Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal disciplinam parcelamento de débitos do Simples Nacional

Foram publicadas no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 132/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1677/2016,que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também editou a Portaria PGFN nº 1.110/2016 regulamentando o parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.

A partir de hoje (12/12/16), os contribuintes optantes pelo Regime e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.

A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial.

A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

As demais regras sobre o parcelamento no âmbito da Receita Federal e da PGFN poderão ser conferidas na Instrução Normativa RFB nº 1677/2016, na Portaria PGFN 1.110/2016 e no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Informativo da AARB completa 100 edições

5f6d6171-5a63-4c67-b108-5509887933fbCom o intuito de levar as melhores informações para seus associados, aos empresários e parceiros, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB lançou, em dezembro de 2014, sua primeira newsletter (ao lado).

Com periodicidade semanal, o informativo é, em sua grande parte, um clipping de notícias sobre o mercado nacional de certificação digital, com notícias e artigos publicados na imprensa. Também informa as atividades institucionais da AARB, agenda de eventos, comunicados e informações de órgãos públicos e autarquias, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

Com boa receptividade entre as autoridades de registro e empresários do ramo da contabilidade, a newsletter da AARB traz um resumo das principais informações veiculadas na imprensa. Diante da quantidade de informações produzidas e disseminadas diariamente na internet, principalmente nas redes sociais, o informativo da AARB foca no que é mais importante e relevante para os empresários em suas tomadas de decisões, nas estratégias de mercado e em seu crescimento profissional.

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Acompanhe também as noticias e ações da AARB na nossa página no Facebook. Até a edição 200!

PEC da Desburocratização abre votações da Comissão de Constituição e Justiça

Conforme acordo firmado na semana passada, a proposta de emenda à Constituição  da desburocratização (PEC 57/2016) abre a pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7). O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), chegou a cogitar a apresentação de um voto em separado ao voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), mas não o fez até esta segunda (5).

- Essa é uma matéria complexa, que interfere em um conjunto de normas que rege as finanças públicas. Tenho uma proposta que formulei ouvindo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda e queria submetê-la a discussão e ao crivo do relator – disse Aloysio na última reunião da CCJ.

A PEC 57/2016 busca diminuir a burocracia em procedimentos fiscais e tributários, especialmente para municípios menores; prevê a elaboração de um Estatuto do Contribuinte e também incentiva a aplicação de tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Seu texto resultou de trabalho da uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado com este fim.

Digitalização

Logo após o exame da PEC 57/2016, a CCJ deve analisar substitutivo de Maranhão ao PLS 146/2017, do senador Magno Malta (PR-ES), que tem o objetivo é regulamentar a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, ótico ou digital, e a reprodução dos documentos particulares e públicos arquivados.

Além de autorizar a eliminação de documentos após sua digitalização ou armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada, o projeto estabelece que os documentos que passarem por esse processamento, bem como as suas reproduções, terão o mesmo valor jurídico do documento original.

Ao recomendar a aprovação do projeto, Maranhão sugeriu a adequação de seu conteúdo ao texto da Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Maranhão observou que a lei em questão proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital.”, considerou o relator.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, com votação final na CCJ, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

A contabilidade com holofote no conflito tributário do software: ICMS X ISS

Proposta de solução contábil para o conflito tributário entre o ICMS e o ISS sobre o software de prateleira. 

A tributação, controle e fiscalização sobre o software de prateleira comercializado através de download ou por meio de um suporte físico é hoje um dos maiores desafios das administrações tributárias dos municípios e estados.

O imbróglio tributário inicia com os estados que argumentam ser o software de prateleira, comercializado através de um suporte físico ou por meio de download fato gerador do ICMS, entendimento esse contrário aos municípios que sustentam que ser a operação fato gerador do ISS. E para adicionar complexidade ao tema, alguns contribuintes produtores e comerciantes de software de prateleira, por sua vez, se recusam a reconhecer tanto a tributação do ICMS sobre este como a do ISS por entenderem que a operação comercial não é fato gerador de nenhum dos dois impostos.

Afora as discussões sobre o peso da atual carga tributária vigente no país, essa controvérsia tributária é danosa para o país pois, entre outros prejuízos, colabora para o estímulo a concorrência desleal, a sonegação e o prejuízo aos cofres públicos, seja ele municipal ou estadual.

Levantamento efetuado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e a consultoria IDC, publicado em 06/06/2016, sobre o setor de TI no país em 2015, informa que o mercado mundial de investimentos em software e serviços totalizou US$ 1,124 trilhão e o Brasil encontra-se colocado na 8ª posição, com US$ 27 bilhões.

É um mercado representativo que provoca o fisco das três esferas de governo, pois como controlar e fiscalizar os números astronômicos de downloads de softwares de programas comercializados virtualmente e que podem ser originários de qualquer lugar do planeta?

Atualmente, um software de prateleira poderá ser adquirido em lojas físicas do setor acondicionado em um suporte físico, como por exemplo um DVD e ser tributado pelo ICMS em uma loja e pelo ISS em outra loja, o mesmo ocorrendo com as lojas virtuais e com o mesmo software, sendo a única diferença o fato de ser comercializado através de download.

Nessa disputa entre os estados e municípios e contribuintes, entre outros argumentos, pesa de um lado a discussão sobre a constitucionalidade do ISS no item utilizado para tributar o software, no caso, o item 1.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03. “ … 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação…”, uma vez que essa corrente entende que este item contraria o aspecto nuclear desse imposto que é prestar serviço a uma pessoa, jurídica ou física, ou seja no cerne do imposto existe uma obrigação de fazer, e do outro, no caso do ICMS, a controvérsia de sua constitucionalidade reside desde o aspecto da imaterialidade do software e sua não caracterização como mercadoria, ao local da origem do fato gerador do imposto, já que uma loja virtual pode se encontrar em um estado da federação e o servidor onde se encontra armazenado o software a ser baixado em outro e o consumidor em outro.

A controvérsia tributária da disputa entre os estados e os municípios sobre o software não é novidade, tanto que o STF em 26.5.2010 deferiu parcialmente a medida cautelar na Adin 1945 a favor do estado de Mato Grosso para o fim de exigir ICMS sobre software, inclusive através de download.

Neste contexto, em outra disputa judicial iniciada em 17/08/16, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5576 contra o estado de São Paulo por entender que as operações com programas de computador não são fato gerador do ICMS, mas sim do ISS e que neste caso a cobrança por São Paulo seria bitributação.

Discussões judiciais à parte, o Estado de São Paulo determinou em 2015 que a partir de janeiro de 2016 a base de cálculo do ICMSsobre o software fosse o valor total cobrado do adquirente, conforme consta no Decreto 61.522/2015, que incusive revogou o Decreto 51.619/07.

Ato contínuo, em face de posicionamentos conflitantes entre estados, municípios e contribuintes sobre o tema e em uma tentativa de neutralizar os efeitos negativos deste confuso ambiente tributário, a Sefaz-SP, em janeiro de 2016, através do Decreto 61.791, introduziu dois dispositivos no RICMS, o art. 37 às Disposições Transitórias e o art. 73 ao Anexo II; o primeiro impede a cobrança do ICMS nas operações com software através de downloads e o segundo reduz a carga tributária do ICMS para 5%, nivelando-se assim a disputa com outros estados e os municípios.

O assunto é de extrema importância e oportuno é o alerta aos governos federal, estadual e municipal, já que eles próprios são grandes consumidores de softwares padronizados de forma isolada, e nesse caso, como exemplo, citamos os estados que defendem a tributação do software pelo ICMS, mas adquirem esses produtos aceitando a tributação pelo ISS, deixando mais confuso o mercado.

Ou seja, os três entes tributantes da federação deveriam buscar um esforço conjunto em solucionar a questão da tributação do software sob pena de eles próprios, ao adquirirem esses produtos, compactuarem com possíveis irregularidades tributárias em valores milionários.

Citamos como exemplo do volume dessas operações uma compra efetuada pelo governo federal, através da Caixa Econômica Federal, conforme Processo 7066.01.2134.01/2015, no Pregão Eletrônico 090/7066-2015, referente ao Contrato nº 10798/2015, relativo ao fornecimento de licenças de uso permanente de softwares aplicativos e sistemas operacionais Microsoft para estações de trabalho no valor de R$ 144 milhões. Neste caso, essa operação terá sido tributada pelo ICMS ou ISS?

Uma forma de depurar este ambiente complexo de disputa de competência tributária e visualizar um desfecho justo é, preliminarmente, buscar segregar a essência dos fatos com a utilização dos recursos do holofote da contabilidade e, na sequência, despontando-se a natureza econômica da operação em conformidade com o lançamento contábil, adequá-la de forma harmoniosa à respectiva tributação apropriada.

Essa depuração pode ser realizada através da combinação dos artigos 109 e 110 do CTN que impõem a prevalência do direito privado, civil ou comercial, em relação à definição, o conteúdo e ao alcance dos seus institutos, conceitos e formas, juntamente com a iluminação desse ambiente emanada da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07, a qual determina que na escrituração contábil dos fatos administrativos há que se fazer prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica.

Tal estudo é importante, pois além de trazer um instrumento jurídico contábil novo para essa discussão, vai ao encontro do atual momento em que se rediscute as responsabilidades dos profissionais contábeis diante da sociedade, lembrando que a eles compete identificar a real finalidade de uma operação econômica, conforme, inclusive, é previsto na determinação do item 4.6 da Resolução CFC N.º 1.374/11 que deu nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro:

“ …4.6. Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência subjacente e realidade econômica e não apenas para sua forma legal…” (gn).

Ultrapassada essa ação de identificação e definição de como será realizada a contabilização do fato relacionado ao negócio com software, seja ele uma prestação de serviço ou compra e venda, fica mais fácil visualizar a conformidade sob o ponto de vista da incidência do fato gerador do imposto competente.

Sob o ponto de vista técnico contábil, se uma pessoa física ou jurídica acessa um site de uma empresa que produz e ou comercializa software de forma padronizada e na sequência diante de uma demanda este comprador adquire um dos softwares disponíveis, por exemplo, um aplicativo de texto, ou uma planilha ou um antivírus e baixa o arquivo do programa através de download, o movimento efetivo comercial realizado é o de compra e venda do aplicativo, essa é sua essência econômica e assim deve ser contabilizada, embora possa constar do produto uma proteção ao produtor do software na forma jurídica do aceite de uma cessão de uso da licença.

Da mesma forma, se esse software estiver disponível em uma loja física e acondicionado em um suporte físico, igualmente, a operação comercial será de compra e venda, assim como sua contabilização, não podendo ser considerado uma prestação de serviço, já que continua a essência do ato de compra e venda e a substância do seu conteúdo e do seu destino ser o mesmo.

Enfim, sobre software padronizado comercializado através de mídia física ou de forma virtual através download, é certo que o holofote do direito contábil deixa visível que a operação comercial deve ser tributada pelo ICMS.

Resta, ao final, dizer que o holofote contábil é uma ferramenta poderosa e está disponível para aqueles que sabem operá-lo e a vantagem do seu uso não será somente visualizar o que se encontra no cenário do palco, mas também muito daquilo que pode estar atrás, nos bastidores!

Manoel de almeida Henrique

Diretor Executivo Por 30 anos, trabalhou na Sefaz-SP, ocupando diversas funções, Auditor Fiscal de Tributos, Inspetor Fiscal Operacional, Delegado Regional Tributário e Diretor Adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária.

Site da Secretaria da Fazenda será reformulado e ganhará novos visual e estrutura de acesso a partir de janeiro

Além do leiaute aprimorado, os contribuintes poderão contar, entre outras inovações, com a consolidação de todos os serviços da Fazenda reunidos por assunto e direcionados conforme o perfil: cidadão, empresa ou servidor público.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terá novo portal eletrônico a partir de janeiro. Com uma plataforma de acesso reformulada, o site agregará tecnologias alinhadas aos padrões atuais de interação com os usuários e terá infraestrutura digital adequada para suportar a expansão do conjunto de serviços virtuais colocado à disposição dos contribuintes. Futuramente, todo conteúdo do site atual irá migrar integralmente para o sistema.

Além do leiaute aprimorado, os contribuintes poderão contar, entre outras inovações, com a consolidação de todos os serviços da Fazenda reunidos por assunto e direcionados conforme o perfil: cidadão, empresa ou servidor público. Esta arquitetura foi desenvolvida para permitir acesso rápido a uma base de dados completa orientada pelo interesse dos usuários.

Os principais serviços oferecidos ao cidadão estarão reunidos por assuntos como IPVA, ITCMD, Nota Fiscal Paulista, Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin), entre outros. O proprietário de veículo que procurar por informações sobre o IPVA, por exemplo, terá de clicar em um único ícone para consultar todos os assuntos relacionados ao imposto.

Para as empresas, informações sobre tributos, Nota Fiscal Eletrônica, SPED (escrituração fiscal digital), SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais), e-CND (certidão negativa de débitos), entre outras, também estarão agrupadas para fácil acesso. Os contribuintes poderão encontrar em um ambiente centralizado links para guias de recolhimento, downloads de arquivos eletrônicos, regras, normas e legislação tributária em vigor.

Os serviços disponíveis no catálogo online do novo portal serão sinalizados com ícones que indicarão quais deles podem ser concluídos totalmente online, os que são acessíveis somente com certificação digital, serviços que solicitam o login e senha, ou exigem o comparecimento em uma unidade de atendimento da Secretaria.  Dos serviços oferecidos pela Fazenda, 40% podem ser feitos pela Internet.  A reestruturação do portal permitirá que sejam desenvolvidos novos serviços digitais capazes de diminuir a necessidade de deslocamento do contribuinte a um posto fiscal e reduzir o tempo de entrega das solicitações.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: Sefaz SP

O Impacto da Internet na vida do profissional contábil

Por Nivaldo Cleto*

Em 1996, quando fiz a primeira palestra sobre a Internet, no 15º Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Sescon-SP, num cruzeiro, entre Santos e Buenos Aires, com o tema “Internet e BBS nas Empresas de Serviços Contábeis”, sequer imaginava a revolução que esse meio de comunicação traria na vida dos profissionais da contabilidade.

Hoje, tenho o privilégio de participar, como representante do Setor Empresarial de Usuários da Internet, de uma das 21 cadeiras do Comitê Gestor da Internet do Brasil CGI.br www.cgi.br, um dos  sistemas de governança da internet multisetoriais mais respeitados do planeta, graças às suas ações voltadas às boas práticas, recomendações, resoluções e princípios de uso da internet no Brasil. É principalmente graças à força do segmento contábil nacional que ocupo essa cadeira.

Apesar de minha primeira formação acadêmica ter sido na área de Engenharia Elétrica/Eletrônica, desde 1974 atuo no segmento contábil com um escritório de contabilidade. Nos anos 90, me formei em Ciências Contábeis. Na minha atividade, sempre procurei aplicar as principais tecnologias para agilizar os processos na minha pequena empresa de serviços.

Nesses 20 anos de funcionamento da internet no Brasil, podemos dividir a era internet em três partes:

Primeira parte

Nossa porta de entrada na internet foram as transmissões das DCTFs, DIRFs e Declarações de Imposto de Renda em disquete a partir de 1996, uma dificuldade tremenda, pois as conexões eram por linha discada e nos últimos dias de entrega os servidores do governo ficavam congestionados. Era o início da revolução, pelo menos não precisávamos imprimir os dados eletrônicos em formulários para levar às repartições públicas, bastava transmitir os arquivos pela web, via disquetes.

Os sistemas foram evoluindo, os navegadores ficando cada vez mais interativos com os usuários, o governo eletrônico migrando em passos de tartaruga os serviços ao cidadão para a web, pois ainda não haviam muitos aplicativos oferecidos às empresas, com exceção da Receita Federal. As operadoras de telefonia e os provedores de acesso não podiam oferecer um acesso de Banda Larga a um preço justo para as PMEs pois não havia uma boa infraestrutura de redes. Tínhamos que se virar com acesso via linha discada.

Segunda parte

Foi em 2002, com a regulamentação da Certificação Digital, que o governo eletrônico, principalmente a Receita Federal, disponibilizou uma gama de serviços que tirou os contribuintes do balcão, possibilitando o acesso dos contribuintes aos servidores do Serpro. Começou com o serviço Receita 222, que agora chamamos de eCAC. Hoje são inúmeros serviços prestados aos contribuintes através da Plataforma do eCAC e muitos ainda desconhecem os benefícios, enfrentando as desnecessárias filas.

É inadmissível um profissional da contabilidade atuante no mercado sem um certificado digital, sendo que todos os serviços que prestamos aos clientes necessitam do uso desse certificado para dar segurança e respaldo legal nas operações.

Terceira parte – Utilização da telefonia móvel – Smartphones

Participei do 14º Certforum em Brasília, no final de agosto, um Fórum no qual são apresentados os principais casos de sucesso na Certificação Digital. Constatei uma evolução em diversos segmentos da sociedade no que se refere à desmaterialização de processos, assinatura de documentos de forma eletrônica no governo, judiciário e iniciativa privada.

O que me chamou a atenção foi o lançamento da solução de assinatura digital na telefonia móvel, que na minha opinião é o caminho para a massificação do uso do certificado digital, já que no Brasil, cada cidadão possui um smartphone.

Quando um cliente tem uma dúvida tributária, fiscal ou trabalhista, graças aos mecanismos de busca e aos serviços prestados por empresas especialistas em informações nessas áreas, encontramos na grande rede uma série de pareceres a respeito do assunto e legislação pertinente em pouquíssimo espaço de tempo.

Você leitor, reparou que os telefones não tocam tanto quanto há 20 anos? Hoje tudo esta migrando para as redes sociais, WhatsApp, correio eletrônico (esse quase em desuso pela nova geração), Facebook e outras mídias.

Em 1999, quando tive a ideia de criar um informativo voltado para o setor contábil, o PressClipping da Fenacon, não imaginava que teria a dimensão e capilaridade de hoje. É um sucesso de público com notícias de grande interesse para o segmento contábil nacional.

Estive no 25º EESCON, dez encontros depois de 1996, e pude constatar que a estabilidade da internet, o aumento da banda oferecido pelas operadoras, possibilitou a ampliação dos serviços on-line, onde todos os trabalhos são realizados via internet, com servidores em qualquer parte do território nacional, tendo excelentes atendimentos em tempo real para esclarecimentos de dúvidas.

Outra grande evolução foi a integração dos aplicativos cliente/escritórios, pois hoje, o escritório instala programas nos clientes para gestão dos pequenos negócios que conversam com os sistemas contábeis, evitando retrabalho, integrando, bancos, contas a pagar, contas a receber e emissão de notas fiscais.

Cabe ao profissional da contabilidade aplicar o máximo da tecnologia para integrar as operações cotidianas aos sistemas contábeis para dedicar sua expertise na colaboração com seus clientes internos e externos na gestão financeira e econômica de seus negócios.

Mesmo com essa integração, não deve descuidar da segurança da informação. Nós, profissionais da contabilidade, custodiamos inúmeros documentos e informações de nossos clientes. Esse ativo precisa ser cada vez mais protegido contra a ação maliciosa de hackers que utilizam a Internet para a prática de crimes. Segundo dados do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CERT.br), no ano de 2015 foram recebidas 722.205 notificações de incidentes de segurança envolvendo redes conectadas à Internet no País, número 31% menor que o total de 2014.

No ano passado, as notificações de ataques a servidores Web destacaram-se com aumento de 128% em relação a 2014, totalizando 65.647 notificações. Os atacantes exploram vulnerabilidades em aplicações Web para, então, hospedar nesses sítios páginas falsas de instituições financeiras, Cavalos de Troia (usados para furtar informações e credenciais), ferramentas utilizadas em ataques a outros servidores Web e scripts para envio de spam ou scam.

Também cresceram as notificações referentes às varreduras, técnica que tem o objetivo de identificar computadores ativos e coletar informações sobre eles. O aumento foi de 48% em comparação a 2014, totalizando 391.223 notificações em 2015. As varreduras do protocolo de rede TELNET (23/TCP) chamaram atenção, correspondendo a 22% do total de notificações desta categoria de incidentes – em 2014, representavam apenas 10% do total. E parecem visar equipamentos de rede alocados às residências de usuários finais, tais como roteadores Wi-Fi, modems ADSL e cabo.

No que diz respeito às tentativas de fraude, em 2015 o CERT.br recebeu 168.775 notificações – uma queda de 64% em relação a 2014. Os casos de páginas falsas que não envolvem bancos e sítios de comércio eletrônico – e incluem, por exemplo, os serviços de webmail e redes sociais – tiveram um aumento de 19%. Já as notificações de casos de páginas falsas de bancos e sítios de comércio eletrônico (phishing clássico) diminuíram 32%, enquanto aquelas sobre Cavalos de Troia tiveram uma queda de 59% em relação a 2014.

Um dos ataques mais devastadores e que deve ser objeto de muita preocupação de todos os profissionais contábeis é conhecido pelo nome de Ransonware, e consiste na invasão de servidores de empresas, normalmente PMEs, com o objetivo de cifrar todas as informações e dados armazenados nos computadores e sistemas, para a posterior cobrança de um resgate. Ou seja: o hacker sequestra todos os dados armazenados nos computadores do escritório de contabilidade e lhe cobra um resgate (que normalmente oscila entre R$ 5 mil e R$ 10 mil) para lhe fornecer a “chave” necessária para decifrar os dados. Uma verdadeira extorsão virtual, mas com consequências bem reais e danosas.

É para ajudar a resolver problemas complexos como esse que o Comitê Gestor da Internet criou uma Câmara Técnica de Segurança e Direitos, que reúne instituições importantes como Polícia Federal, Ministério Público Federal, Febraban, Fecomércio, Google, SaferNet Brasil, entre outras. Um dos objetivos é o de editar manuais de boas práticas e sugerir soluções técnicas que permitam mitigar o impacto desse tipo de ataque nas empresas.

O CGI.br também oferece um conjunto de dicas para os usuários aumentarem a segurança na Internet. Merecem destaque a Cartilha de Segurança, composta por quatorze capítulos e um glossário, que está disponível gratuitamente para download no endereço: http://cartilha.cert.br 

Pense nisso, conheça os materiais educativos e converse com o seu representante no CGI.br. A tecnologia oferece uma grande oportunidade para otimizar os sistemas gerenciais dos clientes com os sistemas ERPs do escritório de contabilidade, e com isso sobrar mais tempo para orientar o seu cliente e atuar na área comercial do seu negócio. Mas essas oportunidades precisam ser aproveitadas sem se descuidar da segurança da informação, cada vez mais essencial para garantir a sustentabilidade do negócio.

*Conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) e empresário de contabilidade. 

** Com colaboração de Thiago Tavares – professor da PUC-BA, presidente da SaferNet Brasil e conselheiro do CGI.br, representando o terceiro setor.

Publicado na revista Fecontesp 85

Impressões digitais

Já está disponível no mercado o mais rápido Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (Afis – Automated Fingerprint Identification System) de todo o mundo, o alemão Dermalog Afis. O software permite o processamento de cerca de 1 bilhão de comparações por segundo. Foi-se o tempo em que comparar digitais tinha que ser feito laboriosamente. Lá.

 

Jornal do Comércio-RS – Fernando Albrecht

Mais empresas apostam em Big Data, mas tendência é de esfriamento

Convergência Digital – 30/11/2016

Mais empresas começaram a investir em Big Data, revela um novo estudo da consultoria Gartner: 48% delas apostaram na nova onda tecnológica nesta ano, um aumento de 3% em comparação a 2015. Por outro lado, a quantidade de organizações que planejam investir em Big Data nos próximos dois anos diminuiu de 31% para 25% no mesmo período.

“O investimento em Big Data está aumentando, porém o estudo mostra sinais de desaceleração desse crescimento, com menos empresas com a intenção futura de investir em Big Data. Não se trata do Big Data em si, mas de como ele é usado. Embora as organizações tenham entendido que o Big Data não se trata apenas de uma tecnologia específica, elas precisam evitar pensar sobre ele como um esforço separado”, explica Nick Heudecker, Diretor de Pesquisas do Gartner.

A pesquisa online foi realizada em junho de 2016 com 199 entrevistados. Enquanto quase 75% deles afirmaram que sua organização investiu ou planeja investir em Big Data, muitos permanecem presos na fase piloto. Apenas 15% das empresas relataram realmente implantar seu projeto de Big Data, índice que praticamente não mudou em comparação a 2015 (14%).

“Uma explicação para isso é que os projetos de Big Data parecem estar recebendo menos prioridade nos orçamentos do que iniciativas de TI concorrentes”, afirma Heudecker. Apenas 11% dos entrevistados de organizações que já investiram em Big Data classificaram esse investimento como tão ou mais importante do que outras iniciativas de TI, enquanto 46% afirmaram que era menos importante.

Para a Gartner, isso pode acontecer devido ao fato de que muitos projetos de Big Data não têm um retorno sobre o investimento tangível que pode ser determinado antecipadamente. Além disso, a iniciativa de Big Data pode ser parte de um projeto financiado maior. Outro fator a considerar é a falta de liderança de negócios eficaz ou de envolvimento em iniciativas de dados. Muitas vezes, os testes e experimentos são construídos com tecnologias e infraestrutura ad-hoc que não são criadas com a confiabilidade de nível de produção em mente.

 

TST adota julgamentos em ambiente eletrônico

Convergência Digital

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a resolução que regulamenta a implantação do Plenário Virtual. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a expectativa é de que em março de 2017 o Tribunal comece a operar com a ferramenta tecnológica no julgamento em ambiente eletrônico de agravos de instrumento, agravos internos e embargos declaratórios.

“O Plenário Virtual vai desonerar substancialmente as sessões e, com isso, vamos ver se conseguimos nos concentrar naquela que é a atribuição principal do TST, que é a uniformização de jurisprudência, especialmente no Pleno e na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou.

A normatização, que será publicada após passar pela última revisão, é resultado do trabalho de uma comissão composta de ministros e técnicos da área de Tecnologia da Informação e Judiciária do TST. “A implantação do Plenário Virtual leva em conta a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de trabalho no Tribunal para maximizar o julgamento de temas e a uniformização da jurisprudência”, diz o TST.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça dispõe de solução semelhante. No STF, o ambiente virtual foi implantado em 2011 para julgamento dos temas de repercussão geral. Em junho, a Corte aprovou sua utilização também para o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

* Do TST

No AM, multas aplicadas pelo Detran poderão ser contestadas via internet

A lei assegura aos condutores a possibilidade de protocolo do recurso pela internet. O órgão deverá disponibilizar a decisão na íntegra, via internet

Da Redação / portal@d24am.com

Manaus - Os motoristas do Amazonas poderão contestar as multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) diretamente pela internet, sem necessidade de ir ao órgão, conforme o Projeto de Lei 141/13 aprovado, nesta quarta-feira (30), pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), de autoria do deputado Luiz Castro (Rede).

Foto: Reinaldo Okita

O parlamentar explicou que o projeto assegura aos condutores a possibilidade de protocolo do recurso diretamente pela internet, sempre mediante certificação digital. O órgão deverá também disponibilizar a decisão na internet, na íntegra. A notificação do resultado deve conter os fundamentos que levaram o julgador a decidir por determinado resultado.

“Acreditamos que somente com amplo acesso aos fundamentos e às razões que levaram o julgador a decidir por determinado resultado é possível garantir o cumprimento do mandamento constitucional. Nessa linha, a Administração Pública tem o dever de disponibilizar tais informações de maneira simples e com transparência”, salientou Luiz Castro.

O deputado citou os exemplos do Detran do Rio de Janeiro, que já recebe protocolos de recurso via Internet, e do Paraná, onde o Detran estadual já disponibiliza a decisão, na íntegra, assim como os fundamentos das decisões, via virtual.

A nova lei vai entra em vigor em 90 dias da data de sua publicação. O diretor-presidente do Detran/AM, Leonal Feitoza, disse que a medida é bem vinda e acaba com obstáculos burocráticos. Segundo ele, hoje, é necessário que o condutor assine um documento quando é multado e tem 30 dias para recorrer da decisão.

D24am