eSocial: Considerações sobre a implantação e integração aos demais sistemas digitais

cc90e73dacfbf165153ec2fb9ad36ac6

O eSocial é um sistema de escrituração digital instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que unificará em um ambiente nacional as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído por meio do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e tem como finalidade unificar a forma de prestação das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelos empregadores, contribuintes e órgãos públicos.

Estão obrigados ao cumprimento das normas e prazos estabelecidos para a entrega dos eventos do eSocial, todos os empregadores pessoa física ou jurídica, urbano ou rural, cooperativas, instituições sem fins lucrativos e os entes da administração pública municipal, estadual e federal.

As informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão transmitidas ao Ambiente Nacional do eSocial para validação e armazenamento na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Os dados serão disponibilizados aos órgãos e entidades do governo federal: Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho (MTE).

O eSocial em conjunto com a EFD-Reinf substituirão, de forma gradativa, diversas obrigações acessórias e possibilitará a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS. Dentre as principais obrigações acessórias que serão substituídas destacam-se: GFIP/SEFIP, GRRF, CAGED, DIRF, RAIS, CAT e PPP.

EFD-Reinf
As contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários ou remuneração serão informadas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Conforme o Manual de Orientações da EFD-Reinf (MOR), deverão prestar informações por essa escrituração os contribuintes:

a) que prestam e/ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos à retenção previdenciária a forma da Lei nº 9.711/98;
b) optantes pela desoneração da folha de pagamento que recolhem a contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta;
c) produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita proveniente da comercialização da produção rural;
d) associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional eu que recebem valores de patrocínio, licenciamento, publicidade, propaganda e transmissão de eventos desportivos;
e) patrocinadores que destinam recursos à associação desportiva que mantenham equipe de futebol profissional; e
f) promotores de eventos desportivos realizados no território nacional e desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

DCTFWeb – Substituição da guia GPS pelo DARF
Uma das grandes novidades trazidas pelo projeto do eSocial será a substituição da guia GPS pelo documento de arrecadação DARF, para fins de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e a Outras Entidades e Fundos. O DARF será emitido por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passando a vigorar em:

→ 07/2018 (1º Grupo) – para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
→ 01/2019 (2º Grupo) – para os demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública; e
→ 07/2019 (3º Grupo) – para a Administração Pública.

GRFGTS – Substituição da GFIP
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do Fundo de Garantia o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso será realizado através dos seguintes endereços eletrônicos:

⇒ Online
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

⇒ Webservice
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br

Certificação Digital e Código de Acesso para o eSocial
Para o envio das informações ao Ambiente Nacional do eSocial o empregador/órgão público precisará utilizar um certificado digital válido do tipo A1 ou A3. Entretanto, conforme o item 8.2.2. do MOS v.2.4, alguns empregadores/contribuintes estão dispensados da utilização do certificado e poderão gerar um Código de Acesso ao Portal do eSocial. Estão dispensados da utilização do Certificado Digital:

a) o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que possuam até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
c) o contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Consulta Qualificação Cadastral – CQC
Está disponível no portal do eSocial o aplicativo “Consulta Qualificação Cadastral (CQC)” para que os empregadores possam verificar a consistência cadastral de seus vínculos. O sistema valida os dados nas bases do CPF e do CNIS, apontando as divergências que deverão ser sanadas para que seja possível fazer o envio do cadastro ao eSocial.

Para realizar a CQC deverão ser informados no portal os dados dos vínculos (data de nascimento, CPF e o número de identificação social – Pis/Nis/Pasep/Nit). A consulta também poderá ser realizada em lotes na forma estabelecida no MOS.

Cronograma para implantação do eSocial
O cronograma para a implantação do sistema eSocial foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 e o envio das informações ocorrerá em cinco fases. Os empregadores foram classificados em três grupos, com prazos distintos para o envio dos eventos ao eSocial.

1º Grupo –  Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões:

→ 08/01/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)

S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
→ 01/03/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400

S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2230 Afastamento Temporário
S-2250 Aviso Prévio
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
→ 01/05/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300

S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 Aquisição de Produção Rural
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
S-1300 Contribuição Sindical Patronal
→ 07/2018: substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb

→ 08/01/2019: para os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST atualizado pela NDE 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018

S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública:

→ 16/07/2018: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
→ 01/09/2018: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/11/2018: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 01/2019: substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb; eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

3º Grupo – Administração Pública:

→ 14/01/2019: envio dos eventos relativos às tabelas S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações da entidade e tabelas iniciais);
→ 01/03/2019: eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/05/2019: eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 07/2019:   substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada pela DCTFWeb; eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

Tipos de eventos (arquivos) do eSocial
Para a transmissão dos dados ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:

1º Eventos de Tabelas
2º Eventos Não Periódicos
3º Eventos Periódicos

Na vigência do eSocial também serão utilizados eventos específicos para:

a) fazer a exclusão de informações;
b) prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração do Imposto de Renda (IRRF); e
c) prestar informações para o cálculo das contribuições sociais.

Eventos utilizados para exclusão e apuração:

S-3000 Exclusão de Eventos
S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

por
Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal

Portal Contábeis

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.
Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão a opção de utilizar o portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.
Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.
Confira o calendário de implantação do eSocial:

esocial 29062018.png

Secretaria da Receita Federal

Resolução do TCE regulamenta transparência na administração pública

tce-pr-1-748x410

Foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, medido anualmente pelo Tribunal de Contas.

O normativo foi aprovado em sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e nº 7.724/2012) que as regulamentam.

Segundo a resolução, a transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.

A Transparência Pública deve ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.

AÇÕES – A resolução determina, entre outras ações, que o jurisdicionado deve disponibilizar as informações de interesse público ou geral em site oficial e Portal de Transparência na internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br,mp.br, etc.), bem como oferecer à população um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), proporcionando o acesso às informações não disponibilizadas, espontaneamente, no seu site oficial e no seu Portal de Transparência.

Os Portais deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, possibilitando a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e arquivo de texto, de modo a facilitar a sua análise, bem como deverão garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com de×ciência.

Para municípios com mais de 10.000 habitantes, além das informações relativas à execução orçamentária e ×nanceira, os Portais de Transparência deverão disponibilizar informações sobre a sua estrutura organizacional; as remunerações e subsídios de seus servidores; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; contatos da autoridade de monitoramento, entre outros. Constatado o descumprimento das obrigações, o Tribunal de Contas poderá formalizar processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multa ao gestor responsável.

CONTROLE E PRAZOS – As Unidades Jurisdicionadas terão agora um prazo, até o dia 05 de julho, para registrar no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE as seguintes informações e documentos: endereço eletrônico (URL) do site oficial e do Portal de Transparência, com a identificação (nome completo, e-mail e telefone) do responsável pela manutenção de ambos; ofício assinado pelo representante legal atestando tais informações; e norma interna de criação do SIC. Os documentos deverão ser anexados em meio eletrônico, estar em formato PDF (Portable Document Format) e assinados digitalmente, com base em certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

A verificação, por parte do TCE, quanto ao disposto na referida resolução terá início em 30 dias, a contar da data de sua publicação (20 de junho).

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA – A resolução estabelece ainda regras para fiscalização do cumprimento das ações de transparência, incluindo os critérios a serem considerados quando da apuração do Índice de Transparência dos Municípios (ITMpe). Este índice, apurado anualmente pelo TCE, tem o intuito de avaliar a situação dos sites e Portais das Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco, contribuindo para a melhoria da transparência pública, estimulando o controle social e tornando mais efetivo o exercício da cidadania.

Fonte: Jornal do Commercio-PE

Segunda onda na certificação digital

Mercado se prepara para utilizar essa ferramenta para muito além das obrigações com o governo 

O mercado da certificação digital, que em uma primeira onda ficou atrelado ao cumprimento de obrigações com o governo, se prepara para uma nova fase. E de muita expansão. “Vivemos num mundo movido pela novidade das tecnologias e o certificado digital é a identidade digital de pessoas jurídicas e, também, cada vez mais, das pessoas físicas”, afirma Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. “Há muito entendemos que é muito interessante o caminho da assinatura digital e do uso do certificado por parte das empresas, não só para cumprir essas obrigações”, acrescenta o executivo.

Nova cultura empresarial

A partir da utilização da assinatura digital que o certificado digital permite, é possível implantar uma nova cultura empresarial, argumenta Maurício Balassiano. “Desde o controle de acesso na entrada da empresa à manipulação de estoques, relacionamento com fornecedores e clientes, tudo pode ser feito de forma segura e sem o uso de documentos físicos. Planejamento, gestão financeira, contratos. De um complicado plano estratégico ao simples envio de um email, tudo pode passar a ser regulado pela dertificação digital, com rastreamento do autor ou autores das ações.”

Convergência do real para o virtual

Ainda de acordo com o diretor da Serasa Experian, a convergência do mundo real com o digital é inevitável. Ele lembra que nos últimos quinze anos, a empresa emitiu 10 milhões de certificados digitais válidos. “Agora, estamos prontos para entrar em um novo patamar, sair das aplicações públicas e entrar em novas fronteiras, ajudando as empresas e as pessoas físicas, e não só os contadores, a dar uma conotação positiva a esta ferramenta”, enfatiza. “A ampliação do uso do smartphone fomenta um choque cotidiano da maneira de fazer as coisas e os negócios.”

Amplo universo de aplicação

Um bom exemplo nesse sentido se deu no Poder Judiciário, observa Balassiano. “No início, há mais de uma década, era preciso explicar muito como funcionava a certificação. Hoje, é inconcebível que um juiz, promotor ou advogado ignore a forma de atuar no meio virtual. Outro segmento que tem crescido nesse sentido é o voltado aos profissionais da saúde. Com a adoção dos prontuários eletrônicos, que permitem acompanhar todo o histórico do paciente, tratamentos e medicações se adotados de forma mais segura, rápida e prática”, ressalta.

A hora é do eSocial

A partir de julho, o eSocial, será exigido a um rol de milhões de empresas. “Por que não aproveitar o momento e ampliar o uso, implantar uma ferramenta que permite reduzir custos e, o que é melhor, atuar em níveis de segurança altíssimos, que só a certificação digital permite?”, questiona o diretor da Serasa Experian, uma das certificadoras no Brasil. Na primeira fase, a certificação digital tornou os sistemas menos sujeitos às fraudes, facilitou envio de relatórios, o pagamento de tributos, entre outras. Aos poucos, novas funções foram agregadas.

Liliana Lavoratti é editora de fechamento

DCI

Mato Grosso do Sul – Contribuintes têm mais 30 dias para atualizar versão da nota fiscal eletrônica

A migração da versão do arquivo XML deve ser feita até dia 2 de agosto

nota1

Os contribuintes sul-mato-grossenses terão mais 30 dias para atualizar a versão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a nova data limite para atualização é 2 de agosto de 2018. A migração da versão do arquivo XML deve ser feita o quanto antes para não impossibilitar as operações de vendas.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que tem por função documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Conforme o gestor da NF-e, Eduardo Higa, 25 mil empresários no Mato Grosso do Sul são emissores de NF-e, entretanto aproximadamente 15 mil contribuintes emissores estão emitindo NF-e somente na versão 3.10 e ainda não se adequaram à versão 4.00. “É uma quantidade expressiva de empresas que teriam suas NF-e rejeitadas, se a data de desativação fosse hoje. Mesmo com a prorrogação de 30 dias, considero um prazo muito curto para aquela empresa que ainda nem testou suas NF-e na nova versão!”, alerta.

Conforme ele, no dia 18 de junho houve a publicação da mais nova versão, 1.60, da NT 2016.002, trazendo mais novidades de ajustes e regras de validações, porém a notícia mais importante para o contribuinte que ainda não se adequou a nova versão 4.00 foi a prorrogação do prazo da desativação da versão 3.10.

O secretário da Sefaz, Guaraci Fontana, reforça que é extremamente importante que as empresas e indústrias façam a atualização. “Esse é um projeto nacional. Os empresários precisam se adequar uma vez que as notas enviadas na versão antiga serão automaticamente rejeitadas, impossibilitando a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e, consequentemente, as vendas”.

Software

Atualmente, existem vários softwares emissores de NF-e disponíveis no mercado, tanto em versões gratuitas como pagas. Dentre as várias versões gratuitas, há uma que inicialmente foi desenvolvida pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo e que desde agosto de 2017 é administrada pelo Sebrae.

“Essa versão pode ser baixada pela internet, acessando o site do Sebrae-SP, e demora cerca de uma hora para funcionar, desde que atendidas as configurações necessárias como: instalação de um certificado digital válido do tipo e-CNPJ ou e-PJ, cadastro de produtos, cadastro de clientes, etc”, explica Higa.

Caso a versão gratuita não atenda às necessidades da empresa, recomenda-se que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio. O gestor pontua que atualmente cerca de 80% das empresas emissoras de NF-e em Mato Grosso do Sul utilizam software próprio.

“O software próprio é aquele que o contribuinte compra ou desenvolve na própria empresa. O funcionário do setor de tecnologia da informação da empresa ou a empresa que comercializar um software emissor de NF-e tem que obedecer aos requisitos e especificações que constam nas notas técnicas. A Nota Técnica 2016.002, versão 1.42, especifica os ajustes necessários relacionados à versão 4.00. Todas as notas técnicas relacionadas à NF-e estão disponíveis no ambiente nacional da NF-e. Basta que a empresa cumpra todos os requisitos para colocar o sistema para funcionar”, finaliza.

Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda

eSocial: Governo flexibiliza a entrega das micro, pequenas e MEIs

2018_01_16_11_12_31_image
Luís Osvaldo Grossmann … 21/06/2018 … Convergência Digital

O governo vai adotar um sistema mais flexível para as micro e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais, que são obrigadas a enviar informações ao eSocial a partir do próximo dia 2 de julho. A ideia é permitir que nesses casos sejam desconsideradas as datas intermediárias, desde que tudo seja encaminhado até o fim de outubro.

“No caso das micro e pequenas empresas e dos MEI, não necessariamente o prazo de julho, agosto, setembro e outubro, naquelas sequências, terão que ser cumpridos. Desde que até o final de outubro entrem com tudo que tenham que entrar, mesmo não sendo no prazo, estarão prontos para a terceira fase da segunda etapa”, adianta o coordenador do eSocial, José Maia.

Em julho, começaria o prazo para o envio das informações sobre as próprias empresas empregadoras. Em setembro, dados sobre movimentação de trabalhadores, contratações, afastamentos e desligamentos. A resolução a ser publicada vai permitir que micro, pequenas e MEIs encaminhem tudo até o fim de outubro, e não necessariamente nessas datas.

O governo está sensível às dificuldades de envio das informações para o novo sistema. Além disso, enfrenta o atraso na solução de envio dos dados, pois existe o compromisso de fornecer uma ferramenta sem custos, assim como foi desenvolvida para os registros de trabalhadores domésticos. Esse programa, no entanto, ainda não está pronto.

“O Sebrae nos cobra para não criarmos a obrigação antes de disponibilizar um aplicativo que possa dispensar o empregador de ter que comprar o software. Haverá um aplicativo de micro e pequenas empresas, a exemplo do doméstico, para que possam entrar com os dados sem terem que contratar um software de ERP para isso”, diz o coordenador do eSocial.

eSocial: Governo nega ‘fábrica de multas’, mas descarta mudar cronograma

A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.

“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.

O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pressionadas por preocupações sobre a resiliência do sistema. Até aqui, estão obrigadas a alimentar o eSocial empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. São apenas 13 mil e já há dificuldades sérias ao ponto de o governo admitir que busca uma saída para não multar a maioria. Mas a partir de 2 de julho entram outras 4 milhões.

“Na primeira fase, de informações das empresas, foi 100%. Na segunda fase, sobre a movimentação dos trabalhadores, conseguiram cumprir, não nos prazos, mas conseguiram. Agora na terceira etapa, na qual têm que fechar suas folhas de pagamento mandando informações pelo eSocial, as empresas estão tendo mais dificuldades. Deveríamos ter as 12,5 mil fechadas até 7/6, mas já estamos no dia 21/6 e só temos um terço que conseguiu fechar suas folhas. Demonstra que não é apenas um problema das empresas, mas que o modelo precisa ser analisado. O problema é de todo mundo”, admite José Maia.

O debate envolve diretamente o setor de TI, que desenvolve os softwares que estão sendo usados pelas empresas para a comunicação com o eSocial. A preocupação é com a segurança jurídica. Já temos 134 inconsistências que ainda estão sendo tratadas. O sistema não está redondo e vem aí um impacto muito grande com o ingresso de mais de 3 milhões de novos CNPJs. É preciso flexibilizar as obrigações. E é possível demonstrar quem está tentando cumprir os prazos. Temos os logs”, diz o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi.

Como sustenta o setor de TI, as empresas não podem ser penalizadas por problemas fora de sua governança que estão dificultando o processamento das informações. “Nossa visão é de que todas as empresas que atuem com boa-fé devem passar por esse período de transição com o máximo de segurança jurídica, sem penalidades, mas buscando transmitir suas informações no tempo necessário. Desta forma, todos conseguem focar no que é mais importante: resolver os problemas e passar por essa transição com mais tranquilidade”, afirma Laércio Cosentino, CEO da TOTVS.

Para piorar a dor de cabeça, os prazos preveem a emissão da GFIP pelo eSocial, ou seja, a guia que comprova o recolhimento de obrigações trabalhistas. E no caso das empresas que já estão no sistema, isso começaria agora em julho também. Mas como reconhece o próprio governo, dois terços delas ainda não conseguiram concluir esse processo. “Vamos ver com base nos números de empresas que conseguirem fechar este segundo mês da terceira fase para avaliar se é o momento de substituirmos a GFIP, se temos condições de fazer sem comprometer a arrecadação e sem criar insegurança jurídica para a empresa. Essas informações serão avaliadas para se dar o passo seguinte”, afirma o coordenador do eSocial.

Convergência Digital

Especialistas defendem regulamentação da tecnologia blockchain para certificar transações virtuais

Blockchain.jpg4_

Deputados e especialistas do governo e da sociedade civil defenderam nesta terça-feira, 19, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a regulamentação no País do uso da tecnologia blockchain – que certifica transações envolvendo valores na internet.Pensada para viabilizar transferências com moedas virtuais, como o Bitcoin, a tecnologia blockchain elimina a necessidade de intermediários, como um banco ou um cartório, para atestar a validade do negócio.

A diretora-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Glória Guimarães disse que o blockchain pode ser a chave para a revolução digital dos serviços públicos no País, pois confere confiança ao meio digital. Entre as vantagens da tecnologia, ela destacou a automação de processos, a eliminação de intermediários, a redução de custos e o acesso à rastreabilidade. “Hoje o blockchain já é usado para controlar o registro de terrenos na Suécia e registros clínicos de pacientes na Estônia”, informou.

Para o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Gastão Ramos, a grande vantagem do blockchain é a segurança, uma vez que a tecnologia não opera um único banco de dados centralizado, como ocorre em um banco, que pode ser alvo ataques de hackers. Na prática, para violar os dados do blockchain, seria necessário alterar diversos registros, tornando o esforço computacional praticamente inviável.

“Todo sistema de login/senha é falho e pode ser violado por um ataque hacker, já que há sempre um servidor que armazena esses dados”, apontou. Ele destacou que o Brasil conta com um sistema de certificação digital próprio desenvolvido pelo ITI, o ICP-Brasil, utilizado em diversas aplicações: processo judicial eletrônico, sistema de pagamentos brasileiro, passaporte, e-social, carteira de habilitação eletrônica, entre outros.

Ramos rejeitou a tese de que o blockchain poderá substituir o ICP-Brasil e defendeu a regulação da nova tecnologia para que elas possam conviver. “Diversos órgãos do governo já utilizam o blockchain, mas é preciso haver regulação para que os sistemas conversem entre si. Corremos o risco de ter bases de dados que não vão se falar”, afirmou.

O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Goulart (PSD-SP), que propôs o debate, observou que o blockchain vem sendo apontado como a maior conquista da computação desde a invenção da internet. “Entusiastas predizem que essa tecnologia será responsável por transformações em vários setores da sociedade e dos governos”, declarou.

Goulart defendeu um modelo de regulação que não inviabilize a nova tecnologia. “Estamos perdendo muitas possibilidades de investimento por regulações malfeitas ou com a mão do Estado muito forte”, ressaltou.

Já o deputado Odorico Monteiro (PSB-CE) questionou os participantes se o blockchain tem potencial para substituir os cartórios, já que pode ser aplicado na autenticação de contratos (smart contracts), escrituras públicas e outros documentos.

Para a vice-presidente de Inovações e Startup da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, Amanda Lima, é um erro sustentar a ideia “anarquista” de que o blockchain vai descentralizar todos os registros. “Os próprios centralizados (cartórios e bancos) já usam blockchains. Temos um cartório na Paraíba que já utiliza a tecnologia para registrar eletronicamente documentos”, disse ela.

Amadurecimento

Consultor de regulação do Banco Central do Brasil (Bacen), Mardilson Queiroz destacou que a instituição está atenta ao grande potencial do blockchain, mas ele avalia que a tecnologia é ainda incipiente em termos de padrões e precisaria “amadurecer” antes de qualquer regulação.

Queiroz explicou que o Bacen não regula tecnologias e, sim, a oferta de produtos e serviços financeiros. “Os modelos de negócios, ativos e produtos financeiros já estão regulados. E não vemos nenhum impedimento para o uso da tecnologia blockchain em produtos financeiros”, acrescentou.

As informações são da Agência Câmara.

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu do dia 19/06 aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

Atuação da Fenacon

Sensível as diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de toda as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de reformular o calendário do eSocial.

Na última quinta-feira, 14, o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Jr. Esteve reunido com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. o objetivo do encontro foi demonstrar a preocupação de que grande parte das empresas ainda não estavam adequadas para ingressar no sistema.

Em seguida o encontro foi com o ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Nas duas ocasiões também esteve presente a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista.

De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.

“Entendo que a decisão é uma medida acertada e além do tratamento diferenciado as PME prevista em lei, mostra a percepção dos gestores do eSocial do que acontece na classe empresarial, permitindo as PME uma entrada mais confortável no projeto, evitando problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. A possibilidade de acesso aos gestores da RFB e MTE, bem como audiência com o Ministro do Trabalho mostra o alto grau de compromisso da Fenacon com as empresas brasileiras e o respeito dos órgãos público ao sério trabalho que vem desenvolvendo. A Fenacon está de parabéns pela conquista”, disse Helio Donin Jr.

Fonte: Fenacon

Como abrir uma empresa e tirar o visto D2 de empreendedor em Portugal

portugal_fp00530-k6OB-U203497634530b3B-1024x594@GP-Web

País oferece visto para empreendedores que abrirem empresa com capital mínimo de cinco mil euros. Outra opção é tirar um “visto para startups”

Naiady Piva

Com uma economia aquecida e um ecossistema de startups dinâmico, Portugal tem se mostrado uma opção atraente para quem quer empreender. O país está entre os mais fáceis do mundo para se abrir uma empresa, e é líder no quesito comércio exterior. Os portugueses concedem visto de residência para quem abrir uma empresa com capital mínimo de cinco mil euros. Os brasileiros são a principal comunidade estrangeira residente em Portugal. São mais de 80 mil pessoas, segundo o último censo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) português.

“A abertura de empresas em Portugal é bastante simples”, explica o advogado Marcelo Salomão. “O governo português estruturou ferramentas que permitem aos interessados realizarem a abertura da empresa sem burocracias, tanto pela internet quanto pessoalmente, nos pontos de atendimento do empreendedor chamados de Lojas do Cidadão”.

Para o empreendedor estrangeiro, o primeiro passo para abrir uma empresa é solicitar um Número de Identificação Fiscal (NIF), que corresponde ao CPF brasileiro. Para obter o visto D2, é preciso comprar investimento mínimo de 5 mil euros, que pode ser feita mediante a apresentação de extratos bancários, por exemplo.

O NIF pode ser requisitado nos balcões das Finanças ou nas Lojas do Cidadão, e é emitido na hora. Quem não tem domicílio fiscal em Portugal deve nomear um representante fiscal responsável.

Em seguida, é preciso fazer uma consulta de viabilidade de nome, o que pode levar até 10 dias. A constituição da empresa pode ser feita pela internet, no Portal do Cidadão, para quem tem certificado digital; ou presencialmente, na Conservatória do Registo Comercial (espécie de cartório).

Cuidado redobrado ao empreender em outro país

O empreendedor que deseja abrir uma empresa em Portugal deve, antes de tudo, refletir se deseja embarcar na jornada empreendedora. Ter os mesmos cuidados que teria ao abrir uma empresa no Brasil (como estabelecer um plano de negócios, estudar o mercado); e ainda redobrá-los, já que o fará em um país estrangeiro.

Baqueada com a crise financeira internacional, a economia portuguesa tem demonstrado sinais de recuperação que se consolidaram num crescimento de 2,7% no PIB, no ano passado (2017). O número surpreendeu até o Banco de Portugal (espécie de Banco Central), que previa quase um ponto porcentual a menos que isso.

Na prática, significa que o país voltou ao patamar registrado em 2008, antes da crise. A expectativa do órgão é de que o crescimento se mantenha, ainda que mais lento, pelos próximos três anos, até 2020.

A retomada de Portugal no pós-crise torna o país muito atraente para investidores brasileiros. Em acordo com fundos de investimento da União Europeia, o país vai receber 25 milhões de euros para fomentar a instalação de indústrias pelo programa Portugal 2020.

País oferece visto para empreendedor

Quem abrir uma empresa em Portugal fica elegível para o visto de residência D2, para imigrantes empreendedores. É possível dar entrada pessoalmente ou pelos Correios no Consulado Geral de Portugal, em São Paulo; ou nos vice-consulados no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Não é obrigatório constituir empresa em Portugal antes de requerer o visto, diz o advogado Marcelo Salomão. No entanto, a existência prévia da empresa é um fator que pesa à favor da concessão do visto.

Para solicitar, o requerente também deve apresentar documentos pessoais de identificação e que comprovem capacidade financeira de se manter em solo português. Se a empresa já estiver constituída, os documentos dela também serão solicitados.

Após reunir os documentos, é preciso preencher um formulário com pedido de visto. Após submeter, é necessário imprimir, assinar, colar uma fotografia e enviar pelos Correios, junto com a documentação. O pagamento pode ser feito via boleto ou pessoalmente, no consulado.

Uma vez analisado, o processo entra no sistema. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras leva, em média, 90 dias para emitir um parecer. O consulado pode ou não solicitar que o requerente compareça pessoalmente para prestar esclarecimentos.

O visto D2 permite acessar o país e permanecer lá por quatro meses, inicialmente. Neste período é preciso solicitar uma autorização de residência ao serviço de fronteiras português. Esta autorização têm validade limitada e deve ser renovada, de tempos em tempos.

Visto de startup

Uma outra modalidade de visto para empreendedores, disponível em Portugal desde 1.º de janeiro, é o “Startup Visa”. O programa busca fortalecer o ecossistema de inovação português, e as inscrições podem ser feitas pela internet.

Os interessados devem comprovar que pretendem desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores; vão abrir projetos centrados em tecnologia; têm potencial de criação de emprego qualificado; e que contam com potencial para atingir um valor de mercado de 325 mil euros, ao final de três anos.

Os empreendedores devem estar ligados a alguma incubadora ou aceleradora da rede Startup Portugal.

Hub de inovação

O mercado de startups em Portugal vive uma fase de ebulição. O país recebe, há três anos, um dos principais eventos de inovação da Europa, o Web Summit. E a taxa de crescimento das “scale ups” (as startups mais robustas) portuguesas é o dobro da média europeia.

Lisboa concentra quase metade (45%) destas startups de maior peso. A maior parte do dinheiro investido nestas empresas (62%) vem de fora de Portugal, de fundos de investimento internacionais.

“Portugal vive um momento único nos últimos 20 anos, na área de tecnologia. E o mercado está numa completa ebulição, em termos de inovação”, avalia o brasileiro Mauro Bastos. O executivo vive desde 2013 em Lisboa e, no início deste ano, abriu a sede europeia da Kyvo, consultoria de inovação brasileira que utiliza métodos centrados no design.

A principal representante desta nova leva é a Farfetch, considerada o primeiro unicórnio português. Apesar de ter sua sede em Londres, a startup foi fundada pelo português José Neves, e conta com quatro sedes em Portugal. A possível estreia da empresa na bolsa de Nova York é um dos IPOs mais aguardados no meio da tecnologia, para 2018. Estima-se que ela pode ser avaliada em US$ 5 bilhões.

Realidade local

O baixo desemprego, os bons índices de segurança e a localização privilegiada em termos de logística para atuar no comércio exterior são algumas das vantagens listadas pelo advogado Marcelo Salomão, para investimento no país. Seu escritório, o Brasil Salomão e Matthes, tem assessorado empresas de segmentos como cosméticos, alimentos, embalagens e estruturas metálicas a expandir para Portugal.

De zero a cem, Portugal tem nota 94,25 no quesito “facilidade de abrir uma empresa”, segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial. Para se ter ideia, a nota brasileira é de 65,05 (o país está entre os últimos colocados).

No ano passado (2017), as trocas comerciais entre Brasil e Portugal chegaram à marca de R$ 2,2 bilhões, entre exportações e importações. Enquanto o Brasil enviou, principalmente, óleos de petróleo, minérios e grãos; Portugal mandou azeite, combustíveis, vinhos e peras para cá.

As exportações, aliás, ajudaram a puxar o crescimento do PIB registrado em 2017. Tiveram alta de 7,9% em relação ao ano anterior, e a expectativa do Banco de Portugal é de que o nível se mantenha para este ano.

A taxa de desemprego, que atualmente está em 7,3%, atingiu seu valor mais baixo desde 2004. A perspectiva é de que chegue a 5,6% até 2020, nível mais baixo desde 2002.

Documentação necessária para o visto D2

Confira toda a documentação necessária para solicitar o visto D2, informada pelo Consultado Geral de Portugal em São Paulo:

Da empresa que foi constituída em Portugal:

1. Plano de negócio

2. Certidão permanente

3. Declaração de registo de início de atividade

4. Registo de constituição da sociedade

5. Extrato bancário com o saldo em conta

Do requerente de visto:

6. Fotocópia dos comprovantes das habilitações acadêmicas e profissionais que possui, acompanhado de curriculum vitae;

7. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.

8. Comprovativo dos meios de subsistência: Os meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência ou fotocópia da última declaração de imposto de renda.

9. Alojamento: O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:

Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;

Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;

Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.

10. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS. (para isso, clique aqui).

11. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil (www.dpf.gov.br)

12. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.

13. Passaporte:

Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);

O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.

Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a).

14. Autorização SEF: Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos (clique aqui para obter o modelo);

15. Declaração: Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto (clique aqui para obter o modelo);

16. Declaração: Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência (clique aqui para obtê-la) OU, se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação (clique aqui para obtê-la);

17. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);

18. Envelope (preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;

19. Cópia do boleto bancário pago.

Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.

Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.

Fonte: Gazeta do Povo

eSocial reafirmará ainda mais a importância do certificado digital

Julio Cosentino

Quando foi oficialmente instituída no Brasil, há pouco mais de 16 anos, a certificação digital, assim como toda novidade, causava grande perplexidade entre as empresas e outros agentes econômicos. Como explicar a história de algoritmos e chaves criptografadas assimétricas, pública e privada, que se combinavam? Ao longo do tempo, muito se tentou explicar, mas até por ser algo de fato bastante técnico, a melhor linguagem que se passou a usar e a que toda empresa entendeu imediatamente foi a que diz respeito à praticidade e economia que um certificado digital produz. Hoje, com mais 7 milhões de certificados digitais válidos, a certificação digital tornou-se ferramenta indispensável para todos os que dela passaram a ter conhecimento.

A partir da sua utilização, passou a haver a desmaterialização de documentos que antes só se concebia por meio de papel. As notas fiscais se tornaram virtuais, os contratos passaram a ser assinados de qualquer parte do planeta, com a eliminação de deslocamentos e contratação de mensageiros. Não era mais preciso autenticar papéis nem reconhecer firmas. Tudo passou a ser bem mais dinâmico e moderno, como requer o mundo moderno. O Judiciário, contadores, médicos, escolas e tantos outros profissionais e setores incorporaram ao dia a dia a Certificação Digital.

Neste momento, quando se aproxima a exigência do eSocial para a grande maioria das empresas – estima-se que em julho 20 milhões dessas companhias estarão obrigadas à declaração das informações trabalhistas por esse novo sistema – a tendência é se olhar apenas para a necessidade de um certificado digital válido com padrão ICP-Brasil. Mas é preciso levar em conta que o eSocial, com certificado digital, irá produzir uma economia desmedida de custos, irá eliminar a necessidade de apresentação de uma série de papéis e declarações adicionais que antes eram necessárias.

Outro aspecto importante que deve ser ressaltado foi a inclusão da biometria para a emissão dos Certificados Digitais. Toda vez que se emite ou se renova um Certificado, o titular, no caso o empresário responsável pela pessoa jurídica, é obrigado a fornecer, além de toda a documentação da empresa e sua, com foto, também os dados biométricos, o que só se faz de forma presencial. Com isso se reduz a praticamente zero as possibilidades de fraudes, de manutenção de empresas fantasmas no mercado e se promove uma espécie de saneamento que considera como estabelecimento ativo e de fato apenas as empresas devidamente em dia com suas obrigações e interessadas em produzir e gerar empregos.

Quando se coloca tudo isso na ponta do lápis, fica fácil entender que se trata de um dos melhores investimentos que uma empresa pode fazer. Com ele se elimina não apenas um volume impressionante de obrigações e custos, se ganha tempo e também espaços físicos antes necessários para a guarda de arquivos em papel. Com a entrada em vigor do eSocial todos verão que a vida se tornará ainda mais simples e, o que é melhor, mais confiável. Com informações mais precisas, se evita fraudes, perda de dados, o governo pode fazer suas estatísticas de maneira mais confiável, empregados passam a ter maior confiança de que seus dados estarão preservados e as empresas ganham em meio a esse novo ambiente com custos menores, menos horas trabalhadas, mais espaço para a atividade fim, entre outros benefícios.

Declarar o eSocial é dizer que o Brasil está entrando numa nova fase. Trata-se de um momento histórico em termos de modernidade. Não é mais possível que haja duplicidade de informações, dubiedade de arquivos, comprovações por meio de papel. Esse cenário passou a ser obsoleto, permite a perda de dados, a fraude e não queremos mais esse tipo de ocorrência nas relações padrão-empregado-governo. O novo formato irá, sem dúvida, simplificar e tornar mais seguras as informações e todas as pontas sentirão a diferença em muito pouco tempo.

Presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Fonte: Jornal do Comércio-RS