No início de agosto o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória liberando empresas a publicarem informações apenas na internet e em diários oficiais, sem custo
Um mês após a assinatura da Medida Provisória (MP) 892/2019, que suspende a obrigação de empresas de capital aberto a divulgar balanços em jornais privados, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou nota defendendo um meio-termo para que nem os veículos de comunicação nem as empresas de capital aberto sejam prejudicadas economicamente pela mudança nas regras.
Para o IBGC, a publicação obrigatória prevista na Lei das S.A. tem representado custos significativos às companhias, e a MP tem o mérito de excluir a despesa uma vez que autoriza que a publicação seja feita somente na internet. “No entanto, é necessário reconhecer que o fim brusco da obrigatoriedade das publicações em jornais pode provocar danos potenciais nas empresas de mídia, provedoras de serviço essencial para o exercício da cidadania e dos valores democráticos.”
A proposta do instituto é priorizar a publicação nos sites oficiais das companhias e de empresas reguladoras a partir de janeiro de 2022 e, então, determinar um prazo para que a obrigatoriedade de publicação nos jornais impressos seja extinta.
A data proposta pelo IBGC coincide com a que estabeleceria a lei nº. 13.818/19. Apesar de ter sancionado em abril a lei que autorizaria as empresas de capital aberto a publicar uma versão resumida de informações relevantes em jornais a partir de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 892 em 5 de agosto e, desde então, a divulgação pode ser feita apenas na internet e em diários oficiais gratuitamente.
“Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz”, disse o presidente no dia seguinte à sanção. Porém, duas semanas mais tarde, Bolsonaro disse: “Tirei de vocês (jornalistas) R$ 1,2 bilhão de reais com publicação de balancetes”. Ele ainda afirmou que, por isso, o jornal Valor Econômico fecharia.
A publicação obrigatória em jornais foi incluída na Lei das S.A. (nº 6.404/1976) durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1997, e “se justificava em uma época em que, para atendimento do maior número possível de partes interessadas, a publicidade requerida aos atos societários dependia de sua divulgação em meios impressos”, disse o IBGC.
“Com o avanço tecnológico, a proliferação de diferentes formas de acesso à internet e a decorrente migração de hábitos de leitura para meios digitais, o uso dos veículos impressos para a divulgação de documentos societários perdeu sua relevância. Além disso, em mercados cada vez mais globalizados, a comunicação por meios digitais é bem mais eficaz pela tempestividade e eliminação de fronteiras físicas.”
Érika Motoda, O Estado de S.Paulo