IN, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (30/05), altera o documento “Procedimentos para identificação biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03”, para melhorias nos procedimentos de coleta e verificação da qualidade de biometrias
Por Alexandre Dupon
Publicada nesta segunda-feira (30/05), a Instrução Normativa ITI nº 24/2022 altera o documento “Procedimentos para identificação biométrica na ICP-Brasil DOC-ICP-05.03”, consolidado pela IN ITI nº 09/2020, para melhorias nos procedimentos de coleta e verificação da qualidade de biometrias.
A IN acrescenta disposições sobre a coleta e procedimento biométricos, informando que, na modalidade remota por videoconferência, a coleta deverá ser realizada pela captura de face do requerente de forma assistida e, opcionalmente, pela coleta de suas impressões digitais.
Além disso, a Autoridade Certificadora (AC) que não responder em até um dia útil a notificação de conflitos biométricos identificados pela Rede PSBio, assumirá o risco da fraude e deverá revogar o certificado, caso já tenha emitido. Os PSBios devem excluir todas as transações pendentes a mais de 30 dias sem resposta e liberar o Identificador de registro biométrico (IDN).
Adicionalmente, o Service Level Agreement (SLA) passa a ter que cumprir a capacidade mínima operacional de 99% das transações de identificação que chegam das ACs e de outros PSBios. Sendo que, o PSBio que não atingir, no mês, o SLA estabelecido fica impedido de prestar serviços para novas ACs.
Por fim, a Instrução Normativa acrescenta disposição determinando que as ACs poderão realizar captura antecipada de face e impressão digital possibilitando ao usuário a coleta biométrica antes de iniciar a emissão do certificado por videoconferência em base oficial nacional ou na verificação na rede PSBio, caso o software permita a detecção de vivacidade (liveness).
A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.