SP – Porque o emissor de NF-e gratuito será descontinuado?

Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*

Muitos contribuintes estão preocupados com a notícia que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou há alguns meses, a respeito da descontinuação do programa gratuito, fornecidos pela mesma, para a emissão de NF-e e de CT-e.

Essa descontinuação se dará a partir de janeiro de 2017, quando a Sefaz parará de efetuar atualizações em seu emissor gratuito, e o seu download não estará mais disponível.

Essa mudança afeta contribuintes de todo o país, pois apesar de ser a Sefaz de São Paulo que disponibiliza o emissor, o sistema pode ser utilizado por qualquer contribuinte do Brasil.

A Sefaz do Estado de São Paulo alega, que atualmente mais de 90% das empresas emitentes de documentos fiscais eletrônicos já possuem softwares próprios para este fim, por este motivo viu que era inviável e desnecessário continuar com a manutenção de um sistema gratuito.

Isso sem contar que este sistema já existe desde o ano de 2006, quando começou a existir a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas.

O aplicativo nunca foi desenvolvido para ser uma ferramente de uso contínuo, desde o seu nascimento era esperado a sua desativação assim que o projeto SPED tomasse mais forma, o que hoje tornou-se uma realidade.

Muitas empresas já estão preparadas, ou se preparando para esta mudança.
Nada mais prudente, afinal sem uma NF-e ou CT-e as empresas contribuintes de ICMS não poderão vender e circular as suas mercadorias.

O jeito agora é se adaptar a viver sem o emissor gratuito, e o gerenciamento de notas fiscais eletrônicas ou conhecimento de frete eletrônico, terá se ser feito de forma interna dentro das empresas.

Para as empresas que ainda não estão obrigadas ao uso de documentos fiscais eletrônicos, é interessante já procurarem também um software de emissão de documentos fiscais digitais, isso porque com a emissão digital de notas, a empresa se adaptará melhor ao seu uso, e com tempo de sobra, além de ter um ganho expressivo em termos de redução de papel para arquivamento, já que os documentos serão todos digitais.

É interessante pesquisar, e optar por softwares emissores de documentos fiscais eletrônicos, que consigam fazer o armazenamento de notas em nuvem ou algo semelhante, assim a sua empresa ganha produtividade e segurança com o gerenciamento de notas fiscais eletrônicas.

*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário

Antecipação da DIRF atrapalhará trabalho de empresários e contadores

Por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro, a Receita Federal do Brasil – RFB antecipou para o dia 15 de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF com as informações do ano-calendário 2016. Até então, esse prazo terminava no último dia útil de fevereiro.

É por meio deste documento que as empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF informam o valor do que foi pago aos seus empregados. Para especialistas, o adiamento do prazo vai atrapalhar – e muito – o trabalho de empresários e profissionais da Contabilidade de todo o País, como explica o diretor de Políticas Estratégicas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, João Aleixo Pereira: “O antigo prazo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro, já era apertado, e não só para os contadores, mas também para as empresas em geral”.

Em sua opinião, são muitas as informações que devem ser transmitidas à RFB, relativas a todo o ano-calendário de 2016, sendo que muitos desses dados dependem do encerramento das demonstrações contábeis e financeiras das empresas no dia 31 de dezembro e, para tal desfecho, é necessário estar com os Comprovantes de Rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, como bancos, empresas de cartões de crédito, e demais pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção na fonte. “Para agravar ainda mais a situação, o mês de fevereiro tem só 18 dias úteis.”

Por sua vez, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, Gildo Freire de Araújo, afirma que a antecipação de prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, em geral, gera uma insatisfação por parte de quem está obrigado a apresentar, já que o profissional não pode se restringir apenas a entrega da DIRF. “Apesar de toda a tecnologia existente, a integração dos dados deve ser bem avaliada, com muito cuidado, devido ao volume de informações que são necessários, muitas vezes redundantes. A divulgação de uma novidade como essa, de antecipação do prazo, não poderia ter acontecido na véspera do cumprimento. A crítica existe porque o Fisco poderia ter tomado essa providência de divulgação com a antecedência de, pelo menos, um ano.”

Complexidade

Já o contabilista Sandro Rodrigues, sócio fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, considerando que todo o início de ano há uma série de obrigações acessórias a serem cumpridas, qualquer antecipação de prazos acaba por prejudicar os trabalhos dos contadores. “A DIRF, pela complexidade e quantidade de informações, é uma obrigação fiscal de difícil elaboração. Qualquer equívoco, falta de dados ou informação de qualquer espécie imprecisa é um dos principais fatores para os contribuintes terem suas declarações na malha fina”.

A empresa que deixar de fornecer a DIRF, ou emiti-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela RFB pagarão multa mínima de R$ 200. Caso o declarante verifique alguma informação incorreta ou incompleta após o envio da DIRF, é possível a correção de forma bem simples e sem penalidades, no prazo de até cinco dias corridos.

Se o contribuinte for notificado a corrigir as irregularidades pela RFB, terá um prazo de dez dias contados da intimação para a devida retificação. Caso contrário, está previsto multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez ocorrências.

Fonte: Portal Dedução

Receita atualiza procedimentos de digitalização dos Processos Administrativos Fiscais

A Portaria nº1674, publicada hoje no DOU, possibilita a eliminação de grande quantidade de documentos

A Portaria nº 1674 atualiza os procedimentos de digitalização e eliminação das matrizes dos Processos Administrativos Fiscais (PAF) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com o Decreto nº 8.853, de 22 de setembro de 2016. O procedimento previsto vai ao encontro da necessidade da eliminação dos referidos documentos que hoje ocupam um espaço significativo nos arquivos da Receita Federal, com impacto direto nas despesas de custeio desta Secretaria.

O normativo preserva os originais dos documentos apresentados em papel, pelo prazo previsto na tabela de temporalidade, que tiverem valor histórico para a sociedade ou para a administração tributária; que configurarem prova em processo de representação fiscal para fins penais; ou que forem indícios de práticas de violação a direito autoral, de falsificação ou de adulteração de produtos ou documentos ou indícios de práticas de outros crimes ou contravenções penais.

Durante os 24 meses de aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da RFB foram elaboradas, aproximadamente, 100 Listagens de Eliminação de Documentos de diversas unidades, das quais 22 encontram-se em análise na própria Receita e outras 12 aguardam autorização pelo Arquivo Nacional. Nas demais, já autorizadas, os documentos eliminados correspondem a 5.990 metros lineares de papéis e a cerca de 240 toneladas de material para a reciclagem.

Fonte: Receita Federal

Aprovado projeto que permite destruição do original de documento digitalizado

O senador José Maranhão (PMDB-PB) apresentou o substitutivo ao projeto original que deve agora passar por turno suplementar
Pedro França/Agência Senado

O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. A medida é prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007 aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), a proposta original autoriza a eliminação do original do documento após a digitalização certificada.

O relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou o substitutivo, que será submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da CCJ. De acordo com o PLS 146/2007, a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada serão realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.

O projeto abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses serviços.

Prejudicialidade

No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei 12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em conjunto com a proposta de Malta.

O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria prejudicado pelo fato de tratar de questões (equiparação dos documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e garantia do mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias digitalizadas) vetadas pela Presidência da República na sanção ao PLC 11/2007.

“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei 12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.

Adequação

O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.

Agência Senado 

TRT SC registra mais de 250 mil processos eletrônicos protocolados

Há cinco anos o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) era o pioneiro na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que teve início na Vara do Trabalho de Navegantes.

Desde então, somente no Estado, já foram protocolados 261 mil processos eletrônicos, 230,8 mil na primeira instância e 30,2 mil na segunda.

Atualmente, os processos virtuais no TRT-SC já superam os que tramitam em papel. Dos 202 mil processos que correm na primeira instância, 109 mil (54%) são virtuais.

Em segunda instância, a diferença é ainda maior, dos 14 mil processos tramitando, 10 mil (71,5%) estão no PJe.

A agilidade na tramitação processual é uma das principais vantagens proporcionadas pelo sistema.

Expansão

Durante os quatro primeiros anos do sistema, o TRT-SC expandiu o processo com segurança nas 60 unidades da jurisdição.

A última unidade da jurisdição a receber o sistema foi a 2ª Vara do Trabalho (VT) de Itajaí, em novembro do ano passado.

NOTICENTER

INPI abre consulta pública para agilizar registro de software no Brasil

O INPI abriu nesta segunda-feira, 05/12, a consulta pública para a implantação do novo sistema eletrônico de pedido de registro de programa de computador, totalmente automatizado e com segurança jurídica. O objetivo da consulta pública, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é dar transparência ao processo e trazer eventuais sugestões dos usuários, que serão avaliadas.

Os interessados devem preencher o formulário eletrônico com suas sugestões e enviar para o e-mail saesp@inpi.gov.br até o dia 3 de fevereiro. Os usuários podem baixar o formulário, assim como acessar as minutas de Instrução Normativa e do Manual do Usuário, na página das consultas públicas de patentes.

Dentre as principais mudanças no novo sistema, deve-se ressaltar que o processo será completamente eletrônico (via internet), com procedimentos mais simples, racionalização dos custos e publicação mais ágil do certificado de registro, que ocorrerá em até sete dias corridos, se não houver erro no pedido.

Com o novo sistema, baseado num formulário eletrônico assinado por certificado digital, o usuário será responsável pela guarda do software para comprovação judicial, sendo que o INPI terá em seu registro um resumo digital (código Hash), que só pode ser gerado a partir do código-fonte original. Ou seja, se o software for modificado após o registro, ele irá gerar um código diferente do que o INPI possui. Assim, o Hash garante a segurança jurídica.

Também deve-se destacar que não haverá mais depósito em papel após a implantação do novo sistema, sob a responsabilidade da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados. A previsão de implantação é para o primeiro semestre de 2017.

06/12/2016 … Convergência Digital

Um ano de mudanças e perspectivas

Poucas vezes na história brasileira vivemos um ano de tantas mudanças. Um ano no qual o Brasil jamais esteve com tanto destaque internacional. As olimpíadas e paralimpíadas mostraram ao mundo o País com toda sua diversidade e amizade mundial, ou seja, o país que amamos. Vimos nesse final de novembro a solidariedade mundial do futebol, com a tragédia do Chapecoense, quando todo o mundo, do futebol e fora dele, esteve solidário com a triste tragédia. Entretanto, apesar da pauta positiva dos eventos, tivemos pautas de mudanças políticas e econômicas difíceis. Foram mudanças que certamente influenciarão no desenvolvimento da jovem segunda maior democracia do planeta. A crise econômica ainda está longe de estar superada, mas a indústria de certificação digital, apesar de emitir em torno de 6% menos certificados em relação aos 3,3 milhões em 2015, pode considerar um resultado razoável.

Isso porque a indústria de CD suporta mais empresas que pessoas físicas, haverá queda no Produto Interno Bruto em torno de 4% e tem havido um cenário de fechamento de empresas e inadimplências. Apesar de estarmos vivenciando um ano de crise econômica, a Indústria de certificação digital, organizada na ANCD, obteve transformações com investimentos significativos que melhoram a segurança do certificado digital. Houve a introdução da biometria, a criptografia com curvas elípticas, o carimbo de tempo e o certificado embarcado nos computadores de mão, o que deu mobilidade ao certificado digital. São conquistas que marcam a história da ICP Brasil. Essas conquistas foram resultados produzidos em um cenário no qual não houve sequer um segmento que tenha sido poupado dos efeitos da crise. Outros investimentos estão em curso, como certificado digital para a internet das coisas “IoT” e incrementos sucessivos de segurança em toda a infraestrutura.

Agora, que estamos encerrando mais um ano fiscal, todos os segmentos da Certificação Digital, principalmente nossos associados, devem olhar para a frente e ter a certeza de que o futuro é bastante promissor. É consenso mundial que exclusivamente com a criptografia é seguro o meio digital. O programa “Por dentro da Internet escura (deep web) da BBC” assegura essa afirmativa. O certificado digital é produto de chaves criptográficas assimétricas, com curvas elípticas, na versão 5 (cinco), que garante não só a exclusiva segurança possível para o comércio e operações financeiras na economia digitalizada, como assegura o não repúdio de autoria, garantia de identidade, integridade do conteúdo do documento, fidelidade de conteúdo quanto à origem, e validade jurídica, como se o documento eletrônico fosse em papel, com assinatura de próprio punho.

É hora sim de balanço, de avaliação, mas também é hora de nos animarmos, de projetarmos um período à frente muito melhor. A Economia digitalizada, com as tecnologias disruptivas, não funcionarão sem o certificado digital fim a fim; as Fintechs, a logística de produção e comercialização eletrônica da indústria 4.0, com integração de robôs; inteligência artificial embarcada, máquinas que aprendem processos automatizados em todas as cadeias de suprimentos (Supply chain); logísticas de resultados e entregas comerciais, que não funcionam sem uma esfera contratual segura por exemplo; contratos de compras e vendas eletrônicos. O alto nível de automação e de inteligência artificial específica, embarcada em toda cadeia da economia digitalizada, expõe a produção de riquezas a crimes cibernéticos, que só serão mitigados com o uso de certificados digitais com uso de criptografia em cada elo da cadeia.

Ou seja, os certificados digitais serão cada vez mais empregados para reduzir custos e melhorar a qualidade e “timing” de entrega da produção e do comércio digitalizado. O certificado digital é componente fundamental da nova revolução industrial da economia digitalizada, para um mundo ambientalmente sustentável. É certo que as economias brasileira e mundial ainda não dão sinais de que irão apresentar dados positivos e sólidos tão cedo, mas entendemos que as perspectivas para a nossa indústria são excelentes. Mas, para isso, cada qual deve fazer sua parte da melhor maneira e contar com a capacidade da ANCD de articular os interesses comuns e buscar os frutos desse trabalho.

Em 2017 queremos, na ANCD, poder ampliar ainda mais o grau de conhecimento público do uso possível do certificado digital. A partir dos produtos que lançam nossos associados e da ação exercida por nossa entidade para ampliar os benefícios e as utilizações da certificação, temos certeza de que as metas serão bem mais factíveis. Estamos prontos para esse novo ambiente, para novos desafios, para enfrentar adversidades e proporcionar soluções de ponta da tecnologia, com a melhor segurança possível. O brasileiro, afinal de contas, teve sua autoestima elevada nos jogos mundiais e durante uma década. Com certeza continuará a se esforçar para a melhoria do País, da sua democracia, com qualidade de vida e sustentabilidade ambiental, pautas fundamentais nesse nosso século XXI.

Por Antonio Cangiano é diretor-executivo da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital).

Portal Fator Brasil

GO – Sefaz realiza mutirão de negociações fiscais até dia 20 de dezembro

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) realiza o Mutirão de Negociação Fiscal até o dia 20 de dezembro. O órgão atende a população entre 8h e 18h se segunda a sexta feira no Vapt Vupt do Passeio das Águas Shopping , em Goiânia, e em 11 Delegacias Regionais de Fiscalização no estado.

Durante o Mutirão, cidadãos que têm dívidas de impostos com o governo estadual podem negociar os valores e regularizar a situação. Conforme a Sefaz, as negociações podem levar a descontos de até 98% nas multas e à redução de até 50% nos juros. O contribuinte também pode parcelar os débitos em até 60 meses.

Podem ser negociadas dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Balanço
Entre os dias 28 de novembro e 8 de dezembro já foram negociados mais de 16 mil autos de infração, o que representa R$ 130 milhões. Conforme a Sefaz, os maiores valores negociados estão relacionados ao uso indevido de benefícios de exportação. Por dia estão sendo atendidas mais de 1.800 pessoas no Passeio das Águas Shopping.

O órgão alerta que aqueles que tiverem acesso à internet podem emitir as guias para pagamentos dos impostos atrasados à vista ou parcelados. Para quem está devendo pagamento de IPVA é necessário informar os dados do veículo. Nos casos de quem deve ICMS ou ITCD, o contribuinte precisa ter certificado digital da pessoa física ou jurídica devedora.

Outras informações podem ser encontradas no site da Sefaz.

Do G1 GO

 

Receita publica normas para o Simples Internacional

Instrução Normativa detalha regras para o atendimento de micro e pequenas empresas exportadoras pelos operadores logísticos

Micro e pequenas empresas brasileiras poderão exportar, a partir da próxima semana, por meio de documentação simplificada. Foi publicada no dia 6 de dezembro, no Diário Oficial da União, a instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o Simples Internacional. O decreto foi assinado em 5 de outubro pela Presidência da República e tem como objetivo facilitar o acesso ao comércio exterior pelos pequenos negócios, aumentando sua participação no volume de exportações do país. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.

A nova regra estabelece que o operador logístico – Correios ou empresas privadas de transporte, por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação, terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.

“O mercado externo ainda é de difícil acesso para os pequenos negócios, apesar da participação crescente no volume exportado. O Simples Internacional é uma bandeira do Sebrae com o aval do governo federal e chega em ótima hora, porque vai facilitar e favorecer a competitividade dessas empresas para o comércio exterior”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A participação dos pequenos negócios nas exportações totais brasileiras cresceu, entre 2014 e 2015, de 0,89% para 1,03%, de acordo com levantamento realizado pelo Sebrae, em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Pela primeira vez, desde 2009, esse patamar superou a marca de 1%. O Simples Internacional vai beneficiar 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal. Caso optem pelo procedimento tradicional, é preciso obter habilitação como exportador, cadastro, domicílio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

Fonte: Sebrae

Empresas com três ou mais funcionários devem ter Certificado Digital até o fim do mês

certificacao_digital0A partir do dia 1º de janeiro de 2017, as pequenas empresas, com 3 a 5 empregados, tributadas pelo Simples Nacional, que não tiverem certificado digital não poderão mais enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou o eSocial. Esta obrigação está prevista na Resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional nº 122.

Apesar do prazo está bastante apertado, cerca de 50% dos mais de 300 mil pequenos negócios nestas condições, ainda não se adequaram às novas exigências da Receita Federal, segundo pesquisa feita pela empresa Soluti, especializada em certificação digital.

É importante lembrar que o processo de adoção do Certificado Digital pelas empresas do Simples Nacional está sendo feito de forma escalonada: os contribuintes com mais de dez empregados, estão incluídos no sistema deste dezembro do ano passado. Em 1º de janeiro de 2016, foi a vez dos estabelecimentos com oito empregados ou mais. Já no dia 1º de julho deste ano, entraram no sistema as empresas com cinco, agora é a vez das empresas que possuem entre 3 e 5 empregados.

Segundo argumenta a Receita Federal, são vários os benefícios da utilização desta ferramenta: agilidade no pagamento de tributos e envio de declarações aos fiscos das três esferas, segurança, eliminação de obrigações redundantes, comunicação rápida e eficiente.

Importante ficar atentos, pois as empresas que não tiverem o certificado digital até o dia 1º de janeiro não conseguirão enviar as informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita Federal, e o que significa que o recolhimento do tributo não vai acontecer. Porém elas não sofrerão nenhuma penalidade de imediato, mas quando forem regularizar sua situação com o fisco terão de pagar multas, referentes aos meses nos quais não foram enviados os documentos.

Fonte: Revista Dedução