Delegacia de Pinhais é a primeira a usar sistema 100% digital no Paraná

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A Delegacia da Polícia Civil de Pinhais é a primeira unidade no Paraná a ter sistema 100% digital para situações de flagrantes, inquéritos e termos circunstanciados. Uma novidade que deve se estender para todas as delegacias do Paraná em 2019. O sistema já vinha sendo desenvolvido desde 2011.

Segundo informações da Coordenação de Informática da Polícia Civil (Coin), inicialmente seria um livro eletrônico, somente para registrar os procedimentos em trâmite nas Delegacias de Polícia. Com o desenvolvimento do processo judicial criminal, dentro do Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi), a Polícia Civil também passou a desenvolver seu sistema eletrônico digital.

Nesse caso todos os procedimentos policiais passariam a ser realizados dentro de um sistema eletrônico próprio do DPC/SESP, mas, integrado ao sistema judicial. Desta forma a polícia judiciária continua a trabalhar dentro de seu espaço virtual e, ao concluir os trabalhos, passa a encaminhá-los eletronicamente, sem a remessa de papéis.

“De igual modo, o Judiciário e o Ministério Público, ao encaminharem algum documento, o fazem de modo eletrônico. A primeira integração foi com os mandados de prisão (2010), evoluindo para os alvarás de soltura (2012), as comunicações de flagrantes e termos circunstanciados (2015) quando da aquisição de certificados digitais e, agora em Pinhais, os inquéritos policiais também passam tramitar de forma digital”, explica Eduardo Castella, Delegado de Polícia Titular da Coin.

Ainda conforme declarações de Castella, a escolha da Delegacia de Pinhais se deu por diversos fatores. “Dentre eles podemos destacar o fato dos envolvidos (policiais, promotores, juízes, serventuários), já terem participado de outros momentos do desenvolvimento do projeto, além da proximidade dos centros de desenvolvimento dos sistemas, tanto PPJe quanto PROJUDI”.

No litoral, há uma expectativa para implantação durante o período da Operação Verão. Lá será possível ampliar a integração, bem como promover o treinamento de policiais que venham do interior do Estado, os quais passariam a ser multiplicadores dentro de suas unidades. Isto irá facilitar a implantação nas demais regiões do Estado. Porém, para tudo transcorrer sem problemas, necessário aprofundar o formato de implantação junto ao Ministério Público e Judiciário.

Para Castella, os quesitos: segurança, transparência, agilidade, rapidez, fidedignidade das oitivas (audiências gravadas), capilaridade na coleta e tráfego das informações, mobilidade na análise e decisão do gestor, são pontos importantes que devem ser levados em consideração com esse novo sistema.

Região Metropolitana – Enquanto essa transição total não acontece, os servidores e a população de Pinhais já começam sentir os benefícios do sistema, entre eles, a agilidade no envio de informações e a economia de papel, já que as pilhas de documentos que compõe um inquérito poderão ser consultadas diretamente nos sistemas informatizados.

“Tudo que está sendo feito será expandido, em um primeiro momento para todas as delegacias da Região Metropolitana e depois para as delegacias do interior”. A longo prazo reduzirá a burocracia na tramitação de inquéritos, amenizando o trabalho dos escrivães e a presença dos delegados. A Coordenação de Informática (COIN) e a Escola Superior da Polícia Civil (ESPC) estão programando cursos para que os servidores possam aprender a usar o sistema com tranquilidade”, conclui Castella.

De acordo com o delegado-titular da Divisão de Polícia Metropolitana (Dpmetro), Alcimar de Almeida Garrett, a veracidade das informações colhidas, principalmente no momento de flagrante é que deve fazer diferença. “Os depoimentos são gravados em vídeo, a polícia descarta a possibilidade da pessoa dizer que foi coagida no momento do depoimento. Todo esse contexto será encaminhado de forma digitalizada para o Poder Judiciário fazer a análise do processo”, completou.

Bem Paraná – Polícia Civil – PR

ICP-Brasil: já estão disponíveis os números de outubro

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No período compreendido entre os meses de novembro de 2017 e outubro de 2018, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil emitiu 4.370.493 certificados digitais. O número representa aumento de 22,97% quando comparado com o mesmo período entre 2016 e 2017 – emissão de 3.505.416. Também houve crescimento na comparação entre as emissões do ano. Até outubro de 2018, foram emitidos 3.781.133 certificados contra 2.998.373 no mesmo período do ano passado – aumento de 26,11%.

Histórico de emissões do mês de outubro

2016: 251.675
2017: 303.544
2018: 391.292

Ranking das 10 Autoridades Certificadoras – ACs que mais emitiram certificados em 2018

1ª – AC CERTISIGN RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 697.941
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 18,45%
Emissões em outubro: 70.530

2ª – AC SOLUTI MULTIPLA
Número de Certificados emitidos no ano: 663.493
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 17,54%
Emissões em outubro: 74.771

3ª – AC SERASA RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 359.773
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,51%
Emissões em outubro: 35.353

4ª – AC VALID RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 355.005
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 9,38%
Emissões em outubro: 42.542

5ª – AC SAFEWEB RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 271.008
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 7,16%
Emissões em outubro: 28.109

6ª – AC CNDL RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 177.422
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,69%
Emissões em outubro: 16.876

7ª – AC OAB
Número de Certificados emitidos no ano: 167.001
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,41%
Emissões em outubro: 18.534

8ª – AC ONLINE RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 153.974
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 4,07%
Emissões em outubro: 13.522

9ª – AC SERPRO RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 142.999
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,78%
Emissões em outubro: 13.014

10ª – AC INSTITUTO FENACON RFB
Número de Certificados emitidos no ano: 137.492
Porcentagem referente ao total de certificados emitidos no ano: 3,63%
Emissões em outubro: 12.943

Ranking de emissões por tipos de Certificados no ano de 2018

A1 Pessoa Jurídica: 1.704.701 (45,08%)
A1 Pessoa Física: 237.645 (6,28%)
A1 Equipamentos: 3.498 (0,092%)

A3 Pessoa Jurídica: 882.931 (23,35%)
A3 Pessoa Física: 952.327 (25,18%)
A3 Equipamentos: 15 (-)

A4 Equipamentos: 1 (-)
S3 Pessoa Física: 1 (-)
S1 Pessoa Jurídica: 1 (-)
T3 Equipamentos: 6 (-)

Fonte: ITI

Decreto institui a Rede Nacional de Governo Digital

Temer diz que é o passaporte da administração pública para século 21

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (26) o decreto que institui a Rede Nacional de Governo Digital, que tem como objetivo integrar plataformas de prestação de serviços ao cidadão nas três esferas: federal, estadual e municipal. Ao participar da abertura da 4ª Semana de Inovação, em Brasília, Temer elogiou as iniciativas de eficiência e combate à burocracia que têm sido feitas nos últimos anos para que a administração pública brasileira seja cada vez mais digital e se aproxime das demandas e novidades século atual.

“A rede nacional de governo digital dá mostra clara desses aspectos [do emprego das novas tecnologias]. Ela é o passaporte da administração pública para século 21. Pensamos todos que o cidadão espera serviços públicos à altura do nosso tempo, mais ágeis e de qualidade. Uma atuação, em síntese, mais racional do Estado brasileiro. Naturalmente, o combate incansável à corrupção, ao desperdício, a procedimentos desnecessários que só dificultam a vida da população”, afirmou.

O presidente Michel Temer participa da cerimônia de lançamento da Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.Br) e da abertura da IV Semana de Inovação em Gestão Pública, no Instituto Serzedello Corrêa.
Presidente Michel Temer lança a Rede Nacional de Governo Digital – Valter Campanato/Agência Brasil

O governo federal já tem uma plataforma lançada no início deste ano, que reúne, segundo o Ministério do Planejamento, quase dois mil serviços e benefícios ao cidadão. O desafio com o lançamento da nova rede é reunir a colaboração de estados e municípios em prol da economia de recursos e do compartilhamento de soluções digitais. Segundo Temer, a administração pública deve se adaptar à realidade atual. Ele mencionou como exemplo as transformações ocorridas recentemente nesse campo, que já geraram economia de R$ 600 milhões.

“O Brasil e o mundo vivem tempos interessantes que convivem pedaços do passado e do futuro. O setor público não está imune a este fenômeno. De um lado, continua herdeiro de práticas obsoletas, que ainda pesam sobre a máquina administrativa. De outro, há avanços que se acumulam, apontam no sentido da transparência, desburocratização e eficiência”, disse.

Logo após o evento, ocorrido no instituto de ensino do Tribunal de Contas da União, foram revelados os vencedores da primeira edição do Prêmio Inova MP, que seleciona servidores públicos com ideias inovadoras para resolver os principais desafios da gestão pública federal.

Rede Gov.Br

A nova rede pretende aproximar as soluções digitais disponibilizadas aos cidadãos de forma integrada. Segundo o governo, a intenção é eliminar o paralelismo de esforços empreendidos atualmente para problemas comuns, melhorar o ambiente de negócios no Brasil, a capacitação de servidores públicos e estimular a inovação na área. Segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, a digitalização dos serviços nas três esferas da União possibilitará a economia de recursos e o compartilhamento de soluções.

“Apenas este ano, fizemos a transformação digital de mais de 50 serviços e outros 150 estão nesse momento em transformação”, disse Colnago, referindo-se ao site servicos.gov.br, que atua a nível federal. O portal reúne em um só lugar cerca de 1.800 serviços, dos quais 700 são completamente digitais. O ministro citou como exemplo o alistamento militar obrigatório, que antes exigia o deslocamento de quase dois milhões de jovens brasileiros. “Uma economia de tempo e dinheiro, para o cidadão e o Estado”, ressaltou.

Como principais tarefas, a rede recém-criada se propõe a dar continuidade à transformação digital de serviços públicos, criar um login único do cidadão e a plataforma de compartilhamento e análise de dados (GovData). Exemplos dos novos serviços são a prefeitura de Blumenau (SC) e o governo de Alagoas, que já iniciaram um mecanismo de autenticação única para cidadãos e empresas. “Devemos ser claros. Sem governança adequada, não seremos o país próspero e justo a que todos aspiramos, daí a importância atribuída à rede nacional de governo digital”, disse Temer.

Semana de inovação

O lançamento da rede marca a abertura da 4ª Semana de Inovação em Gestão Pública, que reunirá nos próximos dias 2,5 mil pessoas para palestras, mesas de discussão e oficinas. O evento contará com a participação de referências da área nacionais e internacionais, como membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Fundação Getulio Vargas (FGV) e representantes dos governos do Reino Unido, México, Portugal e Finlândia.

Agência Brasil

Apresentado relatório para o novo Código Comercial; votação fica para terça

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O senador Pedro Chaves (PRB-MS) é o relator da comissão temporária responsável pela análise do novo Código Comercial

A comissão temporária para reforma do Código Comercial vota na próxima terça-feira (27) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Nesta quarta-feira (21), ele apresentou parecer favorável ao projeto de lei do Senado (PLS) 487/2013, elaborado por uma comissão de juristas e apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo.

A matéria tem mais de mil artigos. O novo Código Comercial classifica como empresa a atividade econômica organizada para produção de bens e serviços. O projeto define como empresário formal aquele inscrito no Registro Público de Empresas — as antigas juntas comerciais.

O PLS 487/2013 admite ainda a existência do empresário individual, que poderá se inscrever no Registro Público por meio eletrônico. Ele deve exercer a atividade em regime fiduciário: no caso de falência, o patrimônio pessoal não pode ser usado para pagar dívidas da atividade empresarial.

Caso não faça a inscrição no Registro Público, o empreendedor passa a ser considerado empresário individual informal. O texto original determinava a criação de um cadastro nacional de nomes empresariais. Mas o senador Pedro Chaves retirou esse dispositivo do relatório.

De acordo com o relator, a nova legislação será a principal norma usada para regular as relações entre empresários:

— O Código Civil passa a ser aplicável apenas subsidiariamente, naquilo que não for regulado pelo Código Comercial. Afasta-se ainda a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas obrigações entre empresários — explica Pedro Chaves.

Concorrência desleal

A matéria pune a concorrência desleal. O novo Código define essa prática como o uso de “meios ilegais, fraudulentos ou repudiados” pelo mercado. São exemplos a divulgação de informação falsa contra concorrente; o aliciamento de empregado de concorrente para obter informação reservada, confidencial, sigilosa ou estratégica; ou a utilização indevida dessa informação. O projeto prevê o pagamento de indenização, além de sanções penais e administrativas.

O PLS 487/2013 também condena a concorrência parasitária. Ela é definida como o aproveitamento, sem autorização, de marca ou nome empresarial alheios. Ocorre parasitismo quando um empresário tenta equiparar a qualidade de seu produto ou serviço ao de um concorrente, sem comprovação objetiva.

Comércio eletrônico

O texto define o comércio eletrônico como aquele em que as partes se comunicam e contratam por meio da transmissão de dados. A prática abrange não apenas o comércio de mercadorias, mas também a compra e a venda de insumos e serviços, incluindo os bancários. As regras só valem para o caso em que todas as partes envolvidas são empresários.

De acordo com a matéria, plataformas eletrônicas podem ser utilizadas para “aproximar” as partes. O mantenedor do site não responde por atos praticados por vendedores e compradores. Mas fica obrigado a retirar do ar em 24 horas ofertas que lesem direito de propriedade intelectual alheio. Além disso, deve manter uma ferramenta para avaliação dos vendedores e cumprir as regras de privacidade.

O novo Código protege o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte. Em caso de ambiguidade ou contradição em cláusulas de contrato, elas devem ser interpretadas em favor do empresário de menor porte.

Tipos de sociedade

O projeto também define os tipos de sociedade possíveis no Brasil: limitada; anônima; em nome coletivo; e em conta de participação. Desaparece o conceito de sociedade empresária, previsto no Código Comercial em vigor.

A sociedade limitada é constituída por um ou mais sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade pessoal de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Se for constituída por um único sócio, ela passa a se chamar sociedade limitada unipessoal.

Na sociedade anônima, o capital social se divide em ações. Na sociedade em nome coletivo, há responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios pelas dívidas e obrigações da pessoa jurídica. Já a sociedade em conta de participação é formada apenas pelo sócio participante e pelo sócio ostensivo, que pratica os atos sociais.

O PLS 487/2013 permite que pessoas casadas sejam sócias entre si. O texto também estabelece limites para a execução de quota social por parte dos credores de um dos sócios. Ainda de acordo com a matéria, a pessoa física ou jurídica residente no exterior só pode participar de sociedade no Brasil se mantiver representante permanente no país.

Registro contábil

O novo Código não obriga o registro contábil do empresário e das sociedades em meio físico. Ele pode se dar em meio eletrônico, desde que os responsáveis tenham assinaturas certificadas junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O projeto não estabelece um formato obrigatório para a escrituração. Mas exige que os métodos e critérios contábeis sejam uniformes no tempo e obedeçam às regras do Conselho Federal de Contabilidade. O PLS 487/2013 impõe ainda o sigilo da escrituração.

As demonstrações financeiras periódicas são obrigatórias. Mas o microempreendedor individual, o microempresário, o empresário de pequeno porte e a sociedade anônima ficam dispensados dos balanços patrimonial e de demonstração de resultado, uma vez que estão sujeitos a legislação específica. A sociedade de grande porte deve arquivar suas demonstrações contábeis no Registro Público de Empresas ou publicá-las em meio de grande circulação ou na internet.

Processo empresarial e falência

O texto também regula o processo empresarial, que deve respeitar os princípios de autonomia das partes; presunção de igualdade real; e intervenção mínima. De acordo com a matéria, as partes podem inclusive optar por não se sujeitar às normas processuais estabelecidas no novo Código e definir regras particulares para a solução de controvérsias.

No caso de recuperação e falência, o processo deve esclarecer se a crise empresarial ocorreu por risco normal do mercado ou se o sócio ou o administrador contribuiu para o problema. O projeto permite que o devedor indique ao juiz o nome de preferência para o cargo de administrador judicial e autoriza que empregados de empresa em recuperação sejam pagos em prazo superior a um ano, se o sindicato da categoria autorizar. O PLS 487/2013 autoriza ainda a aplicação de lei estrangeira ao processo de recuperação judicial de empresa transnacional.

Operações societárias

O texto trata das chamadas operações societárias: transformação; incorporação; fusão; e cisão de empresas. A transformação é a mudança de um tipo societário para outro, sem que ocorra dissolução da sociedade. Ela depende da concordância dos sócios. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que fica responsável por todos os direitos e todas as obrigações.

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova, também responsável por direitos e obrigações. A cisão é a operação pela qual uma sociedade transfere parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades.

A matéria também define regras para o tratamento das dívidas de empresas vendidas para terceiros. A responsabilidade por esses débitos pode ser limitada, caso o novo dono não adquira todos os estabelecimentos do antigo proprietário. Se não ficar claro a qual estabelecimento cada dívida se refere, o contrato de aquisição deve indicar por quais débitos o comprador deve responder.

Contratos empresariais

O novo Código regulamenta ainda as obrigações dos empresários. No caso de inadimplemento, eles ficam sujeitos ao pagamento de juros, correção monetária, indenização por perdas e danos e honorários advocatícios. O projeto permite que os próprios empresários pactuem livremente os percentuais de juros.

No caso da responsabilidade civil, o empresário responde pelos danos que causar por ato ilícito e, em alguns casos, mesmo que não haja culpa. Mas, de acordo com o PLS 487/2013, não cabe o pagamento de indenização por danos morais caso haja “o simples inadimplemento” de obrigação empresarial ou o protesto de título.

Uma das novidades incluídas no texto são os contratos de shopping center. Nesse caso, um empreendedor cede a outro o direito temporário de uso de loja ou espaço. A remuneração pode ser fixada em bases móveis: pode ser reajustada periodicamente ou em função do faturamento ou ainda a partir da combinação desses dois critérios.

O administrador do shopping center pode transferir o empreendedor para outro espaço do mesmo complexo. Mas deve assegurar “a plena equivalência de potencial de negócios” ou a justa compensação financeira pela transferência.

Caso as partes optem por um sistema de locação, a renovação compulsória depende de expressa previsão no contrato. Ainda assim, o administrador do shopping center pode se opor à renovação se a permanência do locatário prejudicar a adequada distribuição de oferta de produtos e serviços.

Comércio marítimo

Um dos temas mais explorados pelo novo Código é o direito marítimo. São mais de 200 artigos dedicados ao tema. A matéria define, por exemplo, os princípios aplicáveis à atividade. Um deles é o do risco marítimo: como os perigos associados à navegação são reconhecidos, os empresários podem pactuar que cada parte arque com as próprias perdas, independentemente de quem seja o causador do dano.

Outro princípio é o da limitação de responsabilidade. Ele reconhece a necessidade de incentivo à navegação comercial e sugere o “abrandamento do dever de reparação” do empresário no âmbito da responsabilidade civil.

O projeto também adota o princípio da informalidade para o comércio marítimo. Nesse caso, as relações jurídicas entre as partes são consideradas válidas por qualquer meio de ajuste.

Agência Senado

 

TI prevê alta de até 300% em tributos com cobrança de ISS e ICMS no software

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Entidades do setor de TI lançam manifesto pelo restabelecimento da segurança jurídica nas operações com software no Brasil

Veja aqui o Manifesto na íntegra

Preocupadas com os movimentos de vários estados para cobrarem ICMS sobre programas de computador, as maiores entidades representativas das empresas do setor lançaram nesta quinta, 22/11, um manifesto em que pedem o restabelecimento da segurança jurídica diante do entendimento de que a legislação prevê que o software sofre incidência do ISS, o imposto municipal.

“O setor de TIC está enfrentando profunda insegurança jurídica tributária nas operações com licenciamento e cessão de uso de softwares no Brasil. Tais operações estão atualmente submetidas a uma dupla incidência inconstitucional do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), de competência municipal, e do imposto de circulação de mercadorias e serviços, de competência dos estados”, apontam no manifesto.

Trata-se de um imbróglio antigo, especialmente criado quando o estado de Mato Grosso decidiu tributar com ICMS softwares transferidos via download ainda nos idos de 1998. A questão foi claramente piorada quando o Supremo Tribunal Federal levou 12 anos para julgar uma cautelar sobre aquela decisão estadual e lavou as mãos – embora o mérito ainda siga pendente. E como alertam as empresas de TI, a situação foi agravada com o avanço de vários outros estados.

No ano passado, os estados, no Confaz, fizeram um acordo que resultou no Convênio 106/17, que permite o recolhimento de ICMS sobre “bens e mercadorias digitais”. Como resultado, além de Minas Gerais, que já tinha um decreto baseado em convênio anterior (181/15), outros 11 estados lançaram decretos para também cobrarem ICMS sobre o software. “Houve um agravamento da situação, que agora se exaspera com o advento de decretos em pelo menos 11 unidades da federação”, diz o manifesto das entidades.

Na conta das empresas de TI, a alíquota de 5% prevista para São Paulo e de 18% estipulada em Minas Gerais representam impactos significativo na tributação sobre o software. Segundo as entidades do setor, “apenas no estado de São Paulo a incidência do ICMS pode representar um aumento de carga tributária da ordem de 170%. Em Minas Gerais, o percentual chega a absurdos 300% de aumento da carga, à guisa de bitributação”.

Para o setor, a legislação já teria pacificado o assunto com a Lei Complementar 116/03, que deu aos municípios a competência para cobrar ISS sobre licenças de uso de programas de computador. “Há invasão de competência tributária. Hoje ICMS e ISS incidem no caso de download. Mas são dois entes federativos tributando o mesmo fato jurídico, apesar da vigência da Lei Complementar 116/03, que atribui competência aos municípios tributarem”, sustenta a professora de direito tributário da FGV Tathiane Piscitelli, que nesta mesma quinta participou de seminário promovido pela Brasscom sobre esse tema.

Como sustentam as entidades de TI no manifesto, “esse conflito de competência tributária dá origem à atual situação de bitributação e é um desserviço ao Brasil na medida em que gera insegurança jurídica e inibe investimentos em inovação, na atividade econômica e na criação de empregos de alta qualificação no país, característicos da Era Digital”.

Fonte: Convergência Digital

Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando tecnologia Blockchain

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A solução bCPF – Blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1.788, de 2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública federal envolvendo a tecnologia blockchain.

O compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.

Além da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de todos os poderes e esferas.

O desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.

A tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante para ambiente onde a confiança é indispensável.

Assim, a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government – Governo para Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com mecanismos seguros, integrados e eficientes.

A implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de código fonte aberto e auditável.

Além da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.

A solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

Olhando-se para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.

A nova norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.

Receita Federal

Consolidação da legislação sobre o imposto de renda é publicada

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A nova norma torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 23/11, mais uma iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, cuja história iniciou-se em 1924, data de sua primeira publicação.

Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do texto do Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.

Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com relevante reflexo no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas.

O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937.

Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.

Com a publicação deste Decreto nº 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação.

Receita Federal

Receita Federal institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

7f8f98ca-4489-459d-8b00-ef030a1706dcA possibilidade de efetuar algumas alterações no CNO, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal, está entre as facilidades disponibilizadas pelo novo cadastro.

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.

O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A necessidade de identificar univocamente as obras de construção civil em um país como o Brasil é inconteste. Até o momento, a matrícula CEI de obras o fazia com foco na titularidade da obra. Para cada responsabilidade abria-se um novo registro.

Com o CNO, cria-se um verdadeiro cadastro de obras. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal, independentemente da jurisdição, para efetuar a transferência de responsabilidade.

As inovações inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário e preservar a confiabilidade dos dados cadastrais, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.

Alinhado com essa diretriz, tem-se os seguintes aperfeiçoamentos e facilitações ao cidadão:

1. O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.

2. O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessaa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável

3. Novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal. Por exemplo: para efetuar inscrição de obra cujo tipo de responsabilidade seja de Consórcio ou uma Construção em nome coletivo, não há mais necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita. O sistema busca, no CPF e no CNPJ, os dados dos corresponsáveis informados no momento da inscrição da obra.

4. O CNO está desenhado para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO) sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.

5. O CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.

O CNO será implantado em duas etapas:

1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;

2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

Receita Federal

Entra em vigor lei que simplifica contato entre cidadão e poder público

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Entra em vigor nesta sexta-feira (23) a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.

A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.

A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.

A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.

Título de eleitor

O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.

De acordo com a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Além disso, quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

A Lei 13.726/2018 também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.

O texto autoriza ainda a criação de grupos de trabalho para identificar regulamentos com “exigências descabidas ou exageradas”, além de “procedimentos desnecessários ou redundantes”. O objetivo é “eliminar o excesso de burocracia”. A Lei estabelece que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, telefônico ou eletrônico.

Selo de Desburocratização

A Lei 13.726/2018 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

Um dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.

Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia 8 de outubro. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a norma entraria em vigor na data da publicação. Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou esse dispositivo. De acordo com o Palácio do Planalto, “a norma possui amplo alcance” e deve “ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Por isso, a nova lei entra em vigor nesta sexta-feira — 45 dias após a publicação original.

Agência Senado 

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