
Uma decisão da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital de São Paulo reforçou a relevância da segurança jurídica nas contratações eletrônicas e evidenciou a importância do uso de mecanismos robustos de validação, como a certificação digital no padrão ICP-Brasil. O juiz André Salomon Tudisco entendeu que cabe à imobiliária, e não ao inquilino, o ônus de comprovar que um contrato de locação não é fraudulento, anulando sentença arbitral, contrato e débitos decorrentes de uma fraude envolvendo a plataforma Quinto Andar.
No caso, uma mulher relatou ter aceitado ser fiadora de uma ex-colega de trabalho, fornecendo seus dados pessoais. No entanto, afirmou que jamais recebeu link, comunicação formal ou assinou qualquer documento. Meses depois, passou a receber cobranças de aluguel e descobriu que havia sido inserida como locatária no contrato sem seu conhecimento.
Mesmo após a autora registrar boletim de ocorrência e comunicar a fraude, foi proferida sentença arbitral em seu desfavor, com base em cláusula contratual que previa resolução de conflitos por mediação. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a plataforma de assinatura digital utilizada não adotou mecanismos de segurança adequados para garantir a autenticidade da assinatura.
Em sua decisão, o juiz destacou que o documento foi assinado por meio de sistema que não utiliza certificação digital, inexistindo presunção de veracidade da assinatura. Também observou falhas relevantes, como a ausência de verificação biométrica e de análise de IP e geolocalização no momento da assinatura digital, além da constatação de que o RG apresentado não pertencia à autora. A empresa, segundo a sentença, não conseguiu comprovar a legitimidade do contrato.
Com base no artigo 167 do Código Civil, que declara nulo o negócio jurídico simulado, o magistrado anulou o contrato, as cobranças e a sentença arbitral, condenando a plataforma e a fraudadora ao pagamento de R$ 10 mil cada por danos morais.
O episódio reacende o debate sobre a importância da segurança tecnológica e jurídica nas transações eletrônicas, especialmente no contexto da certificação digital no padrão ICP-Brasil, que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Para o presidente-executivo da AARB, Jorge Prates, o caso demonstra os riscos da utilização de soluções que não observam os padrões exigidos para garantir segurança e presunção legal de validade. “Quando falamos em certificado digital ICP-Brasil, estamos tratando de uma tecnologia que assegura identidade, integridade do documento e respaldo jurídico. A ausência de mecanismos robustos de verificação, como a certificação digital qualificada, abre espaço para fraudes e para insegurança nas relações contratuais”, afirma.
Segundo Prates, além da dimensão jurídica, está em jogo também a proteção de dados pessoais e a confiança nas transações digitais. “A certificação digital ICP-Brasil não é apenas uma ferramenta tecnológica, mas um instrumento de proteção ao cidadão e às empresas. Ela reduz riscos, fortalece a segurança da informação e preserva a credibilidade dos negócios realizados em ambiente eletrônico”, conclui.
A decisão reforça a necessidade de que empresas adotem soluções que atendam aos requisitos legais e técnicos de segurança, especialmente em contratos eletrônicos que geram obrigações financeiras e jurídicas relevantes.

























