Petrópolis/RJ – Alvará Online: 1 mil documentos emitidos de forma eletrônica em 1 ano

Sistema de desburocratização completou um ano de funcionamento dia 14

Instrumento importante de desburocratização implementado pelo prefeito Bernardo Rossi, o Alvará Online completou um ano no dia 14 deste mês com 1.005 alvarás já emitidos pela Secretaria de Fazenda. Pelo sistema, informatizado, novos negócios foram autorizados apenas com trâmite eletrônico, sem o empreendedor precisar se deslocar a repartições públicas. Há alvarás emitidos em pouco menos de 48 horas.

 “A burocracia é um entrave para o desenvolvimento. Temos investido muito na desburocratização com a implementação de mecanismos e sistemas para agilizar o atendimento, em especial àqueles que buscam regularizar a situação do seu negócio. O Alvará Online é um instrumento importante neste sentido”, avalia o prefeito Bernardo Rossi.

           Agilizar o processo de regularização de empresas é fundamental para alavancar a economia do município e gerar empregos para os petropolitanos. Entre os mais de 1 mil alvarás concedidos, 38 foram para o setor de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e casas de chá; 33 para o setor de construção civil, 25 foram para o setor de confecção de roupas, 15 para atividade médicas, 16 para representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias; 22 para comércio de produtos alimentícios, 14 para comércio de peças automotivas, 12 para comércio de equipamentos de informática, 11 para comércio de calçados, entre outros setores.

         “O novo sistema acabou com esta burocracia. Hoje o empreendedor consegue fazer tudo virtualmente, do conforto da sua casa, da empresa, de onde estiver”, destaca o prefeito.

          A emissão de alvará 100% online, foi adotada em novembro do ano passado, com a implementação do processo pelo REGIN –sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas. Para facilitar ainda mais a vida do empreendedor, o acesso ao sistema da Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) – onde é feito o pedido de alvará on-line – passou a ser acessado pelo site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br).

           A integração viabilizada pelo sistema REGIN permite que além da consulta de viabilidade, a integração com outros órgãos, como Vigilância Sanitária e Secretaria de Meio Ambiente, para a avaliação e emissão de licenciamentos necessários para a concessão do alvará, que pode ser impresso, pelo solicitante em casa.

           O sistema possibilita que a emissão do alvará pode ser feita em até metade do tempo. Pelo sistema anterior o empresário precisava esperar em média 15 dias para a emissão do documento. Isso porque após fazer a consulta de viabilidade online, o interessado precisava reunir a documentação e entregar pessoalmente na Secretaria de Fazenda, onde era aberto um processo administrativo.

Diário de Petrópolis

IA consegue criar impressões digitais falsas e enganar sensores biométricos

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POR FELIPE AUTRAN

Uma inteligência artificial chamada DeepMastersPrint é capaz de criar impressões digitais falsas e enganar sistemas de autenticação por biometria. Criada a partir de uma rede neural, a IA é um projeto de uma equipe de cinco pesquisadores liderados por Philip Bontrager, da Universidade de Nova York.

O artigo com os primeiros resultados da pesquisa foi apresentado em um congresso no mês passado e mostra que a IA pode contribuir para melhorar a segurança de produtos que utilizam a biometria. Afinal, apontar possíveis falhas em sistemas de segurança utilizados atualmente é uma das formas de incentivar a adoção de novas e melhores medidas.

Para funcionar, a IA se aproveita do fato de muitos leitores de digitais analisarem apenas uma parte da ponta do dedo e compararem com as partes cadastradas. Isso é feito puramente por questões de usabilidade. Do contrário, o desbloqueio de um aparelho utilizando esse método seria extremamente demorado e exigiria que o usuário encostasse todo o dedo no sensor sempre que precisasse confirmar a identidade.

Com isso em mente, os pesquisadores utilizaram uma técnica de aprendizado de máquina e alimentaram a rede com dados de digitais reais. A partir disso, a IA foi capaz de criar digitais falsas, que não tem donos humanos, contendo várias das partes mais comuns entre as digitais analisadas. Dessa forma, foi possível colocar várias dessas digitais falsas contra um sistema biométrico até que ele fosse enganado.

Em entrevista ao The Guardian, Bontrager compara o método utilizado a um ataque de dicionário, que tenta adivinhar senhas ao testar milhares de combinações de palavras comuns. Esse detalhe também pode nos deixar um pouco mais tranquilos, pelo menos por enquanto. Ele garante que a IA não pode ser utilizada para invadir um smartphone ou computador, por exemplo, já que esses sistemas costumam bloquear o acesso quando há muitas tentativas erradas.

Outro ponto interessante da pesquisa é que as digitais falsas criadas também podem enganar o olho humano, pois elas são muito semelhantes às reais. Anteriormente, uma técnica parecida foi usada para enganar sensores biométricos, mas as imagens geradas tinham um formato distorcido, permitindo que uma pessoa percebesse facilmente que não se tratava de um dedo real.

Tecmundo

Distrito Federal – Empresas têm de regularizar R$ 307,9 milhões em ICMS e ISS

Secretaria de Fazenda notificou 19,8 mil devedores. Prazo para acerto das contas com o fisco vai até 29 de novembro

DA AGÊNCIA BRASÍLIA, COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA

A Secretaria de Fazenda iniciou novo rito especial de cobrança, agora referente a débitos que somam R$ 307.994.933,38 — relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os valores são de 19.868 empresas e correspondem ao período de maio e junho de 2018, bem como exercícios de 2014 e 2016 (repescagem de declarações).

A regularização deve ser feita até 29 de novembro. Os responsáveis foram avisados via domicílio fiscal eletrônico pelo portal Agênci@net e pelo e-mail cadastrado no órgão.

Os números foram levantados pela Subsecretaria da Receita do DF em procedimento que verifica a diferença entre os valores informados pelos contribuintes e o que eles realmente pagaram em impostos.

Mensalmente, as empresas têm de declarar informações sobre as operações comerciais (compra, venda e recolhimentos tributários) via livro fiscal eletrônico (LFE) e guia nacional de informação e apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST).

Inadimplentes serão incluídos na dívida ativa

Os inadimplentes que não negociarem os débitos dentro do prazo serão inclusos em dívida ativa. Além disso, haverá acréscimo de 10% no montante devido, e o contribuinte ficará sujeito ao protesto em cartório e impossibilitado de contratar junto ao setor público ou participar de licitações.

Outras penalidades previstas são: as empresas nessa situação não poderem usufruir de regimes especiais e de benefícios fiscais e ainda serem retiradas da faixa de tributação especial do Simples Nacional.

Como pagar as pendências com ICMS e ISS

No caso de inadimplência, o pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado, mediante negociação no site da Secretaria de Fazenda ou nas agências da Receita do DF — opção para quem não tem acesso à internet.

Os valores parcelados serão acrescidos de 1% de juros ao mês e correção monetária calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — referente aos débitos até maio.

A partir de junho, os acréscimos legais passaram a ser recalculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

boleto para pagamento à vista está disponível na área restrita do Agênci@net (menu Serviços/Outros/Consultar Rito Especial). Para acessar o canal é preciso da autenticação pelo certificado digital.

Contribuintes sem acesso à internet poderão solicitar o documento em uma das agências da Receita do DF.

Dúvidas ou esclarecimentos pontuais sobre os lançamentos devem ser encaminhados ao Atendimento Virtual.

Regularização de dados pode ser feita pelo portal da Fazenda

Quantidade expressiva de contribuintes poderá regularizar as pendências diretamente pelo portal da Secretaria de Fazenda, mediante a retificação da declaração encaminhada ao órgão ou com o envio do comprovante de recolhimento referente à pendência.

No DF, 42% dos motoristas ainda não pagaram licenciamento de 2018

Faltando menos de dois meses para o fim do ano, 42% dos carros e motos emplacados no Distrito Federal ainda não estão com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2018 pago. O número corresponde a mais de 724 mil veículos.

A fiscalização começou em setembro, para as placas com final 1 e 2. O cronograma avançou e, agora, apenas as placas 9 e 0 estão livres – a verificação desses motoristas só começa em dezembro.

O diretor de Controle e Condutores de Veículos do Detran, Uelson Praseres, explica que o número de veículos irregulares corresponde ao “previsto”.

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em carro não licenciado constitui infração gravíssima. O condutor flagrado dirigindo nessas condições pode ser penalizado com sete pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 293,47 e apreensão do carro.

Documento digital

Quem não pagou o CRLV de 2018 também fica sem outro benefício: a possibilidade de usar o documento digital no celular. A ideia foi anunciada em dezembro de 2017, e lançada em agosto deste ano.

Três meses após a estreia, no entanto, apenas 1,6% dos motoristas da capital aderiram à versão digital. Segundo o Detran, até o fim da última semana, 17.147 documentos para celular tinham sido emitidos.

Assim como a CNH digital, o CRLV contém todas as informações do documento impresso e um “QR code” para leitura rápida e informatizada. A versão também permite exportação em arquivo PDF, com assinatura digital – que possui o mesmo valor do impresso.

É possível, ainda, ter documentos de mais de um carro por celular. Todos os veículos precisam, no entanto, estar no nome do mesmo proprietário.

“Os brasilienses têm aderido bem ao sistema. A CRLV digital já está quase emparelhando ao uso da CNH digital, implementada há muito mais tempo. É um resultado bem satisfatório”, comenta o diretor.

Como baixar?

Para realizar o download da versão digital, é necessário ter o cadastro no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Assim como no impresso, caso haja débitos, é preciso quitá-los antes de baixar o documento. O mesmo só estará disponível no dia útil seguinte, após o pagamento ser processado.

Feito isto, o certificado estará no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É possível baixa-lo na App Store (iOS) ou na Play Store (Android).

Durante o processo, são pedidos o número do Renavam e o código de segurança, impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV) – antigo Documento Único de Tranferência (DUT), para confirmar a identidade do proprietário do veículo .

G1

Workshop sobre certificado digital debate o papel dos cartórios na identificação eletrônica

Com a presença do presidente do ITI e o diretor da Certisign, o painel falou da importância dos cartórios na massificação do processo

São Paulo (SP) – Assinar documentos e contratos de maneira virtual é uma realidade do mundo moderno, mas será que os cartórios estão prontos para a assinatura à distância? Foi pensando em trazer mais informação sobre essa nova realidade, que o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro apresentou um Workshop com o tema “O presente e o futuro do uso do certificado digital no Brasil”. A exposição foi ministrada pelo presidente do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), Gastão Ramos e o diretor da Certisign Certificadora Digital, Leonardo Gonçalves. Clique aqui e veja as fotos da palestra.

“Massificar, otimizar e facilitar”, este é o objetivo do certificado digital, segundo Gastão Ramos. O presidente do ITI falou um pouco sobre o funcionamento deste serviço que é tão solicitado pela população. “Certificado digital serve como identidade virtual para que uma pessoa física ou jurídica possa fazer transações online com garantia de autenticidade e proteção”. Ramos explicou que o certificado é mais seguro que outros sistemas que funcionam a base de login e senha, já que eles ficam arquivados em um servidor e por mais que tenha sistemas de segurança, é passível de serem hackeados. “O certificado digital não fica informações em servidores”, falou.

Ramos trouxe um exemplo de como o digital facilitou o dia a dia da população. “Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação possui sua versão digital que tem o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Com essa nova possibilidade facilitou-se a vida do cidadão que agora consegue ter esse documento em seu celular”.

“Recordo que no iniciou houve uma discussão em relação a certificação digital nos cartórios, mas hoje tornou-se um grande parceiro. Estamos garantindo a seriedade e a segurança de processos. Os cartórios, por ter uma grande capilaridade, são aliados muito importantes para auxiliar na massificação dos certificados e proporcionar ao cidadão acesso ao sistema”, disse o presidente do ITI.

Em seguida, o diretor da Certisign, Leonardo Gonçalves falou um pouco da realidade do Brasil em relação a certificação. “Hoje já é possível por meio de certificação digital a abertura de empresas em dois ou três dias. Acredito que o País já avançou muito nessa questão da identidade pessoal”.

Ao falar da relação com os cartórios, Gonçalves também citou a capilaridade das serventias, presentes em todos os municípios. “O nosso desafio agora é massificar. Os cartórios podem contribuir com sua capilaridade. Não é de hoje que as serventias estão ajudando no uso da certificação digital e, isso faz todo o sentido. As unidades extrajudiciais possuem o papel fundamental na identificação de pessoas, então podem ajudar na emissão e garantir ainda mais segurança jurídica”, finalizou.

Encerramento oficial dos painéis

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire e a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Giselle Oliveira de Barros realizaram um pronunciamento final de agradecimento à presença de todos no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento realizado entre os dias 12 e 14 deste mês, na cidade de São Paulo (SP).

“Agradeço a presença de todos vocês no evento. Sem vocês nada disso poderia acontecer. Agradeço também o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal, por ter escolhido a cidade de São Paulo como sede desse importante evento. Espero que o Congresso do ano que vem continue nessa linha de evolução para transformar a nossa atividade e consolidar ainda mais o que ela já é, eficiente, comprometida e engajada”, falou Giselle Barros.

“Em nome dos notários e registradores do Brasil, agradeço a nossa anfitriã Giselle, agradeço também a presença de todos vocês que prestigiaram o nosso Congresso, todos os presidentes das entidades estaduais e nacionais aqui presentes. Por fim, agradeço o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Sergipe (Anoreg/SE), Antônio Henrique Buarque Maciel que se disponibilizou a ser o estado que sediará o nosso XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro”, encerrou Claudio Marçal.

O XX Congresso Brasileiro foi reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores no País.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg

Quero mudar de país, mas tenho uma empresa: e agora?

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Os altos índices de desemprego, a falta de segurança pública, a crise econômica e a polarização política no Brasil têm levado muitas pessoas a pensarem em mudar de país. Porém, no caso de empresários que desejam buscar novos ares sem se desprender dos negócios, como proceder? É melhor deixar a empresa aberta aqui ou fechá-la antes de se aventurar em águas internacionais? E se fechar, como abrir uma nova empresa em outro país? É possível manter o nome e o ramo de atividade? Como saber quais impostos se deve pagar? Como preparar a documentação? Embora o processo de mudança de país nunca seja do dia para a noite e (quase) sempre é algo bem planejado, é preciso estar atento a detalhes. Por isso listamos alguns pontos de atenção nesse processo para você realizar essa mudança sem preocupações e tentar a sorte em um novo território com segurança – e de forma legal.

Fechando uma empresa

Em geral, o processo de encerramento das atividades empresariais no Brasil leva cerca de 30 dias. É preciso preparar toda a documentação com antecedência e avisar a sua contabilidade de confiança para que ela possa dar entrada com os formulários nas juntas comerciais e órgãos governamentais (Sefaz, Prefeitura, Receita etc.). Para as empresas compostas em regime de sociedade, deve ser elaborado o distrato social, com as assinaturas dos sócios. A certificação digital tem o fim específico para substituir a assinatura dos documentos pelos sócios, podendo ser assinados por certificado, bem como o certificado digital da empresa que servirá para entrega das obrigações acessórias.

DICA DE OURO: O ideal é que todos os sócios tenham um certificado digital – emitido por uma Autoridade Certificadora – de pessoa física (e-CPF) e que a empresa também possua o de pessoa jurídica (e-CNPJ). Os certificados têm validade que vão de um a três anos. Com o e-CPF é possível entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com uma assinatura digital, garantindo a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil, além de facilitar a assinatura contratos de câmbio em instituições bancárias. Já o e-CNPJ pode ser usado para substituir a assinatura em caneta pela assinatura digital, não havendo necessidade de ir em cartório ou embaixada brasileira no país que estiver.

Com todos os sócios tendo um e-CPF, não é mais necessário reunir as pessoas em uma sala para assinar um contrato; isso pode ser feito remotamente e assinado digitalmente. Vale lembrar que, se uma empresa não for optante do Simples Nacional, ela é obrigada a possuir um certificado digital para poder enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A recomendação é manter esse certificado digital ativo mesmo depois do encerramento do empreendimento. Dessa forma é possível que todo o processo de fechamento possa ser continuado mesmo se o responsável já estiver fora do país, ou se for preciso reabrir a empresa por um ou outro motivo.

Burocracia internacional

Um dos maiores desafios para o empresário é conhecer todos os trâmites burocráticos do novo país. Como não é todo mundo que compreende o funcionamento das leis de outros países, o recomendável é procurar um advogado internacional especializado, que possa traduzir os documentos e indicar como fazer todos os trâmites de registro da empresa sob uma nova bandeira e legislação. Nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, por exemplo, já é possível fazer toda a parte de legalização da nova empresa pela internet, o que barateia os custos. Mas, independente do país que escolher o essencial é conhecer a legislação para facilitar todo o processo de abertura e, consequentemente, o desempenho da empresa.

Caso o empresário já esteja no novo país, é possível dar andamento ao processo de encerramento, acionando a embaixada brasileira, entrando com uma procuração e enviando os formulários de lá mesmo. Lembre-se também de preencher o documento de saída definitiva do país, disponível no portal da Receita Federal, para pessoas físicas.

Planejamento tributário e financeiro

É de suma importância, tanto para empresa quanto para o empresário, realizar um bom planejamento tributário antes de pegar o primeiro avião para tentar a sorte fora daqui. Assim é possível ter uma ideia do quanto irá custar a mudança de país e o procedimento de abertura da empresa. Lembre-se que a estrutura jurídica das empresas varia de país para país. Por exemplo: uma empresa que está sob o regime do Simples no Brasil, se for se instalar nos Estados Unidos, será obrigada a mudar para um regime cuja taxa de impostos é baseada no lucro real.

Esse planejamento envolve a escolha certa do melhor lugar para se viver, combinado ao melhor ambiente para o negócio que você pretende desenvolver. Leve em consideração os aspectos econômicos da nação onde se pretende instalar o empreendimento, o custo de vida entre as possíveis cidades de destino, oorçamento dos gastos pessoais mensais, a facilidade de performar a atividade-fim, a receptividade do mercado, o clima local, as características de seus habitantes e a qualidade de vida da região. Também tenha em mente o câmbio, o fuso horário (caso você deseje comandar um negócio no Brasil mesmo morando fora) e o prazo de retorno do novo negócio – que deve ser estimado de forma conservadora. Isso facilita identificar o montante de recursos necessários para a nova empreitada e ajudará você a evitar grandes prejuízos e momentos de estresse. Caso alguma dessas condições não seja propícia à sua chegada, talvez seja melhor escolher outro lugar.

Chegando no novo país

Quando o assunto é imigração, a concessão de vistos permanentes e de trabalho varia para cada país, que tem uma série de exigências próprias em cada caso. Por isso, o melhor é procurar ajuda de quem conhece esses processos, como escritórios de advocacia e uma boa consultoria contábil. Ao aterrissar na nova pátria, procure os órgãos governamentais de trabalho e câmaras de comércio locais para tirar todas as dúvidas antes de dar início ao procedimento de abertura.

Pense que será preciso se adaptar a uma série de novas regras, aliado a um planejamento familiar bem estruturado. Nem sempre estrangeiros são bem recebidos no novo país, portanto, viver longe da terra natal sempre requer alguns sacrifícios. É necessário compreender que nem sempre será possível voltar ao Brasil com a regularidade desejada e isso pode gerar algumas frustrações, principalmente no início quando o novo negócio demanda muito tempo do empresário para rodar sem sobressaltos. Se possível, faça uma viagem ao local escolhido para conhecer e tente permanecer pelo maior tempo que conseguir antes de mudar definitivamente. E tenha registrado de forma fácil os números de contato da embaixada brasileira e doItamaraty. Sendo assim, se deu aquela vontade de arrumar as malas, primeiro converse com as pessoas que você ama, fale sobre os seus planos e depois procure um especialista que possa oferecer todo o suporte necessário para você, sua família e sua empresa, sempre com estratégia, orientação e seguindo um planejamento de uma forma muito regrada.

Conteúdo via Solutta
Jornal Contábil

Dispensa das testemunhas em contratos eletrônicos pelo STJ

Avanço interpretativo justifica a insegurança?

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A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Recurso Especial nº 1.495.920/DF, causou entusiasmo na comunidade jurídica ao reconhecer, por maioria, um contrato de mútuo celebrado e assinado eletronicamente como título executivo extrajudicial. A grande questão é que neste contrato não houve a assinatura de duas testemunhas, tal como exigido pelo Código de Processo Civil (“CPC”) para que o título seja imediatamente passível de execução.

Antes mesmo da publicação do acórdão, diversos artigos foram veiculados enaltecendo a decisão da Terceira Turma do STJ e alguns chegaram a defender a possibilidade incondicionada de se executar contratos eletrônicos sem a assinatura das testemunhas.

A questão, contudo, deve ser tratada com a cautela que merece, tendo em vista que o necessário avanço interpretativo das normas deve vir acompanhado da igualmente imprescindível segurança jurídica.

O caso em questão

A execução de título extrajudicial proposta pela Fundação dos Economiários Federais (“FUNCEF”) foi extinta ainda em Primeira Instância, sem a resolução do mérito, por falta de assinatura de duas testemunhas, tal como preconizado pelo artigo 585, II, do CPC/73 (correspondente ao atual artigo 784, III, do CPC).

A sentença terminativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, embora tenha reconhecido a validade do contrato e das assinaturas eletrônicas por certificação digital, destacou a taxatividade do rol de títulos executivos extrajudiciais e afirmou que a assinatura eletrônica das partes “não produz a eficácia de um título executivo extrajudicial, pois ausente um requisito essencial do tipo aberto do inciso II do art. 585 do CPC, qual seja, a assinatura de duas testemunhas”. A FUNCEF interpôs Recurso Especial sustentando que o contrato de mútuo executado é título executivo extrajudicial e apresenta todos os requisitos necessários, inclusive duas formas de testemunhos – o primeiro, o registro do ICP-Brasil[1] e o segundo no Comprova.com, que confirma a contratação e, ainda, guarda a comprovação.

Entendimento (não unânime) da 3ª Turma do STJ

O Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, ao tratar do contrato eletrônico assinado digitalmente, posicionou-se no sentido de que “há de se ter tal instrumento de contratação como executivo, porque reiteradamente celebrado nos dias atuais, e ainda, por corporificar obrigação de pagar líquida, certa e exigível e, especialmente, porque fazem as vezes das testemunhas a certificação pelo ICP e, ainda a utilização dos serviços do ‘Comprova.com’”.

Ainda que o rol de títulos executivos extrajudiciais deva ser interpretado restritivamente, o Ministro Relator reconheceu que a assinatura digital realizada no instrumento contratual eletrônico mediante chave pública (…) tem a vocação de certificar – através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora) – que determinado usuário de certa assinatura digital privada a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser enviados.

O Ministro Relator também destacou que o STJ já vinha reconhecendo a executoriedade de contratos físicos em que a assinatura das duas testemunhas tenha ocorrido em momento posterior ao ato da celebração do negócio.

O voto vencido

O entendimento, entretanto, não foi unânime. Embora tenha concordado com o Ministro vencedor no tocante ao fato de que o ordenamento jurídico brasileiro ainda se encontra em descompasso com as revoluções tecnológicas vivenciadas na atualidade, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que “não há como atribuir ao contrato que instrui a inicial da execução a qualidade de título executivo extrajudicial sem extrapolar, em muito, os limites da legislação vigente”, não sendo razoável atribuir à parte executada o ônus de comprovar a invalidade de um documento que “não preenche minimamente os requisitos legais para dar início a um gravoso processo de execução.

De qualquer modo, a Terceira Turma do STJ, por maioria, reconheceu no caso concreto o contrato eletrônico de mútuo, sem a assinatura de duas testemunhas, como título executivo extrajudicial.

Modernos meios de celebração dos negócios e o papel das testemunhas

Não há dúvidas de que o CPC em muitos aspectos não reflete a realidade do mundo atual, tendo o Legislador perdido a oportunidade de endereçar várias questões atuais de relevo. Em uma sociedade predominantemente digitalizada, a exigência de que os instrumentos contratuais, para serem considerados títulos executivos extrajudiciais, estejam necessariamente assinados por duas testemunhas, de certa forma cria obstáculos aos modernos meios de celebração de negócios, que têm ocorrido cada vez mais à distância e eletronicamente, mantendo um requisito (ou óbice) desnecessário ao uso da via executiva.

Não podemos ignorar, todavia, que as testemunhas existem por uma razão. A rigor, o seu papel é justamente o de garantir segurança e efetividade aos contratos celebrados, de modo a pessoalmente certificar a ocorrência e veracidade do ato e, sobretudo, a existência ou não de vício na formação do contrato, tal como a eventual supressão da vontade de uma das partes contratantes. Por isso, a presença física das testemunhas, no momento da celebração do instrumento contratual, se fez e ainda se faz relevante[2].

Por outro lado, é inegável que atualmente existem outros mecanismos aptos a cumprir o papel das testemunhas, como atas de reuniões, trocas de e-mails e outras formas de comunicação, como mensagens eletrônicas através de aplicativos. Essas novas formas de comprovação de validade do instrumento a ser executado acabam justamente por tornar questionável a utilidade das testemunhas e sua manutenção como requisito imprescindível à configuração de um instrumento contratual como título executivo extrajudicial. Esse ponto foi, inclusive, bem abordado pelo acórdão, que acertadamente relembrou que nos dias atuais são raras as oportunidades em que as partes se reúnem para a assinatura de um contrato, do mesmo modo que é ainda mais raro estarem as testemunhas presentes nesse mesmo ato, sem que isso retire o seu caráter de título executivo extrajudicial[3].

Necessária cautela quando da aplicação do acórdão como precedente

Apesar de proferida poucos anos após a entrada em vigor do atual CPC, o acórdão do STJ representa uma mudança de paradigma, pois, em alguma medida, reflete a ânsia da sociedade por uma evolução legislativa com relação aos modernos meios de celebração dos negócios. Porém, a sua aplicação, ou sugestão de aplicação, nesse momento, não é segura, especialmente pelos riscos processuais e econômicos envolvidos.

De plano já se pode questionar a legitimidade dessa decisão. É bem verdade, como diz o acórdão, que “nem o Código Civil, nem o Código de Processo Civil se mostraram totalmente permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido experienciada no que toca aos modernos meios de celebração de negócios”, mas é igualmente válida e verdadeira a premissa de que essa matéria é de competência do Poder Legislativo.

Não obstante exista uma forte tendência em flexibilizar a linha que separa a atribuição de cada um dos três poderes, sendo cada vez maior a liberdade de atuação de um dos poderes em relação aos demais, como se vê no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n° 1.704.520 que trata do rol de hipóteses do Agravo de Instrumento, o fato é que o STJ não possui, em tese, competência para ampliar ou admitir hipóteses não previstas na lei.

Ora, se a sua intenção é interpretar e aplicar a lei, suprindo as lacunas que passaram despercebidas ao Legislador quando da elaboração do CPC, e considerando o atual cenário social e jurídico em que vivemos, deveria o STJ ter instaurado um dos mecanismos previstos no próprio CPC – como o Incidente de Assunção de Competência ou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, se fosse o caso – a fim de uniformizar e, mais importante, gerar segurança jurídica sobre o assunto.

Isso porque o acórdão foi proferido de forma isolada pela Terceira Turma do STJ, não atendendo aos requisitos do artigo 927 do CPC[4], de modo que os juízes e Tribunais não estão obrigados a aplicar o entendimento firmado no respectivo acórdão. Mesmo não sendo a primeira vez que o STJ reconhece a força executiva de um documento particular sem a assinatura de testemunhas, a sua jurisprudência é bastante dividida com relação ao tema[5]. Há, por todos os tribunais do país – inclusive no próprio STJ – decisões nos mais variados sentidos, o que acaba apenas por alimentar maior insegurança aos jurisdicionados e aos Tribunais de instâncias inferiores.

Considerando que se trata de questão com grande repercussão social e, sem dúvidas, que traz risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, a utilização dos mecanismos presentes no CPC teria se mostrado muito mais eficiente no sentido de estabelecer isonomia entre os jurisdicionados, uma vez que o efeito vinculante[6] da decisão proferida em tais incidentes traria maior certeza aos jurisdicionados acerca do entendimento do STJ quanto à questão da exequibilidade, ou não, de contratos eletrônicos sem a assinatura de duas testemunhas. E mais do que isso, a decisão proferida no âmbito de tais incidentes poderia ter os seus efeitos modulados visando garantir ainda maior segurança jurídica e isonomia aos jurisdicionados.

Certamente, o novo CPC já nasceu velho em diversos pontos, pois deixou de disciplinar importantes aspectos da realidade do mundo atual. Todavia, se de um lado não é dado ao STJ legislar, de outro, cabe àquele Tribunal Superior, enquanto casa uniformizadora da jurisprudência, valer-se dos mecanismos previstos na lei processual para viabilizar a aplicação uniforme do seu entendimento.

Enquanto não houver a devida uniformização, não haverá qualquer garantia de que os juízes e demais órgãos fracionários do Poder Judiciário seguirão o entendimento do acórdão em comento, sendo que os maiores prejudicados, em tese, serão aqueles que, confiando no julgamento proferido pelo STJ, ingressarão com execuções fundadas em contratos assinados eletronicamente, sem a presença das respectivas testemunhas e estarão sob o iminente risco de extinção de sua execução e de eventual pagamento de verbas sucumbenciais, tudo a depender de um isolado posicionamento do STJ.

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[1] Infraestrutura de Chaves Públicas, instituída pela MP 2.200/01.

[2] Nas palavras de Fredie Didier Jr.: “A finalidade de o documento particular, para ser título executivo, contar com a assinatura de duas testemunhas, (…) é justamente convocá-las a testemunhar em juízo, caso o devedor alegue algum vício de vontade nos embargos à execução. Daí por que devem as testemunhas, no documento particular, ter presenciado sua elaboração e não estarem sujeitas às restrições legais relativas às testemunhas judiciais. Do contrário, ou seja, caso as testemunhas não desfrutem dessas qualidades, o documento particular não será título executivo extrajudicial, que somente poderá ser aferido, na hipótese de haver embargos à execução em que se alegue o vício e caso não haja prejuízo com tal defeito” Curso de Direito processual Civil, vol. 5, 7ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, pp. 297/298.

[3] “2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, “o fato de as testemunhas do documento particular não estarem presentes ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação do título executivo extrajudicial, sendo as testemunhasmeramente instrumentárias” (REsp 541.267/RJ, Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ de 17/10/2005; AgInt no AREsp 1.183.668/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/03/2018, DJe de 09/03/2018).” (AgInt no AREsp 807883/MT, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, julgado em 07/08/2018, DJe de 13/08/2018)

[4] Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II – os enunciados de súmula vinculante;

III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

[5] “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

CONTRATO CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA.

  1. O instrumento particular de acordo, reconhecimento e confissão de dívida, sem assinatura de duas testemunhas, não atende o requisito do art. 585, II, do CPC, ainda que a origem do crédito relacione-se com contrato de locação.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 83.779/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR COM AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXECUTIVIDADE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (…) 2. O acórdão recorrido, ao não considerar como título executivo o contrato não assinado por duas testemunhas, alinhou-se à jurisprudência deste Tribunal Superior, incidindo na espécie o óbice da Súmula 83 do STJ.”

(AgInt no AREsp 1114517/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, julgado em 14/11/2015, DJe de 21/11/2017)

[6] Previsto nos artigos 947, §3º, 985 e 987, §2º, todos do CPC.

Fonte: JOTA

O Brasil precisa construir um governo 100% digital

Próximos governantes precisam deixar de ser espectadores e se tornem protagonistas dessa pauta

Letícia Piccolotto *

Existe hoje, no mundo, uma febre GovTech – termo que define os governos digitais, que abraçam soluções em tecnologia em diversas áreas e, assim, ganham em agilidade, desenvolvimento e diminuição de custos. Não se trata de uma pequena indústria (consultorias falam em um mercado global de mais de US$ 400 bilhões) e exemplos não faltam: vão de Cingapura, que já tem uma agência dedicada à inovação, até Israel, consolidada como uma “startup nation”. O Brasil, porém, não vem acompanhando a onda. E é preciso que os próximos governantes deixem de ser espectadores e se tornem protagonistas dessa pauta.

Para isso, existe uma agenda. Em agosto de 2018, o BrazilLAB, hub de inovação que incentiva e acelera startups interessadas em propor soluções para o setor público, organizou o primeiro evento sobre governos digitais. O “GovTech Brasil” não apenas reuniu dezenas de especialistas no tema, mas também construiu uma estratégia de implementação de uma agenda digital para o país.

Formulado ao final do evento, o documento se concentra em nove pontos para guiar governos – sejam municípios, estados ou mesmo a esfera federal – a seguir no caminho das soluções tech para áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança e quaisquer outras que se debrucem no bem-estar do povo brasileiro.

Os temas levantados falam de caminhos evidentes que temos que trilhar, como o foco total em agilizar a vida do cidadão, levar acesso à internet para toda a população e o combate vigoroso à burocracia. Existem, ainda, outros pontos cruciais.

O Brasil precisa, por exemplo, incentivar a organização e uso de dados colhidos. Saber “ler” números, entender como age a população e identificar o que ela precisa a partir daí é uma mina de ouro para a organização pública – que, aliás, já recolhe esses dados de qualquer maneira por meio dos serviços que oferece. Na área da saúde, o uso de dados pode controlar muito melhor os recursos e dirigir planos de ação (sem falar em benefícios pontuais, como aplicativos de agendamento e prontuários online).

A agenda digital fala ainda sobre criar ambiente e mentalidade em prol das soluções GovTech. Isso envolve a evolução de leis e regulamentos que permitam a inovação, que deem segurança e incentivo a funcionários públicos e líderes como prefeitos e governadores a abraçar e fomentar as ideias que envolvam o uso da tecnologia. Muitas vezes, os agentes de governo têm receio de inovar e serem implicados juridicamente – um entrave e tanto para o nosso crescimento.

Implementar uma agenda digital, entre várias outras vantagens, teria como resultado uma população com mais confiança em seu governo. É um consenso entre nações que evoluíram por essa via que os benefícios vão além da praticidade de acesso: o povo avalia melhor um governo que vai até ele – e não o contrário.

O programa de governo do candidato eleito Jair Bolsonaro, é justo dizer, flerta com algumas metas para um Brasil mais digital. Até pela forte ligação com as questões de segurança pública, o novo presidente tem um olhar sobre Israel – o que pode nos servir como uma fonte de inspiração também para os ideais de um governo mais conectado.

As propostas são resumidas e será preciso avançar mais do que isso. Mas como a transformação é um caminho, não um destino, é vital que o Brasil se torne protagonista dessa pauta. Um sonho? Melhor encarar como meta.

* MESTRE EM CIÊNCIAS SOCIAIS, ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA PELA HARVARD KENNEDY SCHOOL E FUNDADORA DO BRAZILLAB

O Estado de S.Paulo

Na região, apenas 19% das unidades possuem prontuário eletrônico

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Dos 192 equipamentos públicos da Saúde, somente 36 têm sistema que armazena histórico de consultas

Daniel Macário

 A implantação do sistema de prontuário eletrônico, destinado a gerenciar informações de históricos médicos de pacientes, começou em 2011 no SUS (Sistema Único de Saúde), contudo, segue lentamente na região. Levantamento feito pelo Diário mostra que apenas 36 dos 192 equipamentos públicos da área, o equivalente a 19%, possuem a tecnologia, enquanto outros 81% ainda concentram os registros dos moradores armazenados em papel.

Apesar de o prazo limite para instalação do sistema ter encerrado em dezembro de 2016, a maioria dos municípios da região ainda relata dificuldades para cumprir a obrigação, sob justificativa de entraves decorrentes das carências verificadas em grande parte das unidades de Saúde, como falta de computadores e impressoras.

Segundo balanço do Ministério da Saúde, divulgado na semana passada, cinco dos sete municípios da região iniciaram o processo para incorporação do sistema, embora quatro deles ainda estejam em fase inicial. As exceções ficam por conta de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

As duas cidades ainda estudam medidas para comprar o software para implementar o prontuário eletrônico, conforme determinação da União. Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, inclusive, podem ter repasses financeiros para programas como o Saúde da Família suspensos caso não contem com a tecnologia até o fim do ano.

Obrigatório em todo o País, o prontuário eletrônico, além de histórico de consulta e exames, deve reunir dados sobre medicamentos receitados, diagnóstico do paciente e evolução do tratamento.

CENÁRIO
Com exceção de Diadema, onde 100% das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) estão informatizadas e contam com o prontuário eletrônico – medida que beneficia 283 mil moradores cadastrados no sistema –, todos os demais municípios do Grande ABC ainda trabalham para finalizar o processo de transição dos registros de pacientes.

Em Santo André, conforme administração municipal, a projeção é equipar as 70 unidades de Saúde dentro de 180 dias. Atualmente, apenas os prédios recém-modernizados e qualificados pelo programa QualiSaúde possuem o sistema informatizado em operação. “Nós perdemos muitos recursos em outros anos por ter um processo desorganizado”, avalia o prefeito Paulo Serra (PSDB). Para implantação do sistema, a Secretaria de Saúde projeta investimento total de R$ 6 milhões para os próximos três anos.

De acordo com a Prefeitura de São Bernardo, das 34 unidades de Saúde do município, quatro já possuem os prontuários eletrônicos e, em outras quatro, o sistema está sendo instalado. O restante será equipado até 2019. Ao todo, R$ 230 mil estão sendo investidos neste processo.

Em São Caetano, apenas três UBSs operam com o modelo informatizado, além do Hospital de Olhos. Demais unidades devem receber o prontuário eletrônico nos próximos meses, afirma a Prefeitura.

Mauá, por sua vez, já iniciou o planejamento para as adequações necessárias para a implantação do prontuário eletrônico. A previsão é começar o processo em 2019.

Fonte: Diário do Grande ABC

“Temos um campo enorme para a certificação digital”, diz presidente do ITI

Alerta foi dado pelo dirigente durante evento da AARB em São Paulo

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Por Fernando Olivan

Durante seminário realizado pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Gastão Ramos, afirmou que o aumento da emissão de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ainda é tímido diante das enormes oportunidades do mercado, principalmente as que surgirão em 2019.

Ramos, além de tirar as dúvidas do público, apresentou as principais ações de sua gestão à frente da autarquia e expôs os últimos números de emissões de certificados digitais no país. Entre 2017 e 2018, por exemplo, o crescimento chegou a mais de 25%. Até setembro deste ano, foram emitidos 3.389.836 certificados, contra 2.694.829 no mesmo período de 2017. Também houve um crescimento no credenciamento de autoridades de registro. Foram 471 ARs entre maio de 2017 até o início do mês de novembro de 2018, número maior que a soma dos credenciamentos realizados entre 2011 e 2015, período que totalizou 360.  Veja aqui os números completos.

“As ARs precisam procurar novos negócios e ir atrás dos clientes. É preciso uma campanha maciça de educação para explicar ao cidadão que a vida dele melhora com o certificado digital. Por exemplo, hoje para quem tem certificação não é mais necessário pegar filas e senhas em muitos serviços do Detran. As oportunidades do governo estão aparecendo e há um campo enorme para o certificado digital”, lembrou o diretor-presidente do ITI.

Confira a seguir entrevista exclusiva com Gastão Ramos.

AARB - A que se deve o crescimento da ICP-Brasil ao longo deste um ano e meio?

Gastão Ramos - Foi o entendimento da nossa cadeia hierárquica de confiança de que não dava para continuar trabalhando do jeito que estava, sem critérios e normas para podermos dar prosseguimento nos credenciamentos. Ao longo deste período as pessoas perceberam que o trabalho de forma ilegal não teria continuidade no sistema. Elas procuraram se adequar às nossas normas de controle e aí houve esse crescimento.

Ainda há resistência por parte dos empresários, principalmente o micro e o pequeno, sobre o custo da certificação digital que, além de ser uma obrigação, é um gasto a mais. O que o senhor teria a dizer a esses empresários?

Eu não encaro como gasto e sim como um investimento, pois com o certificado digital ele começa a ter mais segurança jurídica em seus processos. Nós tínhamos uma situação de poucas aplicações e o certificado digital acabava saindo com um custo mais alto. Desde o início de nossa gestão no ITI estamos desenvolvendo tecnologias e processos sem perder a qualidade e a confiança da segurança digital. Estamos trabalhando para que haja uma diminuição de custo para o empresário que emite e para que o cidadão lá na ponta possa ser beneficiado com um valor bem mais acessível. Isso vai ser possível com a economia de escala. Quando você tem mais certificados sendo emitidos eles tendem a baratear e para isso é necessário também que se aumente o numero de aplicações, que se torne atrativo para o cidadão. Antes o certificado digital era mais voltado para a pessoa jurídica. Hoje será mais voltado para a pessoa física.

Qual a importância das autoridades de registro neste mercado?

As autoridades de registro têm um papel importantíssimo, fundamental. São elas que recebem o cidadão, onde depositam ali seus dados pessoais e biométricos. Sem a autoridade de registro não haverá a emissão do certificado. Esse contato presencial com o cidadão é feito pelo agente de registro.

Como o senhor avalia o papel da AARB na representatividade de seus associados e no Comitê Gestor da ICP-Brasil?

Ela, como todas as entidades representativas, merecem toda a atenção dos órgãos que trabalham pelo governo. A AARB, em especial, esta em ascendência. O presidente Nivaldo Cleto, um dos fundadores, fez um grande trabalho. Em parte de minha gestão acompanhei suas atividades, bem como a continuidade feita pelo Marcelo Lemgruber. Creio que o Edmar Araújo dará prosseguimento a esta evolução. Ele tem muito a contribuir, pois trabalhou no ITI e conhece profundamente toda a cadeia ICP-Brasil. Além de tecnicamente, também conhece o ponto de vista político. Fiquei satisfeito em ouvir que um dos eixos dele é aumentar o número de associados, acho muito importante. Além disso, é importante que ele tenha consciência da importância da AARB para todo o sistema da ICP-Brasil.

Qual o balanço que o senhor faz de sua gestão a frente do ITI até agora?

O balanço de minha gestão foram os números apresentados durante a palestra. Na verdade não fazemos nada sozinho. A nossa equipe foi guerreira, pequena, mas guerreira. Não foi nenhum trabalho a mais do que naturalmente realizamos, mas fez diferença ter uma equipe comprometida, tecnicamente muito competente e, mais do que isso, uma equipe coesa.