eSocial: Fase 2 exige atenção pelo conjunto de eventos

A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas, como revela reportagem feita pelo Blog Trabalhista.

Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.

Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.

Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:

– Empregados ativos com contratos em andamento;

– Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;

– Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;

– Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doençaou aposentadoria por invalidez.

Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”.

Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.

As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Fonte: https://trabalhista.blog/2018/10/23/trabalhadores-a-serem-informados-na-fase-2-do-esocial/

Morre Júlio Cosentino, fundador da Certisign

DSC00467Júlio Cosentino, fundador e vice-presidente da Certisign, faleceu na noite da última quarta-feira, 24 de outubro, em sua residência em Brasília, vítima de um infarto. Nascido em 7 de julho de 1965, ele tinha 53 anos e deixa sua companheira e três filhos.

Cosentino tem um consistente legado profissional. Criou um dos primeiros provedores de acesso à internet no Brasil, a Netspace. Em 1996, participou da fundação da Certisign, na qual atuou como diretor Comercial até 2007, quando assumiu a vice-presidência.

Em comunicado interno da empresa, Isaac Khafif, também vice-presidente da Certisign, sintetizou o elevado conceito e a admiração de todos por Júlio Cosentino: “Seu bom coração, a doçura de seus atos e a retidão de seu caráter jamais serão esquecidos; pelo contrário, irão perpetuar-se, em cada um de nós, como exemplo de máxima dignidade e irretocável comportamento, dia após dia, todos os dias”.

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil lamentou a perda do profissional e amigo através de nota:

“É com profunda tristeza que recebemos a notícia do falecimento de Julio Cosentino, fundador e vice-presidente da Certisign.

Profissional que tanto lutou e defendeu o segmento. Conhecedor do mercado, um dos principais especialistas em certificação digital do país, esteve à frente de grandes decisões que impulsionaram a adoção da assinatura eletrônica, desburocratizando os procedimentos e facilitando a vida de milhares de cidadãos.

Nossos sentimentos aos familiares, amigos e colegas pela perda deste grande líder.

Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB

Diretoria e associados”

 

Com informações da assessoria de imprensa da Certisign

MTI realiza visitas em busca de melhorias tecnológicas para MT

Em busca das melhores práticas, conhecimento de novos modelos de gestão e implantação de parcerias estratégicas adotadas por empresas públicas, a equipe da MTI realizou visitas técnicas no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) e na Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (ABEP). As agendas foram realizadas em Brasília-DF, nos dias 09, 10 e 11 de novembro.

O objetivo foi avaliar e discutir a implantação de parcerias estratégicas pelas empresas públicas, em especial foram abordados: a Estruturação da Aceleradora de novos negócios do SERPRO; Impacto de novos negócios na operação da empresa como realocação de pessoal; Desoneração de contrato de cliente comercializando produtos de sua propriedade; Implantação de Serviços multicliente e em plataforma como serviço; Soluções para parceria com a MTI; Solução de Trânsito; Certificado Digital em Nuvem; Estruturação de processo para ouvir ideias dos colaboradores; Demonstração do processo de estabelecimento de parcerias estratégicas; Informações sobre acordos de parceria concretos que foram assinados pelo SERPRO.

Para o diretor presidente da MTI, Evaristo Fava, as agendas foram de extrema importância para os avanços tecnológicos da empresa e de Mato Grosso. “Com as visitas temos a oportunidade de conhecer melhores práticas de outras empresas, bem como entender os procedimentos para operacionalização das parcerias estratégicas, e de operação da unidade de prospecção de novas soluções”, concluiu.

O assessor executivo Sandro Brandão, considerou as visitas proveitosas, pois destacou que conseguiram tirar muitas dúvidas sobre a estruturação de parcerias estratégicas com empresas pública que já estão adiantadas neste quesito, e que já passaram por toda problemática desta solução. “Percebemos ainda a grande movimentação do Governo Federal, liderado pelas empresas de tecnologia e pelo Ministério de Planejamento na sensibilização, promoção, compartilhamento e estruturação das plataformas digitais unificando o acesso ao cidadão”, disse Sandro.

Também participou das agendas a assessora jurídica da MTI, Ana Rosa de Arruda Figueiredo.

Cenário MT

Taubaté: tramitação online de processos na Secretaria de Planejamento tem início

Promessa de campanha de Ortiz Junior, medida entrará em operação na próxima segunda-feira

Redação / Gazeta de Taubaté
redacao@gazetadetaubate.com.br

Os processos da Secretaria de Planejamento de Taubaté passarão a ser informatizados a partir da próxima segunda-feira.

Para o protocolo de novos processos, os profissionais (arquitetos, engenheiros, contadores e advogados) deverão providenciar o certificado digital, já que o sistema será totalmente online.

A informatização engloba os seguintes processos: aprovação de projetos (ampliação de edificações, construção de edificações novas, legalização de edificações existentes); habite-se; alvarás (de conservação, demolição e reforma, eventos); desmembramentos, fracionamentos e unificações; certidões (uso do solo, zoneamento, alargamento, diretrizes para empreendimentos horizontais e verticais); ações de fiscalização de obras; autorização para ligação de energia elétrica; certidão de anuência; denúncia referente a irregularidades em obras; retificação de área.

PROMESSA CUMPRIDA/ A informatização dos processos da pasta foi prometida pelo prefeito Ortiz Junior (PSDB) nas eleições de 2016.

“O novo sistema vai trazer facilidade e transparência ao munícipe, que poderá abrir o processo em casa, receber as guias de pagamento e acompanhar sua tramitação”, informou o governo tucano, em nota.

“[O novo sistema] também elimina totalmente o uso de papel e melhora a gestão da Secretaria de Planejamento como um todo, com relatórios gerenciais que apontam quais serviços são demandados, as áreas com sobrecargas, além de saber quem é o contribuinte e onde mora”, concluiu a gestão Ortiz.

Gazeta de Taubaté

Participação ABES no grupo de negócios da ICANN

Por Paulo Milliet Roque, vice-presidente da ABES

Paulo Milliet Roque_11202

18/10/2018

Desde o final de 2017, a ABES tem se aproximado do setor de negócios da Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN), instituição responsável pela coordenação mundial da Internet. É de responsabilidade desse grupo a garantia de legitimidade dos servidores que permitem que os dados trafeguem na rede mundial de computadores entre múltiplos pontos e permitam ao usuário chegar em um website ou serviço desejado.

A ABES participará em Barcelona do grupo de negócios da ICANN, de 20 à 25 de outubro de 2018, para a qual está enviando o Engenheiro Paulo Milliet Roque, Vice-Presidente da Diretoria e membro do Conselho deliberativo da ABES, atuando no grupo de negócios da ICANN.

Importante ressaltar que a ABES também está enviando a engenheira Vanda Scartezini, Diretora e Conselheira, pessoa de notório saber no setor, que já participa há bastante tempo da governança da internet mundial, atualmente atuando no grupo de usuários da ICANN.

GRUPO DE NEGÓCIOS DA ICANN

O grupo de negócios da ICANN, a Business Constituency (BC), reúne no mesmo espaço desde pequenas e médias empresas até as gigantes Microsoft, Google, Facebook, entre outras. Nesse nicho são deliberadas políticas internacionais que afetam a estrutura de toda rede, e nos juntamos a um pioneiro e emergente grupo de brasileiros que buscam aumentar a voz latino americana dentro desse espaço.

Em um momento em que o país enfrenta dificuldades sérias na busca de estabilidade econômica, novos modelos de negócio e parcerias se fazem necessárias. Nesse sentido, a internacionalização aparece como vetor importante na geração de caminhos para a garantia de uma maior sustentabilidade e estabilidade para as empresas brasileiras. A participação na ICANN é pensada não somente pelo ângulo de participação na formação de políticas, mas também na perspectiva de fortalecimento de laços com empresas globais de ponta e um consequente de visibilidade para seus associados.

CARACTERES ESTRANGEIROS EM E-MAILS E DOMÍNIOS

O tema mais importante que temos desenvolvido dentro do âmbito da BC é a questão da trazida do projeto de Universal Acceptance para o Brasil. Esse projeto tem como objetivo a aceitação de todos endereços de websites e e-mails nos formulários, servidores e serviços da Internet. Ainda não é uma realidade tão evidente para nós, mas a rede passa por mudanças conceituais profundas, e se um dia os caracteres ASCII já foram suficientes, esse já não é mais o caso.

Peguemos como exemplo a Rússia, representada na rede por seu código de país de muito forte expressão, o “.ru”. Desde que foi tornado disponível o sufixo “.??” (?????´????? ??????´???, cirílico para “Federação Russa”), mais de 1 milhão de domínios já foram registrados dentro dessa variante local do domínio. O mesmo se observa na região chinesa e no Mundo Árabe, onde a demanda pela utilização de seus caracteres locais sempre foi muito alta, e está se consolidando como realidade agora.

A ABES puxou para si a responsabilidade de liderar uma pesquisa voltada a documentar qual é a preparação dos websites brasileiros líderes para esse padrão, contando com a parceria da liderança local da ICANN e com parceiros acadêmicos e privado nacionais. Produzimos resultados tangíveis a serem apresentados para a comunidade global durante essa reunião, que demonstram apenas 8% dos websites brasileiros com maior acesso estão preparados para essa tecnologia.

SEGURANÇA DE E-MAILS

Estamos pesquisando soluções de segurança para nossos associados, e após conversa com líderes do time de segurança da ICANN, começamos a elaborar propostas de interação com iniciativas de segurança de e-mails, tais como o SPF (Sender Policy Framework) uma lista de servidores que podem enviar e-mail para um domínio, DKIM (DomainKeys Identified Mail) método de verificação de confiabilidade de e-mails, e DMARC (Domain-based Message Authentication, Reporting and Conformance) que define a política que deve ser usada nas ferramentas acima, além de projetar um melhor engajamento com outras entidades internacionais como a importante Spamhaus.

WHOIS – DIRETÓRIO DE DOMÍNIOS x GDPR

Além desse projeto maior, continuamos a acompanhar outros temas e iniciativas. A BC é fortemente envolvida na reestruturação do banco de dados WHOIS, que tem o nome, e-mail e endereço dos donos de domínios, algo que é consequência da implantação da nova lei de proteção de dados europeia (GDPR) e gerou grande comoção na organização da ICANN.

ACESSO AOS DADOS DA ICANN

Por fim, acompanhamos o projeto do Open Data Initiative (ODI), do qual um dos colaboradores da ABES é único membro brasileiro de participação ativa em seu desenvolvimento. A ODI busca tornar os dados que integram o sistema da ICANN mais públicos ao mesmo tempo que mantém a privacidade dos usuários e a segurança do sistema. A médio prazo resultados muito interessantes podem emergir de uma análise profunda dos dados, uma vez que sejam feitos disponíveis.

Secretário de Tecnologia do TSE reitera segurança das urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez hoje (27) a verificação do sistema que integra os 27 tribunais regionais eleitorais. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, reiterou a segurança do processo eleitoral. Ele ressaltou que há uma sequência de passos que garante a integridade das urnas eletrônicas.

Janino relembrou que, após o encerramento da votação, cada urna faz a apuração dos votos e imprime o resultado, chamado de boletim de urna. Esse resultado é impresso e distribuído para fiscais e fixado no local de cada votação.

Brasília - O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, fala sobre teste de segurança do sistema eletrônico de votação a ser utilizado nas eleições gerais de 2018 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, reafirma a segurança do sistema eletrônico de votação – Arquivo/Agência Brasil

Em seguida, o resultado de cada urna é gravado em uma mídia digital e “assinado” pelo equipamento por meio de um certificado digital.

Após essa etapa, os dados seguem para um ponto de transmissão em rede privativa e, na sequência, para os datacenters dos tribunais regionais eleitorais.

Com as informações no sistema dos tribunais, é feita checagem se os dados foram enviados da urna certa. O sistema também verifica se há algo fora do comum, como nenhum eleitor faltoso em uma seção eleitoral ou votos em um único candidato.

Agência Brasil

Comissão do Senado aprova projeto que regula duplicata eletrônica

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A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou na terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A proposta, que segue com urgência para o Plenário, é considerada uma das principais ações do BC (Banco Central) para modernizar a área de crédito no Brasil.

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 73/2018 moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.

A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro.

Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do BC mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.

O texto-base, aprovado na Câmara em junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

Pelo texto, a duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do País e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática. O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto também na CCJ. Para o parlamentar, além de evitar fraude, com a emissão de “duplicatas frias”, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

O senador defendeu ainda haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do PIB (Produto Interno Bruto) — soma de todos os bens e serviços produzidos no país —, um montante que representaria em torno de R$ 347 bilhões.

por Agência Estado

Em Sergipe, abrir uma empresa em dois dias já é realidade

Isso é possível através do Portal Agiliza Sergipe que une num ambiente virtual os órgãos responsáveis pelo registro, legalização de empresas

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Já imaginou abrir um negócio em dois dias úteis? Anos atrás, poucos cidadãos sergipanos imaginariam isso. Mas esta situação é real. O que antes era sinônimo de burocracia, peregrinação por vários órgãos públicos, agora, é sinônimo de facilidade. Através do Portal de Serviços Agiliza Sergipe – coordenado pela Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) – empresas de baixo risco, que englobam a maioria dos empreendimentos, já conseguem obter o contrato social, CNPJ, inscrição estadual, alvará de funcionamento em 48 horas, seja na Capital Aracaju ou no Interior.

Interface da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Portal Agiliza Sergipe unifica, de forma online, praticamente todos os órgãos públicos envolvidos no registro, legalização das empresas: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Estadual e 49 Prefeituras de Sergipe (Setor de Tributos e Vigilância Sanitária).

“Foi uma surpresa abrir minha empresa em dois dias. Eu imaginei que demorava muito, mas foi tudo muito rápido, sem complicação. É a primeira vez que estou abrindo um negócio e gostei muito da agilidade. A minha empresa já está em pleno funcionamento, onde vendemos lingerie e acessórios”, relata a empresária Valeria Vieira que junto com a sogra abriu, em agosto, as portas de sua loja de vestuário em Itabaiana.

EVOLUÇÃO CONSIDERÁVEL

Na Capital a agilidade não é diferente. O empresário Antonio Clemente, experiente no ramo empresarial, abriu em três dias úteis uma livraria. “Tive várias empresas, em São Paulo, no Rio de Janeiro, e fico contente por Sergipe andar por essa trilha da rapidez, da agilidade na abertura de empresa”, declara.

A entrada da Prefeitura de Aracaju – cidade responsável por mais de 50% da economia sergipana – no Agiliza Sergipe contribuiu significativamente para esta realidade. Se antes se leva 15, 20 dias para o contribuinte conseguir o alvará de funcionamento, hoje isso ocorre em até 48h, caso a empresa seja de baixo risco.

“Com certeza deu uma melhora expressiva. Agora, uma vez com o registro da empresa aprovado na Jucese, o usuário solicita o documento no portal, fazemos a visita ao local, liberando imediatamente um alvará provisório de 180 dias”, explica o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, Carlos Augusto de Oliveira.

REGISTRO EM MINUTOS

Principais responsáveis pelos procedimentos de abertura, legalização de empresas, os profissionais da contabilidadesão testemunhas que, realmente, abrir um negócio em Sergipe está bem mais simples. Contador em Aracaju, Luiz Alberto Machado já passou por vários casos de obter o registro de um negócio em minutos. “O trabalho da Junta Comercial nunca esteve tão rápido. Na última quarta-feira, entreguei um processo 11h e, quando cheguei no meu escritório, que fica na mesma rua da Junta, já estava aprovado pela Jucese e Receita Federal”, relata.

Para Maria Aparecida Rocha, auxiliar contábil de empresas em Itabaiana, a Junta Comercial está mesmo muito mais célere, assim como os outros órgãos estão acompanhando esta evolução também. “Obter o alvará dos Bombeiros está bem menos burocrático, principalmente de uns meses para cá, quando começaram a disponibilizar o pedido via Agiliza Sergipe”, diz.

Muito esperada pelos profissionais da contabilidade, a entrada do Corpo de Bombeiros no Portal Agiliza trouxe até menos custos. Por meio de processo simplificado, as empresas que desenvolvem atividades de baixo risco obtêm o alvará totalmente pela internet. Isso equivale a 70% das demandas da corporação, conforme explica o comandante da instituição, coronel José Erivaldo Mendes.

70% DAS EMPRESAS

“O empresário simplesmente faz um cadastro declaratório via internet e recebe o documento. Tiramos a necessidade da vistoria para empresa de baixo risco que, inclusive, tinha um custo de aproximadamente R$ 390,00 e baixou para R$ 87,00 que é a taxa para emissão do documento”, informa o comandante.

O coronel Mendes ainda explica que empresas de médio e grande risco, com edificações acima de 750m2, permanecem fazendo o processo completo. “Precisamos garantir que elas sejam concebidas com segurança. Por isso, é feita a análise de projeto, uma vistoria para constatar se todos os procedimentos foram executados, aí depois sai a regularização”, diz.

Todos os esforços dos órgãos públicos para facilitar a abertura de novas empresas sergipanas são reconhecidos por entidades contábeis, empresariais, a exemplo do Fórum Empresarial de Sergipe, atualmente coordenado pela profissional contábil e empresária Susana Nascimento. “Como contadora tenho testemunhado o trabalho da Jucese com mudanças efetivas e controle nesta nova era digital. Nos últimos anos, demos um avanço enorme na desburocratização”, ressalta.

FOMENTAÇÃO DA ECONOMIA

De acordo com o presidente da Jucese, George da Trindade Gois, a finalidade maior do Agiliza Sergipe é melhorar o ambiente de negócios sergipano e fomentar a economia do Estado. “Hoje o empresário, com o auxílio de um bom profissional contábil, consegue abrir uma empresa sem a necessidade de se deslocar a um ponto de atendimento, em dois a cinco dias úteis, caso seja de baixo risco. A única preocupação dele agora é cuidar de seu negócio para colher os frutos”, destaca.

Fonte: Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese)

Nota Orientativa nº 09/2018 (eventos de tabelas das empresas do terceiro grupo) do eSocial

Publicada Nota Orientativa nº 09/2018, sobre eventos de tabela de empresas que passaram do segundo para o terceiro grupo de obrigadas

Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

A Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, publicada hoje, 18/10/2018, veio esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018.

Com a Resolução nº 05/2018, foi criado um terceiro grupo de obrigadas, sendo que tais empresas e entidades foram enquadradas em tal grupo, cuja obrigatoriedade do envio de eventos de tabelas foi definido para 10 de janeiro de 2019.

Todavia, diversos empregadores já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o calendário anterior. A NO nº 09/2018 esclarece que será permitido que as empresas que foram transferidas para o terceiro grupo continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos – de forma facultativa – antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

A Nota orienta que, embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019.

Para consultar o inteiro teor da Nota, clique aqui.

Fonte: Portal eSocial

DCTFWeb: Declaração Previdenciária e de Terceiros em Substituição à GFIP

Obrigação acessória tributária que substitui parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários e de outras entidades e fundos.

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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória que integra o Projeto eSocial, e foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, com a principal finalidade de substituir parte das funcionalidades da GFIP no que tange à apuração dos débitos e créditos previdenciários(INSS) e de outras entidades e fundos (Terceiros).

O aplicativo web será alimentado pelos eventos periódicos (arquivos) enviados pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A declaração tributária teve início na competência 08/2018 para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões (1º Grupo do eSocial) , e para as demais entidades e contribuintes o início da vigência observará o cronograma de implantação definido pelo Comitê Diretivo do eSocial (CDES).

Com o início da utilização do aplicativo, as contribuições devidas ao INSS e a Terceiros passam a ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) “Numerado” que substitui a Guia da Previdência Social (GPS).

Apuração das contribuições – INSS e Outras Entidades

A apuração das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros será feita por meio da apropriação da base de cálculo da folha de pagamento (remunerações) e dos créditos relativos ao salário-família e salário-maternidade informados atravésdo eSocial. Também serão compensados os créditos provenientes das retenções previdenciárias (Lei nº 9.711/98) informadas através da EFD-Reinf pelas empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) também farão a transmissão da EFD-Reinf para envio dos dados ao aplicativo DCTFWeb.

Os demais fatos geradores de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos serão transmitidos para o aplicativo por meio das escriturações digitais:

I – eSocial

Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física
Aquisição da Produção Rural – Pessoa Física e Pessoa Jurídica (Programa de Aquisição de Alimentos PAA)
II – EFD-Reinf

Comercialização da Produção Rural – Pessoa Jurídica/Agroindústria
Patrocínio de Clubes de Futebol
Receita de Espetáculos Desportivos
Após a apuração das contribuições com base nas informações transmitidas pela EFD-Reinf e eSocial, a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a transmissão da declaração e a emissão do DARF numerado para recolhimento.

O aplicativo também poderá receber outros créditos importados ou inseridos manualmente pelo contribuinte provenientes de exclusões, suspensões, parcelamentos, compensações e pagamentos. As regras para a utilização dos créditos na DCTFWeb estão previstas no manual do aplicativo e demais orientações/instruções da Receita Federal.

Contribuintes obrigados a entregar a declaração tributária

Conforme o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, estão obrigados e entregar a DCTFWeb:
“I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º;
II – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:
a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV – as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
VI – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
VII – os Microempreendedores Individuais (MEI) , quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
VIII – os produtores rurais pessoa física, quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
b) comercializarem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior, a consumidor pessoa física, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;
IX – as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
X – as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º.
§ 1º Equiparam-se a empresa, para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.”

Contribuintes obrigados a entregar a DCTFWeb pela inscrição no CPF

Conforme o § 3º do art. 2º da referida Instrução Normativa, deverão apresentar a declaração web identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

“I – o contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial e registral, e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, na hipótese prevista no § 1º;
II – os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput; e
III – as pessoas físicas de que trata o inciso IX do caput, que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a pessoa física.”

Dispensa da apresentação da declaração

Estão dispensados da obrigação de apresentar a declaração tributária, os contribuintes enquadrados nas situações relacionadas no artigo 3° da IN/RFB nº 1.787/2018:

“I – os contribuintes individuais que não têm trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços;
II – os segurados especiais;
III – os produtores rurais pessoa física não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VIII do caput do art. 2º;
IV – os órgãos públicos em relação aos servidores públicos estatutários, filiados a regimes previdenciários próprios;
V – os segurados facultativos;
VI – os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso III do caput do art. 2º;
VII – os MEI, quando não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso VII do caput do art. 2º;
VIII – os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IX – as comissões sem personalidade jurídica criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;
X – as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 625-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XI – os fundos de investimento imobiliário ou os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), cujas informações, quando existirem, serão prestadas pela instituição financeira responsável pela administração do fundo; e
XII – os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que não tenham trabalhador segurado do RGPS que lhes preste serviços.”

Recolhimento e edição dos valores

Os valores apurados para o DARF poderão ser editados no aplicativo web para recolhimento de forma integral ou parcial. Contudo, se o contribuinte não recolher o valor integral das contribuições apuradas na data de vencimento, o saldo devedor será atualizado com multa e juros de mora na forma prevista no manual da DCTFWeb e na legislação tributária.

Ainda segundo o manual, o contribuinte não poderá fazer a emissão do DARF com valor inferior a R$ 10,00. Nesse caso, a emissão só poderá ser feita na modalidade “DARF em Lote” em competências subsequentes quando a soma chegar ao valor mínimo estabelecido.

É importante ressaltar que os débitos confessados pelo aplicativo DCTFWeb serão verificados pelo sistema da RFB quando o contribuinte fizer o requerimento da sua Certidão Negativa de Débitos (CND). E, segundo uma nota divulgada pela Receita Federal, caso o valor da contribuição não tenha sido integralmente recolhido por meio do DARFnumerado, a referida CND não será emitida.

Prazo de entrega da declaração

Deverão ser observados os seguintes prazos para a entrega da declaração:

→ DCTFWeb Mensal – até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador das contribuições
→ DCTFWeb Anual – até o dia 20 do mês de dezembro para as informações relativas ao 13º salário
→ DCTFWeb Diária – até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo pela entidade promotora do espetáculo

Se a data de vencimento do DARF recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

DCTFWeb Anual – 13º Salário

As empresas obrigadas a entregar a DCTFWeb na forma estabelecida pelo cronograma de implantação do projeto eSocial, deverão fazer a transmissão da declaração para apuração das contribuições devidas ao INSS e a Terceiros incidentes sobre a remuneração do 13º salário. Após a transmissão, a aplicação ficará habilitada para que o contribuinte possa fazer a emissão do DARF numerado.

Na competência de dezembro as empresas sujeitas à retenção do INSS poderão optar pelo “Adiantamento de Retenção”, para compensação da contribuição devia ao INSS relativa ao décimo terceiro salário. Segundo o manual da DCTFWeb, o adiantamento de retenção “É uma opção dada ao contribuinte de antecipar a utilização dos créditos de Retenção Lei 9.711/98 referentes ao período de apuração dezembro.”

DCTFWeb “Sem Movimento” – Ausência de fato gerador

O contribuinte com ausência de fato gerador deverá apresentar a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês em que a situação ocorrer. Caso o contribuinte permaneça nessa condição (sem movimento), a declaração deverá ser apresentada anualmente no mês de janeiro.

Segundo o manual da DCTFWeb, o contribuinte que estiver obrigado a entregar as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf só deverá transmitir a DCTFWeb com indicativa de ausência de fato gerador quando essas duas escriturações forem enviadas com indicativo “sem movimento”.

O manual também esclarece que o contribuinte pessoa física que entrega a DCTFWeb por meio do seu CPF não precisará transmitir a declaração sem movimento.

Acesso ao sistema DCTFWeb – Aplicativo web

Conforme a Nota divulgada pela Receita Federal (RFB) no dia 30/08/2018, para elaborar a declaração o contribuinte deverá:

“[…] entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.”
O acesso ao aplicativo web para conferência, manutenção e emissão do DARF numerado deve ser realizado com a utilização de um certificado digital do tipo A1 ou A3 emitido por entidade credenciada (ICP-Brasil). O Microempreendedor Individual (MEI) , a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que tenham até 1 (um) empregado ativo, poderão acessar o aplicativo utilizando o código de acesso gerado no portal da RFB no Atendimento Virtual (eCAC).

Ambiente exclusivo para testes da DCTFWeb

Conforme Nota divulgada pela RFB no dia 09/08/2018, foi disponibilizado um ambiente exclusivo para testes (https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br), onde o contribuinte poderá conferir se seus sistemas estão enviando as escriturações eSocial e EFD-Reinf corretamente para o aplicativo DCTFWeb. Segundo a Receita Federal “[…] somente as escriturações enviadas no ambiente de produção restrita das escriturações do eSocial e da EFD-Reinf serão visualizadas na DCTFWeb – Produção Restrita.”

Penalidades que poderão ser aplicadas

O contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb ou que apresentar com erros ou omissões, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018:

“Art. 8º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:
I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.”
Além das penalidades previstas na referida norma, consta no manual do aplicativo web que “A não transmissão da DCTFWeb sujeita a empresa não só ao recebimento de MAED*, mas também a ficar impedida de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).”

* MAED – Multa por Atraso na Entrega da Declaração

Considerações

As orientações para a elaboração da DCTFWeb e emissão do DARF numerado para recolhimento das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos estão disponíveis no portal da Receita Federal do Brasil. E, para a correta elaboração e transmissão da referida declaração, o contribuinte deverá aplicar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e no Manual de Orientação da DCTFWeb.

Por Fagner Costa Aguiar
Fonte: Práticas de Pessoal

FAGNER COSTA AGUIAR
Contador; Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil; Pós-graduado em Contabilidade Tributária; Bacharel em Ciências Contábeis.