Depois da derrota no Senado, o governo publicou a estrutura regimental da ANPD, que é ligada à Presidência da República
Depois de o Senado decidir a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi publicada pelo governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 27/8. Ligada à Presidência da República, a tem como objetivo fazer-se cumprir e dar efetividade à Lei Geral de Proteção de Dados.
A ANPD terá 36 cargos, sendo 16 referente à comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Dentre as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados destaca-se a possibilidade dela dar um tratamento diferenciado para startups, microempresas e empresas de pequeno porte se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados. A ANPD poderá, inclusive, ser flexível quanto aos prazos de cumprimento desta regulamentação (normas, procedimentos simplificados e orientações), de forma que essas empresas possam entrar gradualmente em conformidade com a lei.