Em 2020, o tamanho do mercado não passava de US$ 3 bilhões. Crescimento se deve aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19, que impulsionaram a adoção de plataformas de assinaturas eletrônicos para driblar as restrições de contato físico entre as pessoas. Segundo especialista na área, quando se trata de assinar documentos, empresas devem observar restrições quando envolve contratos com partes estrangeiras
No cenário de negócios após medidas contra a Covid-19, o mercado global de assinaturas digitais, que era estimado em US$ 3 bilhões em 2020, deverá alcançar US$ 20,4 bilhões até 2027, em um crescimento estimado em 31,4% em sete anos. Essa é a estimativa de um estudo publicado pela Global Industry Analysts e divulgado pela Market Research.com.
Posteriormente, em 2020, a aprovação de uma lei focada nas relações com entes públicos e serviços de saúde trouxe mais detalhamento e inovação para o tema da assinatura eletrônica, reforçando a importância do uso de plataformas para a garantia da autenticidade e validade delas em documentos digitais.
Assinatura eletrônica em contratos com partes estrangeiras pode ter algumas implicações
Com a questão jurídica e tecnológica para o uso de assinatura eletrônica em contratos consolidada no Brasil, o advogado Bruno Geraldini chama a atenção para uma questão que empresas, por exemplo, podem enfrentar ao precisarem assinar contratos com partes estrangeiras.
“Já entendemos que a legislação brasileira permite este tipo de assinatura em diversas modalidades, desde que as partes possam ser individualmente identificadas e tenhamos o acordo das partes ao se utilizar um método específico de assinaturas. No entanto, as principais estratégias de identificação de uma parte no Brasil não necessariamente se aplicam nos outros países e muitos enfrentam até mesmo barreiras culturais para que esta individualidade seja preservada”, comenta.
O profissional, que já atuou como consultor jurídico na implementação de assinaturas digitais, explica que enquanto no Brasil um contrato é assinado por uma pessoa identificada para tal, em outros países isso nem sempre existe. “Em alguns países estrangeiros, culturalmente esta coleta detalhada de dados pode não ser praxe, ou seja, pode ser que enfrentemos resistência de parceiros estrangeiros em identificar de forma individualizada seus representantes legais”, explica.
Nesses casos, uma das soluções, segundo o profissional, pode ser o uso de plataformas de assinaturas eletrônicas que utilizem dados dos signatários para cadastro, mas sem expô-los para as partes de um contrato, por exemplo. “Ou seja, as plataformas garantem esta individualização dos signatários, garante a integridade do documento, mas fazem isso por meio de login e senha das partes, não necessariamente expondo todas estas informações de uma parte para a outra”, comenta ele, acrescentando que em caso de divergência judicial, a plataforma se responsabilizará em provar a autenticidade dos dados. “Por isso é altamente recomendado que se utilize uma plataforma que tenha representação no Brasil, enfatiza.
Ele acrescenta ainda que outro elemento que auxilia na individualização e validade das assinaturas são as diversas formas de autenticação que algumas plataformas utilizam, como autenticação por SMS, e-mail, blockchain etc. “Desta forma, os usuários são validados e autentificados por um elemento externo ao fluxo que garantiria esta individualidade”, conclui.
Fonte: Portal Terra/DINO