monetários sustentados por tecnologias digitais de segurança que irão aposentar a velha e surrada carteira de couro para levar nosso suado dinheirinho para digital wallets no smartphone, no relógio ou algum outro equipamento conectado ao corpo”, prevê Costa.

Da mesma maneira que hoje os investidores trocam Biticoins, no futuro vamos poder trocar, ou adquirir imóveis, por exemplo, utilizando a mesma tecnologia, diz Rosine Kadamani, criadora da Blockchain Academy, projeto educativo voltado para o desenvolvimento e formação de empreendedores na nova tecnologia.

Segundo ela, grandes empresas, bancos e bolsas de valores de todo o mundo já estão investindo pesado para desenvolver projetos ancorados na nova tecnologia. “Vamos ter uma legislação para regular esses negócios. Não é pouca coisa”, diz Rosine, lembrando que em breve surgirá um sistema financeiro paralelo que não vai passar pelo setor bancário tradicional. Nesse caso, as fintechs já são uma realidade e só estão começando. “Os bancos terão de reestruturar seus modelos de negócio, assim como outros intermediários, como cartórios e bolsas. As trocas na internet vão incluir todas os produtos e serviços”, diz ela.

O advogado Renato Opice Blum, coordenador do cursos de direito digital do Insper, alerta para várias questões legais que podem atrapalhar a disseminação da nova tecnologia. Ele cita a lei europeia, que entra em vigor na sexta-feira, e que não autoriza o armazenamento de informações que não podem ser modificadas.

Como o Blockchain não permite mudanças após ser armazenada, e o Brasil deverá seguir a legislação da Europa, ele acha que vai haver dificuldades para a nova tecnologia ganhar espaço. “Vamos ter que fazer ajustes na lei”, diz ele. Quanto aos cartórios, que hoje são os maiores intermediários na venda de bens móveis e imóveis, ele considera que essas instituições terão de adotar plataformas próprias de Blockchain. “É uma tecnologia mais barata e mais simples, mas sua adoção ainda é muito complexa”, afirma o advogado.

Na questão dos bancos, Omarson Costa lembra ainda que os correntistas já estão acostumados a acessar e movimentar a conta pelo celular, o que ajudou bastante a adesão às fintechs, que começam a ficar cada vez mais populares. Atualmente, com poucos toques no aplicativo, seja lá qual for a unidade monetária, fazer transferências de recursos peer-to-peer, liquidar contas, investir, comprar produtos com promoções exclusivas criadas especialmente para seu perfil, pagar o Uber ou o Airbnb, são aplicações comuns entre os usuários mais jovens. “A digitalização monetária, como toda tecnologia disruptiva, gera inicialmente muita polêmica, mas sua implementação é inevitável em uma economia cada vez mais dependente da web e da expansão do mobile”, afirma o especialista.Continua depois da publicidade

Tanto que bancos centrais de diversos países já declararam a intenção de emitir suas próprias moedas digitais, o que demandaria o crescente desenvolvimento e adoção da tecnologia blockchain para garantir a segurança das transações.

Segurança
No Brasil, a Febraban, federação que reúne os bancos brasileiros,  formou uma comissão para debater a regulamentação das instituições digitais que não têm agências físicas e a abertura de contas pela internet, sem contato pessoal com o gerente – todas as operações são feitas no ambiente on-line.

A preocupação da entidade é garantir a segurança nas transações, o que tem levado a um maior interesse por parte das instituições na blockchain e na realização de testes da nova tecnologia. Empresas como Microsoft, Amazon e IBM também estão se estruturando para atender a nova tecnologia, seja com soluções ou até como mantenedores da plataforma Blockchain.

Fonte: Correio Braziliense

A personificação do algorítmo

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Por Gustavo Almeida

Com a evolução da internet e de suas aplicações ao dia a dia, inúmeras inovações são apresentadas ao mundo, gerando inúmeros questionamentos e discussões para o universo jurídico que precisa regulamentar e entender esse novo mundo. Analisar eventuais impactos e responsabilidades, mas sem limitar e inibir as inovações. No Brasil, duas grandes leis ficaram em evidência: o Marco Civil, que regula os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede e a Lei Carolina Dieckmann, que alterou o Código Penal para tipificar os crimes digitais. Ocorre que, ainda não há diversas leis específicas para proteger os usuários dos desafios encontrados no cotidiano.

Nesse sentido, os desafios estão ficando mais disruptivos e inovadores, uma vez que a interação do humano com um “algoritmo” tem se tornado cada vez mais recorrente nos dias de hoje. Com o aumento dessa interação, faz-se necessário começar uma discussão acerca da necessidade de criação de uma “pessoa digital”. Hoje em dia, o mundo jurídico aceita dois tipos de pessoa: a pessoa jurídica e a pessoa física. Quando da criação da pessoa jurídica, na época imperial, o objetivo era diferenciar as organizações corporativas de seus membros, possibilitando a criação de direitos e deveres para essa nova pessoa.

Quando a pessoa que utiliza o algoritmo é a mesma pessoa que o desenvolveu, fica clara a relação de responsabilidade acerca dos atos praticados pelo algoritmo, porém, quando as novas aplicações possibilitam a interação de usuários com algoritmos, a personificação do responsável não fica clara e/ou evidente. Tal situação acaba trazendo inúmeras questões acerca da responsabilização, como por exemplo quem será responsabilizado pelos atos do algoritmo? Seu criador, o usuário que alimentou o algoritmo com as informações ou quem o algoritmo muitas vezes personifica? E se uma máquina cometer um crime de racismo, quem responde?

Se você foi remetido a um filme de ficção científica, saiba que essa interação já é realidade, inclusive com diversos exemplos práticos no dia a dia. As chamadas Machine Learning já estão em contato conosco todos os dias e são capazes de absorver nossos pedidos por meio de repetições diárias. Podemos utilizar como exemplo do cotidiano as diversas assistentes pessoais que já estão integradas nos nossos Smartphones, relógios, aparelhos de som e demais devices. Além disso, temos aplicativos como o “Replika” que permite ao usuário criar um clone digital para interação com seus amigos e familiares por conversas de texto. O aplicativo mencionado disponibiliza uma série de questões sobre o usuário, fazendo com que o programa aprenda os gostos e preferências do usuário, podendo conversar e interagir com as pessoas se passando pelo usuário. O sistema que torna esses robôs “inteligentes” e capazes de conversar com humanos é a repetição de comportamentos que ele assimila. Esbarramos, porém, em algumas barreiras jurídicas acerca dessa interação.

A partir do momento que temos “clones digitais” respondendo pelo usuário, fazendo comentários e interagindo com a sociedade, qual o limite de responsabilidade de cada parte em eventual ato ilícito praticado? Caso o clone digital faça qualquer comentário racista ou comentário ofensivo para um terceiro, sendo caracterizado como ato ilícito, quem deverá ser responsável pelo ato? O criador do software? O dono do aplicativo? O usuário que alimentou o aplicativo?

Sendo assim, utilizando como analogia o motivo da criação da pessoa jurídica, precisamos analisar e avaliar a importância da criação da pessoa digital, objetivando estabelecer seus direitos e deveres, principalmente para regular as eventuais interações entre um ser humano e o programa, objetivando estabelecer questões objetivas e princípios para responsabilização em eventual ato ilícito cometido, objetivando diferenciar ou unificar a pessoa física/jurídica com a pessoa digital. Ocorre que, muitas vezes, a exposição na rede é baseada em um código moral da pessoa, sendo que, mesmo tendo um pensamento, o mesmo não é exteriorizado, por questões de bom senso ou até mesmo pressão da sociedade. Até o presente momento, porém, não tivemos nenhum algoritmo que possa demonstrar bom senso ou mesmo pressão da sociedade, inexistindo qualquer filtro na interação do programa com as demais pessoas, o que pode causar diversos problemas.

Recentemente, tivemos um experimento que tinha como objetivo conduzir pesquisas sobre a compreensão das conversas, sendo desenvolvido para interagir com usuários dentro de uma rede social. O programa foi alimentado por diversos funcionários previamente, bem como adquiria conhecimento a partir das interações com outros usuários, desenvolvendo seu próprio repertório. Após diversas interações com os usuários, o experimento saiu do controle, quando o programa publicou comentários ofensivos, racistas e antissemitas, causando um alvoroço na rede social. Tal experimento nos mostra o quão perigoso esta sendo a evolução dos algoritmos sem uma regulamentação específica, devendo ser discutido a necessidade de criação de uma pessoa digital, objetivando uma responsabilização mais clara para os usuários que se utilizam dessas aplicações, bem como das pessoas que interagem com as aplicações.

Ainda não temos respostas para essas questões, existindo somente discussões e ideias acerca das responsabilidades. Estamos diante, porém, de um assunto extremamente delicado e importante para o prosseguimento do desenvolvimento das ferramentas de Machine Learning, Chatboots e Inteligência Artificial, devendo ser regulamentada a sua interações perante a sociedade, porém, sem inibir ou impossibilitar a inovação e crescente desenvolvimento.

Gustavo Almeida é advogado do PG Advogados

 Fonte: Valor Econômico

Nota Fiscal Eletrônica terá nova obrigatoriedade em São Paulo

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A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz/SP ampliará a exigência da emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para os contribuintes do Simples Nacional. A obrigatoriedade passará a valer a partir de 1º de outubro, segundo a Portaria CAT nº 36/2018, publicada em 5 de maio. A nota fiscal em formato digital é assinada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O documento digital substituirá a nota fiscal atual que é emitida em modelo 1/1A em papel. A medida abrange as cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – Sebrae-SP disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

Segundo a Sefaz, a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

Fonte: ITI

 

 

Em Corumbá, taxas e limpeza e incêndio serão retiradas do IPTU

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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo, alterando a Lei nº 100, de 22 de dezembro de 2006, que vai permitir a exclusão da cobrança das taxas de serviços de limpeza pública e de incêndio, embutidas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Projeto foi aprovado por unanimidade. “Será um incentivo a mais para a população corumbaense. Estamos trabalhando para lançar o IPTU em junho já com esse benefício para o contribuinte”, destacou o prefeito Marcelo Iunes, que acompanhou a sessão legislativa. O IPTU terá a possibilidade de pagamento à vista ou em seis vezes. Na mensagem encaminhada à Câmara, o chefe do Executivo corumbaense solicitou que a matéria fosse apreciada com a maior brevidade possível, diante da sua urgência, justamente para beneficiar a população corumbaense já a partir do IPTU de 2018. O pedido foi atendido pelos representantes do Poder Legislativo com o vereador Tadeu Vieira solicitando a inclusão do processo na pauta da sessão de ontem, aprovado por todos os presentes. O vereador e presidente da Câmara, Evander Vendramini, destacou a relevância da proposta e que “projeto importante como este, que beneficia a nossa população, isentando cobrança de taxas, tem que ser apreciado de forma urgente”. Evander lembrou o perfeito entrosamento entre os integrantes do Poder Legislativo com o Executivo. “O prefeito Marcelo tem nos visitado com frequência, participando das sessões, o que demonstra o bom relacionamento entre todos dessa casa com o Poder Executivo, sempre respeitando a independência do Legislativo que tem trabalhado junto, em benefício da população, da nossa cidade”, completou. O presidente foi acompanhado pelos demais vereadores presentes que enalteceram a medida adotada pelo prefeito Marcelo Iunes. Deixaram evidente que, todas as matérias que resultarem em benefício da população, terão apoio do Legislativo. “A Câmara tem sido grande parceira do município. No Legislativo corumbaense temos pessoas sérias, que a população escolheu e estão aqui para trabalhar. Todos trabalham em prol do desenvolvimento de Corumbá. Somos dois poderes independentes, com harmonia e que trabalham junto. Quem ganha com isso é a população”, ressaltou Iunes.

Além da exclusão das duas taxas, o Projeto de Lei Complementar aprovado ontem, prevê ainda a implantação do Domicílio Tributário Eletrônico, que permitirá uma comunicação direta e mais simples entre o Fisco Municipal e o contribuinte, sem se desviar da garantia de segurança, com a adoção da tecnologia de Certificação Digital implantada pelo modelo de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). Ainda na Câmara, o prefeito anunciou que está trabalhando um projeto para ser encaminhado ao Poder Legislativo, que prevê benefícios para regularização de imóveis existentes na cidade, que na Prefeitura, constam como terrenos. O prefeito citou que, hoje, cerca de 30% dos imóveis edificados estão nesta situação. “Estamos estudando isenções para que estas pessoas possam regularizar as suas moradias”, anunciou, já ganhando apoio da Casa de Leis, por se tratar de uma proposta que trará novos benefícios à população corumbaense. Ele falou ainda sobre início de obras do Fonplata e outras que estão prestes a sair do papel. Citou a pavimentação do Ernesto Sassida, do conjunto Tiradentes, no Aeroporto; da pavimentação de 25 alamedas; pavimentação do Vitória Régia; pavimentação do Dom Bosco, além da viabilização junto ao Ministério das Cidades, de um projeto chamado Avançar Cidade, no valor de R$ 25 milhões, que vai permitir mais obras de drenagem, pavimentação e recapeamento de vias urbanas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Corumbá.
(Foto: Clovis Neto/Prefeitura de Corumba)

Diário Digital

Debatedores recomendam identificação biométrica para conter violência em estádios

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A Comissão Senado do Futuro (CSF) realizou audiência pública  nesta quinta-feira (24) para discutir medidas para o combate à violência nos estádios causada principalmente por membros de torcidas organizadas.

Na avaliação do tenente-coronel da Polícia Militar e coordenador de Operações de Segurança Pública do Distrito Federal, Márcio Cavalcante de Vasconcelos, a elaboração de um cadastramento biométrico dos integrantes das torcidas organizadas é uma das ações mais importantes que devem ser realizadas num primeiro momento para enfrentar a violência entre torcidas.

— Quem será o ente responsável por fazer isso [o cadastro biométrico]? Será a torcida organizada junto com a PM? Será a organizada junto com a federação? A federação vai fazer isso pautada pela Secretaria de Segurança? Falta a definição de um processo que leve exatamente a isso. Talvez isso seja o essencial neste primeiro momento. Mas eu acredito que os primeiros pontos que devem ser adotados como medida preventiva é exatamente este cadastramento para a gente ter uma relação transparente entre a torcida e o poder público, representado ali pelos entes de segurança — disse.

Vasconcelos disse ser necessário melhorar as condições de segurança nos estádios mediante a instalação de sistemas de  monitoramento. De acordo com ele, no Distrito Federal apenas o Estádio Mané Garrincha tem laudos de engenharia, de bombeiros, de segurança e de condições sanitárias aprovados.

O autor do requerimento para a realização do debate, senador Hélio José (PROS-DF), também manifestou seu apoio à certificação digital de torcidas organizadas, as quais, em sua opinião, desempenham um importante papel para o sucesso dos espetáculos futebolísticos.

— O cadastro biométrico é uma forma de separar o joio do trigo. De permitir que nossos pais, mães e filhos possam ir aos estádios, participando de suas torcidas organizadas sem serem penalizados. A rivalidade é normal, faz parte do espetáculo. Essa rivalidade aguerrida e bem organizada só colabora com o espetáculo — disse Hélio José.

Redução da violência

O  procurador de justiça e presidente da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, órgão auxiliar do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Valberto Cosme de Lira, citou, como exemplo de medida adequada para a redução da violência nos estádios, a experiência de biometria do Clube Atlético Paranaense.

— Não existe fórmula mágica para resolver o problema. Como bom exemplo, está é a proposta que o Ministério Público oferece, temos a experiência da biometria que está sendo implantada no Clube Atlético Paranaense. Uma experiência que é alvissareira. Existe no Rio de Janeiro, não sei se foi adiante, uma proposta para o cadastro parcial, que ia ser implantado num primeiro momento pelo Vasco da Gama. Diríamos que ia ter esse projeto piloto no São Januário. Proposta que interliga Detran, Judiciário e outros órgãos — afirmou.

Opinião contrária

Alex Minduín, presidente da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg), mesmo considerando válida a implementação de sistemas de monitoramento interno e externo nos estádios, colocou-se contra a proposta de identificação biométrica dos membros de torcidas organizadas. Segundo ele, essa medida criminaliza as torcidas organizadas.

— Nós discordamos porque, primeiro, como se sabe, o  torcedor de organizada tem uma temporalidade de passagem dentro de sua torcida. Ou seja, o indivíduo que adentra numa organizada, ele tem uma vida útil de 5 anos a 6 anos frequentando estádios, participando de caravana etc. Após isso, ele segue outros caminhos, dando prioridade aos seus interesses pessoais. E passa a frequentar os estádios de uma forma mais amena, mais tranquila — afirmou, protestando também contra a segregação das organizadas em espaços limitados dos estádios.

A representante da Liga de Futebol Nacional do Brasil, Gislaine Nunes, manifestou apoio à posição de Alex Minduín.

— Corroboro todas as palavras ditas pela Anatorg. Não vejo nada de útil quando se vê uma torcida única dentro de um estádio. Isto é lamentável, gerando prejuízos inestimáveis para todos aqueles que participam do espetáculo. Isso cria ânimos de colisão fora dali porque as grandes catástrofes as grandes violências, os homicídios, as cenas bárbaras de violência elas acontecem fora dos estádios — declarou ela.

Convívio pessoal

Já o representante da Polícia Militar do Distrito Federal, capitão Marcelo dos Santos, disse ser essencial um estreitamento no convívio entre líderes de torcidas organizadas e a Polícia Militar.

— A Polícia Militar entende que é um passo importante nos conhecermos. Nós temos programas de equoterapia, programas de futebol, de lutas que são oferecidos para várias pessoas da comunidade. É um caminho importante para o aprimoramento não só da segurança pública em geral, mas também para essa relação com as torcidas organizadas. Acho que conhecermos a pessoa vai produzir um caminho  mais profícuo para enfrentar esse problema — declarou.

foto: Roque de Sá/Agência Senado

Agência Senado

Pesquisa aponta que maioria quer sistema eletrônico único na Justiça Federal

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Uma pesquisa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal aponta que 90% dos participantes, até o momento, deseja um sistema judicial eletrônico único. Entre as cerca de 1.800 pessoas que já votaram estão membros da magistratura, servidores, integrantes do Ministério Público, advogados e partes ou pessoas interessadas em ações judiciais.

Hoje, não há nenhum sistema padrão, apesar das tentativas passadas do Conselho Nacional de Justiça, que queria tornar oficial o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Quem já votou respondeu quais plataformas mais utiliza atualmente: cerca de 80% acessam com mais frequência o PJe; 59% o e-Proc (desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região), e 9% o Apolo (Justiça Federal da 2ª Região). A soma ultrapassa 100% porque é possível escolher mais de uma opção.

A pesquisa também questiona se é a aplicação da certificação digital ou a utilização de usuário e senha que garante a prática segura dos atos processuais. Optaram pela primeira opção 60% dos respondentes, enquanto 40% acreditam que a segunda forma é suficiente.

Até o dia 8 de junho, é possível opinar sobre os problemas das ferramentas utilizadas hoje. A ideia da Corregedoria é ter uma base para formular políticas judiciais que aprimorem os sistemas eletrônicos da Justiça Federal.

Rejeição ao PJe
O Processo Judicial Eletrônico vem ficando cada vez mais no escanteio. Em maio de 2017, a própria presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, autorizou a flexibilização do uso da plataforma pelos tribunais do país. E, em 2016, interrompeu a implantação do PJe no Supremo Tribunal Federal, sem tocar mais no assunto.

Se em 2009, quando o sistema foi desenvolvido no CNJ sob o comando de Joaquim Barbosa, uma resolução chegou a obrigar que o processo eletrônico fosse utilizado em todo o país, hoje as cortes têm liberdade para utilizar ferramentas próprias.

A única exigência é que a plataforma adotada consiga “conversar” com o PJe, integrando-se ao chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Consultor Jurídico