De acordo com a Lei 6.927, todas as prescrições eletrônicas devem conter assinatura digital do médico, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
O Sindicato das Farmácias (SincoFarma) afirmou que, o novo formato de receituário atende ao consumidor que estava com dificuldades de ir ao médico buscar uma receita impressa. “Com a pandemia nós vimos essa problema piorar muito, porque por vários motivos o cidadão não podia ir ao médico buscar essa receita”, explicou o diretor Erivan Araújo.
Erivan parabenizou e agradeceu a criação da lei que traz um conforto e segurança para os pacientes e estabelecimentos. “Esse receituário remoto se faz necessário para que o sistema elimine muitas fraudes causadas por um receituário impresso”, finalizou.
O deputado Roosevelt Vilela justificou a criação da Lei 6.927, devido a velocidade do contágio da Covid-19. “Ao receber remotamente receitas médicas, de forma digital, as quais deverão respeitar as regras dispostas em legislação federal, protegemos o consumidor de possíveis contágios ocasionados por sua presença física nas farmácias e nas clínicas”, explicou.
GDF autoriza farmácias e drogarias a receberem receitas digitais | Panorama Farmacêutico
10 de agosto de 2021 at 08:15[…] Fonte: Aarb […]