Documentos eletrônicos do DENATRAN utilizarão Certificado Digital

por Gabriel Serra no blog da TecnoSpeed

Certificados digitais já fazem parte da realidade das empresas brasileiras. São necessários para a autenticação da pessoa jurídica em diversas situações, das quais se destaca a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, como a NF-e, a NFS-e, o CT-e, entre muitos outros.

No entanto, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda não são os únicos órgãos públicos interessados em utilizar os certificados digitais para inovar.

O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN está desenvolvendo quatro projetos digitais:

CNHe  (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica);
CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico);
CRVe (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo);
ATPV (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).

Para garantir a autenticidade de todos estes documentos e operações, o DENATRAN pretende utilizar os certificados digitais, atualmente comuns para pessoas jurídicas. Neste cenário, será necessário massificar o uso de certificados digitais para pessoas físicas.

CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) 

O projeto da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica visa substituir o documento físico, de forma a aproveitar todas as vantagens já conhecidas dos documentos eletrônicos.

A CNH eletrônica, ou CNH digital, pode ser acessada através de um computador ou celular. Para automatizar o cadastro inicial, necessário para gerar a versão virtual da CNH, é utilizada uma CNH física com QR-Code. Caso o condutor possua um certificado digital, não será necessário ir até o DETRAN para realizar este processo.

Hoje, o site do DENATRAN conta com oito estados já emitindo o documento virtual.

Conforme o cronograma de implantação, todos os estados devem disponibilizar o serviço até fevereiro/2018 .

CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Popularmente conhecido como apenas “licenciamento”, o CRLV é um documento de trânsito obrigatório que dá ao condutor o direito de trafegar com seu veículo. O documento também é necessário para realizar a transferência do veículo.

A versão eletrônica do documento, chamado de CRLVe, terá a mesma validade jurídica de seu antecessor, com a facilidade e segurança de ser acessado através de um smartphone.

Como utilizar?
Também serão mantidos os requisitos do CRLV de papel para ser obtido:

O CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT)

Implantação
O CRLVe deve ser implementado pelos órgãos de trânsito dos estados até 31 de dezembro de 2018 .

CRVe (Certificado de Registro de Veículo)
Semelhante ao CRLV, o Certificado de Registro de Veículos – CRV é um documento que contém praticamente as mesmas informações do licenciamento.

A principal diferença está na obrigatoriedade de transportar o CRLV no veículo quando for trafegar, enquanto o CRV pode ser deixado em casa. No entanto, é o CRV que será exigido em caso de transferência do veículo.

O CRV também ganhou sua versão digital, o Certificado de Registro de Veículos eletrônico -CRVe. Também será possível acessá-lo através de um smartphone, bem como emiti-lo sem comparecer ao Detran.

Como utilizar?
Para solicitar a emissão de CRVe, o novo proprietário deverá utilizar sistema do DENATRAN destinado para tal finalidade, utilizando certificado digital.

Implantação
O CRLVe deve ser implementado pelos órgãos de trânsito dos estados até 31 de dezembro de 2018 .

ATPVe ( Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo)

Por fim, esta provavelmente será a novidade mais interessante para o público: a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATVPe.

Se o veículo possuir um CRVe, será possível solicitar uma ATVPe e autenticá-la utilizando certificado digital do vendedor. Desta forma, a transferência pode ser comunicada ao DENATRAN sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos dos órgão de trânsito. Em seguida, o novo proprietário deverá gerar um novo CRVe.

Certificados digitais para pessoa física
Com essas novidades, o processo de massificação dos certificados digitais para pessoa física ganha ainda mais força.

Mais e mais entidades, públicas e privadas, se sentirão confortáveis para utilizar essa tecnologia e trazer economia e conforto a si próprias e a seus respectivos públicos.

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