A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) informa que, enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública no Estado, está dispensando o reconhecimento de firma das procurações no serviço de registro digital, conforme resolução do Plenário 001/2020. A declaração é gerada pelo sistema da Jucis/RS na plataforma do registro digital quando selecionada sua inclusão.
Segundo a Jucis/RS, tanto no caso de documento principal quanto no de anexo ao documento deverá ser apresentado como anexo ao ato e levado a registro uma cópia simples do documento de identidade do outorgante e uma declaração firmada pelo procurador, atestando que o documento é verdadeiro e confere com o respectivo original. O objetivo é facilitar as ações de usuários e empreendedores para simplificar o trabalho executado pelas juntas comerciais do País otimizando a prestação de serviços, sem impactar as manutenções diárias.
As juntas comerciais de todo o País também passam por mudanças a fim de emitir certidões simplificadas por meio de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é agilizar a expedição de certificados digitais para as pessoas jurídicas por meio do tratamento eletrônico das informações.
A medida foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e está alinhada com as políticas governamentais frente ao novo coronavírus e com as recomendações do Ministério da Saúde relativas às ações de contenção da pandemia. O intuito, nesse momento, é buscar soluções para minimizar os efeitos negativos da Covid-19 para os empreendedores brasileiros.
Na prática, a iniciativa possibilita que o empresário tenha as condições necessárias para obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma mais fácil, rápida, segura e com custos menores. A mudança segue os princípios de simplificação da vida do cidadão e do empresário brasileiros propostos pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um atendimento melhor aos usuários, de modo que nossos esforços serão sempre no intuito de apoiar ações nesse sentido”, afirma André Santa Cruz, diretor do Drei, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
Veja as alterações de Rotina do Sistema de Registro Mercantil no RIO GRANDE DO SUL
Preenchimento automático da guia de pagamento após preenchimento da FCN/Integrador
Com essa melhoria, após o preenchimento da FCN/Integrador, o cidadão terá um link o qual irá direcionar para a Guia de Pagamento (DAE), já preenchido. Essa melhoria trás maior linearidade do processo e diminui os erros de preenchimento do DAE, já que o mesmo será alimentado pelo Sistema.
Inclusão do link para o registro automático, após o preenchimento da FCN/Integrador
Assim, após finalizar o preenchimento da FCN/Integrador será disponibilizado para o cidadão um link que irá direcioná-lo para o Registro automático. Essa melhoria também traz maior linearidade do processo para o cidadão.
Eliminação da pré-análise (análise do Documento Básico de Entrada – DBE) para todas as solicitações de registro do Empresário Individual (constituição, alteração e extinção)
Como o requerimento do empresário é gerado a partir dos dados informados no coletor nacional e FCN/Integrador, o próprio sistema tem o controle dos dados que foram inseridos no requerimento, não sendo necessário e pré-análise. Com isso, todas as solicitações de arquivamento do Empresário Individual serão tramitadas diretamente para a análise/assessoria jurídica.
Retirada da pergunta se o cidadão deseja realizar o registro automático
Essa pergunta tem gerado muitas dúvidas ao cidadão que não opta pelo registro automático, mesmo o documento se enquadrando neste caso. Como o sistema já possui toda a inteligência e sabe se aquela solicitação se enquadra nas regras do registro automático, verificou-se que essa pergunta é desnecessária. Assim, após o preenchimento do Registro Digital e caso aquela solicitação se enquadre nas regras do Registro Automático, o próprio sistema fará o registro sem ser mais necessária a resposta do cidadão.
Fonte: Jornal do Comércio-RS