A Portaria nº 008/2021, que regulamenta esta nova fase para recebimento de arquivos pela JUCEP foi publicada na edição do diário Oficial do Estado de sábado (24)
A partir do dia 10 de maio do corrente ano, a Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) somente aceitará para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1 e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
De acordo com Simão de Almeida Neto, presidente Para o presidente da JUCEP, o órgão se prepara para inaugurar um novo ciclo de trabalho com ações voltadas à transformação das necessidades e demandas dos usuários dos nossos serviços em um atendimento cada vez mais eficiente.
“Para cumprir com este objetivo é de primordial importância a modernização da gestão da informação com a integração dos sistemas de tecnologia”, disse o presidente.
A Portaria nº 008/2021, que regulamenta esta nova fase para recebimento de arquivos pela JUCEP foi publicada na edição do diário Oficial do Estado de sábado (24).