Diário da 59 ICANN Joanesburgo 26-06-2017

Dia 1 – Prioridades do GNSO e Business Constituency na ICANN 59.

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      (*) Nivaldo Cleto

Seguindo seu novo calendário regular, a reunião 59 da ICANN pertence à categoria B, ou seja, é uma Policy Meeting, na qual se visa somente a discussão intensa de políticas voltadas a nomes e números, de um modo que coloque em confronto direto as opiniões dos diferentes grupos de interesse que participam da instituição. Com clima mais agitado que as reuniões A e C, se torna necessário olhar para as macroestratégias das discussões que estão ocorrendo.

Uma questão que se intensificou desde a aprovação da renovação dos domínios .NET no mês passado, cujos comentários da Business Constituency foram apresentados em maio com a minha colaboração, é relativa aos Rights Protection Mechanisms (RPM). Os novos gTLDs possuem mecanismos diferentes de proteção dos antigos (legacy), sendo que o mais notável desses é o Uniform Rapid Suspension System (URS).

Ele gera uma alternativa ao consagrado Uniform Domain-Name Dispute-Resolution System (UDRP), que apesar de ter se provado eficiente na remoção de domínios prejudiciais à propriedade intelectual, é caro e demorado, o que o torna inviável para pequenos e médios empresários. Com o URS o processo é rápido e bem mais barato, mas ele não se aplica aos domínios legacy. Isso deveria ser mudado? A posição da BC é que sim, mas não em uma base individual. Ao invés de inserir clausulas na renovação dos contratos, é necessário o estabelecimento de uma política realmente universal.

Dentro dos procedimentos necessários para a manutenção da estabilidade e segurança do DNS, uma nova chave do KSK foi gerada ano passado, o que significa que o sistema que reconhece a legitimidade de um domínio vai fazer uso de uma nova chave criptográfica. Em outubro de 2017 será feita a cerimônia na qual, de maneira transparente, serão trocadas as chaves. A antiga permanecerá ativa em paralelo até 2018, mas é necessário que todos ISPs se atentem à mudança e a realizem em tempo.

Segue a longa discussão a respeito de como reorganizar o WHOIS, com as pressões opostas de privacidade versus acesso à informação. A tendência é que, ao menos no futuro imediato, siga sem resolução essa questão, pois mesmo dentro das Constituencies segue uma ausência de consenso sobre quais informações devem ser indexadas e como. Soma-se a isso o fato de que as novas normas da União Europeia vão afetar toda a maneira como a proteção de dados funcionam em seu território, o que levanta ainda mais questões.

O tema mais contencioso, que vem se construindo com mais força desde a reunião passada, se relaciona aos nomes geográficos, que já fizeram parte de emblemáticos contenciosos como o .AMAZON e .PATAGONIA. Os governos do GAC querem uma lista de nomes que associam a seus patrimônios nacionais e culturais, algo que do ponto de vista da comunidade é impraticável. É̀ da opinião do GNSO que esse é um tema que deve ser discutido dentro de suas portas, algo que certamente encontra disputa.

(*) CEO de Autoridade de Registro de Certificação Digital, empresário de Contabilidade, Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, membro da Business Constituency 

Evento de engajamento da Business Constituency em Joanesburgo

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Na tarde do dia 25 de junho de 2017, no dia zero da reunião ICANN 59, os membros da Business Constituency se reuniram em Joanesburgo para discutir a situação do continente em relação à sua inclusão na crescente economia digital. O conselheiro do CGI.br Nivaldo Cleto estava presente na reunião representando os interesses do empresariado brasileiro junto ao acadêmico da UNESP Mark Datysgeld.

A presença de representação brasileira foi especialmente apreciada pelo host local, Sunil Geness, presidente da ITA, que saudou o país, além de salientar as conquistas e obstáculos comuns encaradas pelos membros do BRICS. Foi destacado também que a presença da ICANN na África se consolidou mais firmemente com a recente abertura de um escritório de engajamento em Nairobi.

O ponto de partida da discussão foi o relatório comissionado pela BC do Boston Consulting Group de título “Greasing the wheels of the Internet economy“, focado em explorar quais são os elementos necessários para remover as travas remanescentes da economia digital. O fator central estudado foi a existência de “e-friction“, um indicador que aponta as resistências encontradas pelas iniciativas digitais para seu sucesso.

Foi ressaltado que nos países em que o ambiente apropriado ao comércio digital é fomentado, ocorre um aumento de até 2% no PIB em relação a quando as condições locais eram consideradas como ruins. O relatório também exaltou que a ICANN é possivelmente o órgão mais transparente com o qual já trabalharam, com grande disponibilidade de dados e abertura relativa ao staff.

Ficou claro que o Brasil se posiciona muito mal dentro dos países investigados, logo ao lado da China, na posição 52 de 65. Suas capacidades de infraestrutura, indústria e acesso individual são consideradas ruins, e a de acesso à informação é uma das piores de todo o estudo. Dentro da categoria de “aspirantes a urbanos”, nos enquadramos junto da maioria dos países latinos e ficamos abaixo das expectativas adequadas às nossas economias. Já economias como Panamá, Ucrânia e Jordão supreendem, e mesmo não tendo a mesma expressividade de PIB, conseguem gerar mais lucro baseado na economia digital.

Quando se mede a diferença entre intensidade de uso da Internet versus o fator e-friction, o Brasil se destaca como estando fora da curva esperada, com um uso mais intenso da rede mundial de computadores do que poderia ser deduzido ao observar as limitações expressas pelos indicadores negativos. Ou seja, a vontade de uso e consumo existe, e é limitada pela falta de estrutura.

Inclusive, de particular interesse ao empresário do meio digital, foi ressaltado que o fator “infraestrutura” é de longe o que gera o impacto negativo mais expressivo na economia digital de um país. Quando o usuário paga caro por um acesso precário, seu interesse em descobrir e consumir produtos sofre forte impacto.

Destacamos ainda que o PIB não necessariamente posicionou um país bem ou mal dentro do estudo, pois mesmo para aqueles que não possuem PIB tão elevado, ainda é possível possuir muito bom desempenho economico digital, como é o caso da República de Maurício, ilha africana cujas empresas geram grande lucro com Internet. O Kenia, por exemplo, não é um país tão rico, mas possui boa performance digital. Ele é o exemplo regional.

No que se trata dos assuntos específicos à BC, foi consolidada a posição de Andrew Mack como novo líder, algo que promete ser positivo para nossa região, considerando o foco do empresário no sul global. O antigo líder Steve del Bianco aproveitou o espaço para lembrar a todos que a prioridade da BC na ICANN tem de ser a de promover segurança, que exista competitividade, e que o usuário confie em ter seu negócio online.

O afastamento dos EUA de mecanismos internacionais preocupa o setor empresarial, e a ITU cada vez uma arena mais complexa de navegar. Foi emblemático que o republicano Steve del Bianco e democrata Andrew Mack ambos se posicionaram de acordo com a ideia de que o movimento estadunidense não é bom para o empresariado e o comércio internacional.

Andrew Mack deliberou a respeito de como a Africa é um dos mercados mundiais menos explorados, o que significa que existe possibilidade de franca expansão do mercado de domínios na região. Apontou que o envolvimento das empresas na BC ajudaria a consolidar e fomentar políticas comuns, parcerias e objetivos, como já observado com outras regiões.

No que é pertinente ao DNS na África, a questão que foi levantada de maior impacto é que somente Registries estão fazendo vendas efetivas de domínios, com uma presença muito tímida de Registrars, apontando para uma falta de coordenação da indústria para otimizar as operações.

 RELATÓRIO – Greasing the wheels of the Internet economy

ICANN59 | Johannesburg

(*) Nivaldo Cleto

Participo pelo #CGI.br da 59ª Reunião da ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) entre os dias 26 e 29 de junho de 2016, em Joanesburgo, na África do Sul.
Essa reunião seguirá o modelo “policy forum”. Nessa modalidade, a agenda de trabalho geralmente reserva as manhãs para a ocorrência de sessões individuais e conjuntas das organizações de suporte (SOs) e comitês consultivos (ACs). As tardes, em sua maioria, são reservadas para a realização de sessões comunitárias com a finalidade de permitir a discussão coletiva de temas selecionados. E, em todas as noites, há eventos sociais que objetivam gerar oportunidades de networking.
Estou envolvido na Business Constituency, que é o Grupo que representa a voz dos usuários comerciais na Internet junto à ICANN.

A reunião de Joanesburgo terá um caráter histórico: ela será a primeira ocasião em que um “Fórum Comunitário” será realizado especificamente com o propósito de deliberar (diga-se: aprovar ou rejeitar) uma modificação nas cláusulas pétreas do estatuto da #ICANN, aprovada pelo Conselho Diretor em 18/05/2017.
O Fórum é um dos instrumentos previstos no arcabouço de “empoderamento da comunidade”, adotado no contexto da transição IANA. A modificação envolve a criação de uma nova comissão do Conselho estritamente incumbida de processar pedidos de reconsideração relativos a ações ou inações do staff e Diretoria da corporação em casos específicos previstos pelo estatuto.

Um resumo dos principais tópicos de discussões que acontecerão nessa semana:

• A continuidade do trabalho do Grupo de Trabalho Comunitário sobre Accountability da ICANN, por meio da reunião presencial dos nove subgrupos que o constituem. O trabalho desses subgrupos está previsto para se encerrar em março de 2018, por ocasião da #ICANN #61, de modo que, até o fim do ano, na ICANN #63, o GT tenha suas atividades encerradas.
• A controvérsia relativa à aprovação da liberação do registro de códigos de duas letras no segundo nível dos nomes genéricos, bem como a recente liberação, pelo Conselho Diretor, do registro de nomes completos de países e territórios no mesmo nível, após a validação com o país pertinente segundo o processo estruturado no âmbito do Comitê Consultivo Governamental (GAC).
• A avaliação e discussão dos resultados de diversas consultas públicas que se encerraram nos meses que se seguiram à ICANN #58: sobre o uso de nomes de países e territórios como domínios de primeiro nível (CCWG-UCTN); sobre o impacto dos novos gTLDs na Competitividade, Confiança e Escolha do Consumidor; sobre as rodadas futuras do programa de novos gTLDs; além dos procedimentos para lidar com conflitos entre as políticas em torno do Whois e as regras relativas à privacidade em diversas jurisdições.
• A destinação dos recursos auferidos com leilões de novos gTLDs, bem como discussões multidimensionais relativas às próximas rodadas do programa de novos gTLDs.
• O estágio atual em que se encontra a revisão do Comitê Consultivo At-Large (ALAC).
• As políticas que vêm sendo adotadas para proteger os nomes de organizações governamentais internacionais e da Cruz Vermelha e entidades associadas.
• Dois relatórios produzidos pelo GT Segurança Pública do GAC.
Uma série de reuniões conjuntas, setoriais e outros eventos de interesse dos diversos grupos constituintes do CGI.br serão realizados durante o evento no qual os membros do CGI.br irão participar e compor a agenda de trabalhos para Joanesburgo.

Como de praxe, o relatório completo do evento será divulgado no Observatório da Internet no Brasil.

https://meetings.icann.org/en

(*) Nivaldo Cleto – empresário da Contabilidade e do segmento da Certificação Digital, representante dos Empresários Usuários de Internet no Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

Entrega da ECF exige duas assinaturas digitais

Prazo encerra-se no dia 31 de julho. Certificado Digital deve ser utilizado pelo empresário e contador

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que desde o ano-calendário 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve ser entregue até dia 31 de julho. Para o envio das informações, é preciso que tanto a empresa quanto o contador assinem digitalmente o documento, com o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil válido.

Precisam enviar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Os Certificados utilizados devem ser o e-PJ ou e-CNPJ, por parte da empresa, e o e-PF ou e-CPF, por parte de contador. Em ambos os casos, pode-se optar pelos tipos mobileID, A1 ou A3.

Validade precisa estar em dia

“O Certificado Digital é um documento e, por isso, é preciso que o titular sempre fique atento à data de vencimento. Se expirado, a entrega das obrigações e a rotina da empresa podem ser prejudicadas, já que o Certificado também é utilizado para outros processos, como a assinatura de documentos”, explica Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign.

Atenção ao prazo

De acordo com Gonçalves, a renovação do Certificado Digital de pessoa jurídica, e-PJ e e-CNPJ, exige a presença do titular em uma das etapas. “O processo é simples, mas começa on-line e termina com a apresentação da documentação por parte do titular em um Ponto de Atendimento. Ou seja: é preciso se organizar para não ter problemas de agenda. Muitas vezes, vale a pena antecipar a renovação para ter mais tranquilidade”.

Fonte: Segs

Acesso ao Conectividade Social exige uso de certificado digital adequado

Orientações quanto ao uso do certificado utilizado para acesso ao Conectividade Social

O CNS – Conectividade Social é um canal eletrônico da Caixa Econômica Federal utilizado para troca de arquivos e mensagens de uso obrigatório por todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS e/ou prestar informações ao FGTS e à Previdência Social.

O portal do CNS que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do site da Caixa, inclusive para o envio de arquivos Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

Para acesso ao CSN foi instituído o certificado digital no padrão ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas-Brasil que vem gradativamente substituindo o certificado eletrônico em disquete ou pen drive emitido pela Caixa.

O certificado digital no padrão ICP-Brasil é emitido por qualquer AC – Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como: Receita Federal do Brasil, Caixa, Correios, Serasa, dentre outras.

Empresas a partir de 4 empregados

Por meio da Circular 760 Caixa/2017, foi estabelecido que o canal eletrônico de relacionamento do CNS, com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP-Brasil, será para uso pelas empresas que possuam a partir de 4 empregados vinculados.

Empresas com certificado em disquete ou pen drive

Também foi determinado que, por deliberação do Agente Operador do FGTS, o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou pen drive regularmente pela Caixa fosse prorrogado, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Em virtude disso, as empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.

Novas empresas constituídas após 3 de abril de 2017

Para as novas empresas, exceto o Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 3 empregados, constituídas após 3 de abril de 2017, o acesso ao CNS será exclusivo por meio de certificado digital ICP.

MEI, ME e EPP pptantes pelo Simples Nacional

O uso da certificação digital ICP é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, para o MEI – Microempreendedor Individual e a ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional com até 3 empregados.

Sendo assim, a versão anterior do CNS que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil (disquete ou pen drive) permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, com uso de aplicativo cliente do CNS e do ambiente Conexão Segura.

Vale ressaltar que o CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que, desde 1º de janeiro de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional com mais de 3 empregados poderá ser obrigada a utilizar certificação digital para entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como recolher o FGTS, ou efetuar declarações relativas ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Gfip sem movimento

Ainda conforme legislação específica, o MEI sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador (GFIP sem Movimento).

Empregador não identificado pelo CNPJ

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao CNS com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil.

Empregador detentor de CEI

O empregador detentor de CEI – Cadastro Específico do INSS utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

Fonte: COAD – Contábeis

Leilão da Receita tem 12 iPhones por 4 mil reais; confira

A Receita Federal vai promover na próxima quinta-feira (29) leilão eletrônico com objetos que foram apreendidos no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão. Serão comercializados 62 lotes.

Entretanto, os interessados só poderão comprar os produtos se possuírem um Certificado Digital – no site da Receita, há orientações para a obtenção do documento.

É possível consultar os lotes disponíveis por meio do portal SLE, mas a compra deverá ser feita no site do e-CAC – para acessá-lo é preciso do certificado.

Dessa vez serão leiloadas roupas de marca, como Ralph Lauren e Armani, e até mesmo um piano por 4 mil reais. As mercadorias podem ser conferidas no lote de número 4.

A partir de 600 reais, os interessados podem adquirir três tênis da Adidas, no lote 5. Mas para os amantes de tecnologia os preços estão mais altos. No lote 17, uma televisão de 55 polegadas e duas máquinas de lavar saem por 17 mil reais.

No lote de número 20, 13 smartphones estão entre as mercadorias. Doze deles são iPhones, o mais avançado é o 5S com 16 GB. Há também um Samsung Galaxy S4. O preço inicial do lote é 4 mil reais.

Mais de 400 itens de maquiagem estão a venda por 12 mil reais no lote número 23. Para os gamers, a Receita está leiloando mais de 1000 jogos para PS3, PS4, X Box, Nintendo e outros videogames. O valor mínimo para compra é de 49 mil reais.

No lote 39, estão sendo leiloadas 93 câmeras fotográficas, entre outros itens, o preço é de 24 mil reais.

Veja.com

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

O PERT permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.

Além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.

Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.

A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet.

Fonte: Receita Federal

Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 16 aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal

Na última sexta-feira (16/6/2017), foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 31 de maio de 2017, que aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. Esta nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O PGD DCTF Mensal v. 3.4 foi desenvolvido para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas) pela Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, e para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras inovações.

Esta nova versão do PGD deve ser utilizada para a elaboração das DCTF, referentes aos períodos de apuração de janeiro a abril de 2017, das pessoas jurídicas inativas ou que não tenham débitos a declarar, cujo prazo de entrega vence em 21/7/2017.

A transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, no entanto, será liberada somente a partir de 26 de junho de 2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF (com débitos) referente ao mês de abril de 2017.

Fonte: Receita Federal

Comitê Gestor lança fase de testes do eSocial para empresas

A utilização do ambiente de produção restrita se dará em duas etapas e seguirá diretrizes publicadas no manual técnico

Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017.

O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI); a segunda, a partir de 1º de agosto de 2017, para todas as empresas.

Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.

Fonte: Receita Federal

Reoneração da folha: Empresas de TI vão à justiça contra cobrança da Receita Federal

Ana Paula Lobo … 22/06/2017 … Convergência Digital

As empresas de TI estão indo à justiça para não pagar a cobrança de impostos sobre a folha de pagamento a partir de 1 de julho, segundo entendimento da Receita Federal da MP 774, da reoneração da folha de pagamento. Muitas, inclusive, já conseguiram vitória em 1ª instância, mas preferem manter o anonimato, uma vez que há outras instâncias ainda para julgamento.

A argumentação usada é que o governo quebrou a própria regra de tratar a cobrança de impostos como irretratável, ou seja, que não é possível alterar uma tributação no curso do ano fiscal. Na lei da desoneração da folha de pagamento – que a MP 774 quer encerrar – é dada a empresa a possibilidade de optar entre a cobrança da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta ou pelo pagamento de uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos. Feita a escolha, ela é válida por todo o ano fiscal, sem qualquer possibilidade de troca por uma decisão governamental a favor do Fisco.

Agora, alegam as empresas de TI, é o próprio Governo – em função da Receita e da necessidade de aumentar a arrecadação – que está mudando a regra do jogo – quebrando a irretratabilidade – no meio do ano, quando as empresas já fizeram a sua opção, justificativa que está sensibilizando boa parte dos juízes da 1ª instância. Procurada pelo portal Convergência Digital, a Brasscom, entidade que reúne empresas de médio e grande porte de TIC, preferiu não se pronunciar sobre a questão.

Na próxima terça-feira, 27/06, a Comissão Mista planeja colocar em votação o relatório do senador Airton Sandoval, do PMDB/SP,  sobre a MP 774, que, entre outras mudanças, reinseriu TI e call center na desoneração da folha, uma vez que os setores estavam entre os quatro primeiros contemplados pela legislação em 2011.

O senador – preocupado ainda com a cobrança dos tributos em julho, como quer a Receita Federal – também instituiu no relatório a prorrogação até 01 de janeiro de 2018. O próprio relator acredita que a Receita Federal irá apresentar uma contraproposta ao seu relatório, até em função da necessidade de arrecadação do governo Temer para fechar as contas de 2017.

De acordo com fontes do Fisco ao Jornal Estado de São Paulo, a cobrança dos tributos a partir de 01 de julho é legal, uma vez que foram cumpridos os 90 dias da publicação da MP 774 no Diário Oficial da União. A Receita Federal estima arrecadar algo em torno de R$ 400 milhões das empresas desoneradas, entre elas de TI e Call Center. Para o Fisco, passada a chamada ‘noventena’, que são os 90 dias da publicação no DO, a MP passa a ter força de Lei, mesmo sem ser votada.