Governo anuncia certificado digital para viagens com cães e gatos aos EUA

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O governo investiu R$ 467 mil no projeto e prevê retorno em 13 dias de funcionamento do sistema

Os donos de cães e gatos que pretendem viajar aos Estados Unidos com seus pets já contam com autorização digital para emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI) em todo o país. O documento é necessário nas viagens com esses animais de estimação. É mais prático, rápido e econômico tirar a autorização dessa forma com o CVI saindo em até 48 horas. A validade nesse destino é para apenas uma viagem. Os próximos acordos previstos são os do Mercosul e com a União Europeia.

O governo investiu R$ 467 mil no projeto e prevê retorno em 13 dias de funcionamento do sistema. Atualmente o usuário gasta R$ 1.476,41 entre a solicitação, serviços veterinários (vacinas e testes nos animais), entrega da documentação e retirada da autorização, somando 11 horas. Com o processo todo digitalizado (incluindo a comprovação das vacinas e a sorologia) o usuário vai gastar R$ 956,18, pelas projeções do ministério.

(MINISTÉRIO DA AGRICULTURA)

Controvérsias quanto à validade de contratos e documentos digitais

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Decisão do STJ traz novas indagações e luzes para este momento de evolução das tecnologias da informação

VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES

A partir das transformações geradas pelas tecnologias de informação e comunicação, a noção de documento foi ampliada para suportes físicos e lógicos, ou seja, materiais ou imateriais. Sugiram novas formas de celebração de contratos, por meio da internet, que consolidaram relações jurídicas deles decorrentes daqueles e vinculando seus sujeitos. Neste sentido, é importante a verificação dos requisitos para alcançar a validade e a eficácia desse tipo de documento quando celebrado por meio eletrônico.

O documento digital ou eletrônico está definido na Medida Provisória n. 2.200-2/2001. O parágrafo 2º de seu artigo 10º, estabelece o conceito de documento digital, que só será válido se admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Tal postura é um equívoco. Se há comprovação de autoria por outros meios (auditoria e perícia técnica), além da assinatura, não há que se pedir o consentimento das partes para se confirmar a existência e validade do documento digital.

As regras gerais da Teoria dos Contratos são plenamente aplicáveis àqueles que são firmados pela internet. Se o documento é um meio de demonstrar um fato, o documento eletrônico igualmente o é. Com o advento da web, muitos fatos jurídicos ocorrem por meio dela e não podem ser negados porque se operou sem papel.

Em relação às assinaturas em documentos digitais, surgiram alguns problemas relativos à garantia de sua integridade, autenticidade e disponibilidade da informação em documentos digitais. Isto somente foi obtido por meio da criptografia. A assinatura digital é a criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber a mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.

O certificado digital, dentro da estrutura prevista na MP 2.200/2001, garante à assinatura digital a confiança sobre a identidade de quem assina o documento eletrônico. Somente através do estabelecimento da relação de confiança entre as partes, de que o autor da mensagem é de fato quem ele diz ser, pode-se trazer segurança às transações, comunicados internos, e-mails etc.

Só poderão emitir as assinaturas digitais as empresas autorizadas pela Medida Provisória n. 2.200/2001, conforme seu art. 6º, que incluirão num certificado digital as informações pertinentes de identificação do emitido, quais sejam: a) o nome do requerente, endereço, estado civil, etc.; b) a Autoridade Certificadora emissora; c) o número de série e prazo de validade da assinatura; d) a assinatura da Autoridade Certificadora.

A Autoridade Certificadora, que foi instituída pelo art. 6º da Medida Provisória, tem como competência “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”.

Efetivamente, há neste ponto uma grande confusão. Ela remete-se ao fato de que a função da Autoridade Certificadora se confunde com a dos cartórios públicos, o que ainda gerará uma grande disputa, já que a Medida Provisória concede poderes que são constitucionalmente designados a estes últimos.

Diferentemente do documento, que é “uma coisa que tem em si a virtude de fazer conhecer outra coisa”[1], contrato é um negócio jurídico que exige a presença de pelo menos duas partes e que tem como objetivo regular uma relação. No sentido lato, todo contrato é um documento, mas nem todo documento é um contrato.

Esta diferença é importante, pois a MP 2.200/2001 regulamenta e define documentos eletrônicos, mas não contratos eletrônicos. Contrato eletrônico é aquele celebrado nos meios tecnológicos de informação e comunicação de acordo com as determinações legais para a sua celebração, em relação à sua forma, à validade e à eficácia (art. 166 do novo Código Civil), e devem atender a sua função social, probidade e boa-fé (arts. 421 e 422 do nCC). As partes podem, licitamente, formatarem contratos atípicos (art. 425 do nCC), tais como o contrato eletrônico.

O contrato eletrônico surgiu de um imperativo econômico da presença marcante das tecnologias de informação e comunicação no processo de globalização da economia mundial. Diante disto, tem função econômica importante: “promover a circulação de riqueza; de colaboração; para prevenção de risco; de conservação de acautelatórios; prevenir ou diminuir uma controvérsia; para a concessão de crédito; constitutivos de direitos reais de gozo, ou de garantia”[2].

Daí a grande relevância do contrato eletrônico: a promoção de riqueza com segurança jurídica. Entretanto, característica intrínseca à segurança jurídica, em relação a contratos, está vinculada à sua capacidade de execução perante o inadimplente, juntamente com as garantias trazidas em suas cláusulas. No ordenamento jurídico brasileiro, o contrato eletrônico, por falta de previsão legal na MP n. 2.200/2001, precisa ser analisado em toda a sua complexidade, a fim de adequá-los às formas prescritas para ser um título executivo extrajudicial.

Contudo, em julgado recente [3], o STJ aceitou o contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem as duas testemunhas, como sendo título executivo extrajudicial. Tal decisão traz novas indagações e luzes para este momento de evolução das tecnologias da informação e comunicação face à legislação existente.

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[1]. Moacir Amaral dos Santos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, pág. 384

[2]. Orlando Gomes, Contratos, pág. 19.

[3]. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Contrato-eletr%C3%B4nico-com-assinatura-digital,-mesmo-sem-testemunhas,-%C3%A9-t%C3%ADtulo-executivo

VICTOR HUGO PEREIRA GONÇALVES – Sócio do escritório Pereira Gonçalves Sociedade de Associados, atua há 16 anos como especialista em Direito Digital. É autor do livro Marco Civil Comentado (GEN Forense, 2016). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP (2004), em História pela Universidade de São Paulo – USP (2005), Professor da FATEC Carapicuíba em Direito Empresarial (2006-2008) e Segurança Empresarial. Pesquisador do Grupo de Pericia Forense em Sistemas Informatizados do CnPq. Vice-Presidente da Comissão de Responsabilidade Social da OAB/SP (2006-2008). Professor do INFI FEBRABAN. Mestre em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

JOTA

Desenvolve SP concede 40 milhões em empréstimos com o uso do e-CNPJ

A plataforma Crédito Digital atinge a marca de R$ 40 milhões em empréstimos concedidos a 400 empresas

Crédito Digital é um serviço do Desenvolve SP, agência de financiamento do Governo do Estado de São Paulo,

A tecnologia da Certificação Digital  garante a identificação das empresas e agiliza concessão dos créditos por meio da plataforma eletrônica Crédito Digital.

A autenticação ao sistema do Desenvolve SP é feito por meio do certificado digital ICP Brasil de pessoa jurídica, e-CNPJ.

O certificado ICP Brasil identifica a empresa para o cadastro e com base na autenticação forte, é possível integrar a consulta sobre a concessão do crédito à diversos bancos de dados com a segurança dos dados informados.

O processo é celete e conclui a análise das solicitações de financiamento em até 48h.

A plataforma gera economia ao governo e elimina o deslocamento dos representantes a uma repartição pública para preencher e assinar documentos impressos, além de eliminar despesas com despachantes e autenticações em cartórios.

Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP) foi criada com o objetivo de desburocratizar o acesso das empresas de pequeno porte ao financiamento de capital de giro e incentivar a atividade econômica no Estado.

As empresas do interior paulista demandaram a maior parte dos recursos: 54%.

Conforme o presidente da Desenvolve SP, Álvaro Sedlacek, declarou ao jornal Estado de São Paulo, “O Crédito Digital foi uma solução inovadora que deu fôlego às pequenas empresas para manter suas portas abertas, repor estoques e pagar fornecedores durante a crise, período no qual os bancos de varejo costumam restringir o crédito”.

O Crédito Digital atende empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 16 milhões para financiar a recomposição de estoques, compra de insumos e matérias-primas necessárias para atividades do dia a dia do negócio.

Ao usar a plataforma os empresários recebem de forma on-line uma simulação do financiamento, com valor, prazo, encargos e as prestações mensais.

Para receber a simulação do financiamento basta entrar na página www.desenvolvesp.com.br e cadastrar a empresa com o certificado digital e-CNPJ.

O processo é 100% eletrônico.

Com informações do Desenvolve SP e do Jornal o Estado de São Paulo.

CryptoID

ITI atualiza Políticas de Assinatura da ICP-Brasil – DOC-ICP-15.03

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Publicada na quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 8 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, altera o DOC-ICP-15.03, para incluir novas versões de Políticas de Assinatura e atualizar as tabelas de atributos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

As alterações resultam das atividades do Grupo de Trabalho permanente para revisão do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – GT PBAD.

A Instrução Normativa traz novas versões para os três padrões de assinatura da ICP-Brasil: CMS Advanced Electronic Signature – CadES, XML Advanced Electronic Signature – XadES e PDF Advanced Electronic Signature – PadES.

O normativo também traz a nova tabela de atributos, descrevendo, para cada padrão de assinatura, os atributos considerados obrigatórios, opcionais, recomendáveis ou proibidos.

Com as atualizações, será possível permitir a evolução de assinaturas na ICP-Brasil. Uma Assinatura Digital com Referência Básica – AD-RB poderá receber atributos que a torne uma Assinatura Digital com Referências Completas – AD-RC, por exemplo.

Fonte: ITI

Quanto tempo leva para abrir uma empresa no Ceará

Estado diminuiu em mais de 100 dias o prazo médio para abertura de empresas, transformando processos físicos em digitais. No entanto, entraves burocráticos ainda tornam longo o caminho para alcançar o tempo ideal

Abrir uma empresa no Ceará demora entre 30 e 45 dias. O prazo pode parecer longo, mas é menor que a média nacional de 80 dias, observada em estudo recente do Banco Mundial, para que o empreendedor consiga formalizar um negócio. O prazo atual é ainda melhor, se comparado aos 145 que demoravam antes da informatização dos processos, iniciado em 2016 pelo Governo cearense. A redução do tempo é de aproximadamente 80%. Ainda assim, segundo a presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), Carolina Monteiro, o prazo ideal seria de até cinco dias.

Muito aquém do quanto empreendedores de países como Portugal levam para abrir empresa, em que o processo é praticamente instantâneo, a meta para formalização de negócios projetada pela Jucec já é realidade em alguns casos. Carolina exemplifica que empresas do comércio e serviços, que correspondem à principal parcela de aberturas de negócios no Ceará, com baixo risco urbano para instalação, já conseguem legalização de forma online, pelo site da Junta, nos cinco dias ideais.

“A gente compreende que a burocracia é um entrave para a formalização. Muitas empresas estão atuando informalmente. E a gente quer que o Estado impulsione essas empresas para a formalidade. A gente tem feito o trabalho nos municípios cearenses para ter um melhor ambiente de negócios, o que significa recepcionar de forma simplificada esse empreendimentos que estão se constituindo”, assegura a presidente da Jucec.

Na opinião do consultor empresarial Sérgio Melo, o Estado está caminhando com informatização e com a velocidade de integração dos órgãos -como Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Secretarias de Finanças do Municípios.

“Mas ainda estamos muito longe do que seria o ideal, que deveria ser formalizar em um dia e começar a funcionar no outro. Atualmente, se é necessária a aprovação de algum órgão regulador, o prazo vai ser muito longo”, observa. Para ele, o empreendedor deveria achar soluções para processos em “uma única porta, e não ter que bater de porta em porta entregando documentações muitas vezes similares”.

Com uma cervejaria inaugurada no bairro Aldeota, em Fortaleza, na última sexta-feira, 15,  junto com os sócios Fábio Urbano e Calebe Diaz, o empresário Anísio Queiroz é exemplo disso.

Por se tratar de uma indústria, ainda que artesanal, a retirada dos os alvarás de funcionamento prolongaram os trâmites. “Tirar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) foi simples, mas em relação aos alvarás e aos certificados, foi preciso ter paciência”, conta.

Ainda assim, a contadora Luciana Monte, responsável pela abertura da cervejaria, conta que o processo, por ter sido online, demorou cerca de 20 dias, “o que em outras época seria até dois meses”. Por isso, considera, houve avanço.

Baseados em uma tendência mundial e impulsionado pela Lei da Redesim, que estimula a integração dos órgãos e digitalização de processos, a Jucec tem conseguido diminuir os entraves burocráticos.

Entretanto, a gestora acredita que o Brasil precisa de uma legislação que torne obrigatória para órgãos e empreendedores os processos digitais, em detrimento dos físicos.

“O processo por papel tem protocolo, passa por auditoria, é submetido a uma chancela, e só depois é digitalizado. Tenho um caminho físico do papel. Se o processo físico é excluído, posso simplificar processos internos de cada órgão”, reforça Carolina Monteiro.

E é isso o que propõe o projeto de lei 145-2018 do Senado Federal.

Avanços tecnológicos implementados no processo digital seriam, para a presidente da Jucec, suficientes para impedir que a facilidade quanto à abertura de negócios não acabasse por permitir que empresas de fachada fosse abertas ou mesmo leis ambientais e urbanas fossem burladas.

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DOMITILA ANDRADE
O Povo

Empresas terão que contar com a qualidade dos profissionais mais velhos

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Ocimara Balmant

Aos 57 anos, Julio Bonnazi perdeu o emprego. Atuava como gerente de uma franquia. Com mais de quatro décadas de registro na carteira, boa parte desse tempo como chefe, o administrador não imaginava que sua recolocação seria tão difícil e demorada.

“Fiquei dois anos sem ao menos ser chamado para entrevistas. Eu me sentia invisível. O retorno era de que haviam gostado do currículo, mas não me chamariam naquele momento.”

Nos casos em que tinha algum conhecido na empresa, acabava sabendo que o motivo da não contratação era a idade.

A vaga só apareceu neste ano, após Bonnazi aprender a se “vender direito” para o atual mercado -que tem banido um tanto de ofícios tradicionais e trazido à tona postos ligados aosavanços tecnológicos, o que deixa os mais velhos ainda mais vulneráveis.

Ao mesmo tempo, a mudança do perfil demográfico do país faz crescer o número de idosos em busca de trabalho.

Uma pesquisa do Datafolha divulgada em março mostrou que a fatia de brasileiros com 60 anos ou mais empregados ou em busca de vaga passou de 20% para 26% do total entre 2007 e 2017.

É um contingente que o empregador não vai conseguir ignorar. “Ainda há preconceito porque temos uma cultura que valoriza muito o jovem, mas algumas empresas já começam a nos procurar atrás desse profissional acima dos 50″, diz Mórris Litvak, presidente-executivo da MaturiJobs.

Criada há três anos, a Maturijobs faz a ponte entre os profissionais maduros e as empresas. No atendimento às empresas trata de temas como integração intergeracional e, na orientação de carreira àqueles com mais de 50 anos, oferece atualização tecnológica e de gestão.

“É comum que o gestor não esteja preparado para ter alguém na equipe mais velho que ele ao mesmo tempo em que o profissional com mais de 50 precisa entender as mudanças na gestão e estar aberto a ser liderado por alguém mais jovem”, compara Litvak.

Em um curso da Maturijobs, Bonnazi descobriu que deveria mostrar ao empregador, além das habilidades técnicas, o fato de seus quase 60 anos ter acrescentado ao seu currículo competências como resiliência em situações de crise e formalidade nas situações necessárias.

Há dois anos, ele trabalha em uma empresa de certificação digital que tem uma equipe jovem, e que precisava de alguém com foco nos clientes de mais idade. Seu chefe, conta, é mais novo que seu filho.

“A companhia entendeu que ter funcionário mais velho é questão de representatividade. O cliente gosta de ter um igual para atendê-lo.”

Folha de S.Paulo

Burocracia: setor público leva 5,5 horas para realizar único procedimento

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No Brasil, o tempo para conseguir um serviço público é maior do que a média dos outros países, inclusive em comparação com a Venezuela

Hamilton Ferrari

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostra que, na América Latina, há uma grande perda de tempo, dinheiro e produtividade por conta da burocracia. Empresas, cidadãos e a própria administração pública sofrem com os investimentos aquém do necessário para ampliar a celeridade dos atendimentos no setor público.
Os procedimentos podem ser: solicitação de certidão de nascimento, registro de um imóvel, pagamento de multas de trânsito, entre outros. Eles demoram 74% menos do que os presenciais para serem concluídos, segundo a pesquisa, gerando um custo muito menor do que o modelo tradicional de atendimento. Além disso, o BID destacou que as ferramentas digitais reduzem a incidência de corrupção, mas “há pouco investimento na América Latina e Caribe para oferecer serviços públicos on-line”.
A pesquisa chegou à conclusão de que a digitalização dos procedimentos também reduziria a corrupção e os custos da burocracia na América Latina e Caribe. Nos países que compõem esses territórios, a média para um único procedimento é de 5,4 horas, mas algumas nações podem ter atendimentos que demoram mais de 11 horas.
“Os trâmites burocráticos são difíceis na região: eles são lentos, suscetíveis à corrupção e acabam por excluir as pessoas com menos recursos. Muitos deles ainda são presenciais e envolvem documentos em papel. Os cidadãos perdem tempo indo de guichê em guichê e, em muitos casos, acabam pagando propinas aos servidores”. ressalta o estudo. “As empresas perdem horas produtivas e, com elas, parte de sua competitividade. O Estado se perde em meio a procedimentos complexos e manuais e não consegue conectar as políticas públicas aos beneficiários pretendidos”, completou.

Custos

O custo com os procedimentos presenciais custa até 40 vezes mais ao governo do que poderia custar num serviço informatizado. Aliado ao México e Uruguai, o Brasil é um dos países mais avançados nas tecnologias do setor público. Mais da metade dos procedimentos destas nações são realizados de forma on-line.
Mesmo assim, ainda há uma distância muito grande para a União Européia, por exemplo, que chega a ter 81% dos procedimentos informatizados. Além disso, a qualidade dos serviços entre os latinos é muito menor, o que contribui para que somente 7% das pessoas relatam ter resolvido suas demandas burocráticas de maneira digital. “Somente metade dos procedimentos são resolvidos em uma única interação com o órgão público e 25% deles requerem três interações ou mais, o que gera um grande custo na hora de acessar serviços básicos como educação, saúde, pagamento de impostos e obtenção de uma certidão de nascimento”, ressaltou o comunicado da pesquisa.
Para exemplificar, o estudo cita o caso da bolivariana Domitila Murillo, 70 anos, que precisou de 11 meses para renovar o documento de identidade. “Para reunir todos os documentos necessários, ela precisou se deslocar entre as cidades de Oruro, Tupiza e Potosí, percorrendo um total de 900km”, relatou.
O Brasil está entre os países que estão acima da média do tempo necessário para a realização do trâmite burocrático. O tempo no país é de 5,5 horas, superior ao da Venezuela (5,3 horas)

Confira o ranking (em horas):

Bolívia (11,3)
Peru (8,6)
Colômbia (7,4)
México (6,9)
Paraguai (6,7)
Honduras (5,8)
Brasil (5,5)
Média (5,4)
Venezuela (5,3)
Argentina (4,8)
Guatemala (4,5)
Panamá (4,2)
Nicarágua (4,2)
Equador (4,2)
Rep. Dominicana (4,1)
Uruguai (3,7)
El Salvador (3,2)
Costa Rica (3,1)
Chile (2,2)
Além disso, o contribuinte brasileiro também precisa ir mais vezes ao órgão público para fazer um procedimento burocrático. A média de atendimentos que exigiram três ou mais “interações” para sua solução foi de 25%, enquanto o Brasil foi de 28%. O maior índice foi da Bolívia, com 41%, enquanto o menor foi El Salvador, com 15%.

Baixa renda e corrupção

A pesquisa também mostra que os custos dos procedimentos são mais altos para as pessoas de baixa renda, porque elas têm menor flexibilidade no horário de trabalho e perdem poder aquisitivo quando passam “horas em filas para resolver um procedimento burocrático”.
O estudo do BID também revelou que 30% das pessoas de menor poder aquisitivo já pagaram suborno para conseguir completar um atendimento público, enquanto a taxa é de 25% entre os de renda mais alta. “Com efeito, a corrupção é onipresente: 29% dos latino-americanos afirmaram ter pago propina no contexto de um serviço público nos últimos doze meses, o que equivale a mais de 90 milhões de pessoas na região”, destacou o estudo.
O relatório mostra também que o abandono de um procedimento afeta mais as populações mais vulneráveis, “uma vez que resulta em menor acesso aos programas e benefícios sociais do governo”.
Apenas 66% das pessoas têm assinaturas de serviço de banda larga móveis e 11% de banda larga fixa, o que cria obstáculos para a digitalização dos serviços. Além disso, 40% têm cartão de débito para efetuar pagamentos on-line.
Na América Latina e no Caribe, 89% dos trâmites burocráticos são realizados presencialmente, o que obriga a alocação de servidores. As despesas para o governo derivadas desses atendimentos são elevadíssimas, podendo ser comparadas com os gastos federais com educação.
Mas, mesmo entre as pessoas com alto nível de instrução, os procedimentos digitais são difíceis de usar. Entre os entrevistados, 40% afirmaram que não tiveram sucesso em sua última tentativa de serviço. Além disso, há pouco esforço entre os governo para conhecer a experiência dos contribuintes. “Apenas seis países da região analisam de maneira sistemática os casos malsucedidos de cidadãos que tentaram realizar um procedimento on-line e não concluíram”.

Veja as recomendações do BID para diminuir a burocracia:

>> Conhecer a experiência verdadeira dos cidadãos com os procedimentos por meio de pesquisas, observação direta ou fontes administrativas e usar essas informações para redesenhar os procedimentos tendo a experiência dos cidadãos em mente.
>>Eliminar os procedimentos que sejam desnecessários, redundantes ou obsoletos.
>> Destinar recursos a facilitar o acesso a procedimentos digitais e estimular o desenvolvimento do governo digital por meio de ferramentas como plataformas de interoperabilidade, identidade e assinatura digital, entre outras.
>> Melhorar a qualidade do atendimento presencial para realização de procedimentos, pelo uso de pessoal qualificado e a criação de centros integrados de serviços ao público.
“Este estudo oferece um guia para reformas de simplificação e digitalização de procedimentos que sejam focadas na experiência dos cidadãos e façam uso estratégico de instrumentos digitais”, disse Ana María Rodríguez-Ortiz, Gerente do Departamento de Instituições para o Desenvolvimento do BID. “Essas reformas permitirão melhorar a competitividade, a confiança dos cidadãos no Estado e a inclusão social por meio de procedimentos ágeis”.
Fonte: Correio Braziliense

 

 

 

Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

A MP nº 766, de 2017, não foi convertida em lei, mas operou seus efeitos enquanto vigente e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas.

Por sua vez, o § 4º do art. 3º da IN RFB nº 1.687, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. ”

Assim, a nova norma visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos previdenciários recolhidos por Guia da Previdência Social (GPS), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 11 a 29 de junho de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que estão suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir da discussão para inclusão no programa.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Presidente da República nomeia novos membros do Comitê Gestor da ICP-Brasil

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Os nomes dos novos membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, foram publicados no último dia 05 de junho, no Diário Oficial da União – DOU. A nomeação foi realizada pelo Presidente da República Michel Temer. Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor da ICP-Brasil é a autoridade gestora das políticas relacionadas ao Sistema Nacional de Certificação Digital.

Passam a compor o CG ICP-Brasil, como representantes do governo, Antônio José Barreto de Araújo Junior, titular da Casa Civil da Presidência da República; Luis Felipe Salin Monteiro, titular da cadeira do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Tiago Oliveira Loup, como suplente do Ministério da Justiça; e Alcimar Sanches Rangel, como suplente do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Os novos membros representantes da sociedade civil são: Ubiratan Pereira Guimarães, como titular, e os suplentes Fausto Portella Leite, Marcio Nunes da Silva e Patrícia Macedo de Paiva. A composição completa do CG ICP-Brasil está disponível na aba Comitê Gestor, no site do ITI.

Fonte: ITI

Usuários do peticionamento eletrônico poderão se cadastrar em breve para usar o novo sistema

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O peticionamento eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou um upgrade que vai facilitar consideravelmente a rotina de trabalho dos profissionais que utilizam a ferramenta.

A Central do Processo Eletrônico, que, além do peticionamento, incluirá a visualização de processos e o gerenciamento personalizado, será lançada ainda em junho no portal do STJ. É um espaço que vai unificar diversos serviços relacionados ao processo eletrônico.

Depois que a Central do Processo Eletrônico entrar em operação, o usuário deverá se cadastrar para o primeiro acesso (usando um computador) e criar login e senha. No caso do advogado, o certificado digital será solicitado durante esse procedimento (uma única vez) e os dados serão validados no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil, de forma automática.

A partir de então, o computador poderá ser substituído por outro dispositivo, como um tablet e até um smartphone com internet. Com apenas o login e a senha, será possível não apenas peticionar, como também gerenciar os próprios processos e demais conteúdos nesse espaço que foi pensado e idealizado para o cliente externo do STJ – advogados, partes, defensores públicos, procuradores, tribunais, Ministério Público e entes públicos.

Entes públicos

Os representantes dos entes públicos não credenciados devem encaminhar ofício e formulário padronizado – juntamente com os documentos nele indicados (digitalizados) – à Secretaria dos Órgãos Julgadores (SOJ), por meio do endereço eletrônico soj@stj.jus.br.

Será fornecida uma senha ao administrador indicado pelo órgão, ao qual compete cadastrar os demais usuários para acesso à Central do Processo Eletrônico.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 3319-8410 ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.

Superior Tribunal de Justiça