56. Uma empresa ou entidade credenciada na ICP-Brasil pode fornecer laudos de documentos assinados digitalmente? 

Não existe qualquer entidade que faça esse tipo de análise, uma vez que a validade jurídica dos documentos assinados digitalmente com certificados da ICP-Brasil é conferida pela MP 2.200-2/01. Destarte, o laudo pericial somente terá o objetivo de comprovar que possível assinatura digital aposta em um documento encontra-se eivada de vício que desconstitua a sua validade. Existem, entretanto, empresas especializadas na realização de auditorias independentes, conforme regulamenta a Resolução CG ICPBrasil n° 79/2009. Contudo, tais auditorias não se prestam para a finalidade de atestar a validade ou não de um documento assinado digitalmente, mas sim para garantir a manutenção técnica da infraestrutura ICP-Brasil. Assim, tal atividade não possui relação direta com a assinatura digital, que é o resultado de quando essa mesma infraestrutura opera corretamente e dentro dos padrões técnicos (daí a necessidade das auditorias pré e pós operacionais).

Fonte: ITI