Justiça Federal diz que jogo é software, não audiovisual, e reduz imposto

Convergência Digital* … 13/06/2017

A Justiça Federal em São Paulo atendeu o pedido de uma empresa importadora e distribuidora de jogos para videogames e determinou a suspensão da exigibilidade por parte da União Federal em cobrar valor referente a impostos, multa e juros devido à autuação aplicada correspondente à divergência apontada no cálculo dos tributos na importação dos jogos.

Para a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, deve prevalecer o parecer técnico do Instituto Nacional de Tecnologia, unidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que concluiu que os jogos de videogames são softwares, desenvolvidos a partir do emprego de linguagens de programação tanto quanto qualquer outro. Ou como descreve na decisão a juíza Cristiano Rodrigues dos Santos, “é destacado que os DVDs de jogos não são meras gravações de som, cinema e vídeo, conforme entendimento da RFB, mas sim softwares”.

O caso tem origem na autuação da empresa NC Games e Arcades pela Receita Federal, que alegou que os jogos de videogame não estariam enquadrados no conceito de software nos termos do caput do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro. Ou ainda,  são softwares mas em razão de sua finalidade de entretenimento eles se assemelhariam aos conteúdos audiovisuais. A empresa recorreu contra essa tese, feita em procedimento fiscal em 2011, com base nas importações ocorridas entre 2007 e 2010.

Segundo a empresa, ainda na esfera administrativa conseguiu afastar a maior parte da autuação, excluindo a multa do controle aduaneiro, uma vez que foi entendido que não houve dolo e que as faturas comerciais declaravam corretamente os valores dos bens. Contudo, restou pendente o valor de cerca de R$ 72 milhões.

* Com informações do TRF 3

Governo ainda busca solução para TIC na reoneração da folha de pagamento

Ana Paula Lobo e Pedro Costa … 14/06/2017 … Convergência Digital

Ao participar da Convenção da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que acontece esta semana, na Praia do Forte, na Bahia, o secretário de Política de Informática, Maximiliano Martinhão, disse que o governo negocia uma solução especial para que as empresas de TIC não sejam alijadas da desoneração da folha de pagamento. A exclusão do setor está determinada na MP 774/17, que deverá ser votada em Comissão Mista, na próxima semana.

“Estamos negociando para que TICs tenha um tratamento diferenciado porque o setor gerou empregos e aumentou a sua contribuição ao governo. É claro que os setores devem contribuir para assegurar a previdência social, mas sabemos que TICs vão ser responsáveis pelos empregos da economia digital. Esse é futuro das crianças que estão nas escolas”, afirmou.

A política de desoneração da folha salarial de setores empresariais será revista pela Medida Provisória 774/17. A medida começou a ser adotada em 2011 com quatro setores, chegou a 56 em 2014 e agora deve voltar para apenas quatro. A desoneração retira a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos. Uma parte da perda de arrecadação é compensada por um aumento da contribuição das empresas sobre o faturamento, entre um e dois pontos percentuais a mais. Assistam a participação do secretário da Sepin, Maximiliano Martinhão, sobre reoneração da folha para TICs.

 

 

 

Profissional liberal: por que obter certificado digital?

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Obter certificado digital é algo que está se tornando cada vez mais comum entre os brasileiros. É um serviço inovador que traz muitos benefícios para as empresas e profissionais que o adotam. As grandes corporações usam plenamente o serviço, visto que é uma obrigação estabelecida pelo governo.

Apesar de a obrigatoriedade ser apenas para grandes empresas, as PMEs e os profissionais liberais também podem utilizar o serviço.

Como se trata de um serviço novo para muitos, elaboramos este artigo para explicar o que é e como funciona o certificado digital e os principais benefícios para o profissional liberal. Confira!

O que é e como funciona o certificado digital?
O certificado digital é um documento eletrônico que identifica e valida o titular em sites e sistemas, gerando facilidade para assinar documentos, pois possui a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita.

Com um certificado digital, garante-se de forma indiscutível a identidade de uma pessoa ou empresa, mesmo que não haja uma apresentação presencial.

Com o uso de técnicas de criptografia, essa ferramenta se torna extremamente útil nas transações eletrônicas que exigem garantias de autoria e autenticidade.

Com o certificado é possível realizar transações bancárias, como abertura de contas, por exemplo.

Vantagens de obter certificado digital para profissionais liberais
Poder realizar ações importantes — como assinar contratos ou efetuar transações com toda a segurança e com alta tecnologia na proteção de dados — é um fator que leva cada vez mais os profissionais liberais a aderirem à certificação digital.

Veja 4 vantagens de se obter o certificado digital pelos profissionais liberais.

1. Maior segurança com os documentos
O certificado digital possibilita a realização de atividades do cotidiano, com a garantia de segurança e sigilos nos dados.

Os mecanismos de segurança na execução de transações financeiras têm se tornado fundamentais para que se possa manter a privacidade, além de garantia de validação jurídica a toda de qualquer comunicação online, com regulamentação no Brasil.

2. Economia de tempo
“Tempo é dinheiro”. Para empreendedores e profissionais liberais essa frase é ainda mais verídica. Em períodos de grande competitividade, onde o tempo é fundamental na resolução dos problemas, o certificado digital torna mais fácil a vida dos profissionais liberais.

O certificado digital é um grande aliado no aumento da produtividade nas organizações, otimizando processos, reduzindo burocracia e, consequentemente, gerando economia de tempo, a partir da desmaterialização dos processos.

3. Meio Ambiente
O certificado digital é um grande parceiro do meio ambiente. É ecologicamente correto e economicamente viável pela redução de custos operacionais. O grande quantitativo de informações armazenadas de forma física gera custos para mantê-las organizadas e em bom estado de conservação.

O certificado digital, que possui validação jurídica em todo o território nacional, substitui o papel com toda a segurança no que diz respeito à autenticidade de sua autoria, sendo tratado como “tecnologia limpa”, economizando papel e promovendo a preservação dos recursos naturais.

4. Praticidade
Uma das vantagens do uso do certificado digital é o seu uso como acesso à base de dados da Receita Federal. De maneira prática e simples, sem sair de casa, através da internet, pelo sistema E-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), é possível detectar a sua situação em relação ao fisco, entre outros serviços que são colocados à disposição.

Obter certificado digital é um processo simples e de grande importância para a empresa, pois traz validade jurídica e garantia na segurança das informações. Além disso, oferece grande proteção nas transações financeiras e otimização dos processos e redução de custos.

Fonte: Certa

O papel da biometria na certificação digital – por Vera Matos

A obrigatoriedade da coleta biométrica foi aplicada para todas as Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil pela Resolução nº 114, publicada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil em Diário Oficial da União (DOU) em 30/09/2015.

Por Vera Matos*

Desde maio de 2017, a AC Notarial já estava realizando a coleta biométrica em 100% das requisições de certificados digitais!

A normativa foi proposta a partir da necessidade de aprimoramento dos mecanismos de segurança em relação à verificação da identidade do requerente de um certificado e considerando que o uso de um sistema biométrico é um dos instrumentos mais eficazes para identificar um indivíduo no ato de emissão do certificado digital, de acordo com o texto da Resolução publicado em DOU.

Visando garantir a continuidade da atuação dos cartórios credenciados para atender aos solicitantes de certificados digitais em conformidade com as normas da ICP-Brasil, a AC Notarial vinculou-se a um Prestador de Serviço Biométrico (PSBio) devidamente credenciado e homologado junto à ICP-Brasil.

De acordo com a Resolução nº 114, PSBios são “entidades com capacidade técnica para realizar a identificação (1:N) biométrica, tornando um registro/requerente único em um ou mais bancos/sistemas de dados biométrico para toda ICP-Brasil, e a verificação (1:1) biométrica do requerente de um certificado digital a comparação de uma biometria, que possua característica perene e unívoca, de acordo com os padrões internacionais de uso, como, por exemplo, impressão digital, face, íris, voz, coletada no processo de emissão do certificado digital com outra que está armazenada, com o mesmo registro/indexador deste requerente, em um ou mais bancos/sistemas de dados biométrico da ICP-Brasil, como estabelecido no DOC-ICP-05.03 [16], bem como os descritos neste documento.”

A AC Notarial foi uma das pioneiras na adequação de seus procedimentos à normativa, distribuindo os kits de coleta biométrica gratuitamente aos tabelionatos que prestam os serviços de Certificação Digital e disponibilizando treinamentos gratuitos.

Por atuar com um PSBio devidamente credenciado junto à ICP-Brasil, os notários possuem maior garantia de segurança na identificação dos requisitantes de certificados digitais, pois além sua experiência com a qualificação dos documentos de identidade, os dados biométricos desse cliente também são consultados na base do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Os interessados em fazer parte da rede de atendimento da AC Notarial, poderão solicitar informações mais detalhadas por e-mail: acnotarial@redeicpbrasil.com.br.

*Vera Matos é gestora de rede cartorária da AC Notarial, atua há 12 anos no segmento de certificação digital, sendo responsável pela condução do credenciamento e mais de 200 entidades no âmbito da Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira (ICP/Brasil)

Fonte: CNB/SP –  Publicado em: 12/05/2017 – via AnCert

Crypto ID

Digitalização de documentos deverá cumprir série de requisitos

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Em Plenário, o relator das emendas, senador Armando  Monteiro (PTB-PE), explicou que o PLS 146/2007, do senador Magno Malta (PR-ES), aprovado nesta quarta-feira (14), é importante porque prevê a eliminação, após a digitalização, dos documentos físicos classificados como temporários. Mas Armando destacou que os registros considerados permanentes e históricos continuarão a ser preservados, garantidas a guarda e a preservação.

Essa permissão para eliminar os documentos físicos digitalizados foi inserida no projeto, por meio do substitutivo do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Maranhão (PMDB-PB). Ele observou que a proibição da lei “acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.

Em linhas gerais, o projeto estabelece critérios sobre a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados, de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder político.

Certificação digital

O projeto determina que possam ser utilizados, para assegurar a autoria e a fidedignidade dos documentos, certificados digitais emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou equivalente. Assim, os documentos digitalizados passam a ter o mesmo valor dos seus originais, inclusive quanto à fé pública, e fica permitida sua utilização até mesmo na via judicial.

As condições gerais para essa digitalização serão especificadas e detalhadas em regulamento, mas o processo deverá assegurar a fidedignidade, a confiabilidade, a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digitalizado, com o emprego de certificado digital emitido pela ICP-Brasil ou outro meio previsto em regulamento de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive identificação da pessoa por nome de usuário e senha.

Permanentes

No entanto, os documentos de valor permanente deverão seguir a mesma regra aplicada à guarda em geral dos acervos dos órgãos públicos, não podendo ser eliminados, ainda que digitalizados.

Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, e sempre permitir a identificação de quem os acessou.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.

Segundo resumiu Maranhão, a intenção do PLS 146/2007 é regulamentar a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, ótico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados. Além de autorizar a eliminação de documentos após sua digitalização ou armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada, o projeto estabelece que os documentos que passarem por esse processamento, bem como as suas reproduções, terão o mesmo valor jurídico do documento original.

Os critérios de digitalização que serão regulados em lei posterior deverão ser aplicados em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e de entidades integrantes da administração pública indireta das três esferas de poder, além de possíveis entidades privadas. Os documentos digitalizados poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, ‘lavrando-se o respectivo termo de eliminação’.

Agência Senado

Bancos 100% online incrementam o negócio de certificação digital

Convergência Digital
Ana Paula Lobo e Rafael Bengoza – 16/06/2017

O Brasil possui, hoje, cerca de 15 milhões de certificados digitais ativos, mas ainda existe a barreira do preço e da burocracia que impede uma massificação da ferramenta como meio de autenticação. “A nova era do certificado digital são as estratégias de autenticação dos bancos digitais e das fintechs”, pontua o CEO da DINAMO Networks, Marco Zanini.

Em entrevista à CDTV, do Convergência Digital, Zanini revelou o DINAMO Pocket, direcionado para as pequenas e médias empresas e é um dispositivo portátil para a guarda segura e gerenciamento de múltiplos certificados digitais, numa combinação de hardware e software, num modelo de software as a service. Os investimentos na solução foram de R$ 10 milhões nos últimos quatro anos e a intenção é a de massificar os certificados digitais. Assistam a entrevista com Marco Zanini, da DINAMO Networks, uma emprega da GlobalWeb Corp.

 

 

RS – Prefeitura implanta Certificação Digital no Licenciamento Ambiental de Veranópolis

Novidade que já está disponível à população veranense é a Certificação Digital através do sistema on-line de Licenciamento Ambiental.

Essa Certificação Digital é referente as licenças ambientais e alvarás florestais emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Qualquer cidadão poderá ter acesso aos documentos de licenciamento ambiental, bem como poderá acompanhar o andamento de processos solicitados e simular custos de taxas, sem precisar sair de casa.

Para obter as informações o usuário precisa acessar o site da Prefeitura Municipal (www.veranopolis.rs.gov.br), ao clicar sobre “Licenciamento Ambiental”, ele será automaticamente direcionado à página referente (http://www.ecoplan.sysnova.com.br/6.5/HomeVisitante.aspx?pmid=505).

A partir de agora, os documentos licenciatórios serão assinados de forma digital. A assinatura digitalizada das licenças ambientais e alvarás florestais é um dos pontos que oferecerão agilidade nos processos de Licenciamento Ambiental. “A adoção da certificação digital visa desburocratizar a emissão da licença e tornar mais fácil o acesso do empreendedor ao documento solicitado”, ressalta o Licenciador Ambiental Adilson de Chaves.

A emissão digital atende a necessidade de transparência e publicidade no processo de licenciamento, evitando burocracia e conferindo mais agilidade e transparência aos processos.

Studio FM

Autenticação Digital Notarial: confiável ou ainda confiável?

Com o passar dos anos o vocabulário nos balcões de atendimento dos tabelionatos de notas vem sofrendo profundas mudanças, principalmente quando os serviços solicitados pelo cidadão estão relacionados a documentos eletrônicos.

Por Ayrton Bernardes Carvalho Filho

Palavras como carimbos, canetas e selos vem desaparecendo e sendo substituídas paulatinamente por outras, tais como, etiquetas, certificados digitais e selos digitais de fiscalização.

Atualmente um dos serviços mais solicitados junto aqueles tabelionatos de notas que enxergaram no mercado digital uma alternativa para minimizar as perdas financeiras, causadas pela diminuição do número de atos de autenticação de cópias (em papel) em seus balcões, é a Autenticação Digital, sinônimo também de Desmaterialização Autenticada.

 Muito embora saibamos que o conceito de Autenticação DigitalNotarial é bem mais amplo, pois é possível ao tabelião de notas legitimar juridicamente documentos eletrônicos através de outros atos notariais digitais, a Autenticação Digital, pode-se dizer “virou diminutivo” de Autenticação de Cópia Digital.

Mas, fato é que as cópias autenticadas em papel estão diminuindo e estão sendo substituídas pelas cópias autenticadas digitalmente, principalmente no “Mercado de Licitações”, um dos segmentos que mais requisita a fé pública do notário.

Baixo custo, sustentabilidade ambiental e rapidez são os principais atrativos para transformar documentos originais que nasceram no papel, em documentos eletrônicos autenticados. As licitações estão mais rápidas e mais baratas.

Certo também é que diante de muitas novidades e inseguranças que ainda pairam sobre a aceitação do documento eletrônico assinado digitalmente, um dos questionamentos levantados por alguns céticos é: “Onde posso conferir a imagem do documento autenticado digitalmente”?

 A regra legal estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.200-2, que ainda vige, é que “os documentos eletrônicos assinados digitalmente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”, e se os documentos eletrônicos forem cópias autenticadas digitalmente por um notário, mais robustez jurídica terá.

Isso implica dizer que no Brasil, um documento eletrônico assinado digitalmente por um notário, que utiliza um certificado digital ICP-Brasil, não precisa sofrer nenhum tipo de (a) conferência, (b) verificação ou (c) visualização em sites confiáveis na internet, pois a assinatura digital de notário possui autenticidade, integridade, confiabilidade, não-repúdio e, principalmente, fé pública.

A visualização de imagens de cópias autenticadas digitalmente, bem como eventuais verificações ou conferências de documentos eletrônicos assinados digitalmente por notários, em outros sites na rede mundial de computadores são facultativas, e não obrigatórias. Se fossem obrigatórias, por um princípio lógico (coerência) os documentos em papel assinados por notários, com canetas, deveriam ser conferidos ou verificados em outro ambiente também!

Desde os primórdios da atividade notarial, até os dias atuais, a fé pública do tabelião não perdeu sua credibilidade.

Há 20 anos quando uma pessoa recebia uma cópia autentica em papel, o carimbo estampado nela e assinatura do tabelião não precisavam ser conferidos, pois a fé pública notarial era incontestável.

Será que a mesmo ocorrerá em relação a cópia autenticada digitalmente? Ou diferentemente disso, a cópia autenticada digitalmente (e outros atos notariais digitais) precisará ser conferida eternamente em sites da internet?

A fé pública notarial na internet não estaria em jogo? Meditemos.

Gramado, Serra Gaúcha, 04 de junho de 2017.

Ayrton Bernardes Carvalho Filho, inventor, historiador, advogado e Tabelião substituto do Primeiro Cartório de Notas de Porto Alegre

Crypto ID

Reoneração da folha: Entidades de TI enviam carta à Casa Civil

Convergência Digital* … 05/06/2017 … Convergência Digital

As entidades representativas do setor de TI (Fenainfo, Abep Tic, Abes Software, Acate, Assespro e Brasscom) enviaram uma carta ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, sobre a postergação dos efeitos da MP 774/2017, anunciada pela equipe econômica do governo no fim de março, que acaba com a desoneração da folha de pagamento e gerará impactos consideráveis para o setor de TI.

A Medida Provisória nº 774/2017, que reonera a folha de pagamento para quase todos os setores anteriormente sujeitos ao regime de tributação previdenciária substitutiva, vem tramitando regularmente no Congresso Nacional, como evidencia a instauração da respectiva Comissão Mista em 24/05. Na carta, as entidades de TI reafirmam que a reoneração, com o retorno da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos à alíquota de 20%, produzirá um significativo choque de custo que afetará a demanda e acarretará a redução de 83 mil postos de trabalho e uma arrecadação R$ 1,2 bilhão inferior ao da manutenção do status quo para o mesmo período.

O documento enviado à Casa Civil tem como principal objetivo soclitar à incorporação , em uma próxima Medida Provisória, a ser editada em junho, ” de um artigo que altere o Art. 3º da  MP 774/2017 de modo que a sua eficácia seja postergada para primeiro dia do sexto mês posterior ao de sua publicação, de tal sorte que, o Congresso Nacional tenha tempo para apreciá-la, salvaguardando da tranquilidade das empresas quanto as mudanças que venham a emergir do processo legislativo.” O portal Convergência Digital disponibiliza a íntegra da carta encaminhada à Casa Civil.

Promessa de Doria, criação de empresa em sete dias patina

FILIPE OLIVEIRA
DE SÃO PAULO

A demora para o atendimento a empresários na Prefeitura de São Paulo tem impedido que a promessa do prefeito João Doria (PSDB) de diminuir o tempo para abertura de empresas para sete dias se torne realidade.

O programa Empreenda Fácil entrou no ar em 8 de maio com o objetivo de acelerar a abertura de empresas consideradas de baixo risco -80% delas, segundo a prefeitura.

A partir de relatos de contadores e empresários que já usaram o sistema, a Folha constatou que, apesar de avanços, o prazo de sete dias ainda é inatingível na maioria dos casos.

Isso porque não há vagas para atendimento rápido na Praça de Serviços da prefeitura para a realização da única etapa do processo que deve ser feita presencialmente, o desbloqueio do CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) da empresa.

Em consulta feita no dia 29 por José Roberto Soares dos Anjos, diretor social do Sindcont-SP (sindicato dos contadores), só havia vaga para o atendimento em 12 de junho.

Segundo Inez Justina dos Santos, conselheira do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), é possível obter um CNPJ em três dias no novo sistema. Porém, sem o CCM, a empresa fica sem poder emitir notas e prosseguir com seu licenciamento.

A prefeitura afirma que o problema relatado é pontual e que, na maior parte dos casos, o prazo de abertura em sete dias é factível. Também promete tornar a etapa do desbloqueio do CCM virtual em 45 dias.

A dificuldade para encerrar o processo já gera reclamações de empresários a seus contadores.

O contador Jadeilson Alves da Silva diz ter caso emperrado por falta de vagas na prefeitura há duas semanas. Quando tenta fazer o procedimento, ele recebe mensagem de que não há vagas e deve tentar de novo mais tarde.

“Isso deixa você em uma situação complicada com seu cliente. Ele ouve que agora o prazo é de uma semana e acha que é você que não quer fazer o serviço.”

Outras dificuldades do novo sistema foram alvo de reclamações pontuais de alguns contadores, como demora em partes do serviço ou convocação para apresentar documentos presencialmente para análise (leia nesta página).

ELOGIOS

Apesar da dificuldade para finalizar o processo, o novo sistema também ganhou elogios de contadores.

Wilson Gimenez, da Data Método Gestão contábil, destaca o fato de a avaliação para saber se determinada empresa pode ser estabelecida no endereço pretendido agora acontecer no início do processo, e não mais no fim.

“Muitas vezes empreendedores desavisados acabavam por não analisar o local escolhido para sua empresa, tiravam CNPJ, e, depois, descobriam que, no local, não poderia ter aquela atividade.”

Para Vitor Torres, Sócio da empresa de contabilidade on-line Contabilizei, a diminuição da papelada é um dos pontos fortes do sistema.

“Reduziram a quantidade de papel e passaram a permitir o uso de certificado digital, em vez de pedir que se vá ao cartório reconhecer firma.”

Segundo a Endeavor, ONG que apoia o empreendedorismo, o prazo médio para abertura de empresas em São Paulo em 2016 era de 136 dias. A cidade tem o 23º maior tempo em ranking que avaliou a velocidade do processo em 32 cidades brasileiras.

Ela fica à frente de outras capitais, como Florianópolis (142 dias) e Recife (151 dias).

Porém fica atrás de Rio (120 dias), Belo Horizonte (62 dias) e Porto Alegre (82 dias). Uberlândia foi a cidade mais bem avaliada (52 dias).

LONGA ESPERA

Marcelo Sasso Barbosa, 46, comemorou ter aberto sua empresa de consultoria em 22 dias a partir do novo sistema da prefeitura.

Segundo ele, abrir a empresa foi fácil e, caso não houvesse uma demora natural entre receber as solicitações do escritório de contabilidade que o ajudou e enviar os documentos, a empresa poderia ter sido aberta em alguns dias a menos -embora não em sete.

Já a executiva Janaina Trambaioli, que coordena a área tributária de rede varejista de itens para viagens, não conseguira abrir uma unidade nova da empresa até a conclusão desta edição.

Ela aponta uma grande melhora em partes do processo, especialmente na obtenção do CNPJ e da Inscrição Estadual, em órgãos como Receita Federal e Junta Comercial -ela conseguiu o documento em 24 horas.

Segundo Trambaioli, em 2016 a rede teve caso de loja que foi aberta em 23 de dezembro, três meses após o início do processo, o que atrapalhou as vendas de Natal.

Agora, com a velocidade maior do início do processo, foi possível até acelerar a reforma da nova loja e a seleção de novos funcionários para aproveitar o que parecia ser uma boa surpresa.

Em 16 de maio, Trambaioli agendou visita à prefeitura para desbloquear sua inscrição no dia 26, primeira data disponível. Ao ser atendida, recebeu a notícia de que seu processo seria analisado em mais dez dias.

A prefeitura informou que, em 95% dos casos, o desbloqueio do CCM é imediato. E 5% dos contribuintes são selecionados para uma análise mais detalhada do protocolo.

PROBLEMAS SÃO PONTUAIS, DIZ SECRETÁRIO

O Empreenda Fácil, programa da prefeitura que promete reduzir o prazo para abrir empresas para sete dias, já cumpre o prazo anunciado, diz Daniel Annenberg, secretário municipal de Inovação e Tecnologia.

Segundo ele, reclamações de contadores que não conseguiram agendar suas visitas à Praça de Serviços para desbloquear seu CCM em tempo hábil são problemas pontuais. Ele diz que a maior parte dos procedimentos foi feita sem dificuldades de agendamento e nega sobrecarga no serviço.

Além disso, Annenberg diz que será eliminada a necessidade de ir à prefeitura para realizar a inscrição municipal, tornando a entrega de documentos totalmente on-line em 45 dias.

Ele destaca que o Empreenda Fácil já reduziu a necessidade de cinco deslocamentos para órgãos públicos durante o processo de abertura de empresas para apenas um.

Além disso, diz, a prefeitura vem realizando uma força-tarefa e reuniões com demais órgãos envolvidos com a criação do sistema para seguir reduzindo prazos e corrigir eventuais problemas.

Entre as metas, estão diminuir o prazo de abertura para dois dias, em casos de empresas de baixo risco, e atacar problemas como fechamento de empresas.
Annenberg afirma que empresários e contadores ainda estão se acostumando com o novo processo, o que pode gerar atrasos naturais.

Segundo a prefeitura, foram abertas 843 empresas a partir do novo sistema, lançado em 8 de maio. (FO)

PASSO A PASSO
Veja etapas para abrir empresa na cidade de São Paulo e problemas identificados

1. Análise de Viabilidade
O quê empresário consulta se o local em que ele quer abrir sua empresa permite o tipo de atividade pretendida
Onde site rle.empresasimples.gov.br
Avaliação na maioria dos casos, a resposta chega em algumas horas. Há, no entanto, relatos de cinco dias para retorno, o que atrasou o processo

2. Inscrição na Receita Federal
O quê fornecidas a partir da internet informações do objeto social da empresa e quadro societário
Onde Portal Coleta Nacional
Avaliação o procedimento tem sido rápido, resolvido em menos de 24 horas na maior parte dos casos

3. Inscrição Estadual
O quê dá informações sobre a empresa ao Estado e realiza pagamento de taxas
Onde documentos podem ser obtidos na área Via Rápida Empresa no site da Jucesp
Avaliação a maioria vem conseguindo obter seu CNPJ e Inscrição Estadual em até três dias

4. Inscrição Municipal
O quê desbloqueio do Cadastro de Contribuinte Municipal
Onde presencialmente, em praça de serviços da prefeitura, após agendamento em https://ccm.prefeitura.sp.gov.br
Avaliação contadores relatam falta de horários de atendimento. Quando atendidos, o procedimento é feito de imediato

FOLHA DE S.PAULO