O governo federal baixou nesta quarta, 17/6, a Medida Provisória 983, que tem como escopo principal ampliar o sistema de assinaturas digitais na relação dos cidadãos com o Estado – mas que também atinge questões de saúde, ao validar receitas e atestados – com níveis de identificação que agora dispensam o uso de certificado digital.
“Nos baseamos no modelo adotado na União Europeia, onde existe a assinatura qualificada, que é o certificado digital, para determinados atos. Mas o governo não pode atender apenas a parcela da população que tem certificado digital, portanto era preciso definir parâmetros de uma assinatura um pouco menos criteriosa para assuntos menos sensíveis”, diz o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Segundo a MP 983, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:
“I – assinatura eletrônica simples – aquela que:
a) permite identificar o seu signatário; e
b) anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
II – assinatura eletrônica avançada – aquela que:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; e
III – assinatura eletrônica qualificada – aquela que utiliza certificado digital”.
Nos próximos dias, um Decreto vai regulamentar especificidades. A ideia é que a assinatura simples seja próxima da identificação por auto cadastro e utilizada em serviços de risco menor, como marcar uma consulta no SUS, agendar atendimento no INSS ou consultar informações em sites governamentais.
A principal novidade é chamada assinatura avançada. “Nesse caso a gente exige que a identidade daquele cidadão tenha sido confirmada em algum serviço de confiança. Por exemplo, por um pedido no INSS, a emissão de documento no Detran, ou a autenticação em um banco regulado pelo BC”, diz o secretário de Governo Digital.
Ou seja, será uma forma de autenticação sustentada em bases de dados existentes. Segundo Monteiro, a partir da edição da MP já será inserida uma nova funcionalidade, assinatura, no aplicativo MeuGov.br, que é a ferramenta de autenticação para serviços públicos. Com ela, o cidadão poderá fazer uma ‘selfie’ com o celular e a imagem será checada junto ao banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação. “Vai fazer a biometria facial na base da CNH, mas também já estamos integrando com a base do Tribunal Superior Eleitoral”, adianta o secretário.
Outro caminho é a identificação bancária. Ou seja, o os sistemas de identificação dos bancos para login em seus aplicativos. “Quando for assinar, informa que tem conta no banco, faz login e senha da conta bancária e o banco vai me devolver atestando que o cidadão é ele mesmo. Por enquanto já temos adesão do Banco do Brasil, os outros precisarão aderir”, revela Monteiro.
A MP prevê que essa assinatura avançada seja exigida “nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo ou “no registro de atos perante juntas comerciais”. “São coisas como consultar o Imposto de Renda, ou abrir, alterar e fechar uma empresa. Pode vir a ser usada no caso da transferência de bem móvel, como um carro, por exemplo”, diz o secretário de Governo Digital.
O mercado de certificação digital ainda assimila a mudança. De um lado, é favorável à formas de massificação das assinaturas digitais. De outro, receia pelo impacto na infraestrutura de chaves públicas brasileira. “A MP traz uma proposta boa de permitir mais assinaturas, mas a gente fica na dúvida se isso acabará esvaziando a ICP-Brasil”, resume o presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo.
O governo acha que não. “A assinatura qualificada continua presente, se mantém obrigatória para alguns casos e foi até reforçada. Por exemplo, passa a ser exigida para transferência e registro de bens imóveis, para vender um apartamento, e para atos de chefe de Poder, ministros, governadores e prefeitos. Até agora, a única forma de assinatura válida juridicamente era o certificado digital. Mas sabemos que ele tem desafios de escala em função do custo e da logística necessária para ter a segurança que ela propõe”, completa Luis Felipe Monteiro.