Para agilizar o processo, Cremers e CRF emitiram nota oficial direcionada à Anvisa para facilitar o trâmite de compra dos medicamentos, mas a agência afirma que atuais medidas são suficientes
Em tempos de combate ao coronavírus, quando a recomendação é evitar sair de casa e buscar o teleatendimento, há uma necessidade que tem obrigado algumas pessoas a irem para a rua. A exigência da prescrição médica física para compra de medicamentos com uso controlado tem gerado exposição ao risco, contrariando as orientações da Organização Mundial da Saúde.
— O objetivo dessa solicitação é diminuir a circulação desnecessária de pessoas na rua. Do próprio representante da farmácia que precisa se deslocar mais de uma vez para pegar a receita, retornar e depois entregar os remédios. Além disso, agilizaria o processo e protegeríamos as pessoas do grupo de risco que, desse forma, não correriam o risco de ser contaminadas pelo vírus — comentou o presidente do Cremers, Eduardo Trindade.
Na nota, as instituições gaúchas reforçam se tratar de uma medida excepcional por conta da luta contra o coronavírus e sugerem alternativas de emissão de prescrições médicas aos pacientes que sejam válidas no momento de comprar os remédios:
“Tendo em vista a autorização temporária de realização de atendimentos médicos não presenciais, entendemos necessária a aceitação de receitas médicas elaboradas à distância nas Farmácias de nosso Estado. Informamos que nos atendimentos telepresenciais os médicos serão orientados a realizar a prescrição e encaminhá-la eletronicamente ao paciente, que irá imprimi-la e apresentá-la ao farmacêutico no momento da compra do medicamento prescrito. Ao farmacêutico, por sua vez, caberá validar o documento com identificação expressa do paciente. Solicita-se que seja autorizada a utilização de meios digitais (tais como: aplicativos de celular, sites com acesso autenticado) que garantam a segurança e a rastreabilidade das informações constantes no receituário médico para dispensação pelo farmacêutico“.
A solicitação foi encaminhada pelo Cremers e pela CRF na segunda-feira (23).
— Infelizmente, esse atraso em responder a solicitação nos tira a possibilidade de poder medicar e tratar os pacientes adequadamente a distância, sem que eles precisem procurar e superlotar os serviços de saúde. Muitas vezes, as doenças não são relacionadas ao coronavírus. Além disso, a partir dessa liberação, a circulação desnecessária de pessoas diminuiria, assim como a possibilidade de os mesmos serem infectados — ressaltou o presidente do Cremers.
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União em 24 de março, a Anvisa autoriza a comercialização do remédios de uso controlado de forma remota. Porém, mantém a obrigatoriedade de apresentação da prescrição médica física para a apreciação do farmacêutico. A venda de medicamentos controlados, totalmente via internet, está vetada.
Outra dificuldade encontrada pelos pacientes era uma limitação de compra dos remédios. Entretanto, desde a publicação, a compra de uma cota maior (equivalente a seis meses) de medicamentos controlados, mediante a apresentação da receita, está autorizada pelo órgão.
Como está funcionando a compra de remédios controlados atualmente
- O paciente pede para a farmácia o remédio
- A farmácia envia um representante para buscar a receita física e retorna
- O documento é conferido e validado
- O representante leva o medicamento até o paciente
Outra alternativa é a apresentação da receita eletrônica, com a assinatura digital do médico. O que nem todas farmácias e profissionais têm acesso, no momento.
Em contato com a reportagem, a Anvisa manteve a sua posição e emitiu um comunicado via assessoria de imprensa esclarecendo as diferenças entre as prescrições médicas.
“Existe uma diferença entre as receitas com assinatura digital certificada e a receita em papel digitalizada. A primeira é um documento assinado com certificado digital ICP-Brasil, o segundo é simplesmente uma digitalização de um documento em papel. Para a prescrição de medicamento controlado e antibióticos é válido o certificado digital, de forma que o próprio médico pode gerar a receita para a farmácia. Já a cópia digitalizada não pode ser utilizada para venda de medicamento controlado. Dessa forma, as farmácias que tem possam fazer a verificação do documento eletrônico, podem operar e dispensar medicamentos sem a receita em papel. A exceção é para os medicamentos Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico. Estes não podem ser dispensados pela checagem da certificação eletrônica, pois neste caso depende da emissão do documento e numeração pela vigilância local.”
No final da tarde desta terça-feira, a Anvisa comentou o pedido feito pelas entidades:
“Em relação ao pedido do CREMERS, é importante destacar que a autenticação da receita por assinatura digital já está prevista pela Anvisa. Os prazos das receitas já foram aumentados a partir do momento em que se permitiu que o paciente pudesse retirar medicamentos em quantidade maior que originalmente previsto. Ou seja, dispensando a necessidade de nova receita pelo próximo mês. A regra também permitiu que receitas que estivessem válidas até o dia 23/3 tivessem a quantidade de medicamento autorizado aumentado para no máximo 30 dias. No entanto para documento já vencido ou aviado não é possível retroceder e tornar este documentos novamente válidos por conta do próprio funcionamento do sistema de controle de medicamentos“.
Fonte: Zero Hora