O Ministério da Economia atualizou as normas de Registro Público de Empresas e com elas indica uma maior facilidade para uso de certificado digital para registro nas Juntas Comerciais ou mesmo outros sistemas de identificação eletrônica.
Segundo a Instrução Normativa nº 55/2021, diferentes atos “deverão ser assinados eletronicamente pelos seus signatários, com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica”.
Isso vale para atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico.
Ainda no campo digital, a nova instrução normativa prevê que os dados específicos de registro coletados pela JuntaComercial e os dados comuns, coletados eletronicamente pela Receita Federal do Brasil, deverão ser transmitidos eletronicamente para a Junta Comercial.
Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória nº 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. Essas modificações visam eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa.
* Com informações do ME
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