A partir desta segunda-feira (5/12), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) passa a adotar a plataforma DOF+ Rastreabilidade, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como a principal ferramenta para que o usuário comunique transações de créditos florestais de origem nativa em Minas Gerais. A funcionalidade está em fase final de desenvolvimento e substituirá o atual sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF/SIAM).
O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. Além de ser mais ágil e moderna, a nova plataforma também é integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+) e conta com parâmetros que permitem a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais, ao longo de toda a cadeia, da origem ao consumo final.
O Sistema DOF+ Rastreabilidade será utilizado apenas para as transações de créditos florestais de espécies nativas com processos cadastrados no Sinaflor, com origem em outros estados ou oriundos de Minas Gerais, cuja origem seja em plantios florestais de espécies nativas ou em intervenções ambientais com supressão de vegetação nativa. Outra novidade é a instituição dos pátios para transação de créditos florestais que deverão ser homologados pelo órgão ambiental.
O acesso ao sistema ocorrerá unicamente via certificação digital do tipo A3, conforme Instrução Normativa Ibama nº 10, de 2014. Os usuários do sistema CAF/SIAM que comercializam ou consomem produtos florestais de espécies nativas devem adquirir sua certificação digital para utilização do sistema por meio deste link.
Segurança
Segundo o Diretor de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF, Flávio Aquino, este processo de rastreabilidade visa dar mais segurança às operações de transporte, consumo e comercialização de produto nativo, seja de origem em uma autorização para exploração florestal ou plantada, com parâmetros que permitam a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais, ao longo de toda a cadeia, da origem ao consumo final.
“Sendo assim, a utilização do novo sistema foi um divisor na atividade de controle, trazendo para as pessoas físicas e jurídicas que têm como base de suas atividades a comercialização, consumo e industrialização de produtos e subprodutos florestais, maior agilidade, controle e trazendo para os estados informações compiladas da movimentação entre os fornecedores e recebedores de tais produtos”, disse o diretor.
Fonte: Agência Minas