Confira as obrigatoriedades fiscais para o mês de fevereiro

Businessman using a digital tablet

Entregas exigem o uso do certificado digital

O início de ano é marcado pela grande quantidade de obrigatoriedades fiscais que exigem o uso do Certificado Digital, e fevereiro, particularmente, é o mês com mais exigências. Para possíveis ações e campanhas de relacionamento com seus clientes, atente-se às entregas: DME, Dirf, DMED e Dimob, Decred e eSocial:

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: Obrigatória entrega dos dados relativos a janeiro de 2019, para pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores, em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil. Prazo: 28 de fevereiro.

Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf: todas as empresas, independente da forma de tributação perante o imposto de renda precisam entregar essa declaração. Prazo: até 28 de fevereiro.

Declaração de Serviços Médicos – DMED: médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem entregar a DMED. Prazo: até 28 de fevereiro.

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob: enquadra as pessoas jurídicas que comercializaram imóveis, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocaram imóveis; ou que se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios. Prazo: até o dia 28 de fevereiro.

- Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred: essa entrega atinge as administradoras de cartão de crédito. Prazo: até 28 de fevereiro.

 – eSocial: 1º Grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016, acima de R$ 78 milhões, devem fazer a substituição Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP FGTS pelo uso do Programa eSocial.

Fonte: Certisign/Sescap-PR