MS – Atenção empresários: prazo para atualizar versão da Nota Fiscal Eletrônica encerra dia 2 de julho

Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes – indústrias e empresas – que o prazo para atualizar versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) encerra dia 2 de julho. A migração da versão do arquivo XML deve ser feita o quanto antes para não impossibilitar as operações de vendas. A medida vale para mais de 25 mil empresários emissores de NF-e de Mato Grosso do Sul.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que tem por função documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O secretário da Sefaz, Guaraci Fontana, reforça que é extremamente importante que as empresas e indústrias fiquem atentas ao prazo. “Esse é um projeto nacional e a data da desativação da versão 3.10 será aplicada em todo o País. A partir de 2 de julho as notas enviadas na versão antiga serão automaticamente rejeitadas, impossibilitando a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e, consequentemente, as vendas”, destaca.

De acordo com o gestor da NF-e, fiscal tributário estadual, Eduardo Henrique Higa, até 21 de maio (data do último levantamento), apenas 55% dos emissores de NF-e estava transmitindo o arquivo XML na versão 3.10. “Considerando que apenas 55% dos credenciados está emitindo NF-e na versão 4.00, e que a partir de 2 de julho de 2.018 será desativada a versão 3.10, solicitamos que as empresas emissoras de NF-e se adequem o mais rápido possível à versão 4.00, visto que faltam menos de um mês para a desativação da versão antiga. É importante ressaltar que no dia 3 de julho de 2018, as NF-e na versão 3.10 não serão recepcionadas pela Sefaz”, pontua.

Software

Atualmente, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, tanto em versões gratuitas como pagas. Dentre as várias versões gratuitas, há uma que inicialmente foi desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e que desde agosto de 2017 é administrada pelo Sebrae.

“Essa versão pode ser baixada pela internet, acessando o site do Sebrae-SP, e demora cerca de uma hora para funcionar, desde que atendidas as configurações necessárias como: instalação de um certificado digital válido do tipo e-CNPJ ou e-PJ, cadastro de produtos, cadastro de clientes, etc”, explica Higa.

Caso a versão gratuita não atenda às necessidades da empresa, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. O gestor pontua que atualmente cerca de 80% das empresas emissoras de NF-e em Mato Grosso do Sul utilizam software próprio.

“O software próprio é aquele que o contribuinte compra ou desenvolve na própria empresa. O funcionário do setor de tecnologia da informação da empresa ou a empresa que comercializar um software emissor de NF-e tem que obedecer aos requisitos e especificações que constam nas notas técnicas. A Nota Técnica 2016.002, versão 1.42, especifica os ajustes necessários relacionados à versão 4.00. Todas as notas técnicas relacionadas à NF-e estão disponíveis no ambiente nacional da NF-e. Basta que a empresa cumpra todos os requisitos para colocar o sistema para funcionar”, finaliza.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Validade da prova documental em formato digital nos processos brasileiros

Tratação sobre a validade dos documentos em formato digital utilizados como provas nos processos brasileiros.

O advento da Lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais brasileiros, e, mais ainda, a difusão universal dos sistemas informáticos como meios de gestão, escritura e comunicação, resultaram numa explosão de documentos em formato digital (entendendo como tais tanto arquivos eletrônicos quanto documentos em geral, integralmente impressos a partir de computadores) utilizados como provas em processos tanto cíveis quanto penais.

O conceito de prova pode ser resumido, em termos gerais, como a demonstração da existência e veracidade dos fatos alegados pela parte no processo.
Destarte, como base para esta discussão, é necessário salientar os princípios da “livre admissibilidade das provas” e do “livre convencimento motivado do Juiz” (consubstanciado por quanto disposto pelo art. 93, IX CF/88 combinado com os Art. 155 CPP e Art. 371 NCPC).

Neste sentido, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legitimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a e influir eficazmente na convicção do juiz (Art. 369 NCPC). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (Artigos 231 e 232 CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital.

Por outro lado, porém, é oportuno registrar que não é admissível a prova ilícita, assim entendida aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais (Art. 157 CPP e Art. 5, LVI CF/88). Ademais é importante sublinhar outro princípio fundamental, que deve nortear a condução de qualquer processo assim como a valoração das provas apresentadas, a “busca da verdade real”.

Por estas razões um documento falsificado certamente não poderia ser admitido como prova.

Postas estas premissas, vamos analisar alguns casos típicos de provas em formato digital apresentadas comumente em processos cíveis e penais:

  1. Arquivos contendo textos, planilhas ou bases de dados, criados através de softwares comerciais (como o MS Word, MS Excel ou MS Access), ou suas versões impressas.
  2. Arquivos em formato “puro texto”, criados com editores de texto ou capturados a partir de algum outro software, eventualmente organizados em algum formato.
  3. Telas de computador “capturadas” contendo imagens, telas de web sites, telas de softwares variados (inclusive clientes de e-mail) etc.
  4. Documentos de qualquer tipo (recibos, contratos, contas, cheques, etc.), inclusive manuscritos ou parcialmente manuscritos, contendo ou não assinaturas, escaneados ou fotografados supostamente a partir de originais.
  5. Arquivos em formato PDF representando a impressão de todos os documentos acima descritos ou de outros ainda quais, por exemplo, e-mails, extratos bancários (impressos a partir de internet banking) etc.

É necessário sublinhar que tais documentos têm características profundamente diferentes dos tradicionais documentos cartáceos, sendo, de forma geral, muito mais fáceis de falsificar em seu teor e conteúdo e sendo sensivelmente mais difícil comprovar sua real origem e autoria (que também pode ser simulada ou falsificada com grande facilidade).

Ocorre que para cada uma das categorias acima é perfeitamente possível (às vezes de forma extremamente simples, como no caso de arquivos de texto ou planilhas) realizar falsificações, na forma de montagens, alterações ou adulterações, que sejam virtualmente imperceptíveis a qualquer análise não especializada e que, em diversos casos, podem não ser comprováveis nem com uma análise profissional e profunda. Na maioria dos casos, tais falsificações não requerem um grau de especialização particularmente elevado por parte dos falsários. Constituem uma exceção, entre outras, os documentos que podem ser validados online (todos aqueles que têm indicação de um código de validação utilizável em algum site público) e aqueles assinados pelas partes utilizando um certificado digital (normalmente, também verificáveis online).

Isso quer dizer que grande parte dos documentos em formato digital, assim como apresentados normalmente nos processos, poderia muito bem ser falsa em tudo ou em parte, sem que fosse possível detectar ou avaliar tal eventual falsidade com uma análise não profissional, ou seja, existe a possibilidade (bastante real e consistente) que processos estejam sendo julgados com base em documentos digitais falsos, que foram aceitos como provas válidas sem as devidas precauções. Penso, por exemplo, na esfera cível, aos processos “massificados” contra bancos, operadoras e outras empresas de grande porte, que, pelo volume de ações, frequentemente não têm condições de analisar todos os documentos juntados e arguir falsidade quando necessário, e, na esfera penal, a processos baseados em delações que “requerem” a apresentação de documentos de respaldo.

Por estas razões entendo que a admissibilidade e validade de um documento em formato digital, como meio de prova em um processo judicial, deveria depender da prévia garantia e inequivocidade de sua autoria e origem e da certeza de sua integridade (ou seja, a garantia que não foi alterado desde sua origem até chegar no processo). É importante sublinhar que, como já exposto anteriormente, nem todo tipo de documento em formato digital pode oferecer tais certezas e garantias, mesmo após uma análise profissional.

No processo penal, havendo documentos utilizados como provas, estes passam a integrar o corpo do delito e, em força do Art. 158 CPP, deveriam sempre ser objeto de exame pericial antes de serem admitidos como provas válidas. Nem sempre isso acontece.

No processo civil cabe à parte interessada, normalmente, a eventual arguição de falsidade e o pedido para que seja realizada perícia sobre o documento contestado (obviamente o Juiz é também livre de pedir autonomamente uma perícia, caso tenha dúvidas). Em tese, de acordo com o Art. 432 NCPC, uma vez arguida a falsidade, deveria sempre ser realizada a perícia (salvo o caso em que parte que produziu o documento concordar em retirá-lo). Na realidade não é incomum que juízes, sobretudo na esfera trabalhista, ignorem tal determinação e julguem o processo sem realizar a perícia sobre o documento contestado (utilizando para tanto, frequentemente, o disposto pelo Art. 472 NCPC).

Apesar de reconhecer a necessidade de tutelar a absoluta independência e livre convencimento dos juízes, como perito e pesquisador, com ampla experiência em documentos em formato digital, considero a admissão e valoração como provas de documentos em formato digital ou de impressos criados a partir de computadores, sem uma prévia análise e perícia profissional, como uma postura extremamente arriscada, que desrespeita e pode facilmente lesar os princípios fundamentais da “busca pela verdade real”, do “devido processo legal” e da “ampla defesa”.

Evidente que não quero, com tudo isso, sustentar que deve ser negado o documento em formato digital como meio de prova. Se trata de uma tendência inevitável em decorrência da inarrestável evolução tecnológica e da informatização da sociedade em geral. Desejo somente chamar a atenção sobre a necessidade de se estabelecerem, no judiciário, novos e diferentes procedimentos padronizados e sistematizados para admissão e valoração de tais documentos, de forma a preservar princípios fundamentais do direito pátrio.

* Artigo publicado originalmente na revista Consultor Jurídico.

Identidade digital chega à população no segundo semestre, diz Dário Berger

Um aplicativo de celular que reúne documentos como a identidade, o CPF e o título de eleitor num único QR Code. É assim o novo Documento Nacional de Identidade (DNI). O senador Dário Berger (MDB-SC), que integra o Comitê Gestor do DNI, disse em entrevista ao programa Salão Nobre que o documento é seguro, porque é baseado na biometria do cidadão, armazenada no banco de dados da Justiça Eleitoral.

— Se a pessoa perde o celular, está cadastrada biometricamente e tem que digitar uma senha — explica.

O DNI foi criado pela lei 13.444, em vigor desde maio de 2017, e está em fase de testes. No primeiro momento, servidores do Tribunal Superior Eleitoral puderam baixar o documento. Na segunda fase, com lançamento marcado para 29 de maio, às 11h, será a vez do Senado e da Câmara. O terceiro passo é estender o documento para o estado do Paraná, onde 90% da população já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Comitê Gestor espera que o documento único digital esteja disponível a toda a população até o fim do ano, para os cidadãos que já têm biometria. Embora em fase de teste, o DNI já é válido como documento de identificação.

De acordo com o senador Dário Berger, o DNI é mais seguro que a identidade atual, porque acaba com a possibilidade de se tirar uma carteira de identidade em cada estado e reduz fraudes:

— Vai ter um caráter nacional, biometricamente identificado, razão pela qual jamais nós teremos essa duplicidade de identificação como a gente percebe hoje no meio físico atualmente em vigor — afirma.

Segundo o senador, o documento fica disponível no aplicativo mesmo quando o celular está sem internet. Depois de implantado o DNI para toda a população, Dário revela que o próximo passo do Comitê Gestor será incluir outros documentos no aplicativo e evoluir o cadastro para o reconhecimento facial.

Agência Senado 

“Investir em tecnologia no setor público precisa ser uma plataforma do País”

A executiva Cristina Palmaka está há cinco anos à frente da subsidiária brasileira da desenvolvedora de software alemã SAP. Ela também faz parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão do governo Temer. Nesse período, já enfrentou diversas crises no País. Nenhuma delas tão aguda como a greve dos caminhoneiros, que durou 10 dias, provocou desabastecimentos e deixou prejuízos bilionários em diversos setores da economia. Ao comentar esse assunto, Palmaka lembra que a área passará por uma grande transformação nos próximos anos, com o advento dos caminhões sem motoristas, o que já é uma realidade fora do Brasil. “Hoje, o número de caminhões autônomos é maior do que o de carros autônomos”, diz ela. “O mercado está mudando no mundo inteiro. E isso é natural.” Nesta entrevista, Palmaka aborda desde a necessidade de o Brasil investir em tecnologia no setor público até como a inovação pode ajudar no combate a corrupção, um tema que deve ser central na eleição presidencial de outubro. Ela se diz uma pessoa otimista-realista com o futuro do País. “Não dá para ser pessimista. Essa não é a minha primeira crise”. Confira os principais trechos:

DINHEIRO – Qual a visão que a SAP tem do Brasil?

CRISTINA PALMAKA – Completamos 23 anos de Brasil. Quando a SAP chegou aqui, o mercado passou por uma grande transformação. Por isso, o Brasil é uma das subsidiárias mais relevantes, mesmo nos últimos anos, quando não vivemos nossos melhores momentos macroeconômicos. Olhamos para uma perspectiva de longo prazo e entendemos a dinâmica local. Isso nos ajuda a saber quais os produtos são adequados do ponto de vista tributário e regulatório.

DINHEIRO – São produtos para enfrentar as “jabuticabas” locais?

PALMAKA – Se o Brasil quer passar para outro patamar de competitividade, precisa resolver a questão legal e tributária. Dentre os locais onde a SAP atua, o Brasil é País mais complexo nesse aspecto. Isso afeta diretamente os nossos clientes e a nossa operação também. Temos de investir uma grande quantidade de horas em desenvolvimento dos produtos adequados à legislação brasileira.

DINHEIRO – Mas isso, de alguma forma, cria um mercado para vocês, certo?

PALMAKA – Essa não é a parte que mais nos interessa. Os investimentos que nossos clientes poderiam fazer em inovação se perdem. Temos serviços em internet das coisas, inteligência artificial e outras áreas que são mais interessantes. Os clientes precisam investir na digitalização para serem mais competitivos e não gastar com ferramentas tributárias que não agregam valor. No fim do dia, é o consumidor final que importa. Queremos focar nisso. Levar a tecnologia como um fator facilitador de desenvolvimento.

DINHEIRO – A senhora se refere, inclusive, ao desenvolvimento social?

PALMAKA – Sim. Primeiramente nas indústrias e, depois, na mão de obra. As empresas devem ser competitivas, assim como os profissionais. Como sair do analfabetismo digital? Diversos países olham para a digitalização como esse fator habilitador. Poderíamos observar dessa forma para dar um salto de desenvolvimento.

DINHEIRO – Por que o governo é tão lento em adotar novas tecnologias?

PALMAKA – Penso que existem muitos profissionais competentes no governo. Há grupos técnicos com grande conhecimento sobre o que é preciso ser feito em relação à transparência, à governança, à gestão de dados, entre outras coisas. São profissionais que conhecem as necessidades. Mas é preciso priorizar os investimentos. Onde o governo deve investir? É claro que, no médio e no longo prazo, a tecnologia traz benefícios muito grandes. Investir em tecnologia no setor público precisa ser uma plataforma do País. É uma questão de agenda.

DINHEIRO – Em que situação o Brasil está em relação à Indústria 4.0?

PALMAKA – Ainda estamos na fase de protótipos. Na Alemanha, por exemplo, o ciclo iniciou-se há 10 anos. Claro, todos os países estão em um processo inicial, mas, lá fora, já há projetos operacionais. Mas creio que dá para recuperar o tempo perdido. O próprio agronegócio mostra que podemos ter uma indústria competitiva. Só temos de ser rápidos. Não podemos esperar mais cinco anos. Temos de promover a consciência dos empresários e o governo tem um papel fundamental. Falta também um ambiente estável, senão as companhias ficam mais conservadoras e deixam de investir.

DINHEIRO – O que é preciso fazer para impulsionar o crescimento?

PALMAKA – Certamente passa pelas reformas estruturais. Elas são um fator fundamental para arrumar a casa. A preocupação é o tempo que temos até o fim do ano. Agora, vamos entrar em um período eleitoral no qual é difícil colocar em discussão essas questões. Mas temos de pensar em uma transição e as agendas dos governos precisam ser rebalanceadas. Por exemplo, como tornar a parte tributária mais simples? Temos um dado que mostra que as companhias que estão no Brasil representam, em média, entre 3% e 5% do faturamento de suas matrizes. Mas o gasto com contencioso chega a 60%.

DINHEIRO – A senhora está otimista ou pessimista?

PALMAKA – Sou uma pessoa otimista-realista. Não dá para ser pessimista. Essa não é a minha primeira crise. Temos uma janela de oportunidade importante. Mas, como disse, não estamos muito para trás, o que precisamos é acelerar. Há coisas básicas que podem ser feitas para gerar resultados daqui para frente. Não é preciso nem ser tão criativo. Basta tomar as decisões corretas. A maioria dos empresários que encontro também está com essa mentalidade. Várias outras nações estão à frente. Também temos competência e tecnologia. Mas não dá para desconsiderar as reformas estruturais e a capacitação dos profissionais.

DINHEIRO – A tecnologia pode ajudar no combate à corrupção?

PALMAKA – A tecnologia é um dos caminhos, mas é só um habilitador. Quando alguém quer fazer uma coisa errada, consegue achar caminhos diferentes. A tecnologia ajuda a ter processos menos violáveis, mas não é soberana. Às vezes, não nos damos conta de que o momento pelo qual estamos passando estará nos livros de história dos nossos netos. Estamos dando passos emblemáticos no Brasil. Precisamos mudar nossa mentalidade e ver que a corrupção também está nas pequenas coisas. A geração que está chegando agora está aceitando menos isso.

DINHEIRO – Muito se fala de como a tecnologia blockchain pode limitar fraudes e dar transparência aos processos. A senhora concorda que essa tecnologia pode ajudar a resolver esses problemas?

PALMAKA – O blockchain vai despedaçar grande parte da corrupção. Todo lugar que é muito burocrático abre caminhos para que alguém venda a agilidade. Então, é preciso tornar os processos eficientes para matar na raiz essa venda de facilidades. Nisso, a tecnologia tem um papel fundamental.

DINHEIRO – Vivemos um problema enorme causado pela manifestação dos caminhoneiros. E muitas das pautas pediam a reversão de políticas tidas como liberais. Como a senhora vê essa situação?

PALMAKA – Sempre que o País tiver um ambiente aberto e competitivo, conseguirá melhores resultados. Quando um empresário se confronta o dia inteiro com a concorrência, ele colhe benefícios. O mercado aberto normalmente traz eficiência no contexto geral. Como cultura, sabemos que é preciso ter concorrência leal e justa.

DINHEIRO – Os caminhoneiros que protestaram contra o preço do combustível, podem, no futuro, protestar contra a tecnologia de caminhões autônomos. Há solução?

PALMAKA – Hoje, o número de caminhões autônomos é maior do que o de carros. Já existem, inclusive, navios autônomos na Europa. O mercado está mudando no mundo inteiro. E isso é natural. No passado, as pessoas manejavam carroças. E ninguém perguntou para elas sobre como devíamos evoluir. Mesmo por aqui, temos muitos tratores autônomos, por exemplo. Pense no impacto sobre o mercado de trabalho. Isso vai acontecer no Brasil e em todos os lugares do mundo. A preocupação é o que fazer para requalificar esse profissional.

DINHEIRO – E quanto às novas gerações de profissionais? Eles estão preparados?

PALMAKA – A próxima geração está se preparando de alguma forma. Em vez de dirigir um caminhão, os jovens estão pensando em como gerenciar uma frota. O transporte vai continuar, mas os impactos sobre o setor serão enormes. Precisamos entender que, em um mundo disruptivo, no futuro, o caminhão não vai competir com o trem, mas sim com uma impressora 3D, que já imprime até chocolate. A competição vem de lugares em que estamos aprendendo ainda. Essa é a beleza do momento da transformação.

DINHEIRO – Outra polêmica do setor é a questão da privacidade de dados, algo relevante para a SAP. E, no fim de março, passou a vigorar, na Europa, o GDPR (General Data Protection Regulation), uma das legislações mais restritivas do mundo sobre esse tema. Qual o impacto sobre a SAP?

PALMAKA – Fomos uma das primeiras companhias no mundo a ser certificada no GDPR. A Europa é muito conservadora sobre a discussão sobre a quem pertencem os dados. Os americanos são mais flexíveis. Sou membro do Conselhão (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social). Lá, discutimos como vamos nos portar. Seremos mais conservadores ou liberais? Sabemos que armazenar dados na nuvem é seguro. Então, a discussão é sobre a confidencialidade, quando posso e quando não posso usar e se podemos fazer os cruzamentos de dados, sem expor a privacidade. Não há nada de errado nisso. Aqui, fizemos uma análise preditiva para o plantio de eucalipto para a Fibria. Eles tinham uma montanha de dados, com mais de 650 variáveis. Fina-lizamos esse projeto há dois anos. Fizeram isso para ganhar produtividade no médio e no longo prazo. E vamos ver cada vez mais empresas utilizando esse tipo de serviço, baseado em algoritmos.

Revista Isto É Dinheiro

Machado da Costa

Edição 08/06/2018 – nº 1073

Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda (04/06), a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.
O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:
I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;
II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.
O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

Desenvolvimento Econômico debaterá projeto que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços realiza audiência pública nesta quarta-feira (6) para discutir o PL 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas. Recentemente, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto.

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

O objetivo do projeto é acabar com os protestos indevidos de título ou de títulos inexistentes aos consumidores apontados como devedores de forma equivocada e modernizar o sistema financeiro.

“Aparentemente a proposta fortalecerá as transações do ponto de vista de fraude e informações incorretas. Por outro lado, parte do risco atualmente envolvido se transformará em custos operacionais que no final poderão ser convertidos ao consumidor na forma de taxas de operacionalização do serviço”, alega o deptutado Aureo (SD-RJ), que pediu o debate.

Foram convidados para a audiência:
– o presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn;
– a presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini;
– o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF, Wagner de Medeiros Santos Batista;
– o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos;
– o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, José César da Costa; e
– o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Ivânio Breda.

O debate ocorrerá no plenário 5, a partir das 9h30.

Da Redação – MB
Agência Câmara

Novos estados passam a emitir Certificado de Origem Digital para exportações à Argentina e Uruguai

Secretaria de Comércio Exterior credenciou mais seis federações de indústrias a emitir o documento digital para exportar para a Argentina e outras três para o Uruguai
certificadodigital_fy6MHnJ

Emitir o Certificado de Origem Digital (COD) ficou mais fácil para empresas de nove estados brasileiros, que foram credenciados como emissores do documento no último dia 22 de maio pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). As federações de indústrias do Alagoas (FIEA), Ceará (FIEC), Mato Grosso (FIEMT), Mato Grosso do Sul (FIEMS), Pernambuco (FIEPE) e Sergipe (FIES) receberam a habilitação para emitir o COD de bens exportados para a Argentina. As federações do Alagoas, Amazonas (FIEAM) e Mato Grosso do Sul também passarão a emitir o COD para bens com destino ao Uruguai.

Com o credenciamento, agora 19 federações de indústrias podem emitir o COD para o Uruguai e 18 para a Argentina (veja tabela).

FACILITAÇÃO –  O documento é um instrumento de facilitação de comércio, que substitui o certificado de origem de papel pelo digital, podendo ser emitido em apenas 30 minutos, de maneira mais ágil. Ele atesta a origem de um bem para a concessão de redução ou isenção de tarifas de importação, conforme o acordo entre países e blocos econômicos.

Na América Latina, Brasil e Argentina foram os primeiros países a utilizar a certificação digital. Recentemente, o Uruguai aderiu ao sistema. A meta da Associação Latino Americana de Ingração (Aladi) é que todos os países pertencentes ao bloco utilizem o COD para desburocratizar o comércio regional.

Confira os estados que emitem o COD para o Uruguai 

Alagoas – FIEA Pará (FIEPA)
Amazonas – FIEAM Paraná – FIEP
Bahia – FIEB Pernambuco – FIEPE
Ceará – FIEC Rio de Janeiro – FIRJAN
Distrito Federal – FIBRA Rio Grande do Sul – FIERGS
Espírito Santo – FINDES Roraima –  FIER
Goiás – FIEG Santa Catarina – FIESC
Mato Grosso – FIEMT São Paulo – FIESP
Mato Grosso do Sul – FIEMS Sergipe – FIES
Minas Gerais – FIEMG

 

Confira os estados que emitem o COD para a Argentina 

Alagoas – FIEA Minas Gerais – FIEMG
Amazonas – FIEAM Paraná – FIEP
Bahia – FIEB Pernambuco – FIEPE
Ceará – FIEC Rio de Janeiro – FIRJAN
Distrito Federal – FIBRA Rio Grande do Sul – FIERGS
Espírito Santo – FINDES Roraima –  FIER
Goiás – FIEG Santa Catarina – FIESC
Mato Grosso – FIEMT São Paulo – FIESP
Mato Grosso do Sul – FIEMS Sergipe – FIES

Fonte: CNI

 

Câmara aprova projeto que disciplina tratamento de dados pessoais

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram regras para o cruzamento de dados de uma pessoa, a serem usados em decisões comerciais ou em atuação de órgão público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. A matéria será enviada ao Senado.

O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).

Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que ressaltou o trabalho da comissão especial sobre o tema, ao ouvir representantes de entidades nacionais e estrangeiras. “Há um tópico exclusivamente para o tratamento dos dados de saúde e outro para estimular práticas de boa gestão”, explicou.

Para o autor do projeto, o texto não barra avanços tecnológicos e garante “que as pessoas não terão seus dados expostos”.

Permissões
A proposta permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

Informação
Quando o tratamento de dados for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou feito pela administração pública, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados.

Já em relação aos dados tratados com o consentimento do titular, se o responsável pelo tratamento precisar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros responsáveis, ele deverá obter consentimento específico do titular para esse fim.

Se houver mudanças da finalidade do tratamento feito com o consentimento necessário do titular, este poderá revogá-lo se não concordar com essas mudanças.

Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

Aplicação
A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no estrangeiro, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil.

O texto considera dados coletados no território nacional aqueles de titular que esteja no Brasil no momento da coleta.

As regras não se aplicam, entretanto, se o tratamento for realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais; ou se realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos.

Também não valerão para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Dados sensíveis
Orlando Silva diferencia, entre os dados pessoais, aqueles denominados sensíveis: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

O tratamento desses dados somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular em algumas situações: cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa, com a generalização, sempre que possível; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou ainda para prevenir fraude e garantir a segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Embora não especifique quais tipos de direitos, os dados sensíveis poderão ser tratados também para o exercício regular de direitos inclusive em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral.

Deverá ser dada publicidade à dispensa de consentimento do titular quando do tratamento de seus dados sensíveis no caso de cumprimento de obrigação legal pelo responsável ou de tratamento para execução de políticas públicas pela administração pública.

Se virarem lei, as novas regras passarão a viger depois de um ano e meio de sua publicação para a adaptação de órgãos, empresas e entidades.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan

Agência Câmara

Tribunal de Contas de São Paulo passará a exigir documentos assinados digitalmente

TCE-SP

Todo peticionamento, pedido de informações ou esclarecimentos e juntada de documentação relacionada a processos eletrônicos em tramitação no Tribunal de Contas de São Paulo deverão ser protocolados e inseridos pelo próprio interessado ou seu representante legal de forma eletrônica, pela internet ou mídia digital. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de junho. Os documentos digitais deverão ser assinados com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A medida, prevista na Resolução nº 01/2018 do Tribunal, também estabelece que a partir de junho as unidades protocoladoras da entidade não estarão mais autorizadas a receber qualquer documento em papel para digitalização e juntada em processo eletrônico. Com isso, os encaminhamentos poderão ser feitos pela internet a qualquer hora ou dia da semana, inclusive finais de semana e feriados.

A nova regra amplia, ainda mais, a utilização do e-TCESP, sistema de processo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tem como objetivo principal a tramitação processual de forma eletrônica, eliminando a utilização de papel, proporcionando celeridade, transparência e acessibilidade na tramitação e apreciação dos processos sob a responsabilidade da Corte de Contas.

Fonte: ITI

Receituário Agronômico pode ser assinado digitalmente no Paraná

agricultura-tecnologia-660x330

Desde o início de maio, no estado do Paraná, os engenheiros agrônomos podem assinar com certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o receituário agronômico, documento que define o prazo e a quantidade de agroquímicos necessários em uma lavoura. A medida foi aprovada por meio da Portaria nº 101, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.

Com a medida, o profissional poderá redigir a receita diretamente no computador, tablet ou celular, assinar o documento digitalmente e enviá-lo para a revenda ou para o produtor rural que comprará o agroquímico, dando mais agilidade e segurança ao processo. A receita é um documento de grande importância, pois objetiva evitar a aplicação desnecessária e o uso incorreto de agrotóxicos.

Para o envio das receitas assinadas digitalmente, a ADAPAR disponibiliza aos comerciantes de agrotóxicos e profissionais da agronomia o Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná – Siagro.

Fonte: ITI